Uma decisão da Justiça do Trabalho está movimentando Vila Velha, na Grande Vitória, Espírito Santo, onde uma escola foi condenada a devolver valores descontados de uma estagiária por causa do dízimo. A estudante de pedagogia, de 20 anos, viu 10% de sua bolsa-auxílio ser retido mensalmente em seu contracheque durante o período em que trabalhou na instituição, até ser dispensada em julho de 2024. O caso, que ganhou destaque nesta semana de fevereiro de 2025, expõe uma prática considerada ilegal pela legislação trabalhista brasileira, já que o desconto do dízimo não tem respaldo jurídico, mesmo com eventual consentimento do empregado. A sentença determina o ressarcimento integral dos valores, acrescidos de correção monetária, e abre espaço para debates sobre os limites entre liberdade religiosa e direitos trabalhistas.
A jovem, que atuava em seu primeiro estágio ajudando crianças no espectro autista, recebia inicialmente R$ 600, valor que subiu para R$ 1 mil ao longo do contrato. Segundo o processo, ela foi pressionada a aceitar o desconto de 10% como condição para assumir a vaga, o que foi interpretado pela Justiça como coação. A escola envolvida, identificada como Escola Adventista do Ibes, defendeu-se afirmando que a retenção não era ilegal e que existem precedentes judiciais favoráveis a esse tipo de prática em contextos religiosos. Apesar disso, a instituição declarou respeitar a decisão judicial, destacando a importância da segurança jurídica e do Estado de direito.
O caso não é isolado e reflete uma discussão mais ampla sobre a relação entre instituições confessionais e as normas trabalhistas. A Justiça do Trabalho do Espírito Santo analisou o processo com base na ausência de previsão legal para descontos como o dízimo em contracheques, algo que só seria permitido em casos específicos, como FGTS, vale-transporte ou contribuição sindical. Com a decisão favorável à estagiária, o episódio reacende o alerta para práticas semelhantes em outras organizações e coloca em evidência os direitos de trabalhadores em início de carreira.
Pressão no contrato e detalhes do processo
A situação enfrentada pela estudante começou logo no momento da assinatura do contrato. Conforme consta nos autos, ela foi informada que o desconto de 10% seria uma condição obrigatória para assumir o estágio, sem espaço para negociação. A jovem, que buscava experiência prática na área de pedagogia, acabou cedendo, mas decidiu recorrer à Justiça após o fim do vínculo, em julho de 2024, quando percebeu a irregularidade.
Advogados envolvidos no caso apontaram que o desconto foi aplicado durante cerca de um ano, totalizando uma quantia significativa para uma estagiária de baixa renda. O valor retido mensalmente variava entre R$ 60, no início, e R$ 100, após o aumento da bolsa, o que comprometeu parte de sua renda destinada a despesas básicas, como transporte e material de estudo.
Repercussão em Vila Velha e no meio jurídico
Entre os moradores de Vila Velha, a notícia gerou surpresa e debates nas redes sociais e nas ruas. Muitos questionaram a postura da escola, enquanto outros defenderam a prática por se tratar de uma instituição ligada à Igreja Adventista do Sétimo Dia, onde o dízimo é um princípio religioso comum. O caso, tornado público em 26 de fevereiro de 2025, também chamou a atenção de especialistas em direito trabalhista, que veem na decisão um marco para coibir abusos em relações de trabalho envolvendo entidades confessionais.
O que diz a legislação trabalhista brasileira
A base para a condenação da escola está na falta de amparo legal para descontos como o dízimo em contracheques. A legislação brasileira permite retenções específicas, como impostos, contribuições previdenciárias e benefícios previstos em acordos coletivos, mas o dízimo não se enquadra nessas exceções. Mesmo que a estagiária tivesse concordado com a prática, o juiz responsável pelo caso considerou o consentimento inválido, já que houve coação explícita no momento da contratação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforçam que qualquer desconto não autorizado por lei ou sem acordo expresso e livre do trabalhador é ilegal. No caso da jovem, a Justiça entendeu que a pressão exercida pela escola configurou uma violação dos direitos trabalhistas, especialmente por se tratar de uma estagiária em situação de vulnerabilidade econômica e profissional.
Perfil da estagiária e impacto financeiro
Quem é a jovem no centro dessa disputa? Estudante de pedagogia, ela tem 20 anos e reside em Vila Velha, cidade conhecida por sua forte presença de instituições religiosas. O estágio na Escola Adventista do Ibes foi sua primeira experiência profissional, o que torna o caso ainda mais emblemático. Durante o período em que trabalhou, entre 2023 e 2024, ela lidava com crianças autistas, uma função que exige dedicação e paciência, mas que foi marcada por essa controvérsia financeira.
O impacto dos descontos em sua vida não foi pequeno. Com uma bolsa que variava entre R$ 600 e R$ 1 mil, perder 10% mensalmente significava abrir mão de recursos essenciais. Após a dispensa, em julho de 2024, ela decidiu buscar seus direitos, contando com o apoio de advogados que identificaram a irregularidade. A vitória na Justiça agora garante a devolução do montante, corrigido, o que pode ajudá-la a custear os estudos e dar mais estabilidade enquanto segue na formação acadêmica.
Reação da escola e posicionamento oficial
A Escola Adventista do Ibes respondeu à decisão com uma nota oficial divulgada nesta semana. A instituição negou que os descontos fossem ilegais, argumentando que a prática está alinhada com entendimentos judiciais anteriores que reconhecem a legitimidade de contribuições religiosas descontadas de fiéis. Segundo a escola, o caso da estagiária seria uma exceção e não reflete a totalidade das relações trabalhistas mantidas pela organização.
Apesar da defesa, a escola enfatizou seu compromisso com o respeito às decisões judiciais. A instituição destacou que o cumprimento da sentença é uma forma de preservar a estabilidade institucional e os princípios de justiça, mesmo que discorde da interpretação do juiz. A nota também reforça que a prioridade da escola é manter um ambiente de trabalho ético e alinhado aos valores adventistas, embora o caso tenha colocado essa postura em xeque.
Cronologia do caso em 2024 e 2025
O processo teve marcos importantes ao longo dos últimos meses:
- Início do estágio: A estudante começou a trabalhar na escola em 2023, com bolsa inicial de R$ 600.
- Aumento da bolsa: Em algum momento do contrato, o valor subiu para R$ 1 mil, mantendo o desconto de 10%.
- Dispensa: O vínculo foi encerrado em julho de 2024, após cerca de um ano de trabalho.
- Ação judicial: A jovem entrou com o processo logo após a dispensa, ainda em 2024.
- Sentença: A decisão da Justiça do Trabalho saiu em fevereiro de 2025, com divulgação no dia 26.
Esse cronograma mostra a rapidez com que o caso foi julgado, refletindo a clareza da ilegalidade apontada pelos magistrados.
Outros casos semelhantes no Brasil
Episódios como esse não são inéditos no país. Em anos anteriores, outras instituições religiosas enfrentaram processos por práticas semelhantes, como descontos compulsórios em salários para fins de doações ou dízimos. Em 2019, uma empresa de São Paulo foi condenada por reter parte dos vencimentos de funcionários para contribuições a uma igreja evangélica, num caso que também terminou com ressarcimento. Esses precedentes mostram que a Justiça tem adotado uma linha dura contra esse tipo de prática, priorizando os direitos trabalhistas.
A diferença no caso de Vila Velha está no perfil da vítima: uma estagiária jovem e em início de carreira, o que aumenta a gravidade da situação. Especialistas apontam que trabalhadores em posições vulneráveis, como estagiários e aprendizes, são mais suscetíveis a pressões desse tipo, o que exige maior vigilância por parte das autoridades.
Direitos dos estagiários em foco
O caso da estudante de pedagogia joga luz sobre a situação dos estagiários no Brasil. Dados do IBGE mostram que, em 2024, cerca de 1,5 milhão de jovens estavam em programas de estágio no país, muitos em busca de experiência para ingressar no mercado de trabalho. Apesar de a Lei do Estágio (11.788/2008) garantir direitos como bolsa-auxílio e jornada limitada, episódios de abusos ainda ocorrem, especialmente em instituições menores.
Aqui estão alguns direitos básicos dos estagiários no Brasil:
- Bolsa-auxílio compatível com a função, sem descontos ilegais.
- Jornada máxima de 6 horas diárias, ou 30 horas semanais.
- Seguro contra acidentes pessoais oferecido pela contratante.
- Recesso remunerado após um ano de contrato.
A violação de qualquer desses pontos pode levar a ações trabalhistas, como aconteceu em Vila Velha.
Debate entre religião e trabalho
A condenação da escola adventista reacende uma questão antiga: até que ponto instituições religiosas podem impor práticas confessionais em relações de trabalho? No Brasil, a Constituição garante a liberdade de crença, mas também estabelece a laicidade do Estado e a proteção aos direitos trabalhistas. Casos como esse mostram o conflito entre esses princípios, especialmente quando trabalhadores se sentem coagidos a seguir normas religiosas para manter o emprego.
Em Vila Velha, a decisão judicial foi vista como uma vitória para a jovem estagiária, mas também como um alerta para outras instituições. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, que mantém a rede de escolas, é conhecida por sua atuação educacional no país, com mais de 500 unidades e cerca de 200 mil alunos. O episódio, porém, levanta dúvidas sobre como essas escolas equilibram seus valores religiosos com as exigências legais.
Impacto na comunidade local
A notícia da sentença ecoou em Vila Velha, uma cidade de cerca de 500 mil habitantes na Grande Vitória. Pais de alunos da Escola Adventista do Ibes começaram a questionar as práticas da instituição, enquanto outros defendem que o dízimo é uma escolha pessoal que não deveria ser imposta. O caso também ganhou destaque entre estudantes da região, muitos dos quais dependem de estágios para complementar a renda familiar.
A jovem, que optou por não se identificar publicamente, agora espera receber o valor devido e seguir com seus estudos. Sua história serve como exemplo para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, mostrando que buscar a Justiça pode trazer resultados concretos.
Próximos passos após a decisão
Com a sentença proferida em fevereiro de 2025, a escola tem um prazo para cumprir a determinação judicial e ressarcir a estagiária. O valor exato a ser pago ainda depende de cálculos que incluem correção monetária e eventuais juros, mas estima-se que gire em torno de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil, considerando o período de desconto. A instituição pode recorrer da decisão, embora, até o momento, não haja indícios de que isso vá ocorrer.
Para a estudante, o dinheiro será um alívio financeiro, mas o caso também deixa um legado maior: a conscientização sobre os direitos trabalhistas de estagiários e a necessidade de fiscalizar práticas abusivas. Em um mercado de trabalho competitivo, histórias como essa reforçam a importância de proteger os mais jovens e vulneráveis.

Uma decisão da Justiça do Trabalho está movimentando Vila Velha, na Grande Vitória, Espírito Santo, onde uma escola foi condenada a devolver valores descontados de uma estagiária por causa do dízimo. A estudante de pedagogia, de 20 anos, viu 10% de sua bolsa-auxílio ser retido mensalmente em seu contracheque durante o período em que trabalhou na instituição, até ser dispensada em julho de 2024. O caso, que ganhou destaque nesta semana de fevereiro de 2025, expõe uma prática considerada ilegal pela legislação trabalhista brasileira, já que o desconto do dízimo não tem respaldo jurídico, mesmo com eventual consentimento do empregado. A sentença determina o ressarcimento integral dos valores, acrescidos de correção monetária, e abre espaço para debates sobre os limites entre liberdade religiosa e direitos trabalhistas.
A jovem, que atuava em seu primeiro estágio ajudando crianças no espectro autista, recebia inicialmente R$ 600, valor que subiu para R$ 1 mil ao longo do contrato. Segundo o processo, ela foi pressionada a aceitar o desconto de 10% como condição para assumir a vaga, o que foi interpretado pela Justiça como coação. A escola envolvida, identificada como Escola Adventista do Ibes, defendeu-se afirmando que a retenção não era ilegal e que existem precedentes judiciais favoráveis a esse tipo de prática em contextos religiosos. Apesar disso, a instituição declarou respeitar a decisão judicial, destacando a importância da segurança jurídica e do Estado de direito.
O caso não é isolado e reflete uma discussão mais ampla sobre a relação entre instituições confessionais e as normas trabalhistas. A Justiça do Trabalho do Espírito Santo analisou o processo com base na ausência de previsão legal para descontos como o dízimo em contracheques, algo que só seria permitido em casos específicos, como FGTS, vale-transporte ou contribuição sindical. Com a decisão favorável à estagiária, o episódio reacende o alerta para práticas semelhantes em outras organizações e coloca em evidência os direitos de trabalhadores em início de carreira.
Pressão no contrato e detalhes do processo
A situação enfrentada pela estudante começou logo no momento da assinatura do contrato. Conforme consta nos autos, ela foi informada que o desconto de 10% seria uma condição obrigatória para assumir o estágio, sem espaço para negociação. A jovem, que buscava experiência prática na área de pedagogia, acabou cedendo, mas decidiu recorrer à Justiça após o fim do vínculo, em julho de 2024, quando percebeu a irregularidade.
Advogados envolvidos no caso apontaram que o desconto foi aplicado durante cerca de um ano, totalizando uma quantia significativa para uma estagiária de baixa renda. O valor retido mensalmente variava entre R$ 60, no início, e R$ 100, após o aumento da bolsa, o que comprometeu parte de sua renda destinada a despesas básicas, como transporte e material de estudo.
Repercussão em Vila Velha e no meio jurídico
Entre os moradores de Vila Velha, a notícia gerou surpresa e debates nas redes sociais e nas ruas. Muitos questionaram a postura da escola, enquanto outros defenderam a prática por se tratar de uma instituição ligada à Igreja Adventista do Sétimo Dia, onde o dízimo é um princípio religioso comum. O caso, tornado público em 26 de fevereiro de 2025, também chamou a atenção de especialistas em direito trabalhista, que veem na decisão um marco para coibir abusos em relações de trabalho envolvendo entidades confessionais.
O que diz a legislação trabalhista brasileira
A base para a condenação da escola está na falta de amparo legal para descontos como o dízimo em contracheques. A legislação brasileira permite retenções específicas, como impostos, contribuições previdenciárias e benefícios previstos em acordos coletivos, mas o dízimo não se enquadra nessas exceções. Mesmo que a estagiária tivesse concordado com a prática, o juiz responsável pelo caso considerou o consentimento inválido, já que houve coação explícita no momento da contratação.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforçam que qualquer desconto não autorizado por lei ou sem acordo expresso e livre do trabalhador é ilegal. No caso da jovem, a Justiça entendeu que a pressão exercida pela escola configurou uma violação dos direitos trabalhistas, especialmente por se tratar de uma estagiária em situação de vulnerabilidade econômica e profissional.
Perfil da estagiária e impacto financeiro
Quem é a jovem no centro dessa disputa? Estudante de pedagogia, ela tem 20 anos e reside em Vila Velha, cidade conhecida por sua forte presença de instituições religiosas. O estágio na Escola Adventista do Ibes foi sua primeira experiência profissional, o que torna o caso ainda mais emblemático. Durante o período em que trabalhou, entre 2023 e 2024, ela lidava com crianças autistas, uma função que exige dedicação e paciência, mas que foi marcada por essa controvérsia financeira.
O impacto dos descontos em sua vida não foi pequeno. Com uma bolsa que variava entre R$ 600 e R$ 1 mil, perder 10% mensalmente significava abrir mão de recursos essenciais. Após a dispensa, em julho de 2024, ela decidiu buscar seus direitos, contando com o apoio de advogados que identificaram a irregularidade. A vitória na Justiça agora garante a devolução do montante, corrigido, o que pode ajudá-la a custear os estudos e dar mais estabilidade enquanto segue na formação acadêmica.
Reação da escola e posicionamento oficial
A Escola Adventista do Ibes respondeu à decisão com uma nota oficial divulgada nesta semana. A instituição negou que os descontos fossem ilegais, argumentando que a prática está alinhada com entendimentos judiciais anteriores que reconhecem a legitimidade de contribuições religiosas descontadas de fiéis. Segundo a escola, o caso da estagiária seria uma exceção e não reflete a totalidade das relações trabalhistas mantidas pela organização.
Apesar da defesa, a escola enfatizou seu compromisso com o respeito às decisões judiciais. A instituição destacou que o cumprimento da sentença é uma forma de preservar a estabilidade institucional e os princípios de justiça, mesmo que discorde da interpretação do juiz. A nota também reforça que a prioridade da escola é manter um ambiente de trabalho ético e alinhado aos valores adventistas, embora o caso tenha colocado essa postura em xeque.
Cronologia do caso em 2024 e 2025
O processo teve marcos importantes ao longo dos últimos meses:
- Início do estágio: A estudante começou a trabalhar na escola em 2023, com bolsa inicial de R$ 600.
- Aumento da bolsa: Em algum momento do contrato, o valor subiu para R$ 1 mil, mantendo o desconto de 10%.
- Dispensa: O vínculo foi encerrado em julho de 2024, após cerca de um ano de trabalho.
- Ação judicial: A jovem entrou com o processo logo após a dispensa, ainda em 2024.
- Sentença: A decisão da Justiça do Trabalho saiu em fevereiro de 2025, com divulgação no dia 26.
Esse cronograma mostra a rapidez com que o caso foi julgado, refletindo a clareza da ilegalidade apontada pelos magistrados.
Outros casos semelhantes no Brasil
Episódios como esse não são inéditos no país. Em anos anteriores, outras instituições religiosas enfrentaram processos por práticas semelhantes, como descontos compulsórios em salários para fins de doações ou dízimos. Em 2019, uma empresa de São Paulo foi condenada por reter parte dos vencimentos de funcionários para contribuições a uma igreja evangélica, num caso que também terminou com ressarcimento. Esses precedentes mostram que a Justiça tem adotado uma linha dura contra esse tipo de prática, priorizando os direitos trabalhistas.
A diferença no caso de Vila Velha está no perfil da vítima: uma estagiária jovem e em início de carreira, o que aumenta a gravidade da situação. Especialistas apontam que trabalhadores em posições vulneráveis, como estagiários e aprendizes, são mais suscetíveis a pressões desse tipo, o que exige maior vigilância por parte das autoridades.
Direitos dos estagiários em foco
O caso da estudante de pedagogia joga luz sobre a situação dos estagiários no Brasil. Dados do IBGE mostram que, em 2024, cerca de 1,5 milhão de jovens estavam em programas de estágio no país, muitos em busca de experiência para ingressar no mercado de trabalho. Apesar de a Lei do Estágio (11.788/2008) garantir direitos como bolsa-auxílio e jornada limitada, episódios de abusos ainda ocorrem, especialmente em instituições menores.
Aqui estão alguns direitos básicos dos estagiários no Brasil:
- Bolsa-auxílio compatível com a função, sem descontos ilegais.
- Jornada máxima de 6 horas diárias, ou 30 horas semanais.
- Seguro contra acidentes pessoais oferecido pela contratante.
- Recesso remunerado após um ano de contrato.
A violação de qualquer desses pontos pode levar a ações trabalhistas, como aconteceu em Vila Velha.
Debate entre religião e trabalho
A condenação da escola adventista reacende uma questão antiga: até que ponto instituições religiosas podem impor práticas confessionais em relações de trabalho? No Brasil, a Constituição garante a liberdade de crença, mas também estabelece a laicidade do Estado e a proteção aos direitos trabalhistas. Casos como esse mostram o conflito entre esses princípios, especialmente quando trabalhadores se sentem coagidos a seguir normas religiosas para manter o emprego.
Em Vila Velha, a decisão judicial foi vista como uma vitória para a jovem estagiária, mas também como um alerta para outras instituições. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, que mantém a rede de escolas, é conhecida por sua atuação educacional no país, com mais de 500 unidades e cerca de 200 mil alunos. O episódio, porém, levanta dúvidas sobre como essas escolas equilibram seus valores religiosos com as exigências legais.
Impacto na comunidade local
A notícia da sentença ecoou em Vila Velha, uma cidade de cerca de 500 mil habitantes na Grande Vitória. Pais de alunos da Escola Adventista do Ibes começaram a questionar as práticas da instituição, enquanto outros defendem que o dízimo é uma escolha pessoal que não deveria ser imposta. O caso também ganhou destaque entre estudantes da região, muitos dos quais dependem de estágios para complementar a renda familiar.
A jovem, que optou por não se identificar publicamente, agora espera receber o valor devido e seguir com seus estudos. Sua história serve como exemplo para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, mostrando que buscar a Justiça pode trazer resultados concretos.
Próximos passos após a decisão
Com a sentença proferida em fevereiro de 2025, a escola tem um prazo para cumprir a determinação judicial e ressarcir a estagiária. O valor exato a ser pago ainda depende de cálculos que incluem correção monetária e eventuais juros, mas estima-se que gire em torno de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil, considerando o período de desconto. A instituição pode recorrer da decisão, embora, até o momento, não haja indícios de que isso vá ocorrer.
Para a estudante, o dinheiro será um alívio financeiro, mas o caso também deixa um legado maior: a conscientização sobre os direitos trabalhistas de estagiários e a necessidade de fiscalizar práticas abusivas. Em um mercado de trabalho competitivo, histórias como essa reforçam a importância de proteger os mais jovens e vulneráveis.
