A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais buscados no sistema previdenciário brasileiro. Ela tem como objetivo garantir renda àqueles que não podem mais exercer atividades laborais devido a doenças, lesões ou condições incapacitantes. Contudo, após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo desse benefício foi modificado, o que alterou consideravelmente a realidade de muitos segurados. Enquanto anteriormente o valor integral era regra, atualmente é preciso atender a condições específicas para obter 100% da média salarial como benefício.
Essas mudanças trouxeram dúvidas e preocupações para quem precisa recorrer a esse tipo de aposentadoria. Entre as principais questões estão o cálculo proporcional introduzido pela reforma, o impacto do tempo de contribuição no benefício e as situações que garantem o acréscimo de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente. Além disso, casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ainda permitem a concessão do valor integral.
Neste artigo, abordaremos todos os detalhes sobre o benefício, desde as condições para sua concessão até os cálculos que determinam o valor recebido. Explicaremos também as diferenças nas regras pré e pós-reforma e como essas alterações afetam os segurados do INSS.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados que, devido a incapacidade permanente, não podem realizar qualquer atividade laboral. Essa incapacidade precisa ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto informais, desde que contribuam para a Previdência Social.
As principais condições que podem levar à concessão desse benefício incluem:
- Doenças graves, como câncer em estágio avançado, esclerose múltipla ou insuficiência renal crônica.
- Lesões incapacitantes causadas por acidentes de trabalho ou fora dele.
- Condições degenerativas que evoluam para a incapacidade total e permanente.
- Doenças ocupacionais relacionadas diretamente às atividades laborais.
É importante observar que o período de carência — mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS — pode ser dispensado em casos de doenças graves listadas na legislação ou acidentes de qualquer natureza.
O impacto da Reforma da Previdência nos cálculos
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez era calculada considerando 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Essa regra garantia, na maioria dos casos, um valor mais próximo à realidade contributiva do trabalhador.
Com a reforma, o cálculo passou a ser feito com base na média de todos os salários de contribuição, sem exclusão dos 20% mais baixos. O valor inicial é de 60% dessa média, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa mudança reduziu o valor dos benefícios para segurados que não possuem um longo histórico de contribuição.
Exemplo prático de cálculo pós-reforma
Um exemplo prático ajuda a ilustrar a diferença no cálculo. Maria, uma enfermeira com 18 anos de contribuição, foi diagnosticada com uma condição grave em 2024 que a tornou incapaz de trabalhar. Sua média salarial foi calculada em R$ 3.000,00. Pelas novas regras, ela teria direito a 66% desse valor, correspondendo a R$ 1.980,00.
Caso Maria tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor seria ajustado para incluir 2% por ano excedente. Se sua incapacidade tivesse sido constatada antes da reforma, o benefício seria de 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.
Situações em que o benefício pode ser integral
Embora as regras gerais tenham mudado, ainda há cenários específicos em que o segurado pode receber o valor integral da aposentadoria por invalidez. Essas situações incluem:
- Acidente de trabalho: Quando a invalidez é consequência de um acidente no ambiente laboral.
- Doença ocupacional: Condições diretamente relacionadas às atividades desempenhadas no trabalho.
- Tempo de contribuição elevado: Mulheres com 35 anos e homens com 40 anos de contribuição atingem o coeficiente máximo de 100%.
- Invalidez antes da Reforma da Previdência: Beneficiários cuja incapacidade foi constatada até 13/11/2019 permanecem com direito ao cálculo antigo.
Acréscimo de 25% no benefício
Um diferencial na aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25%, concedido aos segurados que dependem de assistência permanente para atividades diárias. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é aplicável mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o teto previdenciário.
Segurados que não conseguem realizar tarefas básicas, como tomar banho, se alimentar ou se locomover, devem comprovar a necessidade por meio de laudos médicos e passar por perícia específica do INSS. Este acréscimo não é transferido em caso de falecimento do segurado e não integra o cálculo de pensão por morte.
Como solicitar o acréscimo
O processo de solicitação pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS ou diretamente em agências do instituto. É necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e atestados que comprovem a necessidade de assistência permanente. Após análise dos documentos, o INSS pode solicitar uma nova perícia.
Doenças graves que dispensam carência
Doenças graves como câncer, AIDS e esclerose múltipla dispensam o período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria assim que a condição for diagnosticada e comprovada.
Curiosidades históricas sobre a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez foi introduzida no Brasil em 1923, com a Lei Eloy Chaves. Inicialmente, abrangia apenas trabalhadores ferroviários, mas, com o tempo, foi expandida para outras categorias. Até a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício seguiu princípios mais favoráveis ao trabalhador, como a exclusão dos 20% menores salários.
Dados do INSS mostram que em 2023 foram concedidos aproximadamente 500 mil benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Entre os segurados, 60% apresentaram condições relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Principais documentos exigidos para solicitação
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Laudo médico detalhado.
- Atestados de internações ou tratamentos.
- Comprovantes de contribuições previdenciárias.

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais buscados no sistema previdenciário brasileiro. Ela tem como objetivo garantir renda àqueles que não podem mais exercer atividades laborais devido a doenças, lesões ou condições incapacitantes. Contudo, após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo desse benefício foi modificado, o que alterou consideravelmente a realidade de muitos segurados. Enquanto anteriormente o valor integral era regra, atualmente é preciso atender a condições específicas para obter 100% da média salarial como benefício.
Essas mudanças trouxeram dúvidas e preocupações para quem precisa recorrer a esse tipo de aposentadoria. Entre as principais questões estão o cálculo proporcional introduzido pela reforma, o impacto do tempo de contribuição no benefício e as situações que garantem o acréscimo de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente. Além disso, casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ainda permitem a concessão do valor integral.
Neste artigo, abordaremos todos os detalhes sobre o benefício, desde as condições para sua concessão até os cálculos que determinam o valor recebido. Explicaremos também as diferenças nas regras pré e pós-reforma e como essas alterações afetam os segurados do INSS.
Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados que, devido a incapacidade permanente, não podem realizar qualquer atividade laboral. Essa incapacidade precisa ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto informais, desde que contribuam para a Previdência Social.
As principais condições que podem levar à concessão desse benefício incluem:
- Doenças graves, como câncer em estágio avançado, esclerose múltipla ou insuficiência renal crônica.
- Lesões incapacitantes causadas por acidentes de trabalho ou fora dele.
- Condições degenerativas que evoluam para a incapacidade total e permanente.
- Doenças ocupacionais relacionadas diretamente às atividades laborais.
É importante observar que o período de carência — mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS — pode ser dispensado em casos de doenças graves listadas na legislação ou acidentes de qualquer natureza.
O impacto da Reforma da Previdência nos cálculos
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez era calculada considerando 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Essa regra garantia, na maioria dos casos, um valor mais próximo à realidade contributiva do trabalhador.
Com a reforma, o cálculo passou a ser feito com base na média de todos os salários de contribuição, sem exclusão dos 20% mais baixos. O valor inicial é de 60% dessa média, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa mudança reduziu o valor dos benefícios para segurados que não possuem um longo histórico de contribuição.
Exemplo prático de cálculo pós-reforma
Um exemplo prático ajuda a ilustrar a diferença no cálculo. Maria, uma enfermeira com 18 anos de contribuição, foi diagnosticada com uma condição grave em 2024 que a tornou incapaz de trabalhar. Sua média salarial foi calculada em R$ 3.000,00. Pelas novas regras, ela teria direito a 66% desse valor, correspondendo a R$ 1.980,00.
Caso Maria tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor seria ajustado para incluir 2% por ano excedente. Se sua incapacidade tivesse sido constatada antes da reforma, o benefício seria de 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.
Situações em que o benefício pode ser integral
Embora as regras gerais tenham mudado, ainda há cenários específicos em que o segurado pode receber o valor integral da aposentadoria por invalidez. Essas situações incluem:
- Acidente de trabalho: Quando a invalidez é consequência de um acidente no ambiente laboral.
- Doença ocupacional: Condições diretamente relacionadas às atividades desempenhadas no trabalho.
- Tempo de contribuição elevado: Mulheres com 35 anos e homens com 40 anos de contribuição atingem o coeficiente máximo de 100%.
- Invalidez antes da Reforma da Previdência: Beneficiários cuja incapacidade foi constatada até 13/11/2019 permanecem com direito ao cálculo antigo.
Acréscimo de 25% no benefício
Um diferencial na aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25%, concedido aos segurados que dependem de assistência permanente para atividades diárias. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é aplicável mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o teto previdenciário.
Segurados que não conseguem realizar tarefas básicas, como tomar banho, se alimentar ou se locomover, devem comprovar a necessidade por meio de laudos médicos e passar por perícia específica do INSS. Este acréscimo não é transferido em caso de falecimento do segurado e não integra o cálculo de pensão por morte.
Como solicitar o acréscimo
O processo de solicitação pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS ou diretamente em agências do instituto. É necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e atestados que comprovem a necessidade de assistência permanente. Após análise dos documentos, o INSS pode solicitar uma nova perícia.
Doenças graves que dispensam carência
Doenças graves como câncer, AIDS e esclerose múltipla dispensam o período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria assim que a condição for diagnosticada e comprovada.
Curiosidades históricas sobre a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez foi introduzida no Brasil em 1923, com a Lei Eloy Chaves. Inicialmente, abrangia apenas trabalhadores ferroviários, mas, com o tempo, foi expandida para outras categorias. Até a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício seguiu princípios mais favoráveis ao trabalhador, como a exclusão dos 20% menores salários.
Dados do INSS mostram que em 2023 foram concedidos aproximadamente 500 mil benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Entre os segurados, 60% apresentaram condições relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Principais documentos exigidos para solicitação
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Laudo médico detalhado.
- Atestados de internações ou tratamentos.
- Comprovantes de contribuições previdenciárias.
