A partir de março de 2025, milhões de brasileiros terão acesso aos recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas nem todos receberão o valor integral esperado. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que, dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados pela nova medida provisória, publicada em 28 de fevereiro, cerca de 9,5 milhões – equivalente a 80% – não poderão sacar a totalidade dos saldos disponíveis. O motivo está relacionado às antecipações feitas por meio de linhas de crédito oferecidas pelos bancos, o que compromete parte dos valores nas contas do FGTS. A liberação inicial, prevista para 6 de março, injetará R$ 6 bilhões na economia, metade do total estimado de R$ 12 bilhões, enquanto o restante será pago em uma segunda etapa, em junho.
Essas mudanças, que alteram temporariamente as regras do saque-aniversário, beneficiam trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. Antes, quem optava por essa modalidade anual tinha o saldo retido em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Agora, esses trabalhadores terão a chance de acessar os recursos, mas com limitações para quem antecipou valores. O governo busca, com isso, oferecer alívio financeiro a milhões de pessoas, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio entre os compromissos assumidos com instituições financeiras e a liberação de recursos.
A expectativa é que a medida movimente a economia em um momento de recuperação gradual. Para aqueles que não possuem conta bancária, cerca de 2 milhões de trabalhadores, o saque poderá ser feito diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. Enquanto isso, as novas regras também levantam dúvidas sobre quem terá direito ao saque integral e como os pagamentos serão organizados nas próximas semanas.
Antecipações bancárias reduzem valores disponíveis
Entre os 9,5 milhões de trabalhadores impactados pelas antecipações, a realidade é que parte significativa do saldo do FGTS ficará retida para quitar empréstimos contratados junto a bancos. O ministro Luiz Marinho exemplificou a situação: um trabalhador com R$ 75 mil em sua conta, que antecipou R$ 35 mil, poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes. Os R$ 35 mil previamente retirados continuarão na conta do fundo, sendo liberados gradualmente às instituições financeiras, conforme os contratos assinados. Essa limitação reflete uma escolha feita por muitos ao optar pela antecipação, modalidade que ganhou popularidade nos últimos anos como forma de acesso rápido a recursos.
A linha de crédito do saque-aniversário permite que o trabalhador receba à vista valores que seriam sacados anualmente, mas o custo disso é a redução do montante disponível em situações como a atual liberação. Dados do governo apontam que o percentual de saque anual na modalidade varia de 5% a 50% do saldo, acrescido de uma parcela adicional, dependendo do total acumulado na conta. Assim, quem aderiu à antecipação agora enfrenta um cenário em que o benefício imediato do passado compromete o acesso pleno aos recursos liberados por essa medida provisória.
Essa dinâmica também evidencia o alcance da modalidade saque-aniversário desde sua criação, em 2019. Milhões de trabalhadores optaram por ela como alternativa ao saque-rescisão, que garante o acesso total ao saldo em caso de demissão sem justa causa. Com as mudanças anunciadas, o governo busca corrigir uma distorção para quem foi demitido no período estipulado, mas mantém as regras tradicionais para demissões futuras, o que pode gerar confusão entre os beneficiários.
Calendário detalhado para os pagamentos
Para organizar a liberação dos recursos, o governo estabeleceu um cronograma claro, dividido em duas etapas. A primeira, que começa em 6 de março, contempla saldos de até R$ 3 mil, atendendo 11,4 milhões de trabalhadores – ou 93,5% do total beneficiado. Já a segunda etapa, a partir de 17 de junho, libera valores acima desse limite, completando os R$ 12 bilhões previstos. Confira os detalhes das datas:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril recebem até R$ 3 mil.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto têm acesso ao mesmo limite.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro concluem a primeira fase.
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril recebem o excedente acima de R$ 3 mil.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto acessam os valores restantes.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro finalizam a segunda etapa.
Esse escalonamento visa facilitar o processamento dos pagamentos, especialmente para quem tem conta na Caixa, onde os depósitos serão automáticos. Trabalhadores com contas em outros bancos seguirão um calendário específico ainda a ser detalhado, enquanto os sem conta bancária poderão buscar os valores diretamente nas agências ou lotéricas.
Impactos econômicos da liberação de R$ 6 bilhões
A injeção inicial de R$ 6 bilhões na economia, a partir de março, chega em um momento estratégico. Economistas avaliam que esse montante pode impulsionar o consumo, especialmente em setores como comércio e serviços, que ainda se recuperam dos impactos da pandemia e da inflação recente. Dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados, a maioria – 93,5% – receberá até R$ 3 mil, valores que, embora possam parecer modestos individualmente, somam um impacto significativo quando distribuídos em larga escala.
Para muitos, esses recursos representam uma oportunidade de quitar dívidas ou atender a necessidades básicas. O fato de 80% dos beneficiários terem parte do saldo comprometida por antecipações, no entanto, reduz o potencial total da medida. Ainda assim, os R$ 6 bilhões restantes, liberados em junho, devem complementar esse efeito, prolongando o estímulo econômico ao longo do primeiro semestre. A iniciativa também reflete uma mudança de rumo do governo, que chegou a cogitar o fim do saque-aniversário, mas optou por mantê-lo com ajustes.
O Ministério do Trabalho destaca que a medida é temporária e não altera as regras para quem aderir ao saque-aniversário após 28 de fevereiro. Isso significa que trabalhadores demitidos futuramente continuarão sujeitos à retenção do saldo, com direito apenas à multa de 40%, caso tenham optado pela modalidade anual. Essa distinção reforça o caráter emergencial da liberação atual, voltada exclusivamente ao período entre 2020 e a publicação da medida provisória.
Quem fica de fora do saque total
Nem todos os trabalhadores terão acesso ao saldo integral do FGTS com as novas regras. Aqueles que pediram demissão, por exemplo, permanecem fora do alcance da medida, já que ela beneficia apenas quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, quem aderiu ao saque-aniversário após a publicação da MP seguirá as normas anteriores, sem direito ao saque total em caso de demissão. Outro grupo excluído é formado pelos que anteciparam valores via empréstimos bancários, que terão parte do saldo retida para honrar esses contratos.
A situação gera um contraste claro entre as duas modalidades de saque do FGTS. Enquanto o saque-rescisão garante o acesso pleno ao fundo em demissões sem justa causa, o saque-aniversário oferece flexibilidade anual, mas com restrições em cenários como o atual. Para esclarecer, veja os principais pontos de exclusão:
- Trabalhadores que pediram demissão não podem sacar o saldo.
- Quem aderiu ao saque-aniversário após 28 de fevereiro segue sem direito ao saque total em demissões futuras.
- Valores antecipados via crédito bancário permanecem bloqueados até a quitação dos contratos.
Essas regras visam equilibrar os interesses dos trabalhadores com a sustentabilidade do fundo, que historicamente funciona como uma reserva para momentos de dificuldade ou investimentos como compra da casa própria.
Modalidades do FGTS em foco
O FGTS possui duas modalidades principais que definem como os recursos podem ser acessados. O saque-rescisão, padrão para todos os trabalhadores, permite a retirada integral do saldo mais a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Já o saque-aniversário, opcional desde 2019, possibilita retiradas anuais no mês de aniversário, mas impede o saque total em demissões, exceto pela multa. A nova medida provisória cria uma exceção temporária para quem foi demitido entre 2020 e 2025, mas mantém a essência das regras para o futuro.
A escolha entre as modalidades exige planejamento. Dados mostram que, desde sua implementação, o saque-aniversário atraiu milhões de trabalhadores pela possibilidade de acesso imediato a parte do saldo, especialmente em tempos de crise. Contudo, a adesão a essa opção também gerou casos como os 9,5 milhões que agora enfrentam limitações devido às antecipações. A medida atual, portanto, serve como um ajuste pontual, sem alterar o funcionamento estrutural do fundo.
Com a publicação da MP em 28 de fevereiro, o governo espera atender a uma demanda represada, oferecendo alívio a trabalhadores afetados por demissões nos últimos anos. A liberação escalonada entre março e junho também facilita a logística de pagamento, garantindo que os recursos cheguem de forma organizada a quem tem direito.

A partir de março de 2025, milhões de brasileiros terão acesso aos recursos do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas nem todos receberão o valor integral esperado. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que, dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados pela nova medida provisória, publicada em 28 de fevereiro, cerca de 9,5 milhões – equivalente a 80% – não poderão sacar a totalidade dos saldos disponíveis. O motivo está relacionado às antecipações feitas por meio de linhas de crédito oferecidas pelos bancos, o que compromete parte dos valores nas contas do FGTS. A liberação inicial, prevista para 6 de março, injetará R$ 6 bilhões na economia, metade do total estimado de R$ 12 bilhões, enquanto o restante será pago em uma segunda etapa, em junho.
Essas mudanças, que alteram temporariamente as regras do saque-aniversário, beneficiam trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. Antes, quem optava por essa modalidade anual tinha o saldo retido em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Agora, esses trabalhadores terão a chance de acessar os recursos, mas com limitações para quem antecipou valores. O governo busca, com isso, oferecer alívio financeiro a milhões de pessoas, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio entre os compromissos assumidos com instituições financeiras e a liberação de recursos.
A expectativa é que a medida movimente a economia em um momento de recuperação gradual. Para aqueles que não possuem conta bancária, cerca de 2 milhões de trabalhadores, o saque poderá ser feito diretamente em agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. Enquanto isso, as novas regras também levantam dúvidas sobre quem terá direito ao saque integral e como os pagamentos serão organizados nas próximas semanas.
Antecipações bancárias reduzem valores disponíveis
Entre os 9,5 milhões de trabalhadores impactados pelas antecipações, a realidade é que parte significativa do saldo do FGTS ficará retida para quitar empréstimos contratados junto a bancos. O ministro Luiz Marinho exemplificou a situação: um trabalhador com R$ 75 mil em sua conta, que antecipou R$ 35 mil, poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes. Os R$ 35 mil previamente retirados continuarão na conta do fundo, sendo liberados gradualmente às instituições financeiras, conforme os contratos assinados. Essa limitação reflete uma escolha feita por muitos ao optar pela antecipação, modalidade que ganhou popularidade nos últimos anos como forma de acesso rápido a recursos.
A linha de crédito do saque-aniversário permite que o trabalhador receba à vista valores que seriam sacados anualmente, mas o custo disso é a redução do montante disponível em situações como a atual liberação. Dados do governo apontam que o percentual de saque anual na modalidade varia de 5% a 50% do saldo, acrescido de uma parcela adicional, dependendo do total acumulado na conta. Assim, quem aderiu à antecipação agora enfrenta um cenário em que o benefício imediato do passado compromete o acesso pleno aos recursos liberados por essa medida provisória.
Essa dinâmica também evidencia o alcance da modalidade saque-aniversário desde sua criação, em 2019. Milhões de trabalhadores optaram por ela como alternativa ao saque-rescisão, que garante o acesso total ao saldo em caso de demissão sem justa causa. Com as mudanças anunciadas, o governo busca corrigir uma distorção para quem foi demitido no período estipulado, mas mantém as regras tradicionais para demissões futuras, o que pode gerar confusão entre os beneficiários.
Calendário detalhado para os pagamentos
Para organizar a liberação dos recursos, o governo estabeleceu um cronograma claro, dividido em duas etapas. A primeira, que começa em 6 de março, contempla saldos de até R$ 3 mil, atendendo 11,4 milhões de trabalhadores – ou 93,5% do total beneficiado. Já a segunda etapa, a partir de 17 de junho, libera valores acima desse limite, completando os R$ 12 bilhões previstos. Confira os detalhes das datas:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril recebem até R$ 3 mil.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto têm acesso ao mesmo limite.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro concluem a primeira fase.
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril recebem o excedente acima de R$ 3 mil.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto acessam os valores restantes.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro finalizam a segunda etapa.
Esse escalonamento visa facilitar o processamento dos pagamentos, especialmente para quem tem conta na Caixa, onde os depósitos serão automáticos. Trabalhadores com contas em outros bancos seguirão um calendário específico ainda a ser detalhado, enquanto os sem conta bancária poderão buscar os valores diretamente nas agências ou lotéricas.
Impactos econômicos da liberação de R$ 6 bilhões
A injeção inicial de R$ 6 bilhões na economia, a partir de março, chega em um momento estratégico. Economistas avaliam que esse montante pode impulsionar o consumo, especialmente em setores como comércio e serviços, que ainda se recuperam dos impactos da pandemia e da inflação recente. Dos 12 milhões de trabalhadores beneficiados, a maioria – 93,5% – receberá até R$ 3 mil, valores que, embora possam parecer modestos individualmente, somam um impacto significativo quando distribuídos em larga escala.
Para muitos, esses recursos representam uma oportunidade de quitar dívidas ou atender a necessidades básicas. O fato de 80% dos beneficiários terem parte do saldo comprometida por antecipações, no entanto, reduz o potencial total da medida. Ainda assim, os R$ 6 bilhões restantes, liberados em junho, devem complementar esse efeito, prolongando o estímulo econômico ao longo do primeiro semestre. A iniciativa também reflete uma mudança de rumo do governo, que chegou a cogitar o fim do saque-aniversário, mas optou por mantê-lo com ajustes.
O Ministério do Trabalho destaca que a medida é temporária e não altera as regras para quem aderir ao saque-aniversário após 28 de fevereiro. Isso significa que trabalhadores demitidos futuramente continuarão sujeitos à retenção do saldo, com direito apenas à multa de 40%, caso tenham optado pela modalidade anual. Essa distinção reforça o caráter emergencial da liberação atual, voltada exclusivamente ao período entre 2020 e a publicação da medida provisória.
Quem fica de fora do saque total
Nem todos os trabalhadores terão acesso ao saldo integral do FGTS com as novas regras. Aqueles que pediram demissão, por exemplo, permanecem fora do alcance da medida, já que ela beneficia apenas quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Além disso, quem aderiu ao saque-aniversário após a publicação da MP seguirá as normas anteriores, sem direito ao saque total em caso de demissão. Outro grupo excluído é formado pelos que anteciparam valores via empréstimos bancários, que terão parte do saldo retida para honrar esses contratos.
A situação gera um contraste claro entre as duas modalidades de saque do FGTS. Enquanto o saque-rescisão garante o acesso pleno ao fundo em demissões sem justa causa, o saque-aniversário oferece flexibilidade anual, mas com restrições em cenários como o atual. Para esclarecer, veja os principais pontos de exclusão:
- Trabalhadores que pediram demissão não podem sacar o saldo.
- Quem aderiu ao saque-aniversário após 28 de fevereiro segue sem direito ao saque total em demissões futuras.
- Valores antecipados via crédito bancário permanecem bloqueados até a quitação dos contratos.
Essas regras visam equilibrar os interesses dos trabalhadores com a sustentabilidade do fundo, que historicamente funciona como uma reserva para momentos de dificuldade ou investimentos como compra da casa própria.
Modalidades do FGTS em foco
O FGTS possui duas modalidades principais que definem como os recursos podem ser acessados. O saque-rescisão, padrão para todos os trabalhadores, permite a retirada integral do saldo mais a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Já o saque-aniversário, opcional desde 2019, possibilita retiradas anuais no mês de aniversário, mas impede o saque total em demissões, exceto pela multa. A nova medida provisória cria uma exceção temporária para quem foi demitido entre 2020 e 2025, mas mantém a essência das regras para o futuro.
A escolha entre as modalidades exige planejamento. Dados mostram que, desde sua implementação, o saque-aniversário atraiu milhões de trabalhadores pela possibilidade de acesso imediato a parte do saldo, especialmente em tempos de crise. Contudo, a adesão a essa opção também gerou casos como os 9,5 milhões que agora enfrentam limitações devido às antecipações. A medida atual, portanto, serve como um ajuste pontual, sem alterar o funcionamento estrutural do fundo.
Com a publicação da MP em 28 de fevereiro, o governo espera atender a uma demanda represada, oferecendo alívio a trabalhadores afetados por demissões nos últimos anos. A liberação escalonada entre março e junho também facilita a logística de pagamento, garantindo que os recursos cheguem de forma organizada a quem tem direito.
