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14 Mar 2025, Fri

entrega começa em 17 de março com expectativa de 46,2 milhões de declarações

Receita Federal do Brasil


A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar. O período oficial para envio das declarações, referente ao ano-base 2024, foi definido pela Receita Federal entre 17 de março e 30 de maio. Neste ano, o Fisco projeta receber um total de 46,2 milhões de documentos, número superior aos 42,4 milhões registrados em 2024. O programa para preenchimento estará disponível a partir desta quinta-feira, 13 de março, enquanto as restituições terão início em 30 de maio, seguindo um calendário que prioriza grupos específicos e a ordem de envio.

A divulgação das regras trouxe mudanças significativas em relação à faixa de isenção e aos critérios de obrigatoriedade. Atualmente, cerca de 22% da população brasileira paga o tributo, mas, com as novas diretrizes, esse percentual deve cair para 8%, conforme estimativas de especialistas do Made-USP. A ampliação da faixa de isenção elevou o limite de rendimentos tributáveis para R$ 33.888,00 em 2024, contra R$ 30.639,90 no ano anterior, impactando diretamente quem precisa declarar.

Para quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, a multa mínima será de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, a Receita mantém a opção da declaração pré-preenchida, que estará liberada a partir de 1º de abril, oferecendo praticidade, mas com um início tardio em relação ao método tradicional.

Novidades nas regras e prazos do IR 2025

As alterações no Imposto de Renda deste ano refletem um esforço do governo para ajustar a tributação à realidade econômica. O aumento no limite de isenção dos rendimentos tributáveis é uma das principais novidades, beneficiando contribuintes de menor renda. Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em 2024 está obrigado a declarar, assim como aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis que superem R$ 200 mil. Outra mudança relevante está na posse de bens: o valor mínimo para obrigatoriedade subiu para R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

O calendário de restituições também foi detalhado. Os pagamentos começam em 30 de maio e seguem em lotes até o fim do ano, priorizando idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX vinculado ao CPF também ganham vantagem na fila. A Receita enfatiza que erros ou omissões no envio podem atrasar a restituição, jogando o contribuinte para o fim da lista.

A expectativa de 46,2 milhões de declarações reflete o crescimento da base de contribuintes, impulsionado por fatores como a formalização de empregos e o aumento de operações financeiras no país. O programa, disponível a partir de 13 de março, permitirá o início do preenchimento, mas a entrega só será aceita a partir do dia 17.

Quem precisa declarar e como evitar multas

Estar atento aos critérios de obrigatoriedade é essencial para evitar penalidades. Além do limite de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, outros casos exigem a entrega da declaração. Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil em 2024 devem declarar. O mesmo vale para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou possui bens acima de R$ 800 mil.

A Receita também incluiu situações específicas, como residentes no Brasil desde 2024, detentores de trusts no exterior ou quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024. Para facilitar o processo, o uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, agiliza o preenchimento, mas exige atenção aos dados importados.

A multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, reforça a importância de cumprir o prazo de 30 de maio. Enviar a declaração mais cedo não só evita penalidades como também garante uma posição melhor na fila das restituições, que seguem a ordem de entrega e as prioridades definidas.

Cronograma das restituições e prioridades

O calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 foi estruturado para atender diferentes perfis de contribuintes. Os pagamentos começam em 30 de maio e se estendem ao longo do ano, divididos em lotes. Veja as datas principais:

  • 30 de maio: primeiro lote, priorizando idosos acima de 80 anos;
  • Junho a agosto: lotes subsequentes, incluindo idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e professores;
  • Setembro a dezembro: demais contribuintes, conforme ordem de entrega.

A utilização do PIX como forma de recebimento é uma facilidade mantida, mas limitada à chave vinculada ao CPF. Opções como e-mail ou telefone não são aceitas, o que exige cuidado ao informar os dados.

A prioridade na restituição beneficia grupos específicos, mas a rapidez no envio segue como fator decisivo. Declarações com erros ou inconsistências, mesmo de contribuintes prioritários, podem ser retidas para análise, adiando o pagamento.

Dicas para organizar a declaração sem complicações

Preparar-se com antecedência é a chave para uma entrega tranquila. O programa estará disponível a partir de 13 de março, dando tempo para organizar documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas dedutíveis. A declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril, pode ser uma aliada, mas exige conferência rigorosa para evitar inconsistências.

Outro ponto de atenção é o prazo. Com a entrega iniciando em 17 de março e terminando em 30 de maio, planejar o envio nas primeiras semanas aumenta as chances de receber a restituição nos lotes iniciais. Contribuintes que deixam para a última hora correm o risco de enfrentar congestionamentos no sistema ou erros de última hora.

A Receita recomenda ainda atenção às operações financeiras, como vendas de imóveis ou negociações em bolsa, que devem ser detalhadas com precisão. A falta de informações pode levar à malha fina, atrasando a liberação da restituição.

Impactos da nova faixa de isenção na população

A ampliação da faixa de isenção para R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis tem reflexos diretos na população. Antes da mudança, cerca de 22% dos brasileiros pagavam o imposto, percentual que deve cair para 8%. Isso significa que milhões de contribuintes de menor renda ficarão isentos em 2025, aliviando a carga tributária para essa faixa.

A medida é vista como um ajuste necessário diante da inflação acumulada nos últimos anos, que corroeu o poder de compra. O limite anterior, de R$ 30.639,90, já não refletia a realidade econômica, pressionando trabalhadores de renda média a declarar. Com o novo valor, o governo busca equilibrar a tributação, embora a base de declarantes siga crescendo por outros fatores, como o aumento de bens e operações financeiras.

Mesmo com a redução no número de pagantes, a Receita espera um volume recorde de 46,2 milhões de declarações, impulsionado por contribuintes que ultrapassam os novos limites ou se enquadram em critérios como posse de bens e ganhos de capital. O cenário aponta para uma arrecadação robusta em 2025.

O que mudou em relação a 2024

Comparado ao ano anterior, o Imposto de Renda 2025 traz ajustes que impactam tanto a obrigatoriedade quanto o processo de entrega. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, enquanto o teto para posse de bens passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Essas mudanças ampliam o universo de isentos, mas mantêm a exigência para quem realiza operações financeiras expressivas.

A quantidade de declarações esperadas também cresceu, de 42,4 milhões em 2024 para 46,2 milhões neste ano, reflexo do aumento da formalização no mercado de trabalho e da inclusão de novos contribuintes, como residentes recentes e detentores de bens no exterior. O prazo de entrega, de 17 de março a 30 de maio, oferece 75 dias para o envio, mantendo a janela tradicional.

O uso da tecnologia segue em alta, com a opção de restituição via PIX e o incentivo à declaração pré-preenchida, que agora beneficia na ordem de pagamento. As prioridades para restituição permanecem, garantindo agilidade a idosos, pessoas com deficiência e professores.

A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar. O período oficial para envio das declarações, referente ao ano-base 2024, foi definido pela Receita Federal entre 17 de março e 30 de maio. Neste ano, o Fisco projeta receber um total de 46,2 milhões de documentos, número superior aos 42,4 milhões registrados em 2024. O programa para preenchimento estará disponível a partir desta quinta-feira, 13 de março, enquanto as restituições terão início em 30 de maio, seguindo um calendário que prioriza grupos específicos e a ordem de envio.

A divulgação das regras trouxe mudanças significativas em relação à faixa de isenção e aos critérios de obrigatoriedade. Atualmente, cerca de 22% da população brasileira paga o tributo, mas, com as novas diretrizes, esse percentual deve cair para 8%, conforme estimativas de especialistas do Made-USP. A ampliação da faixa de isenção elevou o limite de rendimentos tributáveis para R$ 33.888,00 em 2024, contra R$ 30.639,90 no ano anterior, impactando diretamente quem precisa declarar.

Para quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, a multa mínima será de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, a Receita mantém a opção da declaração pré-preenchida, que estará liberada a partir de 1º de abril, oferecendo praticidade, mas com um início tardio em relação ao método tradicional.

Novidades nas regras e prazos do IR 2025

As alterações no Imposto de Renda deste ano refletem um esforço do governo para ajustar a tributação à realidade econômica. O aumento no limite de isenção dos rendimentos tributáveis é uma das principais novidades, beneficiando contribuintes de menor renda. Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em 2024 está obrigado a declarar, assim como aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis que superem R$ 200 mil. Outra mudança relevante está na posse de bens: o valor mínimo para obrigatoriedade subiu para R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.

O calendário de restituições também foi detalhado. Os pagamentos começam em 30 de maio e seguem em lotes até o fim do ano, priorizando idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX vinculado ao CPF também ganham vantagem na fila. A Receita enfatiza que erros ou omissões no envio podem atrasar a restituição, jogando o contribuinte para o fim da lista.

A expectativa de 46,2 milhões de declarações reflete o crescimento da base de contribuintes, impulsionado por fatores como a formalização de empregos e o aumento de operações financeiras no país. O programa, disponível a partir de 13 de março, permitirá o início do preenchimento, mas a entrega só será aceita a partir do dia 17.

Quem precisa declarar e como evitar multas

Estar atento aos critérios de obrigatoriedade é essencial para evitar penalidades. Além do limite de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, outros casos exigem a entrega da declaração. Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil em 2024 devem declarar. O mesmo vale para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou possui bens acima de R$ 800 mil.

A Receita também incluiu situações específicas, como residentes no Brasil desde 2024, detentores de trusts no exterior ou quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024. Para facilitar o processo, o uso da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, agiliza o preenchimento, mas exige atenção aos dados importados.

A multa por atraso, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, reforça a importância de cumprir o prazo de 30 de maio. Enviar a declaração mais cedo não só evita penalidades como também garante uma posição melhor na fila das restituições, que seguem a ordem de entrega e as prioridades definidas.

Cronograma das restituições e prioridades

O calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 foi estruturado para atender diferentes perfis de contribuintes. Os pagamentos começam em 30 de maio e se estendem ao longo do ano, divididos em lotes. Veja as datas principais:

  • 30 de maio: primeiro lote, priorizando idosos acima de 80 anos;
  • Junho a agosto: lotes subsequentes, incluindo idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência e professores;
  • Setembro a dezembro: demais contribuintes, conforme ordem de entrega.

A utilização do PIX como forma de recebimento é uma facilidade mantida, mas limitada à chave vinculada ao CPF. Opções como e-mail ou telefone não são aceitas, o que exige cuidado ao informar os dados.

A prioridade na restituição beneficia grupos específicos, mas a rapidez no envio segue como fator decisivo. Declarações com erros ou inconsistências, mesmo de contribuintes prioritários, podem ser retidas para análise, adiando o pagamento.

Dicas para organizar a declaração sem complicações

Preparar-se com antecedência é a chave para uma entrega tranquila. O programa estará disponível a partir de 13 de março, dando tempo para organizar documentos como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas dedutíveis. A declaração pré-preenchida, liberada em 1º de abril, pode ser uma aliada, mas exige conferência rigorosa para evitar inconsistências.

Outro ponto de atenção é o prazo. Com a entrega iniciando em 17 de março e terminando em 30 de maio, planejar o envio nas primeiras semanas aumenta as chances de receber a restituição nos lotes iniciais. Contribuintes que deixam para a última hora correm o risco de enfrentar congestionamentos no sistema ou erros de última hora.

A Receita recomenda ainda atenção às operações financeiras, como vendas de imóveis ou negociações em bolsa, que devem ser detalhadas com precisão. A falta de informações pode levar à malha fina, atrasando a liberação da restituição.

Impactos da nova faixa de isenção na população

A ampliação da faixa de isenção para R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis tem reflexos diretos na população. Antes da mudança, cerca de 22% dos brasileiros pagavam o imposto, percentual que deve cair para 8%. Isso significa que milhões de contribuintes de menor renda ficarão isentos em 2025, aliviando a carga tributária para essa faixa.

A medida é vista como um ajuste necessário diante da inflação acumulada nos últimos anos, que corroeu o poder de compra. O limite anterior, de R$ 30.639,90, já não refletia a realidade econômica, pressionando trabalhadores de renda média a declarar. Com o novo valor, o governo busca equilibrar a tributação, embora a base de declarantes siga crescendo por outros fatores, como o aumento de bens e operações financeiras.

Mesmo com a redução no número de pagantes, a Receita espera um volume recorde de 46,2 milhões de declarações, impulsionado por contribuintes que ultrapassam os novos limites ou se enquadram em critérios como posse de bens e ganhos de capital. O cenário aponta para uma arrecadação robusta em 2025.

O que mudou em relação a 2024

Comparado ao ano anterior, o Imposto de Renda 2025 traz ajustes que impactam tanto a obrigatoriedade quanto o processo de entrega. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, enquanto o teto para posse de bens passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Essas mudanças ampliam o universo de isentos, mas mantêm a exigência para quem realiza operações financeiras expressivas.

A quantidade de declarações esperadas também cresceu, de 42,4 milhões em 2024 para 46,2 milhões neste ano, reflexo do aumento da formalização no mercado de trabalho e da inclusão de novos contribuintes, como residentes recentes e detentores de bens no exterior. O prazo de entrega, de 17 de março a 30 de maio, oferece 75 dias para o envio, mantendo a janela tradicional.

O uso da tecnologia segue em alta, com a opção de restituição via PIX e o incentivo à declaração pré-preenchida, que agora beneficia na ordem de pagamento. As prioridades para restituição permanecem, garantindo agilidade a idosos, pessoas com deficiência e professores.

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