Um acidente grave ocorrido no último domingo, 9 de março, no supermercado Via Atacadista, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deixou uma jovem de 19 anos gravemente ferida e trouxe à tona questões sobre a responsabilidade legal de estabelecimentos comerciais em casos de acidentes de consumo. A vítima, que fazia compras no bairro Mathias Velho, foi atingida por um palete contendo aproximadamente uma tonelada de leite condensado, que caiu enquanto era movimentado por uma empilhadeira operada por um funcionário do mercado. Socorrida em estado crítico, ela foi transferida do Hospital de Pronto Socorro de Canoas para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde aguarda uma cirurgia na pelve devido a múltiplas fraturas. O caso, registrado como um típico acidente de consumo, mobilizou a Polícia Civil para uma investigação criminal e levantou debates sobre os deveres de reparação do supermercado, que já assumiu os custos médicos da jovem. A Defensoria Pública do Estado também acompanha a situação, destacando a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na proteção das vítimas em episódios como este.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram o momento exato da queda, com caixas de leite condensado desabando sobre a cliente enquanto ela caminhava por um corredor do estabelecimento. O funcionário que operava o equipamento foi afastado imediatamente, e a polícia aguarda seu depoimento, marcado para esta sexta-feira, 14 de março, para apurar se houve imperícia ou falha técnica. O Via Atacadista afirmou que segue colaborando com as autoridades e que o profissional tinha capacitação para a função, mas especialistas apontam que isso não exime a empresa de responder pelos danos causados.
A jovem, que não teve o nome divulgado, sofreu lesões severas, incluindo fraturas na pelve e na perna esquerda, além de suspeita de traumatismo abdominal, segundo informações preliminares do atendimento médico. O acidente gerou comoção em Canoas, cidade de cerca de 350 mil habitantes, e reacendeu discussões sobre segurança em ambientes comerciais, especialmente em grandes redes de atacado que movimentam cargas pesadas diariamente.
O que aconteceu no Via Atacadista
O incidente ocorreu por volta das 17h de domingo, quando a cliente caminhava próxima a uma área de armazenamento no Via Atacadista. Segundo testemunhas, a empilhadeira que transportava o palete com leite condensado perdeu estabilidade, resultando na queda da carga. Vídeos captados por câmeras de segurança mostram a jovem sendo soterrada em poucos segundos, enquanto outros clientes correram para ajudá-la, retirando as caixas até a chegada dos bombeiros.
Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu agiram rapidamente, estabilizando a vítima ainda no local antes de levá-la ao hospital. O delegado responsável pelo caso, Marco Guns, da Delegacia de Polícia de Canoas, informou que o equipamento foi identificado e fotografado, mas a investigação depende de laudos periciais para determinar as causas exatas do acidente, como possível falha mecânica ou erro humano.
O supermercado, parte de uma rede com mais de 40 unidades no Sul do Brasil, emitiu uma nota afirmando que está em contato com a família da vítima e garantiu que arcará com todas as despesas médicas. A empresa também destacou que segue normas de segurança e que o funcionário envolvido possuía treinamento adequado, mas não detalhou o que levou ao desabamento da carga.
Em Canoas, no Rio Grande do Sul, uma mulher que fazia compras no supermercado foi surpreendida ao ser atingida por caixas de leite condensado.
Devido ao excesso de peso, a empilhadeira que carregava os produtos tombou, e toda a carga foi despejada em cima da vítima.
Assista a… pic.twitter.com/Cxhg8R7V2F
— Domingo Espetacular (@DomEspetacular) March 13, 2025
Responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor
Especialistas em direito do consumidor apontam que o caso se enquadra na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. Isso significa que o supermercado pode ser responsabilizado independentemente de culpa, bastando que a vítima demonstre o acidente, os danos sofridos e a relação entre ambos. Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, explica que a reparação deve cobrir danos materiais, como despesas hospitalares e perda de renda, e danos morais, relacionados ao sofrimento físico e psicológico.
A legislação brasileira estabelece que fornecedores de produtos e serviços têm o dever de garantir a segurança dos consumidores, especialmente em ambientes onde há manipulação de cargas pesadas. Nesse contexto, o Via Atacadista enfrenta a obrigação de indenizar a jovem, a menos que consiga provar que o acidente foi causado exclusivamente por ela ou por um terceiro alheio à operação do mercado — cenários improváveis diante das evidências iniciais.
O caso também destaca a importância da Defensoria Pública como recurso para consumidores lesados. Kirchner reforça que a instituição pode atuar tanto em ações individuais quanto coletivas, oferecendo suporte jurídico gratuito a quem busca reparação em situações similares.
Investigação criminal em andamento
Além das implicações civis, o acidente no Via Atacadista está sob investigação criminal. A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar se houve lesão corporal culposa, crime caracterizado pela ausência de intenção, mas que pode ser atribuído a negligência ou imperícia. O funcionário que operava a empilhadeira, afastado desde o ocorrido, será ouvido nesta sexta-feira, 14 de março, e pode responder judicialmente caso os peritos confirmem erro humano.
O delegado Marco Guns informou que a máquina envolvida foi isolada para análise, mas os resultados dependem de exames técnicos detalhados, que devem avaliar desde a manutenção do equipamento até as condições de operação no momento do acidente. Testemunhas que estavam no local também serão convocadas para esclarecer os fatos, enquanto a polícia busca entender se houve falhas nos protocolos de segurança do supermercado.
A investigação criminal corre paralelamente à responsabilidade civil, o que significa que o funcionário e o estabelecimento podem enfrentar consequências distintas. Enquanto a empresa responde pelos danos à vítima, o operador pode ser penalizado se for constatada conduta inadequada durante o manuseio da carga.
O que diz a legislação brasileira
O Código de Defesa do Consumidor estabelece princípios claros para casos como o de Canoas:
- Responsabilidade objetiva: O fornecedor é responsável por danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme artigo 14 do CDC.
- Dever de segurança: Estabelecimentos devem adotar medidas para evitar riscos aos clientes, como o uso correto de equipamentos e a sinalização de áreas perigosas.
- Reparação integral: A vítima tem direito a indenização por danos materiais e morais, sem limite pré-estabelecido, dependendo da gravidade do caso.
A única exceção que poderia isentar o supermercado seria a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro não ligado ao estabelecimento, mas as circunstâncias apontam para uma falha interna, já que o acidente envolveu um funcionário operando um equipamento da própria empresa.
Impacto do acidente na vítima
A jovem de 19 anos, que trabalhava como atendente em uma loja no centro de Canoas, enfrenta um longo processo de recuperação. Transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, ela passou por exames que confirmaram fraturas na pelve e na perna esquerda, além de lesões internas que exigirão cirurgia nos próximos dias. Médicos avaliam a possibilidade de sequelas permanentes, dependendo da extensão dos danos na região pélvica.
Familiares da vítima, que preferiram não se identificar, relataram que ela estava em choque após o acidente e que a família foi pega de surpresa pela gravidade da situação. O Via Atacadista informou que mantém contato com os parentes, oferecendo suporte logístico e financeiro, incluindo o custeio total do tratamento médico e da transferência para Porto Alegre.
A comunidade de Canoas também se mobilizou, com vizinhos e amigos organizando mensagens de apoio nas redes sociais. O caso gerou indignação local, com muitos moradores questionando a segurança em supermercados de grande porte, onde o tráfego de empilhadeiras e cargas pesadas é comum.
Reação do supermercado e próximos passos
O Via Atacadista emitiu uma nota oficial detalhando suas ações após o acidente. A empresa afirmou que está acompanhando a transferência da cliente para o Hospital São Lucas e que seguirá oferecendo suporte para o tratamento, em acordo com a família. Além disso, destacou que o funcionário envolvido possui capacitação em dia e que os procedimentos de segurança estavam sendo seguidos, embora não tenha explicado o motivo da queda do palete.
A rede, que opera no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, agora enfrenta um desafio de imagem e jurídico. Especialistas acreditam que, além da indenização individual à vítima, o caso pode gerar ações coletivas caso outras irregularidades sejam identificadas nas operações do supermercado. A Defensoria Pública já sinalizou que está à disposição para avaliar possíveis falhas sistêmicas que possam afetar outros consumidores.
A investigação policial deve trazer mais clareza nos próximos dias, com os laudos periciais sendo aguardados para definir as responsabilidades criminais e orientar eventuais medidas administrativas, como multas ou suspensão de atividades no local.
Cronograma do caso em Canoas
O acidente e suas consequências seguem um calendário em evolução:
- 9 de março: Queda do palete com leite condensado no Via Atacadista, deixando a jovem ferida.
- 10 de março: Transferência da vítima do Hospital de Pronto Socorro de Canoas para o Hospital São Lucas da PUCRS.
- 14 de março: Depoimento do funcionário operador da empilhadeira e avanço do inquérito policial.
- Próximos dias: Previsão de cirurgia na pelve da vítima e divulgação inicial dos laudos periciais.
O desfecho do caso dependerá dos resultados das investigações e da recuperação da jovem, que permanece internada em estado grave, mas estável.
Debate sobre segurança em supermercados
O acidente em Canoas reacendeu discussões sobre a segurança em grandes redes de atacado e varejo, onde o uso de empilhadeiras e o armazenamento de cargas pesadas são rotineiros. Em 2023, o Ministério do Trabalho registrou mais de 1.200 acidentes em ambientes comerciais no Brasil, com pelo menos 15% envolvendo equipamentos de movimentação de carga, como empilhadeiras e paleteiras. No Rio Grande do Sul, foram 87 casos no último ano, sendo 12 com vítimas graves.
A falta de barreiras físicas entre áreas de armazenamento e circulação de clientes é apontada como um fator de risco comum. No Via Atacadista, testemunhas relataram que o corredor onde ocorreu o acidente não tinha sinalização específica ou bloqueios, o que permitiu que a jovem estivesse no local no momento da queda. A legislação trabalhista brasileira, por meio da Norma Regulamentadora 11 (NR-11), exige que empresas treinem operadores e mantenham equipamentos em condições seguras, mas a fiscalização nem sempre é rigorosa em estabelecimentos comerciais.
O caso também levanta questões sobre a prevenção de acidentes de consumo, que, segundo o CDC, devem ser evitados pelos fornecedores. A jovem de Canoas, agora lutando por sua recuperação, tornou-se um símbolo dessa vulnerabilidade, enquanto a sociedade cobra medidas mais eficazes para proteger os consumidores em espaços como esse.

Um acidente grave ocorrido no último domingo, 9 de março, no supermercado Via Atacadista, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deixou uma jovem de 19 anos gravemente ferida e trouxe à tona questões sobre a responsabilidade legal de estabelecimentos comerciais em casos de acidentes de consumo. A vítima, que fazia compras no bairro Mathias Velho, foi atingida por um palete contendo aproximadamente uma tonelada de leite condensado, que caiu enquanto era movimentado por uma empilhadeira operada por um funcionário do mercado. Socorrida em estado crítico, ela foi transferida do Hospital de Pronto Socorro de Canoas para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde aguarda uma cirurgia na pelve devido a múltiplas fraturas. O caso, registrado como um típico acidente de consumo, mobilizou a Polícia Civil para uma investigação criminal e levantou debates sobre os deveres de reparação do supermercado, que já assumiu os custos médicos da jovem. A Defensoria Pública do Estado também acompanha a situação, destacando a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na proteção das vítimas em episódios como este.
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram o momento exato da queda, com caixas de leite condensado desabando sobre a cliente enquanto ela caminhava por um corredor do estabelecimento. O funcionário que operava o equipamento foi afastado imediatamente, e a polícia aguarda seu depoimento, marcado para esta sexta-feira, 14 de março, para apurar se houve imperícia ou falha técnica. O Via Atacadista afirmou que segue colaborando com as autoridades e que o profissional tinha capacitação para a função, mas especialistas apontam que isso não exime a empresa de responder pelos danos causados.
A jovem, que não teve o nome divulgado, sofreu lesões severas, incluindo fraturas na pelve e na perna esquerda, além de suspeita de traumatismo abdominal, segundo informações preliminares do atendimento médico. O acidente gerou comoção em Canoas, cidade de cerca de 350 mil habitantes, e reacendeu discussões sobre segurança em ambientes comerciais, especialmente em grandes redes de atacado que movimentam cargas pesadas diariamente.
O que aconteceu no Via Atacadista
O incidente ocorreu por volta das 17h de domingo, quando a cliente caminhava próxima a uma área de armazenamento no Via Atacadista. Segundo testemunhas, a empilhadeira que transportava o palete com leite condensado perdeu estabilidade, resultando na queda da carga. Vídeos captados por câmeras de segurança mostram a jovem sendo soterrada em poucos segundos, enquanto outros clientes correram para ajudá-la, retirando as caixas até a chegada dos bombeiros.
Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu agiram rapidamente, estabilizando a vítima ainda no local antes de levá-la ao hospital. O delegado responsável pelo caso, Marco Guns, da Delegacia de Polícia de Canoas, informou que o equipamento foi identificado e fotografado, mas a investigação depende de laudos periciais para determinar as causas exatas do acidente, como possível falha mecânica ou erro humano.
O supermercado, parte de uma rede com mais de 40 unidades no Sul do Brasil, emitiu uma nota afirmando que está em contato com a família da vítima e garantiu que arcará com todas as despesas médicas. A empresa também destacou que segue normas de segurança e que o funcionário envolvido possuía treinamento adequado, mas não detalhou o que levou ao desabamento da carga.
Em Canoas, no Rio Grande do Sul, uma mulher que fazia compras no supermercado foi surpreendida ao ser atingida por caixas de leite condensado.
Devido ao excesso de peso, a empilhadeira que carregava os produtos tombou, e toda a carga foi despejada em cima da vítima.
Assista a… pic.twitter.com/Cxhg8R7V2F
— Domingo Espetacular (@DomEspetacular) March 13, 2025
Responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor
Especialistas em direito do consumidor apontam que o caso se enquadra na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. Isso significa que o supermercado pode ser responsabilizado independentemente de culpa, bastando que a vítima demonstre o acidente, os danos sofridos e a relação entre ambos. Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, explica que a reparação deve cobrir danos materiais, como despesas hospitalares e perda de renda, e danos morais, relacionados ao sofrimento físico e psicológico.
A legislação brasileira estabelece que fornecedores de produtos e serviços têm o dever de garantir a segurança dos consumidores, especialmente em ambientes onde há manipulação de cargas pesadas. Nesse contexto, o Via Atacadista enfrenta a obrigação de indenizar a jovem, a menos que consiga provar que o acidente foi causado exclusivamente por ela ou por um terceiro alheio à operação do mercado — cenários improváveis diante das evidências iniciais.
O caso também destaca a importância da Defensoria Pública como recurso para consumidores lesados. Kirchner reforça que a instituição pode atuar tanto em ações individuais quanto coletivas, oferecendo suporte jurídico gratuito a quem busca reparação em situações similares.
Investigação criminal em andamento
Além das implicações civis, o acidente no Via Atacadista está sob investigação criminal. A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar se houve lesão corporal culposa, crime caracterizado pela ausência de intenção, mas que pode ser atribuído a negligência ou imperícia. O funcionário que operava a empilhadeira, afastado desde o ocorrido, será ouvido nesta sexta-feira, 14 de março, e pode responder judicialmente caso os peritos confirmem erro humano.
O delegado Marco Guns informou que a máquina envolvida foi isolada para análise, mas os resultados dependem de exames técnicos detalhados, que devem avaliar desde a manutenção do equipamento até as condições de operação no momento do acidente. Testemunhas que estavam no local também serão convocadas para esclarecer os fatos, enquanto a polícia busca entender se houve falhas nos protocolos de segurança do supermercado.
A investigação criminal corre paralelamente à responsabilidade civil, o que significa que o funcionário e o estabelecimento podem enfrentar consequências distintas. Enquanto a empresa responde pelos danos à vítima, o operador pode ser penalizado se for constatada conduta inadequada durante o manuseio da carga.
O que diz a legislação brasileira
O Código de Defesa do Consumidor estabelece princípios claros para casos como o de Canoas:
- Responsabilidade objetiva: O fornecedor é responsável por danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme artigo 14 do CDC.
- Dever de segurança: Estabelecimentos devem adotar medidas para evitar riscos aos clientes, como o uso correto de equipamentos e a sinalização de áreas perigosas.
- Reparação integral: A vítima tem direito a indenização por danos materiais e morais, sem limite pré-estabelecido, dependendo da gravidade do caso.
A única exceção que poderia isentar o supermercado seria a comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro não ligado ao estabelecimento, mas as circunstâncias apontam para uma falha interna, já que o acidente envolveu um funcionário operando um equipamento da própria empresa.
Impacto do acidente na vítima
A jovem de 19 anos, que trabalhava como atendente em uma loja no centro de Canoas, enfrenta um longo processo de recuperação. Transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, ela passou por exames que confirmaram fraturas na pelve e na perna esquerda, além de lesões internas que exigirão cirurgia nos próximos dias. Médicos avaliam a possibilidade de sequelas permanentes, dependendo da extensão dos danos na região pélvica.
Familiares da vítima, que preferiram não se identificar, relataram que ela estava em choque após o acidente e que a família foi pega de surpresa pela gravidade da situação. O Via Atacadista informou que mantém contato com os parentes, oferecendo suporte logístico e financeiro, incluindo o custeio total do tratamento médico e da transferência para Porto Alegre.
A comunidade de Canoas também se mobilizou, com vizinhos e amigos organizando mensagens de apoio nas redes sociais. O caso gerou indignação local, com muitos moradores questionando a segurança em supermercados de grande porte, onde o tráfego de empilhadeiras e cargas pesadas é comum.
Reação do supermercado e próximos passos
O Via Atacadista emitiu uma nota oficial detalhando suas ações após o acidente. A empresa afirmou que está acompanhando a transferência da cliente para o Hospital São Lucas e que seguirá oferecendo suporte para o tratamento, em acordo com a família. Além disso, destacou que o funcionário envolvido possui capacitação em dia e que os procedimentos de segurança estavam sendo seguidos, embora não tenha explicado o motivo da queda do palete.
A rede, que opera no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, agora enfrenta um desafio de imagem e jurídico. Especialistas acreditam que, além da indenização individual à vítima, o caso pode gerar ações coletivas caso outras irregularidades sejam identificadas nas operações do supermercado. A Defensoria Pública já sinalizou que está à disposição para avaliar possíveis falhas sistêmicas que possam afetar outros consumidores.
A investigação policial deve trazer mais clareza nos próximos dias, com os laudos periciais sendo aguardados para definir as responsabilidades criminais e orientar eventuais medidas administrativas, como multas ou suspensão de atividades no local.
Cronograma do caso em Canoas
O acidente e suas consequências seguem um calendário em evolução:
- 9 de março: Queda do palete com leite condensado no Via Atacadista, deixando a jovem ferida.
- 10 de março: Transferência da vítima do Hospital de Pronto Socorro de Canoas para o Hospital São Lucas da PUCRS.
- 14 de março: Depoimento do funcionário operador da empilhadeira e avanço do inquérito policial.
- Próximos dias: Previsão de cirurgia na pelve da vítima e divulgação inicial dos laudos periciais.
O desfecho do caso dependerá dos resultados das investigações e da recuperação da jovem, que permanece internada em estado grave, mas estável.
Debate sobre segurança em supermercados
O acidente em Canoas reacendeu discussões sobre a segurança em grandes redes de atacado e varejo, onde o uso de empilhadeiras e o armazenamento de cargas pesadas são rotineiros. Em 2023, o Ministério do Trabalho registrou mais de 1.200 acidentes em ambientes comerciais no Brasil, com pelo menos 15% envolvendo equipamentos de movimentação de carga, como empilhadeiras e paleteiras. No Rio Grande do Sul, foram 87 casos no último ano, sendo 12 com vítimas graves.
A falta de barreiras físicas entre áreas de armazenamento e circulação de clientes é apontada como um fator de risco comum. No Via Atacadista, testemunhas relataram que o corredor onde ocorreu o acidente não tinha sinalização específica ou bloqueios, o que permitiu que a jovem estivesse no local no momento da queda. A legislação trabalhista brasileira, por meio da Norma Regulamentadora 11 (NR-11), exige que empresas treinem operadores e mantenham equipamentos em condições seguras, mas a fiscalização nem sempre é rigorosa em estabelecimentos comerciais.
O caso também levanta questões sobre a prevenção de acidentes de consumo, que, segundo o CDC, devem ser evitados pelos fornecedores. A jovem de Canoas, agora lutando por sua recuperação, tornou-se um símbolo dessa vulnerabilidade, enquanto a sociedade cobra medidas mais eficazes para proteger os consumidores em espaços como esse.
