Sport, Nutico e Santa Cruz fecham acordo com MPPE para controlar acesso de torcedores aos estdios e repassar dados de organizadas
Dirigentes de clubes se reuniram no MPPE (Foto: MPPE) |
Representantes dos três principais clubes de futebol do Estado fecharam um acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para fazer o cadastro de acesso dos torcedores aos estádios.
Estão previstos identificação facial, controle de imagens dos eventos e repasse de dados de todas as torcidas organizadas.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado, na quarta (23), pelos dirigentes do Santa Cruz Futebol Clube, Sport Club do Recife e Clube Náutico Capibaribe com a Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor da Capital e o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR).
A medida planeja reduzir o índice de violência nos estádios, principalmente, durante os clássicos do futebol pernambucano.
Como será
No TAC, os três clubes se comprometem a repassar, no prazo de 60 dias, todos os dados sobre as suas torcidas organizadas.
Até o início das semifinais do Campeonato Pernambucano 2025, Sport, Náutico e Santa realizarão, experimentalmente, o cadastro de acesso com identificação facial e controle de imagens dos eventos.
De forma definitiva, vão cumprir o prazo estipulado no artigo 148 e parágrafo único da Lei Geral do Esporte.
O artigo se aplica aos clubes proprietários de estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas.
Justificativa
Para a assinatura do TAC, o MPPE considerou o item número 5 do Plano de Ação do NUDTOR.
O núcleo se utilizará dos meios necessários para cumprir com o cadastramento dos membros das torcidas organizadas, bem como a implantação das catracas com reconhecimento facial, conforme determina a Lei Geral do Esporte.
No documento, os dirigentes deverão informar ao MPPE, até o dia 10 de cada mês, o andamento das obrigações que foram pactuadas, independente de notificação ou aviso.
O atraso no cumprimento das obrigações previstas implicará em multa diária de R$ 5 mil.
Os valores pagos serão revertidos para fundos estaduais ou municipais que tenham como escopo a defesa dos direitos difusos e coletivos, conforme o artigo 13 da lei nº 7.347/1985; artigos 4º e 5º, caput, da Resolução CNMP nº 179/2017; e artigos 40, parágrafo 2º, e 41, caput, da Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019.
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