O décimo terceiro salário, aguardado por milhões de brasileiros como um reforço financeiro no fim do ano, terá mudanças importantes em 2025 devido ao calendário. Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, o benefício é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, empregados domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, os prazos tradicionais de pagamento, fixados em 30 de novembro e 20 de dezembro, serão ajustados para 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente, por caírem em fins de semana. Essa antecipação, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa assegurar que os valores estejam disponíveis antes de dias sem expediente bancário, impactando diretamente o planejamento de empresas e trabalhadores. Com um volume estimado de bilhões de reais injetados na economia, o benefício continua sendo um motor essencial para o comércio e o consumo no período natalino.
A legislação permite que o décimo terceiro seja pago em parcela única até o fim de novembro ou em duas etapas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, o dia 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado, exigindo a antecipação para as sextas-feiras anteriores. A mudança, embora sutil, exige atenção redobrada de empregadores para evitar atrasos que podem resultar em multas ou ações trabalhistas. Para os trabalhadores, o ajuste significa acesso mais cedo aos recursos, o que pode influenciar desde o pagamento de dívidas até as compras de fim de ano.
Além dos prazos, o cálculo do benefício segue regras específicas, com valores proporcionais ao tempo de serviço e sujeitos a descontos como INSS e Imposto de Renda. A abrangência do décimo terceiro também chama atenção, alcançando diversas categorias profissionais e beneficiários sociais, o que reforça seu impacto econômico e social em todo o país.
Quem recebe e como funciona o benefício
O direito ao décimo terceiro salário cobre um amplo espectro de trabalhadores no Brasil. Estão incluídos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os domésticos e rurais, além de servidores públicos e trabalhadores avulsos que atuam com intermediação sindical. Beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios por incapacidade temporária, reclusão ou acidente, também têm acesso ao pagamento, desde que atendam aos requisitos legais.
Existem, porém, exceções que limitam a elegibilidade. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício, independentemente do período trabalhado no ano. Para quem permanece empregado, o valor é proporcional aos meses de serviço, considerando frações acima de 15 dias como um mês completo. Assim, um contrato iniciado em março e mantido até dezembro garante 10/12 do salário como décimo terceiro.
Regras ajustadas para os pagamentos
Antecipar os depósitos do décimo terceiro em 2025 será obrigatório para cumprir a legislação. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, o prazo para a primeira parcela ou o pagamento único passa para 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, tradicionalmente devida até 20 de dezembro, um sábado, deve ser quitada até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. A decisão segue orientação do TST, que proíbe pagamentos em dias sem funcionamento bancário, garantindo que os trabalhadores recebam dentro do período estipulado.
Em casos de pagamento em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao empregado no sábado, 20 de dezembro, se houver acordo entre as partes. Para depósitos bancários, no entanto, a antecipação é inegociável. Empresas que não respeitarem os prazos enfrentam penalidades, como multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis processos trabalhistas.
Impacto econômico do décimo terceiro
O décimo terceiro salário desempenha um papel vital na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam o benefício, movimentando aproximadamente R$ 300 bilhões, segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para 2025, a expectativa é de um impacto ainda maior, impulsionado pelo crescimento da formalização no mercado de trabalho e por ajustes no salário mínimo que elevam o valor médio pago.
Comerciantes já contam com o incremento nas vendas de fim de ano. Setores como varejo, alimentação e turismo se beneficiam diretamente do aumento no poder de compra, enquanto pequenos negócios em cidades do interior também sentem o aquecimento. O pagamento antecipado em 2025 pode acelerar esse efeito, trazendo alívio financeiro mais cedo para milhões de famílias.
Cálculo simples com descontos importantes
Calcular o décimo terceiro é um processo direto, mas exige cuidado com os detalhes. O valor equivale a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Um empregado com salário de R$ 2.500 que atuou o ano inteiro receberá R$ 2.500, pagos em uma ou duas parcelas. Já quem começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, R$ 1.458,33, também sujeito a divisão, se for o caso.
Descontos como INSS e Imposto de Renda afetam o valor líquido. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, incide sobre o total do décimo terceiro somado ao salário mensal. Para um trabalhador com R$ 3.000 mensais, o desconto pode chegar a R$ 540 ao longo do ano, parte disso refletida no benefício. O Imposto de Renda, aplicado apenas na segunda parcela, atinge quem ganha acima de R$ 2.824, seguindo a tabela progressiva vigente.
Principais descontos que reduzem o valor
Os descontos sobre o décimo terceiro seguem a lógica dos salários regulares, mas com particularidades. O INSS é calculado sobre o valor integral do benefício, integrado à renda mensal, enquanto o Imposto de Renda incide exclusivamente na segunda parcela. Um trabalhador com salário de R$ 4.000, por exemplo, terá uma alíquota de 11% de INSS sobre os R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em R$ 880 de desconto anual, além de até 22,5% de IR na segunda parcela, dependendo da faixa de renda.
Salários inferiores a R$ 2.824 escapam do IR, mas não do INSS, o que reduz o impacto para trabalhadores de baixa renda. Empresas são obrigadas a detalhar esses descontos no contracheque, garantindo transparência. Discussões sobre isenção do IR no décimo terceiro voltaram ao Congresso em 2024, mas não avançaram, mantendo as regras atuais para 2025.
Cronograma oficial de pagamento
As datas do décimo terceiro em 2025 foram ajustadas para atender às exigências legais. Veja o calendário:
- 28 de novembro: Prazo final para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado de 30 de novembro (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado de 20 de dezembro (sábado).
- 20 de dezembro: Data limite para entrega em espécie da segunda parcela, se acordado.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é diferente e depende de anúncio oficial. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação similar pode ser adotada em 2025 para estimular a economia.
Dicas para aproveitar o benefício
Planejar o uso do décimo terceiro pode fazer a diferença no orçamento. O valor é frequentemente usado para quitar dívidas, fazer compras de Natal ou guardar uma reserva para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. Veja algumas sugestões práticas:
- Priorize dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial.
- Reserve uma parte para emergências, evitando gastos impulsivos.
- Aproveite promoções de fim de ano para compras essenciais, como eletrodomésticos.
Com a antecipação das datas em 2025, os trabalhadores têm a chance de organizar essas despesas com mais antecedência.
Benefício essencial para milhões
O décimo terceiro segue como um alívio financeiro para diversas categorias. Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS contam com o benefício para complementar a renda no fim do ano. Em 2024, a antecipação para essas categorias injetou recursos na economia em meses de baixa atividade, e a expectativa é que o governo avalie a mesma estratégia em 2025, embora ainda não haja confirmação.
Para as empresas, cumprir os prazos ajustados é essencial para evitar transtornos legais. O pagamento antecipado em 28 de novembro e 19 de dezembro garante que o benefício chegue às mãos dos trabalhadores sem atrasos, mantendo o equilíbrio entre obrigações trabalhistas e o impulso econômico que o décimo terceiro proporciona anualmente.

O décimo terceiro salário, aguardado por milhões de brasileiros como um reforço financeiro no fim do ano, terá mudanças importantes em 2025 devido ao calendário. Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, o benefício é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, empregados domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, os prazos tradicionais de pagamento, fixados em 30 de novembro e 20 de dezembro, serão ajustados para 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente, por caírem em fins de semana. Essa antecipação, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa assegurar que os valores estejam disponíveis antes de dias sem expediente bancário, impactando diretamente o planejamento de empresas e trabalhadores. Com um volume estimado de bilhões de reais injetados na economia, o benefício continua sendo um motor essencial para o comércio e o consumo no período natalino.
A legislação permite que o décimo terceiro seja pago em parcela única até o fim de novembro ou em duas etapas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, o dia 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado, exigindo a antecipação para as sextas-feiras anteriores. A mudança, embora sutil, exige atenção redobrada de empregadores para evitar atrasos que podem resultar em multas ou ações trabalhistas. Para os trabalhadores, o ajuste significa acesso mais cedo aos recursos, o que pode influenciar desde o pagamento de dívidas até as compras de fim de ano.
Além dos prazos, o cálculo do benefício segue regras específicas, com valores proporcionais ao tempo de serviço e sujeitos a descontos como INSS e Imposto de Renda. A abrangência do décimo terceiro também chama atenção, alcançando diversas categorias profissionais e beneficiários sociais, o que reforça seu impacto econômico e social em todo o país.
Quem recebe e como funciona o benefício
O direito ao décimo terceiro salário cobre um amplo espectro de trabalhadores no Brasil. Estão incluídos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os domésticos e rurais, além de servidores públicos e trabalhadores avulsos que atuam com intermediação sindical. Beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios por incapacidade temporária, reclusão ou acidente, também têm acesso ao pagamento, desde que atendam aos requisitos legais.
Existem, porém, exceções que limitam a elegibilidade. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício, independentemente do período trabalhado no ano. Para quem permanece empregado, o valor é proporcional aos meses de serviço, considerando frações acima de 15 dias como um mês completo. Assim, um contrato iniciado em março e mantido até dezembro garante 10/12 do salário como décimo terceiro.
Regras ajustadas para os pagamentos
Antecipar os depósitos do décimo terceiro em 2025 será obrigatório para cumprir a legislação. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, o prazo para a primeira parcela ou o pagamento único passa para 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, tradicionalmente devida até 20 de dezembro, um sábado, deve ser quitada até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. A decisão segue orientação do TST, que proíbe pagamentos em dias sem funcionamento bancário, garantindo que os trabalhadores recebam dentro do período estipulado.
Em casos de pagamento em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao empregado no sábado, 20 de dezembro, se houver acordo entre as partes. Para depósitos bancários, no entanto, a antecipação é inegociável. Empresas que não respeitarem os prazos enfrentam penalidades, como multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis processos trabalhistas.
Impacto econômico do décimo terceiro
O décimo terceiro salário desempenha um papel vital na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam o benefício, movimentando aproximadamente R$ 300 bilhões, segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para 2025, a expectativa é de um impacto ainda maior, impulsionado pelo crescimento da formalização no mercado de trabalho e por ajustes no salário mínimo que elevam o valor médio pago.
Comerciantes já contam com o incremento nas vendas de fim de ano. Setores como varejo, alimentação e turismo se beneficiam diretamente do aumento no poder de compra, enquanto pequenos negócios em cidades do interior também sentem o aquecimento. O pagamento antecipado em 2025 pode acelerar esse efeito, trazendo alívio financeiro mais cedo para milhões de famílias.
Cálculo simples com descontos importantes
Calcular o décimo terceiro é um processo direto, mas exige cuidado com os detalhes. O valor equivale a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Um empregado com salário de R$ 2.500 que atuou o ano inteiro receberá R$ 2.500, pagos em uma ou duas parcelas. Já quem começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, R$ 1.458,33, também sujeito a divisão, se for o caso.
Descontos como INSS e Imposto de Renda afetam o valor líquido. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, incide sobre o total do décimo terceiro somado ao salário mensal. Para um trabalhador com R$ 3.000 mensais, o desconto pode chegar a R$ 540 ao longo do ano, parte disso refletida no benefício. O Imposto de Renda, aplicado apenas na segunda parcela, atinge quem ganha acima de R$ 2.824, seguindo a tabela progressiva vigente.
Principais descontos que reduzem o valor
Os descontos sobre o décimo terceiro seguem a lógica dos salários regulares, mas com particularidades. O INSS é calculado sobre o valor integral do benefício, integrado à renda mensal, enquanto o Imposto de Renda incide exclusivamente na segunda parcela. Um trabalhador com salário de R$ 4.000, por exemplo, terá uma alíquota de 11% de INSS sobre os R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em R$ 880 de desconto anual, além de até 22,5% de IR na segunda parcela, dependendo da faixa de renda.
Salários inferiores a R$ 2.824 escapam do IR, mas não do INSS, o que reduz o impacto para trabalhadores de baixa renda. Empresas são obrigadas a detalhar esses descontos no contracheque, garantindo transparência. Discussões sobre isenção do IR no décimo terceiro voltaram ao Congresso em 2024, mas não avançaram, mantendo as regras atuais para 2025.
Cronograma oficial de pagamento
As datas do décimo terceiro em 2025 foram ajustadas para atender às exigências legais. Veja o calendário:
- 28 de novembro: Prazo final para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado de 30 de novembro (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado de 20 de dezembro (sábado).
- 20 de dezembro: Data limite para entrega em espécie da segunda parcela, se acordado.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é diferente e depende de anúncio oficial. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação similar pode ser adotada em 2025 para estimular a economia.
Dicas para aproveitar o benefício
Planejar o uso do décimo terceiro pode fazer a diferença no orçamento. O valor é frequentemente usado para quitar dívidas, fazer compras de Natal ou guardar uma reserva para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. Veja algumas sugestões práticas:
- Priorize dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial.
- Reserve uma parte para emergências, evitando gastos impulsivos.
- Aproveite promoções de fim de ano para compras essenciais, como eletrodomésticos.
Com a antecipação das datas em 2025, os trabalhadores têm a chance de organizar essas despesas com mais antecedência.
Benefício essencial para milhões
O décimo terceiro segue como um alívio financeiro para diversas categorias. Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS contam com o benefício para complementar a renda no fim do ano. Em 2024, a antecipação para essas categorias injetou recursos na economia em meses de baixa atividade, e a expectativa é que o governo avalie a mesma estratégia em 2025, embora ainda não haja confirmação.
Para as empresas, cumprir os prazos ajustados é essencial para evitar transtornos legais. O pagamento antecipado em 28 de novembro e 19 de dezembro garante que o benefício chegue às mãos dos trabalhadores sem atrasos, mantendo o equilíbrio entre obrigações trabalhistas e o impulso econômico que o décimo terceiro proporciona anualmente.
