“O executado [Alexandre] apresentou bem imóvel que sabia ser de propriedade de terceiro, o que evidentemente denota má-fé em sua postura processual”, afirmou a juíza na decisão.
O empresário, que se separou da apresentadora no final do ano passado após ela registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica, recorreu da multa dizendo à Justiça que tudo não passou de um equívoco.
Erro de digitação, alega defesa
Segundo sua defesa, houve um “erro de digitação” ao declarar o número da matrícula do imóvel que pretendia oferecer. E vez de “120.823”, digitou “102.970”.
“Alexandre Bello Correa pretende resolver a questão da melhor maneira possível, respeitando as regras processuais, dentro daquilo que lhe garante a lei”, afirmou no processo o advogado Alexandre Beinotti, que o representa.
“O erro da parte foi totalmente escusável, um equívoco que somente foi notado após a publicação da decisão”, declarou o advogado à Justiça, apontando que a pecha de litigante de má-fé é injusta.