Campanhas eleitorais digitais trazem novas irregularidades; saiba como denunciar

As campanhas eleitorais, além de ocuparem as ruas, televisão e rádio, agora dominam as redes sociais. Mas, o que é permitido e o que não é nas campanhas eleitorais segundo a legislação brasileira?

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda político-eleitoral abrange toda e qualquer divulgação realizada por partidos políticos e candidatos. Essas campanhas têm como objetivo apresentar suas candidaturas e propostas políticas, visando conquistar a confiança e os votos dos eleitores.

A importância das redes sociais nas campanhas

Marcel Cheida diz que a linguagem utilizada pelas campanhas eleitorais é a da imagem, visando destacar pontos positivos dos candidatos (Foto: Giovanna Laranjo)

O que antes era restrito a meios tradicionais, como ruas, rádios e emissoras de televisão, agora se torna massivo nas plataformas digitais. Com vídeos curtos e criativos, os políticos buscam conectar-se com os eleitores de forma mais direta e descontraída, muitas vezes utilizando um tom carismático para atrair votos.

Essa estratégia é avaliada pelo jornalista e professor da PUC-Campinas, Marcel Cheida, que destaca a eficácia das redes sociais na comunicação política moderna.

“Com a tecnologia digital, o recurso de acesso à informação do leitor é a imagem, ela amplifica principalmente o contato na dimensão emocional. A imagem está condicionada no mundo da internet, no mundo digital, pelo discurso do entretenimento. O que acontece nos últimos tempos é que há uma oferta extraordinária da retórica do entretenimento, ou seja, da expressão do comportamento do entretenimento, que vai servir como referência para os candidatos”.

Nas propagandas nas redes sociais, os candidatos buscam se aproximar dos eleitores, tentando se igualar ao cidadão comum que busca seu voto. Essa estratégia visa desmistificar a figura do político tradicional e transformar a imagem do prefeito, por exemplo, em um “amigo do bairro”.

 Maria Lucia Jacobini, professora da PUC- Campinas, especialista em comunicação através das redes sociais (Acervo pessoal)

Maria Lucia Jacobini, professora dos cursos de Comunicação da PUC-Campinas, explica como os candidatos se apresentam como figuras “não políticas”.

“Nas últimas eleições, a gente viu como tem essa construção do ser não político, da negação do ser político, como uma nova identidade, isso implicou também em um novo código de vestimenta, então os candidatos eles começam a mudar isso muito claramente, é uma estratégia para criar uma identificação”. 

O surgimento dessa nova identidade visa conquistar o eleitor comum. Segundo Marcel Cheida, esse eleitor geralmente se interessa por política apenas durante o período eleitoral, o que facilita a persuasão por parte dos candidatos mais carismáticos nas redes sociais. “Eleitor comum só vai saber da política na época da campanha eleitoral. Ele não discute política, ele não sabe discutir. Então, esse afastamento da política faz com que, num período da campanha eleitoral, na mentalidade desse eleitor comum, ele se veja como vítima do mundo político”.

Por ser uma nova forma de comunicação política, existe ainda a dúvida das legalidades na hora da criação desse tipo de conteúdo pelos futuros governantes das cidades. 

Então, o que pode e o que não pode nas campanhas eleitorais?

O advogado eleitoral e professor de direito eleitoral da PUC-Campinas, José Eduardo Martins, menciona a função da Justiça eleitoral ao buscar impedir o abuso de poder econômico, o abuso de poder político e os crimes eleitorais. “Tanto as propagandas eleitorais irregulares praticadas na rua quanto nas redes sociais merecem uma punição a ser aplicada pela Justiça eleitoral. No Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Resolução 23.910 do TSE, assim como outras resoluções também, há previsão de medidas para o combate a essas irregularidades.”

O professor afirma também que essas punições, podem levar a consequências, como a cassação do mandato do candidato, remoção do conteúdo divulgado e até pena de liberdade restritiva. “Havendo previsão expressa de ser uma modalidade de propaganda eleitoral irregular, seja praticada na rua, seja em redes sociais, estará passível de responder por essas penalidades que sejam cabíveis”, diz José Eduardo.

A Resolução nº 23.610/2019 teve novas regras adicionadas e, segundo o TSE, agora visa a “proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.”

Irregularidades:

  • Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; ou seja, fazer marketing para o candidato.
  • Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos; a fim de coibir a desinformação e a propagação de notícias falsas durante as eleições.
  • Realizar disparo em massa de mensagens; irregularidade responsável pelo envio de inúmeras mensagens para vários contatos de uma só vez, assim facilitando a propagação das fake news, por exemplo.
  • Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos; o que configura-se como um pedido explícito de ou manifestação de cunho eleitoral principalmente devido ao fato de o local de fixação da propaganda ser facilmente percebido pelas pessoas e veículos que circulam pelo local.
  • Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; poluindo o ambiente além de apresentar vantagem perante os outros candidatos visto que alguém pode pegar o folheto e votar.
  • Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; podendo se enquadrar como uma compra de votos.
  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; irregularidade que apresenta risco de convencimento devido ao fato de a pessoa jurídica ou empresa ter um público alvo que pode ou não ser influenciado por ela.

Mais irregularidades podem ser conferidas no site do TSE (link).

Mas afinal, como a população pode contribuir para que as eleições sejam mais transparentes?

Para o advogado, a principal forma de a população colaborar para a transparência desse sistema é a denúncia das irregularidades que podem ser feitas através do aplicativo “Pardal” de forma anônima ou identificada. Por celulares com sistema Androide, acesse (link). Já para sistemas iOS, em iPhones, acesse (link).

“A melhor medida que um eleitor pode tomar é sempre conferir a veracidade das informações, buscar contextualizar aquilo que é transmitido e, constatando essa irregularidade, colaborar informando a justiça eleitoral. A justiça eleitoral está disponibilizando este ano o aplicativo Pardal para que a população possa colaborar com o encaminhamento de denúncias de propagandas eleitorais irregulares. É possível também fazer denúncias de propagandas eleitorais irregulares para o Ministério Público”, explica o professor. 

Desta forma, os flagrantes que podem ser anexados junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral, irão para o cartório eleitoral da sua cidade, passando pela Procuradoria Pública Eleitoral até chegar ao juiz eleitoral que irá notificar a parte infratora para dar início a uma defesa.

Se é Fake, Não é News

O projeto “Se é Fake, Não é News” é uma parceria de conteúdo sobre as Eleições 2024 construído pelo portal acidade on junto com estudantes de jornalismo de Campinas. Por meio da valorização do jornalismo profissional, a parceria tem o compromisso de combater as “fake news” e democratizar a informação com reportagens e conteúdos multimídia no portal e nas redes sociais.

Essa matéria foi feita pelos alunos da Faculdade de Jornalismo da PUC-Campinas: Beatriz Stevanatto, Giovanna Laranjo, Letícia Borges, Luíza Pessopane e Maria Vitória Porto para o componente curricular do Projeto integrador IV Digitais, sob supervisão da professora Amanda Artioli e edição de Luciana Félix.



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