A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marco regulatório das relações trabalhistas no Brasil desde 1943, passa por uma nova atualização que promete impactar diretamente a vida de milhões de trabalhadores. Com foco na modernização e na busca por equilíbrio entre direitos dos empregados e necessidades das empresas, as mudanças previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025 trazem alterações significativas, especialmente no que diz respeito às férias. Tradicionalmente, o trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço, mas as novas regras introduzem exceções e flexibilidades que vêm gerando debates entre sindicatos, empregadores e especialistas. A proposta, analisada pelo Governo Federal e já parcialmente regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reflete a adaptação da legislação às dinâmicas do mercado atual, marcada por avanços tecnológicos e transformações sociais.
Essas alterações não surgem isoladamente. Elas fazem parte de um esforço contínuo para alinhar a CLT às realidades econômicas do país, como já ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou pontos como a jornada de trabalho e o parcelamento das férias. Agora, o foco está em ajustar o descanso anual e regulamentar o trabalho em domingos e feriados, com destaque para a Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi prorrogada para 1º de julho de 2025. O objetivo é claro: promover condições mais justas e garantir o bem-estar dos trabalhadores, enquanto as empresas ganham margem para adequar suas operações.
Outro ponto relevante é o fortalecimento das negociações coletivas, que passam a ter papel central nas decisões sobre escalas e descansos. Com mais de 8,4 milhões de trabalhadores associados a sindicatos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), a medida busca dar voz às categorias e evitar abusos por parte dos empregadores. As mudanças, no entanto, não agradam a todos, e setores como comércio e serviços já manifestam preocupação com os impactos na produtividade.
Férias na mira das mudanças
As férias, um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, estão no centro das alterações previstas na CLT. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, já é possível dividir os 30 dias anuais em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros dois pelo menos 5 dias cada. A nova legislação mantém essa possibilidade, mas introduz regras mais rígidas relacionadas ao cálculo do período de descanso e ao impacto das faltas injustificadas. Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito ao descanso, que deve ser concedido pelo empregador no chamado período concessivo, ou seja, nos 12 meses seguintes.
O que muda agora é a maior atenção às faltas. A CLT já prevê que o número de dias de férias pode ser reduzido caso o empregado acumule ausências sem justificativa: 30 dias para até 5 faltas, 24 dias para 6 a 14 faltas, 18 dias para 15 a 23 faltas e 12 dias para 24 a 32 faltas. Com as novas regras, esse controle ganha destaque, e empresas serão obrigadas a informar claramente os empregados sobre como as faltas afetam o benefício. Além disso, o abono pecuniário, popularmente conhecido como “vender férias”, passa a ser um direito garantido, permitindo que até 1/3 do período seja convertido em dinheiro, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 dias.
A flexibilização das férias coletivas também é novidade. Antes limitadas a dois períodos anuais de no mínimo 10 dias cada, elas agora podem ser concedidas por até 30 dias, mediante acordo individual entre empregador e empregado. Essa mudança visa atender setores que enfrentam sazonalidades, como indústrias e comércio, mas exige comunicação prévia ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.
Trabalho em domingos e feriados sob novas regras
Além das férias, a nova legislação trabalhista foca na regulamentação do trabalho em domingos e feriados, um tema que gera polêmica entre empregadores e sindicatos. A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e com vigência adiada para julho de 2025, determina que essas jornadas só serão permitidas mediante acordos coletivos negociados entre empresas e sindicatos. A medida revoga autorizações anteriores, como a Portaria nº 671/2021, que liberava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação prévia, o que foi considerado uma ilegalidade frente à Lei nº 10.101/2000, alterada em 2007.
Setores essenciais, como saúde, transporte público e farmácias, continuarão operando normalmente, mas atividades como comércio e turismo dependerão de acordos específicos ou de legislações municipais. A ideia é equilibrar a necessidade de funcionamento econômico com o direito ao descanso, assegurando que os trabalhadores tenham ao menos 24 horas consecutivas de repouso semanal, conforme previsto no artigo 67 da CLT. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades, incluindo o pagamento de horas extras.
Impactos para trabalhadores e empresas
As mudanças na CLT previstas para 2025 trazem um cenário de adaptação tanto para empregados quanto para empregadores. Para os trabalhadores, as novas regras oferecem maior flexibilidade no planejamento das férias, com a possibilidade de fracionamento e venda de parte do período, mas também exigem atenção redobrada às faltas injustificadas, que podem reduzir o tempo de descanso. A ampliação da licença-paternidade para 20 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã, regulamentada desde 2016, foi mantida e reforçada, enquanto a licença-maternidade segue garantindo 120 dias às mães, com pagamento pelo INSS.
Já para as empresas, o fortalecimento das negociações coletivas representa um desafio e uma oportunidade. Por um lado, elas ganham autonomia para ajustar escalas de trabalho remoto e férias coletivas às suas necessidades operacionais. Por outro, a obrigatoriedade de acordos com sindicatos para o trabalho em domingos e feriados pode aumentar os custos, especialmente em setores que dependem de operação contínua. O comércio, por exemplo, teme impactos na arrecadação, já que 75% dos consumidores consideram importante a abertura aos domingos, conforme pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Um ponto de destaque é a atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As normas de saúde e segurança foram atualizadas para incluir o bem-estar mental dos empregados, refletindo uma preocupação crescente com burnout e estresse. Empresas terão que implementar medidas preventivas, o que pode envolver desde ajustes na jornada até a oferta de suporte psicológico.
Calendário das mudanças na CLT
Com tantas alterações em pauta, é essencial que trabalhadores e empregadores estejam atentos às datas-chave de implementação. Confira o cronograma principal:
- 1º de julho de 2025: Entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, regulamentando o trabalho em domingos e feriados com obrigatoriedade de acordos coletivos.
- Início de 2025: Ajustes no salário mínimo, que passa a R$ 1.518,00, impactando benefícios como o seguro-desemprego, cujo valor mínimo será equiparável.
- Durante 2025: Novas regras de férias coletivas e abono pecuniário começam a ser aplicadas, dependendo de acordos individuais ou coletivos.
Essas datas servem como guia para que empresas preparem suas equipes e finanças, enquanto os trabalhadores podem se organizar para usufruir dos benefícios ajustados.
Principais direitos mantidos e ajustados
Apesar das mudanças, a CLT mantém pilares fundamentais que garantem a proteção dos trabalhadores. O direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço segue intacto, com o adicional de 1/3 do salário assegurado pela Constituição Federal de 1988. O 13º salário, o FGTS e a jornada máxima de 8 horas diárias também permanecem como bases do regime formal de trabalho. A diferença está nos detalhes operacionais, como a possibilidade de semana comprimida, com mais horas em menos dias, e a legalização da escala 12×36, desde que acordada entre as partes.
Para facilitar o entendimento, aqui estão os ajustes mais relevantes nas férias:
- Divisão em até três períodos, com um mínimo de 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias.
- Conversão de até 10 dias em abono pecuniário, mediante solicitação com 15 dias de antecedência.
- Redução de dias por faltas injustificadas, com comunicação obrigatória ao empregado.
- Férias coletivas de até 30 dias, com acordo individual e notificação prévia ao MTE.
Essas regras buscam atender às demandas de um mercado em transformação, mas exigem diálogo constante entre empresas e empregados.
Setores mais afetados pelas novas regras
Os impactos das mudanças na CLT não serão uniformes. O comércio, que depende fortemente do funcionamento em finais de semana e feriados, prevê dificuldades na negociação com sindicatos e possíveis aumentos nos custos operacionais. Já a indústria pode se beneficiar da flexibilização das férias coletivas, ajustando paradas sazonais sem comprometer a produção anual. Serviços essenciais, por sua vez, mantêm relativa estabilidade, mas precisarão reforçar a conformidade com as normas de saúde mental.
A supervisão do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, que promete fiscalização rigorosa. Penalidades por infrações podem incluir multas e pagamento de adicionais aos empregados afetados, o que reforça a necessidade de as empresas se prepararem com antecedência. Sindicatos, por sua vez, ganham protagonismo e já se mobilizam para orientar os trabalhadores sobre seus direitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marco regulatório das relações trabalhistas no Brasil desde 1943, passa por uma nova atualização que promete impactar diretamente a vida de milhões de trabalhadores. Com foco na modernização e na busca por equilíbrio entre direitos dos empregados e necessidades das empresas, as mudanças previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025 trazem alterações significativas, especialmente no que diz respeito às férias. Tradicionalmente, o trabalhador brasileiro tem direito a 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de serviço, mas as novas regras introduzem exceções e flexibilidades que vêm gerando debates entre sindicatos, empregadores e especialistas. A proposta, analisada pelo Governo Federal e já parcialmente regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reflete a adaptação da legislação às dinâmicas do mercado atual, marcada por avanços tecnológicos e transformações sociais.
Essas alterações não surgem isoladamente. Elas fazem parte de um esforço contínuo para alinhar a CLT às realidades econômicas do país, como já ocorreu com a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou pontos como a jornada de trabalho e o parcelamento das férias. Agora, o foco está em ajustar o descanso anual e regulamentar o trabalho em domingos e feriados, com destaque para a Portaria nº 3.665/2023, cuja vigência foi prorrogada para 1º de julho de 2025. O objetivo é claro: promover condições mais justas e garantir o bem-estar dos trabalhadores, enquanto as empresas ganham margem para adequar suas operações.
Outro ponto relevante é o fortalecimento das negociações coletivas, que passam a ter papel central nas decisões sobre escalas e descansos. Com mais de 8,4 milhões de trabalhadores associados a sindicatos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), a medida busca dar voz às categorias e evitar abusos por parte dos empregadores. As mudanças, no entanto, não agradam a todos, e setores como comércio e serviços já manifestam preocupação com os impactos na produtividade.
Férias na mira das mudanças
As férias, um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, estão no centro das alterações previstas na CLT. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, já é possível dividir os 30 dias anuais em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros dois pelo menos 5 dias cada. A nova legislação mantém essa possibilidade, mas introduz regras mais rígidas relacionadas ao cálculo do período de descanso e ao impacto das faltas injustificadas. Após completar o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador tem direito ao descanso, que deve ser concedido pelo empregador no chamado período concessivo, ou seja, nos 12 meses seguintes.
O que muda agora é a maior atenção às faltas. A CLT já prevê que o número de dias de férias pode ser reduzido caso o empregado acumule ausências sem justificativa: 30 dias para até 5 faltas, 24 dias para 6 a 14 faltas, 18 dias para 15 a 23 faltas e 12 dias para 24 a 32 faltas. Com as novas regras, esse controle ganha destaque, e empresas serão obrigadas a informar claramente os empregados sobre como as faltas afetam o benefício. Além disso, o abono pecuniário, popularmente conhecido como “vender férias”, passa a ser um direito garantido, permitindo que até 1/3 do período seja convertido em dinheiro, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 dias.
A flexibilização das férias coletivas também é novidade. Antes limitadas a dois períodos anuais de no mínimo 10 dias cada, elas agora podem ser concedidas por até 30 dias, mediante acordo individual entre empregador e empregado. Essa mudança visa atender setores que enfrentam sazonalidades, como indústrias e comércio, mas exige comunicação prévia ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.
Trabalho em domingos e feriados sob novas regras
Além das férias, a nova legislação trabalhista foca na regulamentação do trabalho em domingos e feriados, um tema que gera polêmica entre empregadores e sindicatos. A Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 e com vigência adiada para julho de 2025, determina que essas jornadas só serão permitidas mediante acordos coletivos negociados entre empresas e sindicatos. A medida revoga autorizações anteriores, como a Portaria nº 671/2021, que liberava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação prévia, o que foi considerado uma ilegalidade frente à Lei nº 10.101/2000, alterada em 2007.
Setores essenciais, como saúde, transporte público e farmácias, continuarão operando normalmente, mas atividades como comércio e turismo dependerão de acordos específicos ou de legislações municipais. A ideia é equilibrar a necessidade de funcionamento econômico com o direito ao descanso, assegurando que os trabalhadores tenham ao menos 24 horas consecutivas de repouso semanal, conforme previsto no artigo 67 da CLT. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a penalidades, incluindo o pagamento de horas extras.
Impactos para trabalhadores e empresas
As mudanças na CLT previstas para 2025 trazem um cenário de adaptação tanto para empregados quanto para empregadores. Para os trabalhadores, as novas regras oferecem maior flexibilidade no planejamento das férias, com a possibilidade de fracionamento e venda de parte do período, mas também exigem atenção redobrada às faltas injustificadas, que podem reduzir o tempo de descanso. A ampliação da licença-paternidade para 20 dias no âmbito do Programa Empresa Cidadã, regulamentada desde 2016, foi mantida e reforçada, enquanto a licença-maternidade segue garantindo 120 dias às mães, com pagamento pelo INSS.
Já para as empresas, o fortalecimento das negociações coletivas representa um desafio e uma oportunidade. Por um lado, elas ganham autonomia para ajustar escalas de trabalho remoto e férias coletivas às suas necessidades operacionais. Por outro, a obrigatoriedade de acordos com sindicatos para o trabalho em domingos e feriados pode aumentar os custos, especialmente em setores que dependem de operação contínua. O comércio, por exemplo, teme impactos na arrecadação, já que 75% dos consumidores consideram importante a abertura aos domingos, conforme pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Um ponto de destaque é a atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As normas de saúde e segurança foram atualizadas para incluir o bem-estar mental dos empregados, refletindo uma preocupação crescente com burnout e estresse. Empresas terão que implementar medidas preventivas, o que pode envolver desde ajustes na jornada até a oferta de suporte psicológico.
Calendário das mudanças na CLT
Com tantas alterações em pauta, é essencial que trabalhadores e empregadores estejam atentos às datas-chave de implementação. Confira o cronograma principal:
- 1º de julho de 2025: Entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, regulamentando o trabalho em domingos e feriados com obrigatoriedade de acordos coletivos.
- Início de 2025: Ajustes no salário mínimo, que passa a R$ 1.518,00, impactando benefícios como o seguro-desemprego, cujo valor mínimo será equiparável.
- Durante 2025: Novas regras de férias coletivas e abono pecuniário começam a ser aplicadas, dependendo de acordos individuais ou coletivos.
Essas datas servem como guia para que empresas preparem suas equipes e finanças, enquanto os trabalhadores podem se organizar para usufruir dos benefícios ajustados.
Principais direitos mantidos e ajustados
Apesar das mudanças, a CLT mantém pilares fundamentais que garantem a proteção dos trabalhadores. O direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço segue intacto, com o adicional de 1/3 do salário assegurado pela Constituição Federal de 1988. O 13º salário, o FGTS e a jornada máxima de 8 horas diárias também permanecem como bases do regime formal de trabalho. A diferença está nos detalhes operacionais, como a possibilidade de semana comprimida, com mais horas em menos dias, e a legalização da escala 12×36, desde que acordada entre as partes.
Para facilitar o entendimento, aqui estão os ajustes mais relevantes nas férias:
- Divisão em até três períodos, com um mínimo de 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias.
- Conversão de até 10 dias em abono pecuniário, mediante solicitação com 15 dias de antecedência.
- Redução de dias por faltas injustificadas, com comunicação obrigatória ao empregado.
- Férias coletivas de até 30 dias, com acordo individual e notificação prévia ao MTE.
Essas regras buscam atender às demandas de um mercado em transformação, mas exigem diálogo constante entre empresas e empregados.
Setores mais afetados pelas novas regras
Os impactos das mudanças na CLT não serão uniformes. O comércio, que depende fortemente do funcionamento em finais de semana e feriados, prevê dificuldades na negociação com sindicatos e possíveis aumentos nos custos operacionais. Já a indústria pode se beneficiar da flexibilização das férias coletivas, ajustando paradas sazonais sem comprometer a produção anual. Serviços essenciais, por sua vez, mantêm relativa estabilidade, mas precisarão reforçar a conformidade com as normas de saúde mental.
A supervisão do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, que promete fiscalização rigorosa. Penalidades por infrações podem incluir multas e pagamento de adicionais aos empregados afetados, o que reforça a necessidade de as empresas se prepararem com antecedência. Sindicatos, por sua vez, ganham protagonismo e já se mobilizam para orientar os trabalhadores sobre seus direitos.
