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18 Apr 2025, Fri


A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais buscados no sistema previdenciário brasileiro. Ela tem como objetivo garantir renda àqueles que não podem mais exercer atividades laborais devido a doenças, lesões ou condições incapacitantes. Contudo, após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo desse benefício foi modificado, o que alterou consideravelmente a realidade de muitos segurados. Enquanto anteriormente o valor integral era regra, atualmente é preciso atender a condições específicas para obter 100% da média salarial como benefício.

Essas mudanças trouxeram dúvidas e preocupações para quem precisa recorrer a esse tipo de aposentadoria. Entre as principais questões estão o cálculo proporcional introduzido pela reforma, o impacto do tempo de contribuição no benefício e as situações que garantem o acréscimo de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente. Além disso, casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ainda permitem a concessão do valor integral.

Neste artigo, abordaremos todos os detalhes sobre o benefício, desde as condições para sua concessão até os cálculos que determinam o valor recebido. Explicaremos também as diferenças nas regras pré e pós-reforma e como essas alterações afetam os segurados do INSS.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados que, devido a incapacidade permanente, não podem realizar qualquer atividade laboral. Essa incapacidade precisa ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto informais, desde que contribuam para a Previdência Social.

As principais condições que podem levar à concessão desse benefício incluem:

  • Doenças graves, como câncer em estágio avançado, esclerose múltipla ou insuficiência renal crônica.
  • Lesões incapacitantes causadas por acidentes de trabalho ou fora dele.
  • Condições degenerativas que evoluam para a incapacidade total e permanente.
  • Doenças ocupacionais relacionadas diretamente às atividades laborais.

É importante observar que o período de carência — mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS — pode ser dispensado em casos de doenças graves listadas na legislação ou acidentes de qualquer natureza.

O impacto da Reforma da Previdência nos cálculos

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez era calculada considerando 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Essa regra garantia, na maioria dos casos, um valor mais próximo à realidade contributiva do trabalhador.

Com a reforma, o cálculo passou a ser feito com base na média de todos os salários de contribuição, sem exclusão dos 20% mais baixos. O valor inicial é de 60% dessa média, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa mudança reduziu o valor dos benefícios para segurados que não possuem um longo histórico de contribuição.

Exemplo prático de cálculo pós-reforma

Um exemplo prático ajuda a ilustrar a diferença no cálculo. Maria, uma enfermeira com 18 anos de contribuição, foi diagnosticada com uma condição grave em 2024 que a tornou incapaz de trabalhar. Sua média salarial foi calculada em R$ 3.000,00. Pelas novas regras, ela teria direito a 66% desse valor, correspondendo a R$ 1.980,00.

Caso Maria tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor seria ajustado para incluir 2% por ano excedente. Se sua incapacidade tivesse sido constatada antes da reforma, o benefício seria de 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.

Situações em que o benefício pode ser integral

Embora as regras gerais tenham mudado, ainda há cenários específicos em que o segurado pode receber o valor integral da aposentadoria por invalidez. Essas situações incluem:

  1. Acidente de trabalho: Quando a invalidez é consequência de um acidente no ambiente laboral.
  2. Doença ocupacional: Condições diretamente relacionadas às atividades desempenhadas no trabalho.
  3. Tempo de contribuição elevado: Mulheres com 35 anos e homens com 40 anos de contribuição atingem o coeficiente máximo de 100%.
  4. Invalidez antes da Reforma da Previdência: Beneficiários cuja incapacidade foi constatada até 13/11/2019 permanecem com direito ao cálculo antigo.

Acréscimo de 25% no benefício

Um diferencial na aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25%, concedido aos segurados que dependem de assistência permanente para atividades diárias. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é aplicável mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o teto previdenciário.

Segurados que não conseguem realizar tarefas básicas, como tomar banho, se alimentar ou se locomover, devem comprovar a necessidade por meio de laudos médicos e passar por perícia específica do INSS. Este acréscimo não é transferido em caso de falecimento do segurado e não integra o cálculo de pensão por morte.

Como solicitar o acréscimo

O processo de solicitação pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS ou diretamente em agências do instituto. É necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e atestados que comprovem a necessidade de assistência permanente. Após análise dos documentos, o INSS pode solicitar uma nova perícia.

Doenças graves que dispensam carência

Doenças graves como câncer, AIDS e esclerose múltipla dispensam o período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria assim que a condição for diagnosticada e comprovada.

Curiosidades históricas sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez foi introduzida no Brasil em 1923, com a Lei Eloy Chaves. Inicialmente, abrangia apenas trabalhadores ferroviários, mas, com o tempo, foi expandida para outras categorias. Até a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício seguiu princípios mais favoráveis ao trabalhador, como a exclusão dos 20% menores salários.

Dados do INSS mostram que em 2023 foram concedidos aproximadamente 500 mil benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Entre os segurados, 60% apresentaram condições relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Principais documentos exigidos para solicitação

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Laudo médico detalhado.
  • Atestados de internações ou tratamentos.
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias.



A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais buscados no sistema previdenciário brasileiro. Ela tem como objetivo garantir renda àqueles que não podem mais exercer atividades laborais devido a doenças, lesões ou condições incapacitantes. Contudo, após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o cálculo desse benefício foi modificado, o que alterou consideravelmente a realidade de muitos segurados. Enquanto anteriormente o valor integral era regra, atualmente é preciso atender a condições específicas para obter 100% da média salarial como benefício.

Essas mudanças trouxeram dúvidas e preocupações para quem precisa recorrer a esse tipo de aposentadoria. Entre as principais questões estão o cálculo proporcional introduzido pela reforma, o impacto do tempo de contribuição no benefício e as situações que garantem o acréscimo de 25% para segurados que necessitam de assistência permanente. Além disso, casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho ainda permitem a concessão do valor integral.

Neste artigo, abordaremos todos os detalhes sobre o benefício, desde as condições para sua concessão até os cálculos que determinam o valor recebido. Explicaremos também as diferenças nas regras pré e pós-reforma e como essas alterações afetam os segurados do INSS.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados que, devido a incapacidade permanente, não podem realizar qualquer atividade laboral. Essa incapacidade precisa ser avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto informais, desde que contribuam para a Previdência Social.

As principais condições que podem levar à concessão desse benefício incluem:

  • Doenças graves, como câncer em estágio avançado, esclerose múltipla ou insuficiência renal crônica.
  • Lesões incapacitantes causadas por acidentes de trabalho ou fora dele.
  • Condições degenerativas que evoluam para a incapacidade total e permanente.
  • Doenças ocupacionais relacionadas diretamente às atividades laborais.

É importante observar que o período de carência — mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS — pode ser dispensado em casos de doenças graves listadas na legislação ou acidentes de qualquer natureza.

O impacto da Reforma da Previdência nos cálculos

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez era calculada considerando 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Essa regra garantia, na maioria dos casos, um valor mais próximo à realidade contributiva do trabalhador.

Com a reforma, o cálculo passou a ser feito com base na média de todos os salários de contribuição, sem exclusão dos 20% mais baixos. O valor inicial é de 60% dessa média, com acréscimos de 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Essa mudança reduziu o valor dos benefícios para segurados que não possuem um longo histórico de contribuição.

Exemplo prático de cálculo pós-reforma

Um exemplo prático ajuda a ilustrar a diferença no cálculo. Maria, uma enfermeira com 18 anos de contribuição, foi diagnosticada com uma condição grave em 2024 que a tornou incapaz de trabalhar. Sua média salarial foi calculada em R$ 3.000,00. Pelas novas regras, ela teria direito a 66% desse valor, correspondendo a R$ 1.980,00.

Caso Maria tivesse mais de 20 anos de contribuição, o valor seria ajustado para incluir 2% por ano excedente. Se sua incapacidade tivesse sido constatada antes da reforma, o benefício seria de 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.

Situações em que o benefício pode ser integral

Embora as regras gerais tenham mudado, ainda há cenários específicos em que o segurado pode receber o valor integral da aposentadoria por invalidez. Essas situações incluem:

  1. Acidente de trabalho: Quando a invalidez é consequência de um acidente no ambiente laboral.
  2. Doença ocupacional: Condições diretamente relacionadas às atividades desempenhadas no trabalho.
  3. Tempo de contribuição elevado: Mulheres com 35 anos e homens com 40 anos de contribuição atingem o coeficiente máximo de 100%.
  4. Invalidez antes da Reforma da Previdência: Beneficiários cuja incapacidade foi constatada até 13/11/2019 permanecem com direito ao cálculo antigo.

Acréscimo de 25% no benefício

Um diferencial na aposentadoria por invalidez é o acréscimo de 25%, concedido aos segurados que dependem de assistência permanente para atividades diárias. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é aplicável mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o teto previdenciário.

Segurados que não conseguem realizar tarefas básicas, como tomar banho, se alimentar ou se locomover, devem comprovar a necessidade por meio de laudos médicos e passar por perícia específica do INSS. Este acréscimo não é transferido em caso de falecimento do segurado e não integra o cálculo de pensão por morte.

Como solicitar o acréscimo

O processo de solicitação pode ser feito por meio da plataforma Meu INSS ou diretamente em agências do instituto. É necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e atestados que comprovem a necessidade de assistência permanente. Após análise dos documentos, o INSS pode solicitar uma nova perícia.

Doenças graves que dispensam carência

Doenças graves como câncer, AIDS e esclerose múltipla dispensam o período mínimo de carência de 12 meses de contribuição. Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria assim que a condição for diagnosticada e comprovada.

Curiosidades históricas sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez foi introduzida no Brasil em 1923, com a Lei Eloy Chaves. Inicialmente, abrangia apenas trabalhadores ferroviários, mas, com o tempo, foi expandida para outras categorias. Até a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício seguiu princípios mais favoráveis ao trabalhador, como a exclusão dos 20% menores salários.

Dados do INSS mostram que em 2023 foram concedidos aproximadamente 500 mil benefícios por incapacidade, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Entre os segurados, 60% apresentaram condições relacionadas a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Principais documentos exigidos para solicitação

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Laudo médico detalhado.
  • Atestados de internações ou tratamentos.
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias.



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