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16 Mar 2025, Sun

pagamento antecipado altera prazos e beneficia milhões de brasileiros

Dinheiro


Antecipar o pagamento do décimo terceiro salário em 2025 será uma realidade para empresas e trabalhadores brasileiros devido a ajustes no calendário. O benefício, garantido pela Lei Federal nº 4.090/62, é aguardado por milhões de empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e beneficiários da Previdência Social. Neste ano, as datas tradicionais de 30 de novembro e 20 de dezembro, que caem em um domingo e um sábado, respectivamente, foram ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa assegurar que os valores estejam disponíveis antes de dias sem expediente bancário, impactando diretamente o planejamento financeiro de empregadores e a economia nacional.

O décimo terceiro não é apenas um alívio no bolso de quem o recebe, mas também um motor econômico poderoso. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que o benefício injetou cerca de R$ 300 bilhões no mercado, valor que deve crescer em 2025 com a correção do salário mínimo e o aumento da inflação. A alteração nos prazos exige atenção redobrada de empresas, que enfrentam multas em caso de atraso, e dos trabalhadores, que precisam entender como calcular o valor líquido após descontos como INSS e Imposto de Renda. Com regras claras e uma abrangência ampla, o benefício segue como um dos pilares do fim de ano no Brasil.

Para milhões de brasileiros, o décimo terceiro representa uma oportunidade de quitar dívidas, realizar compras de Natal ou planejar os gastos de início de ano, como IPTU e material escolar. A antecipação das datas em 2025, embora sutil, pode acelerar esse movimento, trazendo alívio financeiro mais cedo. Além disso, o comércio já se prepara para um incremento nas vendas, especialmente no varejo e no setor de serviços, que historicamente registram alta no último trimestre impulsionada pela gratificação.

Prazos ajustados garantem pagamento sem atrasos

Empresas terão que se organizar com antecedência para cumprir os prazos do décimo terceiro em 2025. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, o pagamento da primeira parcela ou do valor integral, no caso de opção única, deve ocorrer até 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, será antecipada para 19 de dezembro, também uma sexta-feira. A decisão segue a orientação do TST, que proíbe depósitos em dias sem funcionamento bancário, garantindo que o dinheiro chegue ao trabalhador dentro do prazo legal.

Em casos excepcionais, como pagamento em espécie, a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao empregado no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo entre as partes. Essa flexibilidade, porém, não se estende a transferências bancárias, que dependem do calendário dos bancos. Para empregadores, o descumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por funcionário, além de possíveis ações trabalhistas, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro. A proximidade das datas com as festas de fim de ano também pressiona as empresas a ajustarem seus fluxos de caixa.

A mudança nos prazos afeta diretamente o comércio e a economia local. O décimo terceiro é responsável por uma injeção significativa de recursos no mercado, especialmente em novembro e dezembro, quando as vendas de Natal e Réveillon atingem seu pico. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam o benefício, e a expectativa para 2025 é de um número ainda maior, considerando o crescimento do emprego formal e os ajustes salariais previstos para o próximo ano.

Quem pode receber o benefício em 2025

O direito ao décimo terceiro salário abrange diversas categorias de trabalhadores e beneficiários no Brasil. Estão incluídos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os domésticos e rurais, além de servidores públicos e trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo fixo mas com intermediação sindical. Na esfera da Previdência Social, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e auxílio-acidente também têm direito, desde que cumpram os requisitos legais. O benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano, com frações superiores a 15 dias contadas como um mês completo.

Há, no entanto, exceções que limitam o acesso ao décimo terceiro. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito, independentemente do período trabalhado no ano. Para os elegíveis, o cálculo considera os meses de serviço: alguém que trabalhou de janeiro a dezembro recebe o valor integral, enquanto quem começou em março, por exemplo, terá direito a 10/12 do salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, embora o calendário para essas categorias seja definido separadamente e possa incluir antecipações, como ocorreu em 2024, com pagamentos entre maio e junho.

Outro aspecto relevante é o impacto dos descontos no valor final. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, e o Imposto de Renda, que incide apenas na segunda parcela para rendas acima de R$ 2.824, reduzem o montante líquido recebido. Esses detalhes são essenciais para que os trabalhadores saibam exatamente quanto terão em mãos, especialmente em um ano com prazos ajustados como 2025.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro

Calcular o décimo terceiro salário é um processo direto, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros. O valor base é obtido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados ou frações superiores a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, pagos em uma ou duas parcelas, enquanto alguém que começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, cerca de R$ 1.458,33. O pagamento pode ser fracionado, com a primeira parcela até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro em 2025.

Os descontos obrigatórios alteram o valor final depositado. O INSS é aplicado sobre o total do décimo terceiro, somado ao salário regular, com alíquotas que variam conforme a faixa de renda. Já o Imposto de Renda incide exclusivamente na segunda parcela, para quem ganha acima do limite de isenção, atualmente em R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva. Em 2025, possíveis ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem influenciar os cálculos, embora não haja confirmação oficial até o momento.

Veja os passos básicos para o cálculo:

  • Divida o salário mensal por 12 para encontrar o valor por mês trabalhado.
  • Multiplique esse resultado pelo número de meses ou frações trabalhados no ano.
  • Aplique os descontos de INSS e, se necessário, Imposto de Renda na segunda parcela.

Esse método simples permite que trabalhadores acompanhem o processo e garantam que os valores depositados estejam corretos, evitando surpresas no momento do recebimento.

Impacto econômico do benefício no fim de ano

O décimo terceiro salário desempenha um papel fundamental na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, o benefício alcançou aproximadamente 83 milhões de pessoas, entre trabalhadores formais e beneficiários do INSS, movimentando cerca de R$ 300 bilhões. Para 2025, a expectativa é de um impacto ainda maior, impulsionado pelo aumento do salário mínimo, projetado para crescer acima da inflação, e pela formalização de novos empregos. O comércio, principal beneficiado, já se prepara para um incremento nas vendas de fim de ano.

Setores como varejo, serviços e turismo aguardam um aquecimento significativo a partir de novembro, quando a primeira parcela começa a circular. Em cidades menores, o benefício também sustenta economias locais, ajudando pequenos negócios a equilibrarem suas finanças no encerramento do ano. A antecipação dos prazos em 2025, para 28 de novembro e 19 de dezembro, pode acelerar esse movimento, permitindo que os consumidores planejem suas compras com antecedência e aqueçam o mercado mais cedo.

Além do impacto imediato, o décimo terceiro serve como uma ferramenta de planejamento financeiro para os trabalhadores. Muitos utilizam o valor para quitar dívidas acumuladas, adquirir presentes de Natal ou reservar uma quantia para despesas de janeiro, como impostos e material escolar. Essa dinâmica reforça a importância do benefício não apenas como um direito trabalhista, mas como um elemento essencial para a estabilidade econômica de milhões de brasileiros.

Calendário oficial de pagamento em 2025

O cronograma do décimo terceiro em 2025 foi ajustado para atender às exigências legais e ao funcionamento bancário. Confira as datas principais para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias elegíveis:

  • 28 de novembro: Prazo limite para o pagamento da primeira parcela ou do valor total, antecipado do dia 30, um domingo.
  • 19 de dezembro: Data final para a segunda parcela, ajustada do dia 20, um sábado.
  • 20 de dezembro: Limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado entre empregador e empregado.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é definido separadamente e pode seguir a prática de antecipação vista em anos anteriores, como 2024, quando os pagamentos ocorreram entre maio e junho. Até o momento, não há confirmação oficial para 2025, mas a medida é comum em períodos de estímulo econômico. Empresas que atrasarem os depósitos podem enfrentar penalidades, o que destaca a importância de cumprir os prazos estabelecidos.

Essas datas são cruciais para o planejamento de empregadores e trabalhadores. A antecipação, embora mínima, garante que o dinheiro esteja disponível antes das festas, facilitando o acesso ao benefício e reforçando seu impacto no consumo e na economia.



Antecipar o pagamento do décimo terceiro salário em 2025 será uma realidade para empresas e trabalhadores brasileiros devido a ajustes no calendário. O benefício, garantido pela Lei Federal nº 4.090/62, é aguardado por milhões de empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e beneficiários da Previdência Social. Neste ano, as datas tradicionais de 30 de novembro e 20 de dezembro, que caem em um domingo e um sábado, respectivamente, foram ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança, determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa assegurar que os valores estejam disponíveis antes de dias sem expediente bancário, impactando diretamente o planejamento financeiro de empregadores e a economia nacional.

O décimo terceiro não é apenas um alívio no bolso de quem o recebe, mas também um motor econômico poderoso. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que o benefício injetou cerca de R$ 300 bilhões no mercado, valor que deve crescer em 2025 com a correção do salário mínimo e o aumento da inflação. A alteração nos prazos exige atenção redobrada de empresas, que enfrentam multas em caso de atraso, e dos trabalhadores, que precisam entender como calcular o valor líquido após descontos como INSS e Imposto de Renda. Com regras claras e uma abrangência ampla, o benefício segue como um dos pilares do fim de ano no Brasil.

Para milhões de brasileiros, o décimo terceiro representa uma oportunidade de quitar dívidas, realizar compras de Natal ou planejar os gastos de início de ano, como IPTU e material escolar. A antecipação das datas em 2025, embora sutil, pode acelerar esse movimento, trazendo alívio financeiro mais cedo. Além disso, o comércio já se prepara para um incremento nas vendas, especialmente no varejo e no setor de serviços, que historicamente registram alta no último trimestre impulsionada pela gratificação.

Prazos ajustados garantem pagamento sem atrasos

Empresas terão que se organizar com antecedência para cumprir os prazos do décimo terceiro em 2025. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, o pagamento da primeira parcela ou do valor integral, no caso de opção única, deve ocorrer até 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, será antecipada para 19 de dezembro, também uma sexta-feira. A decisão segue a orientação do TST, que proíbe depósitos em dias sem funcionamento bancário, garantindo que o dinheiro chegue ao trabalhador dentro do prazo legal.

Em casos excepcionais, como pagamento em espécie, a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao empregado no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo entre as partes. Essa flexibilidade, porém, não se estende a transferências bancárias, que dependem do calendário dos bancos. Para empregadores, o descumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por funcionário, além de possíveis ações trabalhistas, o que reforça a necessidade de planejamento financeiro. A proximidade das datas com as festas de fim de ano também pressiona as empresas a ajustarem seus fluxos de caixa.

A mudança nos prazos afeta diretamente o comércio e a economia local. O décimo terceiro é responsável por uma injeção significativa de recursos no mercado, especialmente em novembro e dezembro, quando as vendas de Natal e Réveillon atingem seu pico. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam o benefício, e a expectativa para 2025 é de um número ainda maior, considerando o crescimento do emprego formal e os ajustes salariais previstos para o próximo ano.

Quem pode receber o benefício em 2025

O direito ao décimo terceiro salário abrange diversas categorias de trabalhadores e beneficiários no Brasil. Estão incluídos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os domésticos e rurais, além de servidores públicos e trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo fixo mas com intermediação sindical. Na esfera da Previdência Social, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e auxílio-acidente também têm direito, desde que cumpram os requisitos legais. O benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano, com frações superiores a 15 dias contadas como um mês completo.

Há, no entanto, exceções que limitam o acesso ao décimo terceiro. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito, independentemente do período trabalhado no ano. Para os elegíveis, o cálculo considera os meses de serviço: alguém que trabalhou de janeiro a dezembro recebe o valor integral, enquanto quem começou em março, por exemplo, terá direito a 10/12 do salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, embora o calendário para essas categorias seja definido separadamente e possa incluir antecipações, como ocorreu em 2024, com pagamentos entre maio e junho.

Outro aspecto relevante é o impacto dos descontos no valor final. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, e o Imposto de Renda, que incide apenas na segunda parcela para rendas acima de R$ 2.824, reduzem o montante líquido recebido. Esses detalhes são essenciais para que os trabalhadores saibam exatamente quanto terão em mãos, especialmente em um ano com prazos ajustados como 2025.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro

Calcular o décimo terceiro salário é um processo direto, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros. O valor base é obtido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados ou frações superiores a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, pagos em uma ou duas parcelas, enquanto alguém que começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, cerca de R$ 1.458,33. O pagamento pode ser fracionado, com a primeira parcela até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro em 2025.

Os descontos obrigatórios alteram o valor final depositado. O INSS é aplicado sobre o total do décimo terceiro, somado ao salário regular, com alíquotas que variam conforme a faixa de renda. Já o Imposto de Renda incide exclusivamente na segunda parcela, para quem ganha acima do limite de isenção, atualmente em R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva. Em 2025, possíveis ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem influenciar os cálculos, embora não haja confirmação oficial até o momento.

Veja os passos básicos para o cálculo:

  • Divida o salário mensal por 12 para encontrar o valor por mês trabalhado.
  • Multiplique esse resultado pelo número de meses ou frações trabalhados no ano.
  • Aplique os descontos de INSS e, se necessário, Imposto de Renda na segunda parcela.

Esse método simples permite que trabalhadores acompanhem o processo e garantam que os valores depositados estejam corretos, evitando surpresas no momento do recebimento.

Impacto econômico do benefício no fim de ano

O décimo terceiro salário desempenha um papel fundamental na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, o benefício alcançou aproximadamente 83 milhões de pessoas, entre trabalhadores formais e beneficiários do INSS, movimentando cerca de R$ 300 bilhões. Para 2025, a expectativa é de um impacto ainda maior, impulsionado pelo aumento do salário mínimo, projetado para crescer acima da inflação, e pela formalização de novos empregos. O comércio, principal beneficiado, já se prepara para um incremento nas vendas de fim de ano.

Setores como varejo, serviços e turismo aguardam um aquecimento significativo a partir de novembro, quando a primeira parcela começa a circular. Em cidades menores, o benefício também sustenta economias locais, ajudando pequenos negócios a equilibrarem suas finanças no encerramento do ano. A antecipação dos prazos em 2025, para 28 de novembro e 19 de dezembro, pode acelerar esse movimento, permitindo que os consumidores planejem suas compras com antecedência e aqueçam o mercado mais cedo.

Além do impacto imediato, o décimo terceiro serve como uma ferramenta de planejamento financeiro para os trabalhadores. Muitos utilizam o valor para quitar dívidas acumuladas, adquirir presentes de Natal ou reservar uma quantia para despesas de janeiro, como impostos e material escolar. Essa dinâmica reforça a importância do benefício não apenas como um direito trabalhista, mas como um elemento essencial para a estabilidade econômica de milhões de brasileiros.

Calendário oficial de pagamento em 2025

O cronograma do décimo terceiro em 2025 foi ajustado para atender às exigências legais e ao funcionamento bancário. Confira as datas principais para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias elegíveis:

  • 28 de novembro: Prazo limite para o pagamento da primeira parcela ou do valor total, antecipado do dia 30, um domingo.
  • 19 de dezembro: Data final para a segunda parcela, ajustada do dia 20, um sábado.
  • 20 de dezembro: Limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado entre empregador e empregado.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é definido separadamente e pode seguir a prática de antecipação vista em anos anteriores, como 2024, quando os pagamentos ocorreram entre maio e junho. Até o momento, não há confirmação oficial para 2025, mas a medida é comum em períodos de estímulo econômico. Empresas que atrasarem os depósitos podem enfrentar penalidades, o que destaca a importância de cumprir os prazos estabelecidos.

Essas datas são cruciais para o planejamento de empregadores e trabalhadores. A antecipação, embora mínima, garante que o dinheiro esteja disponível antes das festas, facilitando o acesso ao benefício e reforçando seu impacto no consumo e na economia.



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