Aviso prévio soma tempo de contribuição e pode antecipar ou aumentar aposentadoria do INSS em 2025

carteira de trabalho inss aposentadoria


A contagem do aviso prévio para o tempo de contribuição dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem despertado grande interesse entre trabalhadores e aposentados, especialmente após as mudanças impostas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Esse período, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço, deve ser contabilizado como tempo de contribuição mesmo quando indenizado, ou seja, quando o funcionário é dispensado do cumprimento e recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar. Esse direito foi reforçado por decisões judiciais recentes, ampliando as possibilidades de revisão de benefícios e ajustes na contagem do tempo de serviço para quem busca se aposentar ou deseja aumentar o valor da sua aposentadoria.

A inclusão desse tempo pode ser decisiva para aqueles que estão próximos de preencher os requisitos exigidos pelas novas regras da Previdência. Com a vigência das regras de transição e o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para diversas modalidades de aposentadoria, qualquer dia adicional pode fazer a diferença. O aviso prévio, frequentemente ignorado por segurados, pode ser a solução para completar o tempo necessário ou melhorar a média salarial que define o valor do benefício.

Os segurados do INSS que receberam aviso prévio ao longo da vida profissional devem conferir se esse período foi devidamente registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A ausência dessa contagem pode impactar diretamente o valor final da aposentadoria ou atrasar a concessão do benefício. Trabalhadores que já se aposentaram também podem pedir revisão caso tenham identificado que o tempo do aviso prévio não foi considerado.

Como funciona o aviso prévio e a soma ao tempo de contribuição

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, determina que o empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias, concedendo ao trabalhador a oportunidade de buscar outra colocação ou se reorganizar financeiramente. Esse período é conhecido como aviso prévio e pode ser cumprido de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando normalmente durante o período de aviso.
  • Aviso prévio indenizado: o empregador opta por dispensar o funcionário, mas paga o valor correspondente aos dias do aviso.

A Lei nº 12.506, sancionada em 2011, acrescentou três dias ao aviso prévio por cada ano de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Exemplos práticos do tempo de aviso prévio:

  • 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
  • 5 anos de trabalho: 45 dias de aviso prévio.
  • 20 anos ou mais: 90 dias de aviso prévio.

Esse tempo adicional deve ser incorporado ao CNIS para efeitos previdenciários.

Decisões judiciais reforçam o direito ao tempo do aviso prévio

A Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reafirmado que tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado devem ser contabilizados como tempo de contribuição. Os tribunais entendem que o contrato de trabalho permanece vigente durante o aviso prévio, mesmo que o trabalhador não esteja fisicamente na empresa.

Pontos relevantes das decisões judiciais:

  • O período de aviso prévio é considerado parte integrante do contrato de trabalho.
  • Esse tempo conta para a carência exigida em benefícios do INSS.
  • A ausência do registro no CNIS justifica pedido de revisão do benefício.

Como consultar se o aviso prévio foi contabilizado no CNIS

Os segurados podem verificar se o aviso prévio foi computado como tempo de contribuição por meio do portal Meu INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Entrar na aba “Extrato Previdenciário (CNIS)”.
  • Conferir as datas de início e término do vínculo empregatício.
  • Comparar as informações com a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato.

Diferenças comuns identificadas por segurados:

  • CNIS finalizando o contrato na data de dispensa, sem considerar o aviso prévio.
  • Divergência entre os registros da carteira e o sistema do INSS.
  • Períodos de poucos dias faltando, que podem prejudicar a contagem final.

Impactos da inclusão do aviso prévio no tempo de contribuição e valor da aposentadoria

A inclusão do aviso prévio pode gerar mudanças significativas no planejamento da aposentadoria:

  • Antecipação da concessão do benefício.
  • Cumprimento mais rápido das regras de transição.
  • Melhoria no valor do benefício por acréscimo de meses ao tempo de contribuição.

Exemplos de segurados beneficiados:

  • Uma trabalhadora com 29 anos e 10 meses de contribuição conseguiu atingir os 30 anos exigidos após a inclusão de dois avisos prévios indenizados.
  • Um segurado que precisava de 45 dias adicionais para atingir o pedágio na regra de transição completou o tempo ao revisar o CNIS e somar o aviso prévio de três rescisões.

Histórico do aviso prévio na legislação trabalhista

  • 1943: CLT institui o aviso prévio como direito fundamental do trabalhador.
  • 2011: Lei nº 12.506 amplia o aviso prévio proporcional até o limite de 90 dias.
  • 2019: Reforma da Previdência reforça a importância da contagem precisa do tempo de contribuição.

Estatísticas sobre revisão de aposentadorias e tempo de contribuição

  • 80% dos segurados que pediram revisão do CNIS identificaram erros nos registros.
  • Revisões que incluíram aviso prévio resultaram em aumento médio de R$ 150 no valor das aposentadorias.
  • Segurados que corrigiram o tempo de contribuição reduziram em até 6 meses o prazo para concessão do benefício.

Infográficos sobre aviso prévio e contribuição previdenciária

  • Tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado.
  • Tempo de aviso proporcional: 30 dias + 3 dias por ano de serviço.
  • Integração ao CNIS: tempo conta para tempo de contribuição, carência e cálculo de benefício.

Curiosidades sobre tempo de contribuição e aviso prévio

  • Cada mês adicional de contribuição pode elevar o valor da aposentadoria vitalícia em até R$ 80, dependendo da média salarial.
  • O aviso prévio indenizado não exige contribuição do trabalhador, pois é obrigação do empregador.
  • Em casos de demissões em massa, os erros na contagem do aviso prévio são mais comuns.

Dicas para segurados não perderem tempo de contribuição

  • Conferir o CNIS anualmente para identificar divergências.
  • Guardar sempre a Carteira de Trabalho e Termos de Rescisão como comprovantes.
  • Buscar orientação de advogado previdenciário antes de pedir a aposentadoria.

Dados relevantes sobre a relação entre aviso prévio e benefício do INSS

  • O aviso prévio indenizado representa, em média, 60 dias em rescisões de trabalhadores com mais de 10 anos na mesma empresa.
  • O tempo adicional pode equivaler a 1% de aumento na média salarial do benefício final.
  • Em 2024, o INSS recebeu mais de 250 mil pedidos de revisão por falhas no CNIS, muitos envolvendo aviso prévio.

Cronologia da evolução do aviso prévio e sua integração ao INSS

  • 1943: criação do aviso prévio na CLT.
  • 2011: ampliação para até 90 dias pela Lei nº 12.506.
  • 2025: aumento da procura por revisões após Reforma da Previdência.



A contagem do aviso prévio para o tempo de contribuição dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem despertado grande interesse entre trabalhadores e aposentados, especialmente após as mudanças impostas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Esse período, que pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço, deve ser contabilizado como tempo de contribuição mesmo quando indenizado, ou seja, quando o funcionário é dispensado do cumprimento e recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar. Esse direito foi reforçado por decisões judiciais recentes, ampliando as possibilidades de revisão de benefícios e ajustes na contagem do tempo de serviço para quem busca se aposentar ou deseja aumentar o valor da sua aposentadoria.

A inclusão desse tempo pode ser decisiva para aqueles que estão próximos de preencher os requisitos exigidos pelas novas regras da Previdência. Com a vigência das regras de transição e o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição para diversas modalidades de aposentadoria, qualquer dia adicional pode fazer a diferença. O aviso prévio, frequentemente ignorado por segurados, pode ser a solução para completar o tempo necessário ou melhorar a média salarial que define o valor do benefício.

Os segurados do INSS que receberam aviso prévio ao longo da vida profissional devem conferir se esse período foi devidamente registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A ausência dessa contagem pode impactar diretamente o valor final da aposentadoria ou atrasar a concessão do benefício. Trabalhadores que já se aposentaram também podem pedir revisão caso tenham identificado que o tempo do aviso prévio não foi considerado.

Como funciona o aviso prévio e a soma ao tempo de contribuição

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, determina que o empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias, concedendo ao trabalhador a oportunidade de buscar outra colocação ou se reorganizar financeiramente. Esse período é conhecido como aviso prévio e pode ser cumprido de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando normalmente durante o período de aviso.
  • Aviso prévio indenizado: o empregador opta por dispensar o funcionário, mas paga o valor correspondente aos dias do aviso.

A Lei nº 12.506, sancionada em 2011, acrescentou três dias ao aviso prévio por cada ano de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Exemplos práticos do tempo de aviso prévio:

  • 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
  • 5 anos de trabalho: 45 dias de aviso prévio.
  • 20 anos ou mais: 90 dias de aviso prévio.

Esse tempo adicional deve ser incorporado ao CNIS para efeitos previdenciários.

Decisões judiciais reforçam o direito ao tempo do aviso prévio

A Justiça Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reafirmado que tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado devem ser contabilizados como tempo de contribuição. Os tribunais entendem que o contrato de trabalho permanece vigente durante o aviso prévio, mesmo que o trabalhador não esteja fisicamente na empresa.

Pontos relevantes das decisões judiciais:

  • O período de aviso prévio é considerado parte integrante do contrato de trabalho.
  • Esse tempo conta para a carência exigida em benefícios do INSS.
  • A ausência do registro no CNIS justifica pedido de revisão do benefício.

Como consultar se o aviso prévio foi contabilizado no CNIS

Os segurados podem verificar se o aviso prévio foi computado como tempo de contribuição por meio do portal Meu INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Entrar na aba “Extrato Previdenciário (CNIS)”.
  • Conferir as datas de início e término do vínculo empregatício.
  • Comparar as informações com a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato.

Diferenças comuns identificadas por segurados:

  • CNIS finalizando o contrato na data de dispensa, sem considerar o aviso prévio.
  • Divergência entre os registros da carteira e o sistema do INSS.
  • Períodos de poucos dias faltando, que podem prejudicar a contagem final.

Impactos da inclusão do aviso prévio no tempo de contribuição e valor da aposentadoria

A inclusão do aviso prévio pode gerar mudanças significativas no planejamento da aposentadoria:

  • Antecipação da concessão do benefício.
  • Cumprimento mais rápido das regras de transição.
  • Melhoria no valor do benefício por acréscimo de meses ao tempo de contribuição.

Exemplos de segurados beneficiados:

  • Uma trabalhadora com 29 anos e 10 meses de contribuição conseguiu atingir os 30 anos exigidos após a inclusão de dois avisos prévios indenizados.
  • Um segurado que precisava de 45 dias adicionais para atingir o pedágio na regra de transição completou o tempo ao revisar o CNIS e somar o aviso prévio de três rescisões.

Histórico do aviso prévio na legislação trabalhista

  • 1943: CLT institui o aviso prévio como direito fundamental do trabalhador.
  • 2011: Lei nº 12.506 amplia o aviso prévio proporcional até o limite de 90 dias.
  • 2019: Reforma da Previdência reforça a importância da contagem precisa do tempo de contribuição.

Estatísticas sobre revisão de aposentadorias e tempo de contribuição

  • 80% dos segurados que pediram revisão do CNIS identificaram erros nos registros.
  • Revisões que incluíram aviso prévio resultaram em aumento médio de R$ 150 no valor das aposentadorias.
  • Segurados que corrigiram o tempo de contribuição reduziram em até 6 meses o prazo para concessão do benefício.

Infográficos sobre aviso prévio e contribuição previdenciária

  • Tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado.
  • Tempo de aviso proporcional: 30 dias + 3 dias por ano de serviço.
  • Integração ao CNIS: tempo conta para tempo de contribuição, carência e cálculo de benefício.

Curiosidades sobre tempo de contribuição e aviso prévio

  • Cada mês adicional de contribuição pode elevar o valor da aposentadoria vitalícia em até R$ 80, dependendo da média salarial.
  • O aviso prévio indenizado não exige contribuição do trabalhador, pois é obrigação do empregador.
  • Em casos de demissões em massa, os erros na contagem do aviso prévio são mais comuns.

Dicas para segurados não perderem tempo de contribuição

  • Conferir o CNIS anualmente para identificar divergências.
  • Guardar sempre a Carteira de Trabalho e Termos de Rescisão como comprovantes.
  • Buscar orientação de advogado previdenciário antes de pedir a aposentadoria.

Dados relevantes sobre a relação entre aviso prévio e benefício do INSS

  • O aviso prévio indenizado representa, em média, 60 dias em rescisões de trabalhadores com mais de 10 anos na mesma empresa.
  • O tempo adicional pode equivaler a 1% de aumento na média salarial do benefício final.
  • Em 2024, o INSS recebeu mais de 250 mil pedidos de revisão por falhas no CNIS, muitos envolvendo aviso prévio.

Cronologia da evolução do aviso prévio e sua integração ao INSS

  • 1943: criação do aviso prévio na CLT.
  • 2011: ampliação para até 90 dias pela Lei nº 12.506.
  • 2025: aumento da procura por revisões após Reforma da Previdência.



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