Nº 21/2024 – Instabilidade no Gov.Br pode afetar as contratações no sistema Compras.gov.br — Portal de Compras do Governo Federal

Prezados usuários, 

Em 22 de outubro de 2024, foram identificadas instabilidades no acesso ao sistema Compras.gov.br, que eventualmente podem impactar os processos licitatórios abertos.

Como medida preventiva, foram suspensos os itens com abertura programada para o dia 22/10/2024, mesmo que a licitação tenha sido aberta. Os itens em fase de disputa não foram afetados.

Após o reestabelecimento do sistema, os agentes de contratação deverão reagendar a abertura conforme sua conveniência, com a devida comunicação dos licitantes envolvidos.

Após avaliação do sistema, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos: 

  1. não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade; 
  2. as licitações que estavam na etapa de disputa não tiveram lances; 
  3. as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação foram impactadas caso o encerramento do prazo para envio de documentação ou prazo de intenção de recursos tenha se encerrado nesse intervalo. 

Nesse sentido, visando à isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações:

1º – licitações na etapa de apresentação de propostas  

Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento, que analisará os chamados individualmente. Caso a instabilidade tenha ocorrido no prazo final da apresentação de propostas, sugere-se a revogação da compra e lançamento de novo processo.

2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa) 

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.  

3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação  

O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame.



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