O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um comunicado direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) com o objetivo de esclarecer informações equivocadas sobre a exclusão de determinadas atividades do regime. O aviso reforça que o INSS não tem competência para modificar a lista de ocupações permitidas, já que essa responsabilidade cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 140/2018. No entanto, mudanças recentes afetaram diretamente diversas categorias profissionais, que deixaram de se enquadrar como MEIs e precisarão buscar alternativas para continuar suas atividades de forma regularizada. A decisão impacta milhares de trabalhadores em todo o Brasil, exigindo atenção redobrada para evitar penalidades e problemas tributários.
Entre os principais pontos do comunicado, destaca-se a atualização na lista de ocupações permitidas. Algumas profissões que anteriormente estavam dentro do regime foram retiradas, gerando dúvidas entre empreendedores sobre a necessidade de migração para outras categorias empresariais. O desenquadramento de determinadas atividades ocorre periodicamente, de acordo com critérios estabelecidos pelo governo, e tem como justificativa a adequação da legislação fiscal e previdenciária.
As mudanças exigem que microempreendedores busquem informações e realizem os procedimentos necessários para manter a regularidade de seus negócios. Caso contrário, poderão enfrentar multas, dificuldades para emissão de notas fiscais e até mesmo a perda de benefícios previdenciários. Especialistas recomendam que aqueles impactados pela exclusão busquem orientação contábil para evitar problemas futuros.
Atividades excluídas do MEI em 2025
O novo enquadramento trouxe mudanças significativas para diversas categorias profissionais, que já não podem mais se registrar como MEI. Entre as principais exclusões estão profissionais que desempenham funções técnicas ou que lidam com produtos regulamentados. As atividades que deixaram de ser permitidas incluem:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a) e técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador(a)
A exclusão dessas ocupações se deve a fatores como risco à saúde e segurança, necessidade de regulamentação específica e incompatibilidade com a estrutura do regime MEI. A decisão impacta milhares de trabalhadores que precisam se adequar a outras formas de registro empresarial para continuar operando legalmente.
Procedimentos para desenquadramento do MEI
Para aqueles que atuam nas atividades recentemente excluídas, o desenquadramento do MEI é obrigatório. O processo pode ser realizado através do Portal do Empreendedor, seguindo os seguintes passos:
- Acessar o site oficial e fazer login com as credenciais do Gov.br.
- Selecionar a opção “Desenquadramento” no menu principal.
- Informar os dados da empresa e o motivo da mudança de regime.
- Revisar as informações e concluir o procedimento.
Após o desenquadramento, o empreendedor precisa optar por outro regime tributário, como o Simples Nacional, registrando-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa transição exige maior controle contábil e a contratação de um profissional para auxiliar na administração fiscal e tributária.
Reajuste da contribuição mensal do MEI
Além das mudanças nas atividades permitidas, o valor da contribuição mensal dos MEIs também foi reajustado. O aumento reflete o novo salário mínimo, que passou para R$ 1.518 em janeiro de 2025. Com isso, a contribuição do MEI subiu para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo. Para MEIs caminhoneiros, o valor agora é de R$ 182,16, representando 12% do salário mínimo.
A contribuição é obrigatória e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. O pagamento deve ser realizado mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), disponível no Portal do Empreendedor e em aplicativos do governo.
Impactos para os microempreendedores
As recentes mudanças no regime do MEI afetam diretamente milhares de empreendedores, que precisarão reavaliar sua estrutura de negócio. Para aqueles que foram excluídos, a transição para outro regime pode representar aumento na carga tributária e na burocracia contábil. No entanto, manter-se na informalidade não é uma opção viável, já que isso pode acarretar multas e dificuldades para operar legalmente.
Profissionais que ainda podem atuar como MEIs devem se manter atentos às obrigações fiscais e às possíveis novas alterações na legislação. O governo tem promovido ajustes no modelo de microempreendedorismo para garantir maior controle tributário e adequação às necessidades do mercado. O acompanhamento regular das mudanças é fundamental para evitar surpresas e garantir a continuidade das atividades empresariais sem complicações legais.
Fiscalização e cumprimento das novas regras
Com a atualização nas regras do MEI, órgãos fiscais intensificarão a fiscalização para garantir que apenas profissionais enquadrados dentro das exigências legais continuem utilizando esse regime. O descumprimento das normas pode levar ao cancelamento do CNPJ e à aplicação de multas. Além disso, a Receita Federal pode realizar auditorias para verificar irregularidades nos registros de faturamento e na categoria empresarial.
A recomendação para os empreendedores é manter toda a documentação e tributos em dia. Além disso, é essencial consultar periodicamente as regras no Portal do Empreendedor para garantir conformidade com a legislação vigente. O suporte de um contador também pode ser fundamental para evitar problemas com o Fisco e manter a empresa regularizada.
Mudanças históricas na lista de ocupações permitidas
Ao longo dos anos, o governo tem realizado ajustes na lista de atividades permitidas para MEIs, excluindo profissões que não se enquadram no modelo simplificado de tributação. As primeiras exclusões ocorreram logo após a implementação do regime, quando se percebeu que algumas categorias não se adequavam às diretrizes do Simples Nacional.
As alterações mais recentes demonstram uma tendência de maior rigor na definição de quais atividades podem ou não ser consideradas MEI. O objetivo dessas mudanças é evitar que profissionais de alto faturamento utilizem indevidamente o regime para pagar menos impostos. O governo também busca garantir que apenas atividades compatíveis com a estrutura simplificada do MEI permaneçam na lista.
Dicas para se manter regularizado
Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua empresa esteja dentro da legalidade, é importante seguir algumas recomendações:
- Verifique periodicamente as atualizações na lista de ocupações permitidas.
- Mantenha suas contribuições em dia para não perder benefícios previdenciários.
- Se sua atividade foi excluída, providencie o desenquadramento o quanto antes.
- Busque orientação contábil para entender qual o melhor regime tributário para seu negócio.
- Evite atuar na informalidade para não correr riscos de multas e sanções fiscais.
As novas regras reforçam a importância da atualização constante por parte dos MEIs, que devem se manter atentos às mudanças para evitar problemas jurídicos e tributários. O acompanhamento das regulamentações é essencial para garantir o crescimento sustentável do negócio e evitar transtornos com o Fisco.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um comunicado direcionado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) com o objetivo de esclarecer informações equivocadas sobre a exclusão de determinadas atividades do regime. O aviso reforça que o INSS não tem competência para modificar a lista de ocupações permitidas, já que essa responsabilidade cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN 140/2018. No entanto, mudanças recentes afetaram diretamente diversas categorias profissionais, que deixaram de se enquadrar como MEIs e precisarão buscar alternativas para continuar suas atividades de forma regularizada. A decisão impacta milhares de trabalhadores em todo o Brasil, exigindo atenção redobrada para evitar penalidades e problemas tributários.
Entre os principais pontos do comunicado, destaca-se a atualização na lista de ocupações permitidas. Algumas profissões que anteriormente estavam dentro do regime foram retiradas, gerando dúvidas entre empreendedores sobre a necessidade de migração para outras categorias empresariais. O desenquadramento de determinadas atividades ocorre periodicamente, de acordo com critérios estabelecidos pelo governo, e tem como justificativa a adequação da legislação fiscal e previdenciária.
As mudanças exigem que microempreendedores busquem informações e realizem os procedimentos necessários para manter a regularidade de seus negócios. Caso contrário, poderão enfrentar multas, dificuldades para emissão de notas fiscais e até mesmo a perda de benefícios previdenciários. Especialistas recomendam que aqueles impactados pela exclusão busquem orientação contábil para evitar problemas futuros.
Atividades excluídas do MEI em 2025
O novo enquadramento trouxe mudanças significativas para diversas categorias profissionais, que já não podem mais se registrar como MEI. Entre as principais exclusões estão profissionais que desempenham funções técnicas ou que lidam com produtos regulamentados. As atividades que deixaram de ser permitidas incluem:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a) e técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador(a)
A exclusão dessas ocupações se deve a fatores como risco à saúde e segurança, necessidade de regulamentação específica e incompatibilidade com a estrutura do regime MEI. A decisão impacta milhares de trabalhadores que precisam se adequar a outras formas de registro empresarial para continuar operando legalmente.
Procedimentos para desenquadramento do MEI
Para aqueles que atuam nas atividades recentemente excluídas, o desenquadramento do MEI é obrigatório. O processo pode ser realizado através do Portal do Empreendedor, seguindo os seguintes passos:
- Acessar o site oficial e fazer login com as credenciais do Gov.br.
- Selecionar a opção “Desenquadramento” no menu principal.
- Informar os dados da empresa e o motivo da mudança de regime.
- Revisar as informações e concluir o procedimento.
Após o desenquadramento, o empreendedor precisa optar por outro regime tributário, como o Simples Nacional, registrando-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa transição exige maior controle contábil e a contratação de um profissional para auxiliar na administração fiscal e tributária.
Reajuste da contribuição mensal do MEI
Além das mudanças nas atividades permitidas, o valor da contribuição mensal dos MEIs também foi reajustado. O aumento reflete o novo salário mínimo, que passou para R$ 1.518 em janeiro de 2025. Com isso, a contribuição do MEI subiu para R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo. Para MEIs caminhoneiros, o valor agora é de R$ 182,16, representando 12% do salário mínimo.
A contribuição é obrigatória e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. O pagamento deve ser realizado mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), disponível no Portal do Empreendedor e em aplicativos do governo.
Impactos para os microempreendedores
As recentes mudanças no regime do MEI afetam diretamente milhares de empreendedores, que precisarão reavaliar sua estrutura de negócio. Para aqueles que foram excluídos, a transição para outro regime pode representar aumento na carga tributária e na burocracia contábil. No entanto, manter-se na informalidade não é uma opção viável, já que isso pode acarretar multas e dificuldades para operar legalmente.
Profissionais que ainda podem atuar como MEIs devem se manter atentos às obrigações fiscais e às possíveis novas alterações na legislação. O governo tem promovido ajustes no modelo de microempreendedorismo para garantir maior controle tributário e adequação às necessidades do mercado. O acompanhamento regular das mudanças é fundamental para evitar surpresas e garantir a continuidade das atividades empresariais sem complicações legais.
Fiscalização e cumprimento das novas regras
Com a atualização nas regras do MEI, órgãos fiscais intensificarão a fiscalização para garantir que apenas profissionais enquadrados dentro das exigências legais continuem utilizando esse regime. O descumprimento das normas pode levar ao cancelamento do CNPJ e à aplicação de multas. Além disso, a Receita Federal pode realizar auditorias para verificar irregularidades nos registros de faturamento e na categoria empresarial.
A recomendação para os empreendedores é manter toda a documentação e tributos em dia. Além disso, é essencial consultar periodicamente as regras no Portal do Empreendedor para garantir conformidade com a legislação vigente. O suporte de um contador também pode ser fundamental para evitar problemas com o Fisco e manter a empresa regularizada.
Mudanças históricas na lista de ocupações permitidas
Ao longo dos anos, o governo tem realizado ajustes na lista de atividades permitidas para MEIs, excluindo profissões que não se enquadram no modelo simplificado de tributação. As primeiras exclusões ocorreram logo após a implementação do regime, quando se percebeu que algumas categorias não se adequavam às diretrizes do Simples Nacional.
As alterações mais recentes demonstram uma tendência de maior rigor na definição de quais atividades podem ou não ser consideradas MEI. O objetivo dessas mudanças é evitar que profissionais de alto faturamento utilizem indevidamente o regime para pagar menos impostos. O governo também busca garantir que apenas atividades compatíveis com a estrutura simplificada do MEI permaneçam na lista.
Dicas para se manter regularizado
Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua empresa esteja dentro da legalidade, é importante seguir algumas recomendações:
- Verifique periodicamente as atualizações na lista de ocupações permitidas.
- Mantenha suas contribuições em dia para não perder benefícios previdenciários.
- Se sua atividade foi excluída, providencie o desenquadramento o quanto antes.
- Busque orientação contábil para entender qual o melhor regime tributário para seu negócio.
- Evite atuar na informalidade para não correr riscos de multas e sanções fiscais.
As novas regras reforçam a importância da atualização constante por parte dos MEIs, que devem se manter atentos às mudanças para evitar problemas jurídicos e tributários. O acompanhamento das regulamentações é essencial para garantir o crescimento sustentável do negócio e evitar transtornos com o Fisco.
