A aposentadoria por invalidez permanece como um dos pilares da proteção social no Brasil, oferecendo suporte financeiro a trabalhadores que perderam a capacidade de exercer suas funções de forma permanente devido a doenças ou acidentes. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício exige comprovação médica rigorosa e o cumprimento de critérios específicos, como a qualidade de segurado vigente. Em 2025, a lista de 17 enfermidades graves, definida pela Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, continua isentando os afetados da carência mínima de 12 meses de contribuição, garantindo acesso imediato ao amparo. Além disso, outras condições incapacitantes podem ser reconhecidas, desde que validadas por perícia, o que amplia o alcance do direito. No entanto, a alta taxa de negativas reflete a necessidade de documentação detalhada e conhecimento das regras para evitar entraves no processo.
Com cerca de 1,2 milhão de beneficiários em 2025, o programa reflete tanto a demanda por assistência quanto os desafios burocráticos enfrentados pelos segurados. Doenças como câncer, cardiopatia grave e esclerose múltipla lideram as concessões, mas transtornos mentais graves e sequelas de acidentes também ganham espaço. Para quem depende do benefício, entender os passos para solicitação e as possibilidades de aumento no valor, como o acréscimo de 25% para assistência permanente, é essencial.
O INSS mantém a exigência de perícias periódicas para verificar a continuidade da incapacidade, exceto em casos de aposentados com mais de 60 anos ou condições irreversíveis. A digitalização via Meu INSS facilita o pedido, mas a aprovação depende de laudos robustos, o que torna a preparação um fator decisivo.
Lista oficial de doenças graves e isenção de carência
A Portaria Interministerial 22/2022 estabelece 17 doenças que dispensam a carência de 12 meses, permitindo que trabalhadores diagnosticados obtenham a aposentadoria por invalidez sem atrasos. Essas enfermidades são reconhecidas por seu impacto severo na saúde e na capacidade laboral, abrangendo desde condições infecciosas até neurológicas.
Entre as doenças listadas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira total ou visão monocular, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e HIV/Aids em estágio avançado. Também fazem parte espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação, acidente vascular encefálico (derrame), abdome agudo cirúrgico e transtorno mental grave com alienação mental.
Essas condições refletem a gravidade que justifica o amparo imediato, mas o INSS avalia cada caso individualmente, exigindo exames e relatórios médicos atualizados para confirmar o diagnóstico e a incapacidade.
Além da lista: outras condições que podem ser aceitas
Nem todas as doenças que levam à aposentadoria por invalidez estão na lista oficial. O critério central é a incapacidade total e permanente, o que abre espaço para outras patologias serem consideradas, desde que respaldadas por evidências médicas sólidas.
Condições como fibromialgia severa, que causa dores crônicas intensas, lúpus eritematoso sistêmico, com suas complicações sistêmicas, e Alzheimer em estágio avançado, que compromete a autonomia, frequentemente aparecem em pedidos aprovados. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), síndrome de Guillain-Barré, transtorno bipolar severo, surdez total bilateral e doença de Crohn avançada também são exemplos de quadros que, dependendo da gravidade, podem justificar o benefício. A análise do INSS foca no impacto da enfermidade na vida laboral, não apenas no diagnóstico.
Aproximadamente 30% das concessões em 2025 envolvem doenças fora da lista oficial, destacando a importância de um laudo bem elaborado. Casos de acidentes graves, como traumatismos cranianos ou lesões medulares, também entram nessa categoria, reforçando a abrangência do amparo.
Passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS
Solicitar a aposentadoria por invalidez em 2025 é um processo acessível pela plataforma Meu INSS, mas exige organização. O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo com CPF e senha, selecionando a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Depois, o segurado anexa documentos pessoais, como RG e comprovante de residência, e médicos, incluindo laudos, exames e atestados.
Escolher a agência para a perícia médica é o próximo estágio, seguido pelo agendamento automático do exame. A análise do pedido leva, em média, de 45 a 90 dias, dependendo da região e da complexidade do caso. Se aprovado, o pagamento inicia em seguida; se negado, o segurado tem 30 dias para recorrer administrativamente ou buscar a Justiça.
A digitalização reduziu a necessidade de idas presenciais, mas a perícia segue obrigatória, e a qualidade da documentação é decisiva para o sucesso.
Requisitos essenciais para ter direito ao benefício
Ter direito à aposentadoria por invalidez exige atender a condições específicas do INSS. A incapacidade deve ser total e permanente, comprovada por perícia médica, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade que garanta seu sustento. Além disso, é necessário estar contribuindo ao INSS ou no período de graça, que varia de 12 a 36 meses conforme o histórico de contribuições.
Para casos fora da lista de doenças graves, a carência de 12 meses é obrigatória, exceto em situações de acidentes de qualquer natureza ou doenças ocupacionais. Perícias periódicas podem ser convocadas, especialmente para beneficiários com menos de 60 anos, visando confirmar a continuidade da incapacidade.
Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Um diferencial importante é o acréscimo de 25%, concedido a quem necessita de assistência permanente de terceiros.
Esse adicional beneficia segurados como pacientes acamados, pessoas com tetraplegia, indivíduos com Alzheimer avançado ou cegueira total. A solicitação é feita pelo Meu INSS, com nova perícia para avaliar a dependência em tarefas básicas, como alimentação e higiene. Em 2025, cerca de 15% dos beneficiários recebem esse incremento, que pode elevar o valor além do teto previdenciário.
Doenças mais comuns entre os beneficiários
Doenças cardiovasculares, como cardiopatia grave, e neoplasias malignas lideram as concessões de aposentadoria por invalidez, representando cerca de 40% dos casos aprovados. Transtornos mentais graves, como esquizofrenia e depressão severa, também crescem, refletindo maior atenção à saúde mental.
Condições osteomusculares, como espondilite anquilosante, e neurológicas, como esclerose múltipla e Parkinson, aparecem com frequência, assim como sequelas de acidentes de trabalho. Dados de 2024 mostram que mais de 1,5 milhão de brasileiros estavam aposentados por invalidez, número que se mantém estável em 2025.
Calendário de reavaliações do INSS
O INSS segue um cronograma para reavaliar beneficiários, garantindo que o benefício seja mantido apenas para quem permanece incapacitado. Abaixo, os principais marcos:
- Beneficiários com menos de 60 anos e até 15 anos de benefício: convocação a cada dois anos.
- Acima de 60 anos ou com mais de 15 anos de aposentadoria: isenção de perícia.
- Casos de HIV/Aids ou doenças irreversíveis: isentos de reavaliação.
As convocações são feitas por carta ou notificação no Meu INSS, e o comparecimento com documentos atualizados é obrigatório.
Dicas práticas para aumentar as chances de aprovação
Apresentar documentação robusta é o segredo para evitar negativas. Laudos de especialistas, como neurologistas ou psiquiatras, têm peso maior na perícia. Exames recentes, realizados nos últimos seis meses, e relatórios detalhando a evolução da doença reforçam o pedido.
Buscar orientação de um advogado previdenciário pode agilizar o processo, especialmente em recursos ou ações judiciais. Em 2024, segurados com pelo menos três documentos médicos tiveram 70% mais chances de aprovação do que aqueles com um único atestado genérico.

A aposentadoria por invalidez permanece como um dos pilares da proteção social no Brasil, oferecendo suporte financeiro a trabalhadores que perderam a capacidade de exercer suas funções de forma permanente devido a doenças ou acidentes. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício exige comprovação médica rigorosa e o cumprimento de critérios específicos, como a qualidade de segurado vigente. Em 2025, a lista de 17 enfermidades graves, definida pela Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, continua isentando os afetados da carência mínima de 12 meses de contribuição, garantindo acesso imediato ao amparo. Além disso, outras condições incapacitantes podem ser reconhecidas, desde que validadas por perícia, o que amplia o alcance do direito. No entanto, a alta taxa de negativas reflete a necessidade de documentação detalhada e conhecimento das regras para evitar entraves no processo.
Com cerca de 1,2 milhão de beneficiários em 2025, o programa reflete tanto a demanda por assistência quanto os desafios burocráticos enfrentados pelos segurados. Doenças como câncer, cardiopatia grave e esclerose múltipla lideram as concessões, mas transtornos mentais graves e sequelas de acidentes também ganham espaço. Para quem depende do benefício, entender os passos para solicitação e as possibilidades de aumento no valor, como o acréscimo de 25% para assistência permanente, é essencial.
O INSS mantém a exigência de perícias periódicas para verificar a continuidade da incapacidade, exceto em casos de aposentados com mais de 60 anos ou condições irreversíveis. A digitalização via Meu INSS facilita o pedido, mas a aprovação depende de laudos robustos, o que torna a preparação um fator decisivo.
Lista oficial de doenças graves e isenção de carência
A Portaria Interministerial 22/2022 estabelece 17 doenças que dispensam a carência de 12 meses, permitindo que trabalhadores diagnosticados obtenham a aposentadoria por invalidez sem atrasos. Essas enfermidades são reconhecidas por seu impacto severo na saúde e na capacidade laboral, abrangendo desde condições infecciosas até neurológicas.
Entre as doenças listadas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira total ou visão monocular, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e HIV/Aids em estágio avançado. Também fazem parte espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação, acidente vascular encefálico (derrame), abdome agudo cirúrgico e transtorno mental grave com alienação mental.
Essas condições refletem a gravidade que justifica o amparo imediato, mas o INSS avalia cada caso individualmente, exigindo exames e relatórios médicos atualizados para confirmar o diagnóstico e a incapacidade.
Além da lista: outras condições que podem ser aceitas
Nem todas as doenças que levam à aposentadoria por invalidez estão na lista oficial. O critério central é a incapacidade total e permanente, o que abre espaço para outras patologias serem consideradas, desde que respaldadas por evidências médicas sólidas.
Condições como fibromialgia severa, que causa dores crônicas intensas, lúpus eritematoso sistêmico, com suas complicações sistêmicas, e Alzheimer em estágio avançado, que compromete a autonomia, frequentemente aparecem em pedidos aprovados. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), síndrome de Guillain-Barré, transtorno bipolar severo, surdez total bilateral e doença de Crohn avançada também são exemplos de quadros que, dependendo da gravidade, podem justificar o benefício. A análise do INSS foca no impacto da enfermidade na vida laboral, não apenas no diagnóstico.
Aproximadamente 30% das concessões em 2025 envolvem doenças fora da lista oficial, destacando a importância de um laudo bem elaborado. Casos de acidentes graves, como traumatismos cranianos ou lesões medulares, também entram nessa categoria, reforçando a abrangência do amparo.
Passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS
Solicitar a aposentadoria por invalidez em 2025 é um processo acessível pela plataforma Meu INSS, mas exige organização. O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo com CPF e senha, selecionando a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Depois, o segurado anexa documentos pessoais, como RG e comprovante de residência, e médicos, incluindo laudos, exames e atestados.
Escolher a agência para a perícia médica é o próximo estágio, seguido pelo agendamento automático do exame. A análise do pedido leva, em média, de 45 a 90 dias, dependendo da região e da complexidade do caso. Se aprovado, o pagamento inicia em seguida; se negado, o segurado tem 30 dias para recorrer administrativamente ou buscar a Justiça.
A digitalização reduziu a necessidade de idas presenciais, mas a perícia segue obrigatória, e a qualidade da documentação é decisiva para o sucesso.
Requisitos essenciais para ter direito ao benefício
Ter direito à aposentadoria por invalidez exige atender a condições específicas do INSS. A incapacidade deve ser total e permanente, comprovada por perícia médica, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade que garanta seu sustento. Além disso, é necessário estar contribuindo ao INSS ou no período de graça, que varia de 12 a 36 meses conforme o histórico de contribuições.
Para casos fora da lista de doenças graves, a carência de 12 meses é obrigatória, exceto em situações de acidentes de qualquer natureza ou doenças ocupacionais. Perícias periódicas podem ser convocadas, especialmente para beneficiários com menos de 60 anos, visando confirmar a continuidade da incapacidade.
Como funciona o acréscimo de 25% no valor do benefício
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em 60% da média salarial do segurado, acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Um diferencial importante é o acréscimo de 25%, concedido a quem necessita de assistência permanente de terceiros.
Esse adicional beneficia segurados como pacientes acamados, pessoas com tetraplegia, indivíduos com Alzheimer avançado ou cegueira total. A solicitação é feita pelo Meu INSS, com nova perícia para avaliar a dependência em tarefas básicas, como alimentação e higiene. Em 2025, cerca de 15% dos beneficiários recebem esse incremento, que pode elevar o valor além do teto previdenciário.
Doenças mais comuns entre os beneficiários
Doenças cardiovasculares, como cardiopatia grave, e neoplasias malignas lideram as concessões de aposentadoria por invalidez, representando cerca de 40% dos casos aprovados. Transtornos mentais graves, como esquizofrenia e depressão severa, também crescem, refletindo maior atenção à saúde mental.
Condições osteomusculares, como espondilite anquilosante, e neurológicas, como esclerose múltipla e Parkinson, aparecem com frequência, assim como sequelas de acidentes de trabalho. Dados de 2024 mostram que mais de 1,5 milhão de brasileiros estavam aposentados por invalidez, número que se mantém estável em 2025.
Calendário de reavaliações do INSS
O INSS segue um cronograma para reavaliar beneficiários, garantindo que o benefício seja mantido apenas para quem permanece incapacitado. Abaixo, os principais marcos:
- Beneficiários com menos de 60 anos e até 15 anos de benefício: convocação a cada dois anos.
- Acima de 60 anos ou com mais de 15 anos de aposentadoria: isenção de perícia.
- Casos de HIV/Aids ou doenças irreversíveis: isentos de reavaliação.
As convocações são feitas por carta ou notificação no Meu INSS, e o comparecimento com documentos atualizados é obrigatório.
Dicas práticas para aumentar as chances de aprovação
Apresentar documentação robusta é o segredo para evitar negativas. Laudos de especialistas, como neurologistas ou psiquiatras, têm peso maior na perícia. Exames recentes, realizados nos últimos seis meses, e relatórios detalhando a evolução da doença reforçam o pedido.
Buscar orientação de um advogado previdenciário pode agilizar o processo, especialmente em recursos ou ações judiciais. Em 2024, segurados com pelo menos três documentos médicos tiveram 70% mais chances de aprovação do que aqueles com um único atestado genérico.
