O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Garantido pela Lei Federal nº 4.090/62, esse benefício assegura uma renda extra no fim do ano, ajudando milhões de pessoas a lidar com despesas sazonais, como festas de Natal, Ano Novo e tributos de início de ano. Em 2025, as datas de pagamento já estão definidas, mas trazem particularidades devido ao calendário, exigindo atenção de empregadores e empregados. Com base em regras trabalhistas e informações recentes, este texto detalha tudo o que você precisa saber sobre o benefício neste ano, desde prazos até cálculos e direitos.
Pesquisas apontam que cerca de 83 milhões de trabalhadores formais devem receber o décimo terceiro em 2025, injetando bilhões de reais na economia. O impacto vai além do bolso, movimentando comércio e serviços em um período tradicionalmente aquecido. Para quem depende desse valor, planejar seu uso é essencial, especialmente em um contexto de inflação persistente e custos elevados. Assim, compreender as datas ajustadas e as regras aplicáveis torna-se ainda mais relevante.
A seguir, o foco recai sobre as especificidades do pagamento em 2025. Com feriados e finais de semana interferindo no cronograma tradicional, ajustes foram necessários para cumprir a legislação. Além disso, o texto explora quem tem direito, como o benefício é calculado e quais descontos incidem sobre ele, oferecendo um panorama completo para trabalhadores e empregadores.
Empregadores e trabalhadores já podem se preparar para as datas de pagamento do décimo terceiro salário em 2025, que sofreram alterações por conta do calendário. Normalmente, a legislação prevê que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, e 20 de dezembro, em um sábado. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que pagamentos não podem ocorrer em domingos ou feriados, e considerando que sábados não têm expediente bancário pleno, as empresas precisarão antecipar os depósitos. Assim, a primeira parcela deve ser quitada até sexta-feira, 28 de novembro, enquanto a segunda fica para sexta-feira, 19 de dezembro, caso seja feita por transferência. Pagamentos em espécie, acordados entre as partes, podem ocorrer até o sábado, 20 de dezembro.
Esse ajuste é fundamental para garantir o cumprimento da lei e evitar transtornos. Para os trabalhadores, a antecipação pode ser uma vantagem, permitindo organizar finanças com antecedência. Já as empresas precisam se planejar para liberar os valores dentro do prazo, especialmente as de pequeno e médio porte, que muitas vezes dependem do fluxo de caixa de novembro para honrar compromissos.
Vale destacar que o décimo terceiro não é apenas um benefício para empregados formais. Outras categorias, como servidores públicos, trabalhadores domésticos e beneficiários do INSS, também estão incluídas, cada uma com suas particularidades. As próximas seções detalham essas regras e os impactos do calendário de 2025.
Quem tem direito ao benefício neste ano
Saber quem pode receber o décimo terceiro salário é essencial para evitar dúvidas. Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com pelo menos 15 dias de serviço no ano, tem direito ao benefício. Isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores rurais e avulsos mediados por sindicatos. Além disso, empregados domésticos registrados e servidores públicos contratados pelo regime CLT também são contemplados, ampliando o alcance da gratificação natalina.
Beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas, igualmente recebem o décimo terceiro, assim como aqueles que estão sob auxílios como incapacidade temporária, reclusão ou acidente. No caso do INSS, o governo tem histórico de antecipar parcelas, e em 2025 não deve ser diferente, com pagamentos previstos para começar entre maio e junho, dependendo do número final do benefício e do valor recebido.
Há, porém, uma exceção importante: trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro. Essa regra se aplica independentemente do tempo de serviço no ano, sendo uma penalidade prevista na legislação trabalhista. Para os demais, o valor é proporcional aos meses trabalhados, o que será abordado mais adiante.
Cálculo e descontos: entenda os valores
Calcular o décimo terceiro salário é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando como mês completo qualquer período superior a 15 dias. Por exemplo, um trabalhador contratado em abril de 2025, com salário de R$ 2.000, que permaneceu até dezembro, terá direito a 9/12 do salário, ou seja, R$ 1.500 como gratificação. Se houve aumento salarial ao longo do ano, o cálculo usa o último salário recebido.
Descontos também afetam o montante final. O INSS incide sobre o valor total do décimo terceiro, seguindo a tabela progressiva vigente, que varia de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial. Já o Imposto de Renda (IR), aplicado apenas na segunda parcela, atinge quem recebe acima de R$ 2.824,00 mensais, conforme a tabela da Receita Federal. A primeira parcela, por sua vez, é isenta de IR, o que alivia o impacto inicial no bolso.
Esses descontos são automáticos e obrigatórios, refletindo as mesmas regras do salário mensal. Para trabalhadores com renda variável, como comissões, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses, garantindo justiça no pagamento.
impacto econômico e planejamento
O décimo terceiro salário exerce um papel crucial na economia brasileira, especialmente no último trimestre do ano. Em 2025, estima-se que o benefício injete mais de R$ 300 bilhões no mercado, segundo projeções baseadas em dados históricos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Esse volume aquece setores como varejo, turismo e serviços, que se preparam para atender à demanda crescente de fim de ano. Lojas já planejam promoções para atrair consumidores, enquanto o setor de alimentação espera aumento nas vendas de itens típicos das festas.
Para os trabalhadores, o benefício chega em um momento estratégico. Com despesas como IPVA, IPTU e matrículas escolares se aproximando em janeiro, o dinheiro extra pode ser um alívio. Além disso, a Black Friday, que ocorre em novembro, coincide com a primeira parcela, incentivando compras planejadas. Especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas, que atingem cerca de 30% da população economicamente ativa, antes de gastos festivos.
O impacto também se estende às finanças públicas. Os descontos de INSS e IR arrecadados no décimo terceiro ajudam a equilibrar as contas do governo, especialmente em um período de alta demanda por recursos. Assim, o benefício movimenta uma cadeia que beneficia trabalhadores, empresas e o Estado.
Cronograma de pagamento em 2025
As datas de pagamento do décimo terceiro em 2025 seguem um calendário ajustado. Veja como ficou:
- Primeira parcela: até 28 de novembro (sexta-feira), antecipada do dia 30, que cai em um domingo.
- Segunda parcela: até 19 de dezembro (sexta-feira), ajustada do dia 20, um sábado, para transferências bancárias.
- Pagamento em espécie: até 20 de dezembro (sábado), se acordado entre empregador e empregado.
Para beneficiários do INSS, o governo ainda não divulgou o calendário oficial, mas a tendência é de antecipação, como ocorreu em anos anteriores. Geralmente, a primeira parcela é paga entre maio e junho, e a segunda, entre junho e julho, seguindo o número final do benefício.
Dicas para usar o décimo terceiro com eficiência
Planejar o uso do décimo terceiro é uma estratégia inteligente para evitar problemas financeiros. Aqui estão algumas sugestões práticas:
- Quitar dívidas: priorize débitos com juros altos, como cartão de crédito, que podem superar 300% ao ano.
- Reservar para impostos: guarde parte do valor para despesas de janeiro, como IPVA e IPTU.
- Investir: aplicações como Tesouro Direto ou CDBs de bancos menores oferecem rendimentos acima da inflação.
- Evitar impulsos: compras de Natal devem ser planejadas para não comprometer o orçamento de 2026.
Essas ações ajudam a transformar o benefício em uma ferramenta de estabilidade financeira, especialmente em um cenário econômico desafiador.
categorias específicas e ajustes
Além dos trabalhadores CLT, outras categorias têm regras próprias para o décimo terceiro em 2025. Empregados domésticos, por exemplo, seguem o mesmo calendário das empresas privadas, com pagamento até 28 de novembro (primeira parcela) e 19 de dezembro (segunda parcela). Já os trabalhadores rurais, frequentemente contratados por safra, recebem proporcionalmente ao tempo de serviço, enquanto os avulsos, como estivadores, têm o valor repassado via sindicatos. Para servidores públicos, o pagamento depende de cada esfera governamental, mas geralmente acompanha os prazos da iniciativa privada, com ajustes locais.
Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo relevante. Em 2024, o governo antecipou as parcelas para maio e junho, injetando R$ 67 bilhões na economia. Para 2025, espera-se algo semelhante, com cerca de 32 milhões de beneficiários recebendo o valor antes do fim do ano. O cálculo considera o benefício mensal, sem proporcionalidade, exceto para quem começou a receber durante o ano. Esses pagamentos antecipados têm sido uma política recorrente para estimular o consumo em períodos de baixa atividade econômica.
Por fim, trabalhadores temporários, comuns em contratações de fim de ano, também têm direito ao décimo terceiro proporcional. Se o contrato começar em outubro e terminar em dezembro, por exemplo, o valor será calculado com base nos três meses trabalhados. Essa flexibilidade na lei garante que mesmo vínculos curtos sejam contemplados.
Particularidades do cálculo em 2025
O cálculo do décimo terceiro em 2025 mantém as regras tradicionais, mas alguns pontos merecem destaque. Horas extras e adicionais, como noturno ou de insalubridade, entram na base de cálculo se forem habituais, elevando o valor final. Para quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada, como previsto na MP 936/2020 em anos anteriores, o tempo de afastamento pode impactar o total, dependendo de decisões judiciais ou acordos coletivos ainda em vigor.
Outro fator é o salário mínimo, que deve ser ajustado em janeiro de 2025. Se o trabalhador recebe o piso e houve aumento, o décimo terceiro reflete o valor de dezembro, antes da correção. Isso pode gerar pequenas diferenças no planejamento financeiro.
Como se preparar para receber o benefício
Antecipar-se às datas de pagamento é uma atitude prudente. Trabalhadores devem conferir seus holerites para garantir que o cálculo esteja correto e dialogar com o empregador em caso de dúvidas. Para quem depende de transferências bancárias, vale verificar se a conta está ativa, evitando atrasos. No caso de aposentados, acompanhar os canais oficiais do INSS ajuda a confirmar o cronograma.
Empresas, por sua vez, precisam organizar o fluxo de caixa para cumprir os prazos de 28 de novembro e 19 de dezembro. A antecedência no planejamento evita multas trabalhistas, que podem chegar a R$ 170,26 por empregado em caso de atraso. Com o calendário ajustado, a gestão financeira ganha ainda mais importância neste ano.

O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Garantido pela Lei Federal nº 4.090/62, esse benefício assegura uma renda extra no fim do ano, ajudando milhões de pessoas a lidar com despesas sazonais, como festas de Natal, Ano Novo e tributos de início de ano. Em 2025, as datas de pagamento já estão definidas, mas trazem particularidades devido ao calendário, exigindo atenção de empregadores e empregados. Com base em regras trabalhistas e informações recentes, este texto detalha tudo o que você precisa saber sobre o benefício neste ano, desde prazos até cálculos e direitos.
Pesquisas apontam que cerca de 83 milhões de trabalhadores formais devem receber o décimo terceiro em 2025, injetando bilhões de reais na economia. O impacto vai além do bolso, movimentando comércio e serviços em um período tradicionalmente aquecido. Para quem depende desse valor, planejar seu uso é essencial, especialmente em um contexto de inflação persistente e custos elevados. Assim, compreender as datas ajustadas e as regras aplicáveis torna-se ainda mais relevante.
A seguir, o foco recai sobre as especificidades do pagamento em 2025. Com feriados e finais de semana interferindo no cronograma tradicional, ajustes foram necessários para cumprir a legislação. Além disso, o texto explora quem tem direito, como o benefício é calculado e quais descontos incidem sobre ele, oferecendo um panorama completo para trabalhadores e empregadores.
Empregadores e trabalhadores já podem se preparar para as datas de pagamento do décimo terceiro salário em 2025, que sofreram alterações por conta do calendário. Normalmente, a legislação prevê que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, neste ano, o dia 30 de novembro cai em um domingo, e 20 de dezembro, em um sábado. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que pagamentos não podem ocorrer em domingos ou feriados, e considerando que sábados não têm expediente bancário pleno, as empresas precisarão antecipar os depósitos. Assim, a primeira parcela deve ser quitada até sexta-feira, 28 de novembro, enquanto a segunda fica para sexta-feira, 19 de dezembro, caso seja feita por transferência. Pagamentos em espécie, acordados entre as partes, podem ocorrer até o sábado, 20 de dezembro.
Esse ajuste é fundamental para garantir o cumprimento da lei e evitar transtornos. Para os trabalhadores, a antecipação pode ser uma vantagem, permitindo organizar finanças com antecedência. Já as empresas precisam se planejar para liberar os valores dentro do prazo, especialmente as de pequeno e médio porte, que muitas vezes dependem do fluxo de caixa de novembro para honrar compromissos.
Vale destacar que o décimo terceiro não é apenas um benefício para empregados formais. Outras categorias, como servidores públicos, trabalhadores domésticos e beneficiários do INSS, também estão incluídas, cada uma com suas particularidades. As próximas seções detalham essas regras e os impactos do calendário de 2025.
Quem tem direito ao benefício neste ano
Saber quem pode receber o décimo terceiro salário é essencial para evitar dúvidas. Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com pelo menos 15 dias de serviço no ano, tem direito ao benefício. Isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores rurais e avulsos mediados por sindicatos. Além disso, empregados domésticos registrados e servidores públicos contratados pelo regime CLT também são contemplados, ampliando o alcance da gratificação natalina.
Beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas, igualmente recebem o décimo terceiro, assim como aqueles que estão sob auxílios como incapacidade temporária, reclusão ou acidente. No caso do INSS, o governo tem histórico de antecipar parcelas, e em 2025 não deve ser diferente, com pagamentos previstos para começar entre maio e junho, dependendo do número final do benefício e do valor recebido.
Há, porém, uma exceção importante: trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro. Essa regra se aplica independentemente do tempo de serviço no ano, sendo uma penalidade prevista na legislação trabalhista. Para os demais, o valor é proporcional aos meses trabalhados, o que será abordado mais adiante.
Cálculo e descontos: entenda os valores
Calcular o décimo terceiro salário é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, considerando como mês completo qualquer período superior a 15 dias. Por exemplo, um trabalhador contratado em abril de 2025, com salário de R$ 2.000, que permaneceu até dezembro, terá direito a 9/12 do salário, ou seja, R$ 1.500 como gratificação. Se houve aumento salarial ao longo do ano, o cálculo usa o último salário recebido.
Descontos também afetam o montante final. O INSS incide sobre o valor total do décimo terceiro, seguindo a tabela progressiva vigente, que varia de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial. Já o Imposto de Renda (IR), aplicado apenas na segunda parcela, atinge quem recebe acima de R$ 2.824,00 mensais, conforme a tabela da Receita Federal. A primeira parcela, por sua vez, é isenta de IR, o que alivia o impacto inicial no bolso.
Esses descontos são automáticos e obrigatórios, refletindo as mesmas regras do salário mensal. Para trabalhadores com renda variável, como comissões, o cálculo considera a média dos últimos 12 meses, garantindo justiça no pagamento.
impacto econômico e planejamento
O décimo terceiro salário exerce um papel crucial na economia brasileira, especialmente no último trimestre do ano. Em 2025, estima-se que o benefício injete mais de R$ 300 bilhões no mercado, segundo projeções baseadas em dados históricos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Esse volume aquece setores como varejo, turismo e serviços, que se preparam para atender à demanda crescente de fim de ano. Lojas já planejam promoções para atrair consumidores, enquanto o setor de alimentação espera aumento nas vendas de itens típicos das festas.
Para os trabalhadores, o benefício chega em um momento estratégico. Com despesas como IPVA, IPTU e matrículas escolares se aproximando em janeiro, o dinheiro extra pode ser um alívio. Além disso, a Black Friday, que ocorre em novembro, coincide com a primeira parcela, incentivando compras planejadas. Especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas, que atingem cerca de 30% da população economicamente ativa, antes de gastos festivos.
O impacto também se estende às finanças públicas. Os descontos de INSS e IR arrecadados no décimo terceiro ajudam a equilibrar as contas do governo, especialmente em um período de alta demanda por recursos. Assim, o benefício movimenta uma cadeia que beneficia trabalhadores, empresas e o Estado.
Cronograma de pagamento em 2025
As datas de pagamento do décimo terceiro em 2025 seguem um calendário ajustado. Veja como ficou:
- Primeira parcela: até 28 de novembro (sexta-feira), antecipada do dia 30, que cai em um domingo.
- Segunda parcela: até 19 de dezembro (sexta-feira), ajustada do dia 20, um sábado, para transferências bancárias.
- Pagamento em espécie: até 20 de dezembro (sábado), se acordado entre empregador e empregado.
Para beneficiários do INSS, o governo ainda não divulgou o calendário oficial, mas a tendência é de antecipação, como ocorreu em anos anteriores. Geralmente, a primeira parcela é paga entre maio e junho, e a segunda, entre junho e julho, seguindo o número final do benefício.
Dicas para usar o décimo terceiro com eficiência
Planejar o uso do décimo terceiro é uma estratégia inteligente para evitar problemas financeiros. Aqui estão algumas sugestões práticas:
- Quitar dívidas: priorize débitos com juros altos, como cartão de crédito, que podem superar 300% ao ano.
- Reservar para impostos: guarde parte do valor para despesas de janeiro, como IPVA e IPTU.
- Investir: aplicações como Tesouro Direto ou CDBs de bancos menores oferecem rendimentos acima da inflação.
- Evitar impulsos: compras de Natal devem ser planejadas para não comprometer o orçamento de 2026.
Essas ações ajudam a transformar o benefício em uma ferramenta de estabilidade financeira, especialmente em um cenário econômico desafiador.
categorias específicas e ajustes
Além dos trabalhadores CLT, outras categorias têm regras próprias para o décimo terceiro em 2025. Empregados domésticos, por exemplo, seguem o mesmo calendário das empresas privadas, com pagamento até 28 de novembro (primeira parcela) e 19 de dezembro (segunda parcela). Já os trabalhadores rurais, frequentemente contratados por safra, recebem proporcionalmente ao tempo de serviço, enquanto os avulsos, como estivadores, têm o valor repassado via sindicatos. Para servidores públicos, o pagamento depende de cada esfera governamental, mas geralmente acompanha os prazos da iniciativa privada, com ajustes locais.
Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo relevante. Em 2024, o governo antecipou as parcelas para maio e junho, injetando R$ 67 bilhões na economia. Para 2025, espera-se algo semelhante, com cerca de 32 milhões de beneficiários recebendo o valor antes do fim do ano. O cálculo considera o benefício mensal, sem proporcionalidade, exceto para quem começou a receber durante o ano. Esses pagamentos antecipados têm sido uma política recorrente para estimular o consumo em períodos de baixa atividade econômica.
Por fim, trabalhadores temporários, comuns em contratações de fim de ano, também têm direito ao décimo terceiro proporcional. Se o contrato começar em outubro e terminar em dezembro, por exemplo, o valor será calculado com base nos três meses trabalhados. Essa flexibilidade na lei garante que mesmo vínculos curtos sejam contemplados.
Particularidades do cálculo em 2025
O cálculo do décimo terceiro em 2025 mantém as regras tradicionais, mas alguns pontos merecem destaque. Horas extras e adicionais, como noturno ou de insalubridade, entram na base de cálculo se forem habituais, elevando o valor final. Para quem teve suspensão de contrato ou redução de jornada, como previsto na MP 936/2020 em anos anteriores, o tempo de afastamento pode impactar o total, dependendo de decisões judiciais ou acordos coletivos ainda em vigor.
Outro fator é o salário mínimo, que deve ser ajustado em janeiro de 2025. Se o trabalhador recebe o piso e houve aumento, o décimo terceiro reflete o valor de dezembro, antes da correção. Isso pode gerar pequenas diferenças no planejamento financeiro.
Como se preparar para receber o benefício
Antecipar-se às datas de pagamento é uma atitude prudente. Trabalhadores devem conferir seus holerites para garantir que o cálculo esteja correto e dialogar com o empregador em caso de dúvidas. Para quem depende de transferências bancárias, vale verificar se a conta está ativa, evitando atrasos. No caso de aposentados, acompanhar os canais oficiais do INSS ajuda a confirmar o cronograma.
Empresas, por sua vez, precisam organizar o fluxo de caixa para cumprir os prazos de 28 de novembro e 19 de dezembro. A antecedência no planejamento evita multas trabalhistas, que podem chegar a R$ 170,26 por empregado em caso de atraso. Com o calendário ajustado, a gestão financeira ganha ainda mais importância neste ano.
