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14 Mar 2025, Fri

Empresas têm até sexta-feira (28) para entregar informe de rendimentos para o Imposto de Renda 2025; saiba as regras e multas

Receita Federal IRPF Imposto de Renda


Com o final de fevereiro se aproximando, as empresas e órgãos públicos do Brasil precisam atender a uma das principais obrigações fiscais para o Imposto de Renda de 2025: a entrega do informe de rendimentos de seus funcionários e colaboradores. Até a próxima sexta-feira (28), os empregadores devem disponibilizar o documento que será a base para a declaração do Imposto de Renda de seus trabalhadores, sem o qual o contribuinte fica impossibilitado de declarar seus rendimentos corretamente à Receita Federal. A entrega em tempo hábil é fundamental, já que quem não cumprir o prazo poderá ser multado. A multa pode alcançar R$ 41,43 por cada documento não entregue, um valor que, embora não seja exorbitante, pode causar transtornos e problemas fiscais para as empresas.

Além de informar salários, prêmios, 13º salário, férias, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e descontos, o informe de rendimentos também traz dados essenciais como o CNPJ da fonte pagadora e os impostos pagos pelo trabalhador. A Receita Federal exige que esses dados sejam fornecidos corretamente e sem divergências. Caso contrário, o trabalhador poderá ser incluído na malha fina, o que impede a regularização de sua situação fiscal. A entrega do informe de rendimentos é a primeira etapa no processo de declaração, e ela deve ser realizada por todas as fontes pagadoras que efetuaram pagamentos no ano anterior, em 2024, ou no caso de demissões.

Empresas têm várias formas de fornecer o informe aos seus colaboradores. Ele pode ser entregue de maneira impressa ou por meios digitais, como e-mail, sistemas internos ou até mesmo via WhatsApp. Essa flexibilidade ajuda a garantir que o documento chegue de forma eficiente aos trabalhadores, que devem usá-lo para informar seus rendimentos e completar a declaração do Imposto de Renda. Caso não recebam o documento dentro do prazo, os trabalhadores podem solicitar uma segunda via, e, se necessário, registrar uma denúncia à Receita Federal. Embora a multa de R$ 41,43 possa ser prevista, a recomendação de especialistas é que, na prática, o trabalhador tente uma solução amigável diretamente com a empresa, antes de recorrer às autoridades fiscais.

Como as empresas devem entregar o informe de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos aos seus colaboradores. Essa data é crucial, pois é o prazo final para o fornecimento dos dados necessários para a declaração de Imposto de Renda de 2025. As formas de entrega podem variar de acordo com a empresa. O informe pode ser disponibilizado de maneira tradicional, por meio de um documento impresso, ou digitalmente, via e-mail, sistemas internos de gestão de recursos humanos ou até mesmo pelo WhatsApp, algo que tem se tornado cada vez mais comum, conforme as mudanças nas formas de comunicação corporativa.

De acordo com a Receita Federal, a entrega do informe de rendimentos não precisa ser exclusivamente física, sendo permitido o envio do documento por canais digitais, como e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas. Isso facilita o processo tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, que podem acessar o documento rapidamente e com mais comodidade. Vale destacar que, independentemente da forma de entrega, as empresas precisam garantir que o informe esteja disponível para o colaborador até a data limite de 28 de fevereiro, sob risco de multa.

Consequências da não entrega e a multa aplicada

Empregadores que não cumprirem a obrigação de entregar o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido podem ser penalizados com uma multa de R$ 41,43 por cada documento não entregue. Embora a multa tenha um valor relativamente baixo, ela pode ser evitada com um simples esforço por parte da empresa em garantir que todos os seus colaboradores recebam o informe. A multa é aplicada por descumprimento da obrigação legal, e a Receita Federal considera isso uma infração, independentemente do tamanho da empresa ou do valor envolvido.

Entretanto, especialistas afirmam que, na prática, a multa raramente é aplicada de maneira rigorosa. Isso ocorre porque, caso o trabalhador não receba o documento no prazo, ele pode solicitar uma segunda via ao setor de recursos humanos da empresa ou até mesmo pedir o envio por outros meios, como e-mail ou WhatsApp. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, ressalta que, na maioria dos casos, as empresas enviam o documento dentro do prazo estabelecido, e a multa é mais uma formalidade do que uma penalização frequentemente aplicada.

Ainda assim, a recomendação é que os trabalhadores se atentem ao prazo e solicitem o informe assim que ele não for recebido. Em situações em que o empregador se recusa a fornecer o documento, o trabalhador pode registrar uma queixa formal junto à Receita Federal. O sistema de denúncia está disponível no site da Receita, garantindo que os direitos do contribuinte sejam respeitados.

Importância do informe de rendimentos para a declaração de Imposto de Renda

O informe de rendimentos é uma peça essencial para que o trabalhador consiga realizar sua declaração de Imposto de Renda de forma precisa e dentro do prazo estipulado. O documento contém todas as informações sobre os valores recebidos ao longo de 2024, como salários, bônus, 13º, férias, e outros tipos de remuneração, além de dados sobre o Imposto de Renda retido na fonte. Essas informações são indispensáveis para que o contribuinte faça sua declaração corretamente e evite problemas futuros com a Receita Federal.

Caso o trabalhador não receba o informe de rendimentos dentro do prazo ou note algum erro nos dados fornecidos pela empresa, é essencial corrigir as informações antes de enviar a declaração. Se as informações forem divergentes, o trabalhador pode ser incluído na malha fina, o que pode acarretar em multas, juros e até mesmo o atraso na restituição do Imposto de Renda. A regularização de dados errados após a entrega da declaração pode gerar uma série de complicações, incluindo o aumento do valor a ser pago ou a perda de benefícios fiscais.

Possíveis problemas ao não receber o informe de rendimentos

Quando o trabalhador não recebe o informe de rendimentos, ele corre o risco de não conseguir completar sua declaração corretamente. Sem o documento, o contribuinte fica impossibilitado de informar os valores corretos de rendimentos e impostos pagos, o que pode gerar uma série de problemas com a Receita Federal. Em alguns casos, o contribuinte pode ser incluído na malha fina, uma situação que ocorre quando há inconsistências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e aquelas registradas pelo fisco.

O impacto da malha fina pode ser significativo, pois o trabalhador pode ter que retificar sua declaração, o que gera atraso na restituição e, em alguns casos, pode acarretar em juros e multas. Além disso, caso o problema não seja resolvido rapidamente, o nome do trabalhador pode ser incluído em uma lista de inadimplentes, o que pode afetar sua capacidade de obter crédito e realizar transações financeiras.

Casos de isenção do informe de rendimentos

Embora a maioria das empresas e fontes pagadoras sejam obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, existem algumas exceções. Algumas instituições financeiras, como bancos e corretoras, não precisam fornecer o informe anual se o saldo de um cliente for inferior a R$ 140. Além disso, empresas que já enviam informes mensais aos seus empregados não são obrigadas a enviar um documento anual adicional.

Outro caso de isenção envolve as operadoras de planos de saúde, que não estão obrigadas a enviar um informe de rendimentos, mas sim um resumo anual dos pagamentos e das operações realizadas com o beneficiário.

Resumo do processo de entrega do informe de rendimentos

  • Prazo final: 28 de fevereiro de 2025.
  • Formas de entrega: Impressão, e-mail, sistema interno ou WhatsApp.
  • Multa por não entrega: R$ 41,43 por documento não entregue.
  • Consequências: Possibilidade de malha fina e atraso na restituição.
  • Isenções: Bancos com saldo inferior a R$ 140, corretoras com informes mensais e operadoras de planos de saúde.



Com o final de fevereiro se aproximando, as empresas e órgãos públicos do Brasil precisam atender a uma das principais obrigações fiscais para o Imposto de Renda de 2025: a entrega do informe de rendimentos de seus funcionários e colaboradores. Até a próxima sexta-feira (28), os empregadores devem disponibilizar o documento que será a base para a declaração do Imposto de Renda de seus trabalhadores, sem o qual o contribuinte fica impossibilitado de declarar seus rendimentos corretamente à Receita Federal. A entrega em tempo hábil é fundamental, já que quem não cumprir o prazo poderá ser multado. A multa pode alcançar R$ 41,43 por cada documento não entregue, um valor que, embora não seja exorbitante, pode causar transtornos e problemas fiscais para as empresas.

Além de informar salários, prêmios, 13º salário, férias, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e descontos, o informe de rendimentos também traz dados essenciais como o CNPJ da fonte pagadora e os impostos pagos pelo trabalhador. A Receita Federal exige que esses dados sejam fornecidos corretamente e sem divergências. Caso contrário, o trabalhador poderá ser incluído na malha fina, o que impede a regularização de sua situação fiscal. A entrega do informe de rendimentos é a primeira etapa no processo de declaração, e ela deve ser realizada por todas as fontes pagadoras que efetuaram pagamentos no ano anterior, em 2024, ou no caso de demissões.

Empresas têm várias formas de fornecer o informe aos seus colaboradores. Ele pode ser entregue de maneira impressa ou por meios digitais, como e-mail, sistemas internos ou até mesmo via WhatsApp. Essa flexibilidade ajuda a garantir que o documento chegue de forma eficiente aos trabalhadores, que devem usá-lo para informar seus rendimentos e completar a declaração do Imposto de Renda. Caso não recebam o documento dentro do prazo, os trabalhadores podem solicitar uma segunda via, e, se necessário, registrar uma denúncia à Receita Federal. Embora a multa de R$ 41,43 possa ser prevista, a recomendação de especialistas é que, na prática, o trabalhador tente uma solução amigável diretamente com a empresa, antes de recorrer às autoridades fiscais.

Como as empresas devem entregar o informe de rendimentos

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos aos seus colaboradores. Essa data é crucial, pois é o prazo final para o fornecimento dos dados necessários para a declaração de Imposto de Renda de 2025. As formas de entrega podem variar de acordo com a empresa. O informe pode ser disponibilizado de maneira tradicional, por meio de um documento impresso, ou digitalmente, via e-mail, sistemas internos de gestão de recursos humanos ou até mesmo pelo WhatsApp, algo que tem se tornado cada vez mais comum, conforme as mudanças nas formas de comunicação corporativa.

De acordo com a Receita Federal, a entrega do informe de rendimentos não precisa ser exclusivamente física, sendo permitido o envio do documento por canais digitais, como e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas. Isso facilita o processo tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, que podem acessar o documento rapidamente e com mais comodidade. Vale destacar que, independentemente da forma de entrega, as empresas precisam garantir que o informe esteja disponível para o colaborador até a data limite de 28 de fevereiro, sob risco de multa.

Consequências da não entrega e a multa aplicada

Empregadores que não cumprirem a obrigação de entregar o informe de rendimentos dentro do prazo estabelecido podem ser penalizados com uma multa de R$ 41,43 por cada documento não entregue. Embora a multa tenha um valor relativamente baixo, ela pode ser evitada com um simples esforço por parte da empresa em garantir que todos os seus colaboradores recebam o informe. A multa é aplicada por descumprimento da obrigação legal, e a Receita Federal considera isso uma infração, independentemente do tamanho da empresa ou do valor envolvido.

Entretanto, especialistas afirmam que, na prática, a multa raramente é aplicada de maneira rigorosa. Isso ocorre porque, caso o trabalhador não receba o documento no prazo, ele pode solicitar uma segunda via ao setor de recursos humanos da empresa ou até mesmo pedir o envio por outros meios, como e-mail ou WhatsApp. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, ressalta que, na maioria dos casos, as empresas enviam o documento dentro do prazo estabelecido, e a multa é mais uma formalidade do que uma penalização frequentemente aplicada.

Ainda assim, a recomendação é que os trabalhadores se atentem ao prazo e solicitem o informe assim que ele não for recebido. Em situações em que o empregador se recusa a fornecer o documento, o trabalhador pode registrar uma queixa formal junto à Receita Federal. O sistema de denúncia está disponível no site da Receita, garantindo que os direitos do contribuinte sejam respeitados.

Importância do informe de rendimentos para a declaração de Imposto de Renda

O informe de rendimentos é uma peça essencial para que o trabalhador consiga realizar sua declaração de Imposto de Renda de forma precisa e dentro do prazo estipulado. O documento contém todas as informações sobre os valores recebidos ao longo de 2024, como salários, bônus, 13º, férias, e outros tipos de remuneração, além de dados sobre o Imposto de Renda retido na fonte. Essas informações são indispensáveis para que o contribuinte faça sua declaração corretamente e evite problemas futuros com a Receita Federal.

Caso o trabalhador não receba o informe de rendimentos dentro do prazo ou note algum erro nos dados fornecidos pela empresa, é essencial corrigir as informações antes de enviar a declaração. Se as informações forem divergentes, o trabalhador pode ser incluído na malha fina, o que pode acarretar em multas, juros e até mesmo o atraso na restituição do Imposto de Renda. A regularização de dados errados após a entrega da declaração pode gerar uma série de complicações, incluindo o aumento do valor a ser pago ou a perda de benefícios fiscais.

Possíveis problemas ao não receber o informe de rendimentos

Quando o trabalhador não recebe o informe de rendimentos, ele corre o risco de não conseguir completar sua declaração corretamente. Sem o documento, o contribuinte fica impossibilitado de informar os valores corretos de rendimentos e impostos pagos, o que pode gerar uma série de problemas com a Receita Federal. Em alguns casos, o contribuinte pode ser incluído na malha fina, uma situação que ocorre quando há inconsistências entre as informações fornecidas pelo contribuinte e aquelas registradas pelo fisco.

O impacto da malha fina pode ser significativo, pois o trabalhador pode ter que retificar sua declaração, o que gera atraso na restituição e, em alguns casos, pode acarretar em juros e multas. Além disso, caso o problema não seja resolvido rapidamente, o nome do trabalhador pode ser incluído em uma lista de inadimplentes, o que pode afetar sua capacidade de obter crédito e realizar transações financeiras.

Casos de isenção do informe de rendimentos

Embora a maioria das empresas e fontes pagadoras sejam obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, existem algumas exceções. Algumas instituições financeiras, como bancos e corretoras, não precisam fornecer o informe anual se o saldo de um cliente for inferior a R$ 140. Além disso, empresas que já enviam informes mensais aos seus empregados não são obrigadas a enviar um documento anual adicional.

Outro caso de isenção envolve as operadoras de planos de saúde, que não estão obrigadas a enviar um informe de rendimentos, mas sim um resumo anual dos pagamentos e das operações realizadas com o beneficiário.

Resumo do processo de entrega do informe de rendimentos

  • Prazo final: 28 de fevereiro de 2025.
  • Formas de entrega: Impressão, e-mail, sistema interno ou WhatsApp.
  • Multa por não entrega: R$ 41,43 por documento não entregue.
  • Consequências: Possibilidade de malha fina e atraso na restituição.
  • Isenções: Bancos com saldo inferior a R$ 140, corretoras com informes mensais e operadoras de planos de saúde.



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