Breaking
1 Apr 2025, Tue

descubra se você pode se aposentar agora com as regras do INSS

INSS


A dúvida sobre a possibilidade de se aposentar aos 55 anos com 35 anos de contribuição reflete uma inquietação comum entre os trabalhadores brasileiros. Desde a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, as regras para acesso ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por mudanças significativas, impactando diretamente quem estava próximo de atingir os critérios antigos. Para quem tem essa combinação de idade e tempo contributivo, a resposta depende de uma análise detalhada das normas vigentes, que incluem requisitos de idade mínima, pontuação e regras de transição. Em 2025, as exigências estão ainda mais rigorosas, e entender cada detalhe é essencial para planejar o futuro previdenciário.

As alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103, que reformulou o sistema previdenciário, extinguiram a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e estabeleceram novos parâmetros. Antes da reforma, bastava comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima. Hoje, porém, é necessário combinar tempo de contribuição com idade ou cumprir pedágios específicos para quem já estava no mercado de trabalho em 2019. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, as opções disponíveis incluem a aposentadoria por pontos e as regras de transição, mas os números nem sempre favorecem a concessão imediata do benefício.

Com as regras ajustadas anualmente, 2025 trouxe novos patamares para a aposentadoria. A idade mínima subiu, e a pontuação exigida na regra dos pontos também foi elevada. Esse cenário exige que o trabalhador avalie cuidadosamente sua situação, utilizando ferramentas como o simulador do Meu INSS para verificar em qual modalidade ele se encaixa. A seguir, o texto detalha as possibilidades e os critérios aplicáveis, oferecendo um panorama claro para quem busca respostas sobre o direito ao benefício.

Entenda as regras atuais para aposentadoria

A Reforma da Previdência de 2019 marcou um divisor de águas na previdência social brasileira. Antes dela, um homem com 35 anos de contribuição poderia se aposentar aos 55 anos sem grandes obstáculos, desde que tivesse iniciado cedo sua vida laboral. Agora, as regras exigem mais do que apenas tempo de contribuição. Elas foram desenhadas para equilibrar as contas públicas e adaptar o sistema ao aumento da expectativa de vida, mas trouxeram complexidade ao processo. Em 2025, as normas vigentes são resultado de ajustes progressivos previstos na emenda constitucional, afetando diretamente quem planeja parar de trabalhar.

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, foram criadas regras de transição que suavizam a passagem para os novos critérios. Essas regras consideram tanto a idade quanto o tempo de contribuição, além de oferecer opções como o pedágio, que exige um período adicional de trabalho. Já para os novos segurados, que começaram a contribuir após a reforma, os requisitos são fixos e mais rígidos, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição maior. A diferença entre essas situações é crucial para determinar se alguém com 55 anos e 35 de contribuição pode ou não dar entrada no benefício.

O cálculo do valor do benefício também mudou. Hoje, ele é baseado em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Esse percentual pode ultrapassar 100%, mas o valor final é limitado ao teto do INSS, que em 2024 era de R$ 7.786,02, com ajuste previsto para 2025 ainda não divulgado. Essas mudanças reforçam a importância de conhecer as regras aplicáveis ao caso específico de cada trabalhador.

Aposentadoria por idade em 2025

Quem busca a aposentadoria por idade precisa atender a critérios distintos, dependendo de quando começou a contribuir para o INSS. Para novos segurados, que iniciaram após a reforma, os requisitos são claros: homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição. Já para quem estava no sistema antes de 2019, as regras de transição ajustam esses números gradativamente, aumentando a idade mínima em seis meses a cada ano até atingir o limite definitivo.

Em 2025, homens que contribuíam antes da reforma precisam ter 64 anos e 35 anos de contribuição para se aposentar por essa modalidade, enquanto mulheres devem atingir 59 anos e 30 anos de contribuição. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, como no caso em questão, a idade mínima não é alcançada. Mesmo com o tempo de contribuição suficiente, a barreira etária impede a concessão do benefício por essa regra, seja na modalidade fixa para novos segurados ou na transição para os antigos.

Essa progressão na idade mínima reflete o objetivo da reforma de postergar as aposentadorias. Para mulheres, o limite de 62 anos será atingido em 2031, enquanto para homens, os 65 anos chegam em 2027. Até lá, trabalhadores na faixa dos 50 ou 60 anos, como quem tem 55 anos hoje, precisam avaliar outras opções ou planejar mais anos de contribuição para alcançar os requisitos necessários.

Critérios da aposentadoria por pontos

Uma das alternativas mais populares desde a reforma é a aposentadoria por pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima. Em 2025, essa pontuação foi ajustada para 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres, com exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para eles e 30 anos para elas. A cada ano, o número de pontos sobe em uma unidade, até alcançar 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.

Para quem tem 55 anos e 35 anos de contribuição, a soma resulta em 90 pontos. Esse valor fica abaixo do exigido tanto para homens (102) quanto para mulheres (92), tornando essa modalidade inviável no momento. A regra dos pontos foi pensada para beneficiar quem tem longos períodos de contribuição e idade avançada, mas, no caso de alguém com 55 anos, ainda faltam alguns anos para atingir o patamar necessário. Por exemplo, um homem precisaria esperar até os 67 anos (com os mesmos 35 anos de contribuição) para somar 102 pontos, enquanto uma mulher alcançaria 92 pontos aos 57 anos, desde que tivesse 35 anos de contribuição.

Abaixo, alguns exemplos práticos para ilustrar:

  • Homem, 55 anos + 35 anos de contribuição = 90 pontos (faltam 12 pontos).
  • Mulher, 55 anos + 35 anos de contribuição = 90 pontos (faltam 2 pontos).
  • Homem, 60 anos + 42 anos de contribuição = 102 pontos (elegível).
  • Mulher, 57 anos + 35 anos de contribuição = 92 pontos (elegível).

Esses números mostram que a idade é um fator limitante para quem está na casa dos 55 anos, mesmo com um tempo de contribuição robusto.

Regras de transição com pedágio

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta, as regras de transição permitem que trabalhadores próximos de se aposentar em 2019 ainda alcancem o benefício. Uma dessas opções é o pedágio de 50%, voltado para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesse caso, o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava, sem exigência de idade mínima.

Outra alternativa é o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava em 2019. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, o pedágio de 50% não se aplica, pois o tempo de 35 anos já foi atingido antes da reforma. Já o pedágio de 100% exige idade mínima superior à atual (60 anos para homens e 57 anos para mulheres), o que também inviabiliza a aposentadoria imediata.

Para quem já tinha 35 anos de contribuição em 2019, a idade mínima do pedágio de 100% seria o único obstáculo. Um homem de 55 anos hoje teria 49 anos na época da reforma, com 35 anos completos, mas ainda precisaria esperar até os 60 anos para se enquadrar nessa regra. Já uma mulher com 35 anos de contribuição e 55 anos atualmente estaria mais próxima, mas ainda abaixo dos 57 anos exigidos.

Por que 55 anos e 35 de contribuição não bastam?

Avaliando as regras atuais, alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição não consegue se aposentar em 2025. Na aposentadoria por idade, a idade mínima de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres na transição é um obstáculo claro. Na regra dos pontos, os 90 pontos somados ficam aquém dos 102 (homens) ou 92 (mulheres) exigidos. Já nas regras de pedágio, a idade mínima do pedágio de 100% (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) também não é atendida, e o pedágio de 50% não se aplica, pois o tempo de contribuição já foi cumprido.

Esse cenário reflete a lógica da reforma, que prioriza a combinação de idade e contribuição, dificultando aposentadorias precoces. Antes de 2019, 35 anos de contribuição seriam suficientes para um homem se aposentar, independentemente da idade. Hoje, porém, o sistema exige mais anos de trabalho ou espera para alcançar os critérios mínimos, impactando diretamente quem está na faixa dos 50 anos com longo histórico contributivo.

O que resta a quem está nessa situação é planejar os próximos passos. Para um homem, esperar até os 64 anos para a aposentadoria por idade ou até os 67 anos para atingir 102 pontos são opções viáveis. Para uma mulher, os 57 anos com 35 anos de contribuição (92 pontos) ou os 59 anos com 30 anos de contribuição na transição são metas mais próximas, mas ainda fora do alcance aos 55 anos.

Como saber quando poderei me aposentar?

Saber o momento exato para se aposentar exige uma análise personalizada, e discord INSS oferece uma ferramenta prática para isso. O aplicativo ou site Meu INSS permite simular a aposentadoria com base nos dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para acessar, é necessário um login no sistema gov.br, com CPF e senha. Após entrar, a opção “Simular Aposentadoria” mostra a idade, o tempo de contribuição e o tempo restante para cada modalidade disponível.

A simulação considera as regras vigentes, como a aposentadoria por idade, por pontos e as transições com pedágio. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, o sistema indicaria que faltam anos para atingir os critérios mínimos, seja na idade (64 anos para homens, 59 anos para mulheres) ou na pontuação (102 ou 92 pontos). A ferramenta também permite corrigir dados, como vínculos trabalhistas não registrados, o que pode alterar o resultado.

É importante verificar o CNIS regularmente, pois ele reúne toda a vida laboral do segurado, incluindo contribuições, afastamentos e períodos em empresas. Qualquer inconsistência deve ser ajustada com documentos comprobatórios, como carteira de trabalho ou recibos de pagamento, para garantir a precisão do cálculo.

Calendário de progressão das regras

As regras de transição da Reforma da Previdência seguem um cronograma anual até atingirem os limites definitivos. Veja como elas evoluem:

  • Aposentadoria por pontos:
  • 2025: 102 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres).
  • 2026: 103 pontos (homens) e 93 pontos (mulheres).
  • Limite: 105 pontos (homens, 2028) e 100 pontos (mulheres, 2033).
  • Aposentadoria por idade (transição):
  • 2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres).
  • 2026: 64 anos e 6 meses (homens) e 59 anos e 6 meses (mulheres).
  • Limite: 65 anos (homens, 2027) e 62 anos (mulheres, 2031).

Esse calendário mostra que as exigências crescem ano a ano, exigindo paciência de quem ainda não atingiu os requisitos.

Impactos das mudanças para trabalhadores

As mudanças impostas pela reforma tiveram um impacto profundo no planejamento dos trabalhadores. Antes, a aposentadoria aos 55 anos com 35 anos de contribuição era uma realidade para muitos homens que começaram a trabalhar jovens. Hoje, essa possibilidade foi adiada em cerca de uma década, dependendo da regra escolhida. Para mulheres, o cenário é semelhante, com a diferença de que os critérios de idade e pontuação são um pouco mais acessíveis.

Esse adiamento reflete a preocupação do governo com a sustentabilidade do sistema previdenciário. Com a expectativa de vida em alta, o tempo de recebimento dos benefícios aumentou, pressionando as contas públicas. Dados do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer no Brasil era de 76,8 anos em 2019, o que justifica, em parte, a elevação da idade mínima. Para o trabalhador, porém, isso significa mais anos de trabalho ou a necessidade de buscar alternativas, como a previdência privada.

Outro ponto relevante é o valor do benefício. Mesmo atingindo os critérios, quem se aposenta cedo pelas regras de transição pode ter uma redução significativa, já que o cálculo considera apenas 60% da média salarial inicial, com acréscimos graduais. Isso reforça a importância de avaliar o momento ideal para dar entrada no pedido, equilibrando tempo de espera e valor recebido.

Alternativas para quem está próximo

Para quem tem 55 anos e 35 anos de contribuição, mas não pode se aposentar agora, algumas estratégias podem ajudar. Continuar contribuindo é uma opção viável, especialmente para alcançar a pontuação necessária na regra dos pontos. Um homem, por exemplo, poderia contribuir por mais 12 anos, até os 67 anos, somando 102 pontos com 47 anos de contribuição. Já uma mulher poderia esperar dois anos, até os 57 anos, alcançando 92 pontos com 37 anos de contribuição.

Outra possibilidade é verificar se há períodos não registrados no CNIS que possam aumentar o tempo de contribuição. Muitos trabalhadores têm vínculos antigos, como trabalhos rurais ou informais, que podem ser reconhecidos pelo INSS com a apresentação de provas, como contratos ou testemunhas. Isso não resolve a questão da idade, mas pode facilitar o enquadramento em regras futuras.

Por fim, o planejamento financeiro é essencial. Enquanto a aposentadoria não chega, investir em fontes alternativas de renda, como fundos ou aplicações, pode garantir mais segurança no futuro. A combinação de paciência e estratégia é a chave para quem está nessa faixa etária.

Benefícios para quem já está aposentado

Embora o foco esteja em quem busca a aposentadoria, vale destacar que os já aposentados também têm direitos garantidos pelo INSS. Além do benefício mensal, há vantagens como o 13º salário, pago em duas parcelas anuais, e a possibilidade de empréstimos consignados com taxas reduzidas. Em 2025, idosos com 61, 62, 63 ou 65 anos que recebem benefícios podem ter acesso a pagamentos extras, como revisões de valores por erros antigos do INSS.

Esses direitos não se aplicam diretamente a quem ainda não se aposentou, mas servem como incentivo para persistir no processo. A aposentadoria, quando alcançada, oferece uma rede de proteção financeira que vai além do salário básico, especialmente para quem planeja bem os próximos passos.



A dúvida sobre a possibilidade de se aposentar aos 55 anos com 35 anos de contribuição reflete uma inquietação comum entre os trabalhadores brasileiros. Desde a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, as regras para acesso ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por mudanças significativas, impactando diretamente quem estava próximo de atingir os critérios antigos. Para quem tem essa combinação de idade e tempo contributivo, a resposta depende de uma análise detalhada das normas vigentes, que incluem requisitos de idade mínima, pontuação e regras de transição. Em 2025, as exigências estão ainda mais rigorosas, e entender cada detalhe é essencial para planejar o futuro previdenciário.

As alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103, que reformulou o sistema previdenciário, extinguiram a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e estabeleceram novos parâmetros. Antes da reforma, bastava comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima. Hoje, porém, é necessário combinar tempo de contribuição com idade ou cumprir pedágios específicos para quem já estava no mercado de trabalho em 2019. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, as opções disponíveis incluem a aposentadoria por pontos e as regras de transição, mas os números nem sempre favorecem a concessão imediata do benefício.

Com as regras ajustadas anualmente, 2025 trouxe novos patamares para a aposentadoria. A idade mínima subiu, e a pontuação exigida na regra dos pontos também foi elevada. Esse cenário exige que o trabalhador avalie cuidadosamente sua situação, utilizando ferramentas como o simulador do Meu INSS para verificar em qual modalidade ele se encaixa. A seguir, o texto detalha as possibilidades e os critérios aplicáveis, oferecendo um panorama claro para quem busca respostas sobre o direito ao benefício.

Entenda as regras atuais para aposentadoria

A Reforma da Previdência de 2019 marcou um divisor de águas na previdência social brasileira. Antes dela, um homem com 35 anos de contribuição poderia se aposentar aos 55 anos sem grandes obstáculos, desde que tivesse iniciado cedo sua vida laboral. Agora, as regras exigem mais do que apenas tempo de contribuição. Elas foram desenhadas para equilibrar as contas públicas e adaptar o sistema ao aumento da expectativa de vida, mas trouxeram complexidade ao processo. Em 2025, as normas vigentes são resultado de ajustes progressivos previstos na emenda constitucional, afetando diretamente quem planeja parar de trabalhar.

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, foram criadas regras de transição que suavizam a passagem para os novos critérios. Essas regras consideram tanto a idade quanto o tempo de contribuição, além de oferecer opções como o pedágio, que exige um período adicional de trabalho. Já para os novos segurados, que começaram a contribuir após a reforma, os requisitos são fixos e mais rígidos, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição maior. A diferença entre essas situações é crucial para determinar se alguém com 55 anos e 35 de contribuição pode ou não dar entrada no benefício.

O cálculo do valor do benefício também mudou. Hoje, ele é baseado em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Esse percentual pode ultrapassar 100%, mas o valor final é limitado ao teto do INSS, que em 2024 era de R$ 7.786,02, com ajuste previsto para 2025 ainda não divulgado. Essas mudanças reforçam a importância de conhecer as regras aplicáveis ao caso específico de cada trabalhador.

Aposentadoria por idade em 2025

Quem busca a aposentadoria por idade precisa atender a critérios distintos, dependendo de quando começou a contribuir para o INSS. Para novos segurados, que iniciaram após a reforma, os requisitos são claros: homens devem ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição. Já para quem estava no sistema antes de 2019, as regras de transição ajustam esses números gradativamente, aumentando a idade mínima em seis meses a cada ano até atingir o limite definitivo.

Em 2025, homens que contribuíam antes da reforma precisam ter 64 anos e 35 anos de contribuição para se aposentar por essa modalidade, enquanto mulheres devem atingir 59 anos e 30 anos de contribuição. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, como no caso em questão, a idade mínima não é alcançada. Mesmo com o tempo de contribuição suficiente, a barreira etária impede a concessão do benefício por essa regra, seja na modalidade fixa para novos segurados ou na transição para os antigos.

Essa progressão na idade mínima reflete o objetivo da reforma de postergar as aposentadorias. Para mulheres, o limite de 62 anos será atingido em 2031, enquanto para homens, os 65 anos chegam em 2027. Até lá, trabalhadores na faixa dos 50 ou 60 anos, como quem tem 55 anos hoje, precisam avaliar outras opções ou planejar mais anos de contribuição para alcançar os requisitos necessários.

Critérios da aposentadoria por pontos

Uma das alternativas mais populares desde a reforma é a aposentadoria por pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima. Em 2025, essa pontuação foi ajustada para 102 pontos para homens e 92 pontos para mulheres, com exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para eles e 30 anos para elas. A cada ano, o número de pontos sobe em uma unidade, até alcançar 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033.

Para quem tem 55 anos e 35 anos de contribuição, a soma resulta em 90 pontos. Esse valor fica abaixo do exigido tanto para homens (102) quanto para mulheres (92), tornando essa modalidade inviável no momento. A regra dos pontos foi pensada para beneficiar quem tem longos períodos de contribuição e idade avançada, mas, no caso de alguém com 55 anos, ainda faltam alguns anos para atingir o patamar necessário. Por exemplo, um homem precisaria esperar até os 67 anos (com os mesmos 35 anos de contribuição) para somar 102 pontos, enquanto uma mulher alcançaria 92 pontos aos 57 anos, desde que tivesse 35 anos de contribuição.

Abaixo, alguns exemplos práticos para ilustrar:

  • Homem, 55 anos + 35 anos de contribuição = 90 pontos (faltam 12 pontos).
  • Mulher, 55 anos + 35 anos de contribuição = 90 pontos (faltam 2 pontos).
  • Homem, 60 anos + 42 anos de contribuição = 102 pontos (elegível).
  • Mulher, 57 anos + 35 anos de contribuição = 92 pontos (elegível).

Esses números mostram que a idade é um fator limitante para quem está na casa dos 55 anos, mesmo com um tempo de contribuição robusto.

Regras de transição com pedágio

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta, as regras de transição permitem que trabalhadores próximos de se aposentar em 2019 ainda alcancem o benefício. Uma dessas opções é o pedágio de 50%, voltado para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesse caso, o segurado deve cumprir metade do tempo que faltava, sem exigência de idade mínima.

Outra alternativa é o pedágio de 100%, que exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de um período adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava em 2019. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, o pedágio de 50% não se aplica, pois o tempo de 35 anos já foi atingido antes da reforma. Já o pedágio de 100% exige idade mínima superior à atual (60 anos para homens e 57 anos para mulheres), o que também inviabiliza a aposentadoria imediata.

Para quem já tinha 35 anos de contribuição em 2019, a idade mínima do pedágio de 100% seria o único obstáculo. Um homem de 55 anos hoje teria 49 anos na época da reforma, com 35 anos completos, mas ainda precisaria esperar até os 60 anos para se enquadrar nessa regra. Já uma mulher com 35 anos de contribuição e 55 anos atualmente estaria mais próxima, mas ainda abaixo dos 57 anos exigidos.

Por que 55 anos e 35 de contribuição não bastam?

Avaliando as regras atuais, alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição não consegue se aposentar em 2025. Na aposentadoria por idade, a idade mínima de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres na transição é um obstáculo claro. Na regra dos pontos, os 90 pontos somados ficam aquém dos 102 (homens) ou 92 (mulheres) exigidos. Já nas regras de pedágio, a idade mínima do pedágio de 100% (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) também não é atendida, e o pedágio de 50% não se aplica, pois o tempo de contribuição já foi cumprido.

Esse cenário reflete a lógica da reforma, que prioriza a combinação de idade e contribuição, dificultando aposentadorias precoces. Antes de 2019, 35 anos de contribuição seriam suficientes para um homem se aposentar, independentemente da idade. Hoje, porém, o sistema exige mais anos de trabalho ou espera para alcançar os critérios mínimos, impactando diretamente quem está na faixa dos 50 anos com longo histórico contributivo.

O que resta a quem está nessa situação é planejar os próximos passos. Para um homem, esperar até os 64 anos para a aposentadoria por idade ou até os 67 anos para atingir 102 pontos são opções viáveis. Para uma mulher, os 57 anos com 35 anos de contribuição (92 pontos) ou os 59 anos com 30 anos de contribuição na transição são metas mais próximas, mas ainda fora do alcance aos 55 anos.

Como saber quando poderei me aposentar?

Saber o momento exato para se aposentar exige uma análise personalizada, e discord INSS oferece uma ferramenta prática para isso. O aplicativo ou site Meu INSS permite simular a aposentadoria com base nos dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para acessar, é necessário um login no sistema gov.br, com CPF e senha. Após entrar, a opção “Simular Aposentadoria” mostra a idade, o tempo de contribuição e o tempo restante para cada modalidade disponível.

A simulação considera as regras vigentes, como a aposentadoria por idade, por pontos e as transições com pedágio. Para alguém com 55 anos e 35 anos de contribuição, o sistema indicaria que faltam anos para atingir os critérios mínimos, seja na idade (64 anos para homens, 59 anos para mulheres) ou na pontuação (102 ou 92 pontos). A ferramenta também permite corrigir dados, como vínculos trabalhistas não registrados, o que pode alterar o resultado.

É importante verificar o CNIS regularmente, pois ele reúne toda a vida laboral do segurado, incluindo contribuições, afastamentos e períodos em empresas. Qualquer inconsistência deve ser ajustada com documentos comprobatórios, como carteira de trabalho ou recibos de pagamento, para garantir a precisão do cálculo.

Calendário de progressão das regras

As regras de transição da Reforma da Previdência seguem um cronograma anual até atingirem os limites definitivos. Veja como elas evoluem:

  • Aposentadoria por pontos:
  • 2025: 102 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres).
  • 2026: 103 pontos (homens) e 93 pontos (mulheres).
  • Limite: 105 pontos (homens, 2028) e 100 pontos (mulheres, 2033).
  • Aposentadoria por idade (transição):
  • 2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres).
  • 2026: 64 anos e 6 meses (homens) e 59 anos e 6 meses (mulheres).
  • Limite: 65 anos (homens, 2027) e 62 anos (mulheres, 2031).

Esse calendário mostra que as exigências crescem ano a ano, exigindo paciência de quem ainda não atingiu os requisitos.

Impactos das mudanças para trabalhadores

As mudanças impostas pela reforma tiveram um impacto profundo no planejamento dos trabalhadores. Antes, a aposentadoria aos 55 anos com 35 anos de contribuição era uma realidade para muitos homens que começaram a trabalhar jovens. Hoje, essa possibilidade foi adiada em cerca de uma década, dependendo da regra escolhida. Para mulheres, o cenário é semelhante, com a diferença de que os critérios de idade e pontuação são um pouco mais acessíveis.

Esse adiamento reflete a preocupação do governo com a sustentabilidade do sistema previdenciário. Com a expectativa de vida em alta, o tempo de recebimento dos benefícios aumentou, pressionando as contas públicas. Dados do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer no Brasil era de 76,8 anos em 2019, o que justifica, em parte, a elevação da idade mínima. Para o trabalhador, porém, isso significa mais anos de trabalho ou a necessidade de buscar alternativas, como a previdência privada.

Outro ponto relevante é o valor do benefício. Mesmo atingindo os critérios, quem se aposenta cedo pelas regras de transição pode ter uma redução significativa, já que o cálculo considera apenas 60% da média salarial inicial, com acréscimos graduais. Isso reforça a importância de avaliar o momento ideal para dar entrada no pedido, equilibrando tempo de espera e valor recebido.

Alternativas para quem está próximo

Para quem tem 55 anos e 35 anos de contribuição, mas não pode se aposentar agora, algumas estratégias podem ajudar. Continuar contribuindo é uma opção viável, especialmente para alcançar a pontuação necessária na regra dos pontos. Um homem, por exemplo, poderia contribuir por mais 12 anos, até os 67 anos, somando 102 pontos com 47 anos de contribuição. Já uma mulher poderia esperar dois anos, até os 57 anos, alcançando 92 pontos com 37 anos de contribuição.

Outra possibilidade é verificar se há períodos não registrados no CNIS que possam aumentar o tempo de contribuição. Muitos trabalhadores têm vínculos antigos, como trabalhos rurais ou informais, que podem ser reconhecidos pelo INSS com a apresentação de provas, como contratos ou testemunhas. Isso não resolve a questão da idade, mas pode facilitar o enquadramento em regras futuras.

Por fim, o planejamento financeiro é essencial. Enquanto a aposentadoria não chega, investir em fontes alternativas de renda, como fundos ou aplicações, pode garantir mais segurança no futuro. A combinação de paciência e estratégia é a chave para quem está nessa faixa etária.

Benefícios para quem já está aposentado

Embora o foco esteja em quem busca a aposentadoria, vale destacar que os já aposentados também têm direitos garantidos pelo INSS. Além do benefício mensal, há vantagens como o 13º salário, pago em duas parcelas anuais, e a possibilidade de empréstimos consignados com taxas reduzidas. Em 2025, idosos com 61, 62, 63 ou 65 anos que recebem benefícios podem ter acesso a pagamentos extras, como revisões de valores por erros antigos do INSS.

Esses direitos não se aplicam diretamente a quem ainda não se aposentou, mas servem como incentivo para persistir no processo. A aposentadoria, quando alcançada, oferece uma rede de proteção financeira que vai além do salário básico, especialmente para quem planeja bem os próximos passos.



Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *