INSS esclarece 20 mitos e verdades sobre auxílio-doença em 2025 após alta de pedidos

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Os trabalhadores que dependem do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem enfrentando dúvidas e desafios em 2025, especialmente diante do aumento de pedidos e das mudanças recentes na previdência. O benefício, formalmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que se encontram temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou acidente. Apesar de sua importância, ele ainda gera confusão e expectativas equivocadas entre os beneficiários, principalmente sobre valores, carência e regras de suspensão e prorrogação do pagamento.

A realidade de muitos segurados tem sido marcada por dificuldades, como filas em agências, demora nas perícias médicas e receio de perder o benefício antes da recuperação completa. Relatos como o de Edinaldo Marques da Silva, cobrador de ônibus de 56 anos, que teve problemas em Miguel Couto, Baixada Fluminense, por causa do fechamento da agência da Praça da Bandeira, evidenciam as dificuldades enfrentadas por milhares de brasileiros.

As queixas se repetem em diversas regiões, como no caso de João Carlos dos Santos, de 53 anos, que mora em Japeri e aguarda resposta sobre o recurso após ter seu benefício cortado, mesmo sofrendo de diabetes, trombose e erisipela. Atrasos em perícias e falhas de atendimento nas agências do INSS impactam diretamente a vida de quem depende do auxílio-doença.

Dificuldades enfrentadas por segurados e aumento de ações judiciais

As falhas no atendimento das agências do INSS em 2025 continuam sendo motivo de preocupação, especialmente em regiões como a Baixada Fluminense, onde o fechamento de unidades por furtos de cabos e problemas estruturais é frequente. Trabalhadores que precisam apresentar documentos médicos e passar por perícias relatam angústia e incerteza sobre a continuidade do benefício, enquanto aguardam agendamentos remarcados ou tentam resolver pendências pelo telefone 135 ou aplicativo Meu INSS.

As reclamações também têm levado muitos segurados à Justiça Federal, em busca da manutenção do benefício ou do reconhecimento da incapacidade que não foi atestada pelos peritos do INSS. Advogados especializados, como Cátia Vita e Jeanne Vargas, reforçam que o segurado deve guardar protocolos de atendimento e utilizar fotos para comprovar a ida à agência caso ela esteja fechada. Essas provas podem ser decisivas em processos judiciais.

Os números também chamam atenção. Dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam que, entre 2010 e 2020, de 39,3 milhões de pedidos recusados, 53,2% eram requerimentos de auxílio-doença, totalizando quase 21 milhões de negativas. Esse cenário reforça a complexidade envolvida na concessão do benefício e o rigor aplicado pelos peritos do INSS.

Calendário atualizado e prazos importantes para segurados do INSS em 2025

  1. A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. O tempo médio para realização da perícia médica varia entre 30 e 45 dias, podendo se estender em algumas regiões.
  3. O segurado pode pedir prorrogação do benefício a partir de 15 dias antes da cessação programada.
  4. Em caso de negativa ou cessação do auxílio-doença, o recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a decisão.
  5. A manutenção do benefício durante o programa de reabilitação profissional é garantida até a conclusão do processo.

Exigências do auxílio-doença e dúvidas frequentes sobre concessão

Os requisitos para receber o auxílio-doença em 2025 permanecem os mesmos, embora muitas pessoas ainda tenham dificuldades para compreendê-los. É necessário:

  • Estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
  • Apresentar atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  • Submeter-se à perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade.

As dúvidas mais comuns estão relacionadas ao valor do benefício, tempo de afastamento e a possibilidade de prorrogação. Muitos segurados acreditam que o auxílio-doença equivale ao último salário recebido, o que não é verdade. O valor é calculado sobre a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de 91% sobre essa média.

Regras para alta médica e retorno ao trabalho após cessação do benefício

Quando o INSS concede alta médica, mesmo que o segurado ainda se sinta incapaz, ele deve comunicar imediatamente seu empregador e apresentar o laudo médico particular que indique a permanência da incapacidade. O empregador pode encaminhá-lo ao médico do trabalho para nova avaliação e, se for constatado que ele não tem condições de retornar, o empregado pode ser afastado novamente, sem prejuízo do contrato.

O prazo para apresentar essa documentação é de 30 dias após a cessação do benefício. Caso o empregador não aceite a justificativa médica, o trabalhador pode buscar auxílio jurídico para garantir seu salário enquanto aguarda novo posicionamento do INSS.

Casos reais evidenciam insegurança dos segurados

Silvano Garcia de Oliveira, motorista de ônibus de 50 anos, também enfrenta dificuldades com a alta médica do INSS enquanto aguarda uma cirurgia ocular. Após operar um dos olhos, ele precisará se submeter a nova intervenção e teme que o benefício seja suspenso antes do procedimento.

Situações como essa se tornam comuns entre segurados que lidam com doenças crônicas ou que exigem tratamentos prolongados, evidenciando a necessidade de maior flexibilidade por parte do INSS na análise desses casos.

Direitos garantidos aos trabalhadores afastados por auxílio-doença

  • Empregados que recebem auxílio-doença acidentário (B91) têm direito ao depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.
  • Ao retornar ao trabalho após o auxílio-doença acidentário, o segurado tem estabilidade de 12 meses no emprego.
  • Planos de saúde oferecidos pelo empregador devem ser mantidos enquanto o contrato estiver suspenso pelo recebimento do benefício.
  • O tempo em que o segurado recebe auxílio-doença previdenciário (B31) pode contar como tempo de contribuição para aposentadoria se houver contribuição antes e após o benefício.

Diferenças entre auxílio-doença previdenciário e acidentário

  1. Auxílio-doença previdenciário (B31): concedido por incapacidade não relacionada a acidente de trabalho.
  2. Auxílio-doença acidentário (B91): concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  3. O auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e depósito do FGTS durante o afastamento.

Dados e estatísticas sobre o auxílio-doença e perícias do INSS

  • O tempo médio para concessão do auxílio-doença no Brasil é de 45 dias.
  • O valor médio do benefício em 2025 gira em torno de R$ 1.800,00, variando conforme a média salarial do segurado.
  • Aproximadamente 3 milhões de perícias médicas são realizadas anualmente pelo INSS.
  • Cerca de 60% dos pedidos de auxílio-doença são deferidos na primeira análise.
  • Recursos administrativos e ações judiciais representam 35% dos casos em que há negativa inicial.

Perícias médicas em 2025 e impactos do uso da plataforma Atestmed

A partir de 2023, o INSS implementou o sistema Atestmed, que permite a concessão do auxílio-doença mediante envio de atestados e documentos médicos digitais. Esse sistema reduz a necessidade de perícias presenciais, especialmente em casos simples, mas a exigência da perícia continua em situações de longa duração ou quando há dúvidas sobre a incapacidade.

Curiosidades sobre o benefício por incapacidade temporária

  1. O auxílio-doença foi criado pela Lei 8.213/91 e é um dos benefícios mais solicitados do INSS.
  2. Doenças como depressão, transtornos ansiosos e problemas ortopédicos lideram os pedidos em 2025.
  3. O período de afastamento por auxílio-doença não interrompe a contagem para aposentadoria especial em atividades insalubres.



Os trabalhadores que dependem do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem enfrentando dúvidas e desafios em 2025, especialmente diante do aumento de pedidos e das mudanças recentes na previdência. O benefício, formalmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos segurados que se encontram temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou acidente. Apesar de sua importância, ele ainda gera confusão e expectativas equivocadas entre os beneficiários, principalmente sobre valores, carência e regras de suspensão e prorrogação do pagamento.

A realidade de muitos segurados tem sido marcada por dificuldades, como filas em agências, demora nas perícias médicas e receio de perder o benefício antes da recuperação completa. Relatos como o de Edinaldo Marques da Silva, cobrador de ônibus de 56 anos, que teve problemas em Miguel Couto, Baixada Fluminense, por causa do fechamento da agência da Praça da Bandeira, evidenciam as dificuldades enfrentadas por milhares de brasileiros.

As queixas se repetem em diversas regiões, como no caso de João Carlos dos Santos, de 53 anos, que mora em Japeri e aguarda resposta sobre o recurso após ter seu benefício cortado, mesmo sofrendo de diabetes, trombose e erisipela. Atrasos em perícias e falhas de atendimento nas agências do INSS impactam diretamente a vida de quem depende do auxílio-doença.

Dificuldades enfrentadas por segurados e aumento de ações judiciais

As falhas no atendimento das agências do INSS em 2025 continuam sendo motivo de preocupação, especialmente em regiões como a Baixada Fluminense, onde o fechamento de unidades por furtos de cabos e problemas estruturais é frequente. Trabalhadores que precisam apresentar documentos médicos e passar por perícias relatam angústia e incerteza sobre a continuidade do benefício, enquanto aguardam agendamentos remarcados ou tentam resolver pendências pelo telefone 135 ou aplicativo Meu INSS.

As reclamações também têm levado muitos segurados à Justiça Federal, em busca da manutenção do benefício ou do reconhecimento da incapacidade que não foi atestada pelos peritos do INSS. Advogados especializados, como Cátia Vita e Jeanne Vargas, reforçam que o segurado deve guardar protocolos de atendimento e utilizar fotos para comprovar a ida à agência caso ela esteja fechada. Essas provas podem ser decisivas em processos judiciais.

Os números também chamam atenção. Dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontam que, entre 2010 e 2020, de 39,3 milhões de pedidos recusados, 53,2% eram requerimentos de auxílio-doença, totalizando quase 21 milhões de negativas. Esse cenário reforça a complexidade envolvida na concessão do benefício e o rigor aplicado pelos peritos do INSS.

Calendário atualizado e prazos importantes para segurados do INSS em 2025

  1. A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. O tempo médio para realização da perícia médica varia entre 30 e 45 dias, podendo se estender em algumas regiões.
  3. O segurado pode pedir prorrogação do benefício a partir de 15 dias antes da cessação programada.
  4. Em caso de negativa ou cessação do auxílio-doença, o recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a decisão.
  5. A manutenção do benefício durante o programa de reabilitação profissional é garantida até a conclusão do processo.

Exigências do auxílio-doença e dúvidas frequentes sobre concessão

Os requisitos para receber o auxílio-doença em 2025 permanecem os mesmos, embora muitas pessoas ainda tenham dificuldades para compreendê-los. É necessário:

  • Estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
  • Apresentar atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  • Submeter-se à perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade.

As dúvidas mais comuns estão relacionadas ao valor do benefício, tempo de afastamento e a possibilidade de prorrogação. Muitos segurados acreditam que o auxílio-doença equivale ao último salário recebido, o que não é verdade. O valor é calculado sobre a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de 91% sobre essa média.

Regras para alta médica e retorno ao trabalho após cessação do benefício

Quando o INSS concede alta médica, mesmo que o segurado ainda se sinta incapaz, ele deve comunicar imediatamente seu empregador e apresentar o laudo médico particular que indique a permanência da incapacidade. O empregador pode encaminhá-lo ao médico do trabalho para nova avaliação e, se for constatado que ele não tem condições de retornar, o empregado pode ser afastado novamente, sem prejuízo do contrato.

O prazo para apresentar essa documentação é de 30 dias após a cessação do benefício. Caso o empregador não aceite a justificativa médica, o trabalhador pode buscar auxílio jurídico para garantir seu salário enquanto aguarda novo posicionamento do INSS.

Casos reais evidenciam insegurança dos segurados

Silvano Garcia de Oliveira, motorista de ônibus de 50 anos, também enfrenta dificuldades com a alta médica do INSS enquanto aguarda uma cirurgia ocular. Após operar um dos olhos, ele precisará se submeter a nova intervenção e teme que o benefício seja suspenso antes do procedimento.

Situações como essa se tornam comuns entre segurados que lidam com doenças crônicas ou que exigem tratamentos prolongados, evidenciando a necessidade de maior flexibilidade por parte do INSS na análise desses casos.

Direitos garantidos aos trabalhadores afastados por auxílio-doença

  • Empregados que recebem auxílio-doença acidentário (B91) têm direito ao depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.
  • Ao retornar ao trabalho após o auxílio-doença acidentário, o segurado tem estabilidade de 12 meses no emprego.
  • Planos de saúde oferecidos pelo empregador devem ser mantidos enquanto o contrato estiver suspenso pelo recebimento do benefício.
  • O tempo em que o segurado recebe auxílio-doença previdenciário (B31) pode contar como tempo de contribuição para aposentadoria se houver contribuição antes e após o benefício.

Diferenças entre auxílio-doença previdenciário e acidentário

  1. Auxílio-doença previdenciário (B31): concedido por incapacidade não relacionada a acidente de trabalho.
  2. Auxílio-doença acidentário (B91): concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  3. O auxílio-doença acidentário garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e depósito do FGTS durante o afastamento.

Dados e estatísticas sobre o auxílio-doença e perícias do INSS

  • O tempo médio para concessão do auxílio-doença no Brasil é de 45 dias.
  • O valor médio do benefício em 2025 gira em torno de R$ 1.800,00, variando conforme a média salarial do segurado.
  • Aproximadamente 3 milhões de perícias médicas são realizadas anualmente pelo INSS.
  • Cerca de 60% dos pedidos de auxílio-doença são deferidos na primeira análise.
  • Recursos administrativos e ações judiciais representam 35% dos casos em que há negativa inicial.

Perícias médicas em 2025 e impactos do uso da plataforma Atestmed

A partir de 2023, o INSS implementou o sistema Atestmed, que permite a concessão do auxílio-doença mediante envio de atestados e documentos médicos digitais. Esse sistema reduz a necessidade de perícias presenciais, especialmente em casos simples, mas a exigência da perícia continua em situações de longa duração ou quando há dúvidas sobre a incapacidade.

Curiosidades sobre o benefício por incapacidade temporária

  1. O auxílio-doença foi criado pela Lei 8.213/91 e é um dos benefícios mais solicitados do INSS.
  2. Doenças como depressão, transtornos ansiosos e problemas ortopédicos lideram os pedidos em 2025.
  3. O período de afastamento por auxílio-doença não interrompe a contagem para aposentadoria especial em atividades insalubres.



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