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12 Mar 2025, Wed

Filho e irmão têm direito à pensão por morte do INSS? Entenda regras e critérios do benefício em 2025

Pensões Pensão


A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. Esse direito é concedido a familiares que atendam aos requisitos legais, proporcionando uma renda substitutiva. As regras de concessão variam conforme o grau de parentesco e a dependência econômica comprovada, sendo os filhos e irmãos do segurado parte do grupo que pode solicitar o benefício. O tempo de duração do pagamento e os critérios de elegibilidade seguem normas específicas estabelecidas pela legislação previdenciária vigente.

A concessão da pensão depende da comprovação de vínculo com o segurado falecido e de sua qualidade de segurado no momento da morte. O valor do benefício pode ser variável, pois é calculado com base na média das contribuições do falecido, seguindo critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019. Além disso, diferentes condições podem alterar a duração do benefício, como idade do dependente e existência de invalidez ou deficiência. Filhos menores de 21 anos têm direito ao benefício até atingirem a maioridade, enquanto irmãos precisam demonstrar dependência financeira para terem acesso à pensão.

Os pedidos podem ser realizados pelo portal “Meu INSS”, facilitando o acesso dos requerentes à pensão sem a necessidade de deslocamento presencial. No entanto, é fundamental que todos os documentos exigidos estejam corretos para evitar indeferimentos. O acompanhamento do processo pode ser feito digitalmente, e, caso haja necessidade, o INSS pode solicitar informações complementares. O descumprimento das exigências pode acarretar a negação do benefício, exigindo que o dependente recorra administrativamente ou judicialmente.

Dependentes e Classes Prioritárias na Pensão por Morte

A legislação previdenciária divide os dependentes em diferentes classes, que determinam a prioridade no recebimento da pensão por morte. Os familiares do segurado são classificados em três grupos distintos, sendo que a existência de um dependente em uma categoria superior exclui automaticamente os direitos dos pertencentes às classes inferiores.

  1. Primeira Classe: Inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteados e menores tutelados podem ser incluídos, desde que comprovem dependência econômica.
  2. Segunda Classe: Engloba os pais do segurado falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido.
  3. Terceira Classe: Composta pelos irmãos do segurado falecido, que devem comprovar dependência econômica e atender ao critério etário de até 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

O INSS segue rigorosos critérios para validar a concessão da pensão, exigindo documentação específica que comprove a relação de dependência. O requerente precisa apresentar documentos como certidões de nascimento, casamento, declarações de dependência econômica e laudos médicos, caso se enquadre nas condições de invalidez ou deficiência.

Direitos dos Filhos na Pensão por Morte

Os filhos do segurado falecido fazem parte da primeira classe de dependentes e, por isso, possuem prioridade no recebimento do benefício. A pensão é concedida aos filhos que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Menores de 21 anos, desde que não tenham sido emancipados antes dessa idade.
  • Portadores de invalidez ou deficiência, independentemente da idade, desde que a condição tenha se manifestado antes dos 21 anos ou da emancipação.
  • Enteados e menores sob tutela judicial que dependiam financeiramente do segurado podem ser considerados filhos para fins previdenciários.

O pagamento da pensão por morte para os filhos menores cessa automaticamente ao completarem 21 anos, a não ser que tenham invalidez ou deficiência preexistente. A comprovação da deficiência deve ser feita por meio de laudos médicos e perícias no INSS.

Requisitos e Direitos dos Irmãos no Benefício

Os irmãos do segurado falecido pertencem à terceira classe de dependentes e só terão direito à pensão caso não haja cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais elegíveis. Além disso, precisam atender a exigências específicas, como:

  • Serem menores de 21 anos e não emancipados.
  • Comprovarem dependência econômica do segurado falecido.
  • Possuírem invalidez ou deficiência, desde que essa condição tenha sido estabelecida antes dos 21 anos ou da emancipação.

A comprovação da dependência econômica é um critério obrigatório e pode ser feita por meio de documentos como declarações do Imposto de Renda do segurado falecido, contas conjuntas, pagamentos regulares ou outros registros financeiros que demonstrem o auxílio prestado pelo falecido.

Cálculo do Benefício e Tempo de Duração

A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para o cálculo da pensão por morte, reduzindo os valores pagos aos dependentes. O benefício passou a ser concedido com base nos seguintes critérios:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, mais 10% por cada dependente.
  • O valor máximo corresponde a 100% da aposentadoria do segurado, independentemente do número de dependentes.
  • A cota de cada dependente cessa quando ele perde o direito ao benefício, sem ser redistribuída aos demais.

A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge ou dependente no momento do óbito do segurado, conforme as regras do INSS. Filhos e irmãos recebem a pensão até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência. Já cônjuges ou companheiros(as) podem receber a pensão por prazos distintos, dependendo do tempo de contribuição do falecido e da duração do casamento ou união estável.

Documentação Necessária para Solicitação

Para fazer o pedido de pensão por morte no INSS, o dependente precisa apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente.
  • Certidão de óbito do segurado falecido.
  • Documentos que comprovem o vínculo entre o segurado e o dependente (certidão de nascimento, casamento ou tutela judicial).
  • Comprovante de dependência econômica (quando aplicável).
  • Laudo médico e documentação que ateste invalidez ou deficiência, se necessário.

O requerimento pode ser feito online pelo portal “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. O acompanhamento do pedido pode ser realizado digitalmente, e o prazo para concessão varia conforme a análise documental.

Estatísticas e Impacto do Benefício no Brasil

A pensão por morte é um dos benefícios mais solicitados do INSS. De acordo com dados oficiais, em 2023, mais de 2 milhões de brasileiros receberam o benefício, representando um custo significativo para a Previdência Social. As reformas previdenciárias reduziram os valores e endureceram as regras para concessão, com o objetivo de garantir sustentabilidade financeira ao sistema.

As principais estatísticas relacionadas à pensão por morte no Brasil incluem:

  • 35% dos pedidos de pensão por morte são indeferidos devido à falta de documentação adequada.
  • O tempo médio de análise do benefício no INSS é de 45 dias, podendo se estender em casos de necessidade de comprovação adicional.
  • O benefício representa cerca de 14% do total de gastos da Previdência Social no país.

A pensão por morte continua sendo um direito fundamental para milhares de brasileiros que dependem desse auxílio para manter sua subsistência após a perda do segurado. As regras seguem rígidos critérios e exigem que os beneficiários estejam atentos aos prazos e exigências legais para garantir a concessão do benefício.



A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. Esse direito é concedido a familiares que atendam aos requisitos legais, proporcionando uma renda substitutiva. As regras de concessão variam conforme o grau de parentesco e a dependência econômica comprovada, sendo os filhos e irmãos do segurado parte do grupo que pode solicitar o benefício. O tempo de duração do pagamento e os critérios de elegibilidade seguem normas específicas estabelecidas pela legislação previdenciária vigente.

A concessão da pensão depende da comprovação de vínculo com o segurado falecido e de sua qualidade de segurado no momento da morte. O valor do benefício pode ser variável, pois é calculado com base na média das contribuições do falecido, seguindo critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019. Além disso, diferentes condições podem alterar a duração do benefício, como idade do dependente e existência de invalidez ou deficiência. Filhos menores de 21 anos têm direito ao benefício até atingirem a maioridade, enquanto irmãos precisam demonstrar dependência financeira para terem acesso à pensão.

Os pedidos podem ser realizados pelo portal “Meu INSS”, facilitando o acesso dos requerentes à pensão sem a necessidade de deslocamento presencial. No entanto, é fundamental que todos os documentos exigidos estejam corretos para evitar indeferimentos. O acompanhamento do processo pode ser feito digitalmente, e, caso haja necessidade, o INSS pode solicitar informações complementares. O descumprimento das exigências pode acarretar a negação do benefício, exigindo que o dependente recorra administrativamente ou judicialmente.

Dependentes e Classes Prioritárias na Pensão por Morte

A legislação previdenciária divide os dependentes em diferentes classes, que determinam a prioridade no recebimento da pensão por morte. Os familiares do segurado são classificados em três grupos distintos, sendo que a existência de um dependente em uma categoria superior exclui automaticamente os direitos dos pertencentes às classes inferiores.

  1. Primeira Classe: Inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Enteados e menores tutelados podem ser incluídos, desde que comprovem dependência econômica.
  2. Segunda Classe: Engloba os pais do segurado falecido, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido.
  3. Terceira Classe: Composta pelos irmãos do segurado falecido, que devem comprovar dependência econômica e atender ao critério etário de até 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

O INSS segue rigorosos critérios para validar a concessão da pensão, exigindo documentação específica que comprove a relação de dependência. O requerente precisa apresentar documentos como certidões de nascimento, casamento, declarações de dependência econômica e laudos médicos, caso se enquadre nas condições de invalidez ou deficiência.

Direitos dos Filhos na Pensão por Morte

Os filhos do segurado falecido fazem parte da primeira classe de dependentes e, por isso, possuem prioridade no recebimento do benefício. A pensão é concedida aos filhos que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Menores de 21 anos, desde que não tenham sido emancipados antes dessa idade.
  • Portadores de invalidez ou deficiência, independentemente da idade, desde que a condição tenha se manifestado antes dos 21 anos ou da emancipação.
  • Enteados e menores sob tutela judicial que dependiam financeiramente do segurado podem ser considerados filhos para fins previdenciários.

O pagamento da pensão por morte para os filhos menores cessa automaticamente ao completarem 21 anos, a não ser que tenham invalidez ou deficiência preexistente. A comprovação da deficiência deve ser feita por meio de laudos médicos e perícias no INSS.

Requisitos e Direitos dos Irmãos no Benefício

Os irmãos do segurado falecido pertencem à terceira classe de dependentes e só terão direito à pensão caso não haja cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais elegíveis. Além disso, precisam atender a exigências específicas, como:

  • Serem menores de 21 anos e não emancipados.
  • Comprovarem dependência econômica do segurado falecido.
  • Possuírem invalidez ou deficiência, desde que essa condição tenha sido estabelecida antes dos 21 anos ou da emancipação.

A comprovação da dependência econômica é um critério obrigatório e pode ser feita por meio de documentos como declarações do Imposto de Renda do segurado falecido, contas conjuntas, pagamentos regulares ou outros registros financeiros que demonstrem o auxílio prestado pelo falecido.

Cálculo do Benefício e Tempo de Duração

A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras para o cálculo da pensão por morte, reduzindo os valores pagos aos dependentes. O benefício passou a ser concedido com base nos seguintes critérios:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, mais 10% por cada dependente.
  • O valor máximo corresponde a 100% da aposentadoria do segurado, independentemente do número de dependentes.
  • A cota de cada dependente cessa quando ele perde o direito ao benefício, sem ser redistribuída aos demais.

A duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge ou dependente no momento do óbito do segurado, conforme as regras do INSS. Filhos e irmãos recebem a pensão até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência. Já cônjuges ou companheiros(as) podem receber a pensão por prazos distintos, dependendo do tempo de contribuição do falecido e da duração do casamento ou união estável.

Documentação Necessária para Solicitação

Para fazer o pedido de pensão por morte no INSS, o dependente precisa apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF do requerente.
  • Certidão de óbito do segurado falecido.
  • Documentos que comprovem o vínculo entre o segurado e o dependente (certidão de nascimento, casamento ou tutela judicial).
  • Comprovante de dependência econômica (quando aplicável).
  • Laudo médico e documentação que ateste invalidez ou deficiência, se necessário.

O requerimento pode ser feito online pelo portal “Meu INSS”, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS. O acompanhamento do pedido pode ser realizado digitalmente, e o prazo para concessão varia conforme a análise documental.

Estatísticas e Impacto do Benefício no Brasil

A pensão por morte é um dos benefícios mais solicitados do INSS. De acordo com dados oficiais, em 2023, mais de 2 milhões de brasileiros receberam o benefício, representando um custo significativo para a Previdência Social. As reformas previdenciárias reduziram os valores e endureceram as regras para concessão, com o objetivo de garantir sustentabilidade financeira ao sistema.

As principais estatísticas relacionadas à pensão por morte no Brasil incluem:

  • 35% dos pedidos de pensão por morte são indeferidos devido à falta de documentação adequada.
  • O tempo médio de análise do benefício no INSS é de 45 dias, podendo se estender em casos de necessidade de comprovação adicional.
  • O benefício representa cerca de 14% do total de gastos da Previdência Social no país.

A pensão por morte continua sendo um direito fundamental para milhares de brasileiros que dependem desse auxílio para manter sua subsistência após a perda do segurado. As regras seguem rígidos critérios e exigem que os beneficiários estejam atentos aos prazos e exigências legais para garantir a concessão do benefício.



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