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18 Mar 2025, Tue

Projeto de lei 4165/24 redefine adicional de férias para 40 milhões de trabalhadores brasileiros

Carteira de Trabalho


A partir de uma iniciativa apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o Projeto de Lei (PL) 4165/24 está em tramitação no Congresso Nacional e pode alterar a forma como os trabalhadores brasileiros recebem o adicional de férias, aquele tradicional terço do salário pago durante o descanso anual. Com o objetivo de excluir a contribuição previdenciária desse valor, a proposta promete aumentar o montante líquido que cerca de 40 milhões de empregados formais, registrados em 2024, levam para casa no curto prazo. Contudo, o impacto não é apenas imediato: ao reduzir a base de cálculo para o INSS, o projeto levanta preocupações sobre o futuro da aposentadoria em um país onde o mercado formal é pilar econômico em regiões como São Paulo, com 12 milhões de trabalhadores, e Rio Grande do Sul, com 3,5 milhões. Em análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, a decisão pode sair ainda no primeiro semestre de 2025, afetando diretamente o planejamento financeiro de milhões de famílias e empresas que já ajustam suas folhas de pagamento para a possível mudança.

O direito às férias, assegurado desde 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será alterado em sua essência — os 30 dias de descanso anual seguem garantidos para quem cumpre os requisitos. O foco do PL está no adicional, que passaria a ser tratado como indenização, livre dos descontos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, um trabalhador com salário de R$ 3 mil recebe R$ 1 mil de adicional, mas pode perder até R$ 140 dependendo da alíquota previdenciária, que varia entre 7,5% e 14%. Com a nova regra, esse desconto desaparece, elevando o valor disponível durante as férias. A proposta ecoa decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023, que já apontavam o caráter indenizatório desse benefício, mas a mudança legislativa busca uniformizar a prática e encerrar divergências judiciais que ainda persistem em tribunais regionais.

Enquanto o texto avança, empregadores e sindicatos acompanham de perto. A indústria, que movimenta R$ 8 bilhões anuais em contribuições previdenciárias sobre o adicional, segundo estimativas de 2023, pode economizar significativamente, especialmente em polos como Manaus e Joinville. Já os trabalhadores, especialmente os 25 milhões que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024), terão de pesar o ganho imediato contra a redução nas contribuições futuras. O debate reflete uma tendência de ajustes nas leis trabalhistas, iniciada com a Reforma de 2016, e reacende a discussão sobre como equilibrar benefícios de curto e longo prazos no mercado de trabalho brasileiro.

O que muda com a proposta de Jonas Donizette

Alterar a Lei 8.212/91, que organiza a Seguridade Social, é o cerne do PL 4165/24. A exclusão da contribuição ao INSS sobre o adicional de férias visa aliviar o bolso dos trabalhadores no momento do descanso, mas também reduz a base de cálculo para benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. Para um empregado com salário de R$ 2 mil, o adicional de R$ 666,66 hoje tem descontos que podem chegar a R$ 93,32 na alíquota máxima de 14%. Caso o projeto seja aprovado, esse valor fica integral, garantindo R$ 93,32 a mais no pagamento. Em um cenário anual, porém, a contribuição ao INSS encolheria, impactando o valor acumulado para a aposentadoria ao longo de décadas.

A tramitação em caráter conclusivo acelera o processo, dispensando votação em plenário, salvo recurso. Isso significa que a decisão pode vir rápido, possivelmente antes de julho de 2025, afetando as férias do segundo semestre. Empregadores, especialmente de setores como comércio e serviços em cidades como Recife e Belo Horizonte, já preveem ajustes em sistemas de folha de pagamento. A medida é defendida por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estima uma economia de R$ 9 bilhões anuais para as empresas, mas criticada por sindicatos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que alertam para aposentadorias mais magras em um futuro não tão distante.

Férias atuais e o peso das faltas

Hoje, a CLT define que o direito a 30 dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses. Quem falta até cinco vezes mantém os 30 dias; de seis a 14 faltas, o descanso cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; e de 24 a 32, para 12 dias. Em 2024, cerca de 5% dos trabalhadores formais perderam dias de férias por esse motivo, especialmente em setores com alta rotatividade, como call centers em Curitiba e construção civil em Goiânia. O fracionamento, permitido desde 2016, também é comum: 35% dos empregados optaram por dividir o descanso em até três períodos, com pelo menos um de 14 dias e os outros de no mínimo cinco.

Impacto financeiro para trabalhadores e empresas

A curto prazo, o PL 4165/24 traz alívio financeiro evidente. Um trabalhador com salário de R$ 4 mil, por exemplo, receberia R$ 1.333,33 de adicional. Atualmente, o desconto do INSS pode chegar a R$ 186,66 (14%), mas com a nova lei, esse valor seria zerado, aumentando o pagamento em R$ 186,66. No entanto, ao longo de 30 anos, essa redução anual nas contribuições poderia diminuir a aposentadoria em até R$ 5.600, sem contar ajustes inflacionários. Para as empresas, a economia é significativa: em 2023, os encargos previdenciários sobre o adicional somaram R$ 8 bilhões, valor que deixaria de ser recolhido, beneficiando setores como a indústria automotiva em São Paulo e o varejo em Salvador.

Preparação para as novas regras de férias

Planejar as férias com a possível aprovação do PL 4165/24 exige atenção redobrada de trabalhadores e empregadores. O ganho imediato no adicional pode ser uma oportunidade para poupar ou investir, mas também demanda cálculos para evitar surpresas na aposentadoria. Em 2024, aplicativos de gestão financeira foram usados por 12 milhões de empregados para organizar o orçamento das férias, tendência que deve se intensificar. Em Vitória da Conquista, na Bahia, sindicatos já promovem workshops para orientar trabalhadores de pequenas empresas sobre como simular os impactos da nova lei e ajustar suas finanças.

Abaixo, algumas dicas práticas para se preparar:

  • Calcule o adicional com e sem o desconto do INSS para entender o ganho real.
  • Considere aplicar o valor extra em previdência privada ou investimentos de longo prazo.
  • Dialogue com o empregador sobre o fracionamento, alinhando períodos de descanso às necessidades pessoais e profissionais.
  • Acompanhe a tramitação do projeto para antecipar mudanças nos pagamentos de 2025.

Em cidades como Brasília, onde o setor público e privado convivem intensamente, os departamentos de recursos humanos já revisam políticas internas. A proposta reforça a importância de uma gestão financeira consciente, especialmente para os 62% dos trabalhadores formais que, em 2024, recebiam até dois salários mínimos.

Calendário estratégico para o descanso anual

Organizar as férias requer um cronograma bem definido, ainda mais com as mudanças em vista. Veja os principais períodos para planejar o descanso:

  • Janeiro a março: Ideal para novos contratados iniciarem o período aquisitivo ou para o primeiro fracionamento.
  • Abril a junho: Período comum de férias coletivas em indústrias, como em São José dos Campos (SP).
  • Julho a setembro: Alta temporada em setores turísticos, como hotéis em Florianópolis e agências em Salvador.
  • Outubro a dezembro: Pico de descanso, com muitas empresas concedendo pausas no fim do ano.

A possível sanção do PL no primeiro trimestre de 2025 pode impactar diretamente os pagamentos do segundo semestre, tornando o planejamento essencial para empregados e empregadores.

Debate aquecido entre sindicatos e indústria

O avanço do PL 4165/24 nas comissões da Câmara divide opiniões. A CUT destaca o benefício imediato, mas alerta que a exclusão da contribuição previdenciária pode reduzir aposentadorias em até 5% para quem está no mercado há 20 anos ou mais. Já a CNI defende que a medida desonera as empresas sem comprometer o direito ao descanso, projetando uma economia anual de R$ 9 bilhões. Desde a Reforma Trabalhista de 2016, 14 projetos relacionados a férias foram apresentados no Congresso, com cinco aprovados, indicando um movimento contínuo de ajustes nas leis trabalhistas.

Em polos industriais como Joinville e escritórios no Rio de Janeiro, trabalhadores acompanham o tema com interesse. A proposta de Jonas Donizette é vista como um passo para simplificar a tributação, mas o embate entre ganhos de curto prazo e segurança futura mantém o assunto em evidência.

Casos que alteram o direito ao descanso

Algumas situações previstas na CLT podem suspender ou reduzir o direito às férias. Licenças remuneradas por mais de 30 dias, afastamentos por doença superiores a seis meses ou demissões sem readmissão em 60 dias são exemplos que afetaram 2 milhões de trabalhadores em 2024. Setores como serviços em São Paulo e construção em Recife registraram os maiores índices de perda de férias por esses motivos. Apesar disso, a legislação proíbe empregadores de negar o descanso sem justificativa, assegurando o benefício a quem cumpre o período aquisitivo.

O PL 4165/24 não altera essas regras, mantendo o foco apenas no adicional. Empregados de call centers em Porto Alegre e fábricas em Manaus, onde o controle de presença é rígido, continuam sujeitos às mesmas condições para garantir os 30 dias de descanso. A combinação dessas normas com a possível nova lei exige que os trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos e aos impactos financeiros de cada decisão.

Flexibilização e o legado da reforma de 2016

Desde a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias trouxe mais autonomia para empregados e empregadores. Em 2024, 35% dos trabalhadores formais optaram por dividir o descanso, especialmente em cidades como Belo Horizonte, onde o varejo predomina. A possibilidade de negociar até três períodos — com um mínimo de 14 dias e os outros de pelo menos cinco — facilita a gestão do tempo, mas exige planejamento para evitar conflitos. O PL 4165/24 reforça essa tendência de flexibilização, ajustando a remuneração sem mexer na estrutura do descanso.



A partir de uma iniciativa apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o Projeto de Lei (PL) 4165/24 está em tramitação no Congresso Nacional e pode alterar a forma como os trabalhadores brasileiros recebem o adicional de férias, aquele tradicional terço do salário pago durante o descanso anual. Com o objetivo de excluir a contribuição previdenciária desse valor, a proposta promete aumentar o montante líquido que cerca de 40 milhões de empregados formais, registrados em 2024, levam para casa no curto prazo. Contudo, o impacto não é apenas imediato: ao reduzir a base de cálculo para o INSS, o projeto levanta preocupações sobre o futuro da aposentadoria em um país onde o mercado formal é pilar econômico em regiões como São Paulo, com 12 milhões de trabalhadores, e Rio Grande do Sul, com 3,5 milhões. Em análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, a decisão pode sair ainda no primeiro semestre de 2025, afetando diretamente o planejamento financeiro de milhões de famílias e empresas que já ajustam suas folhas de pagamento para a possível mudança.

O direito às férias, assegurado desde 1943 pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será alterado em sua essência — os 30 dias de descanso anual seguem garantidos para quem cumpre os requisitos. O foco do PL está no adicional, que passaria a ser tratado como indenização, livre dos descontos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, um trabalhador com salário de R$ 3 mil recebe R$ 1 mil de adicional, mas pode perder até R$ 140 dependendo da alíquota previdenciária, que varia entre 7,5% e 14%. Com a nova regra, esse desconto desaparece, elevando o valor disponível durante as férias. A proposta ecoa decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023, que já apontavam o caráter indenizatório desse benefício, mas a mudança legislativa busca uniformizar a prática e encerrar divergências judiciais que ainda persistem em tribunais regionais.

Enquanto o texto avança, empregadores e sindicatos acompanham de perto. A indústria, que movimenta R$ 8 bilhões anuais em contribuições previdenciárias sobre o adicional, segundo estimativas de 2023, pode economizar significativamente, especialmente em polos como Manaus e Joinville. Já os trabalhadores, especialmente os 25 milhões que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024), terão de pesar o ganho imediato contra a redução nas contribuições futuras. O debate reflete uma tendência de ajustes nas leis trabalhistas, iniciada com a Reforma de 2016, e reacende a discussão sobre como equilibrar benefícios de curto e longo prazos no mercado de trabalho brasileiro.

O que muda com a proposta de Jonas Donizette

Alterar a Lei 8.212/91, que organiza a Seguridade Social, é o cerne do PL 4165/24. A exclusão da contribuição ao INSS sobre o adicional de férias visa aliviar o bolso dos trabalhadores no momento do descanso, mas também reduz a base de cálculo para benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. Para um empregado com salário de R$ 2 mil, o adicional de R$ 666,66 hoje tem descontos que podem chegar a R$ 93,32 na alíquota máxima de 14%. Caso o projeto seja aprovado, esse valor fica integral, garantindo R$ 93,32 a mais no pagamento. Em um cenário anual, porém, a contribuição ao INSS encolheria, impactando o valor acumulado para a aposentadoria ao longo de décadas.

A tramitação em caráter conclusivo acelera o processo, dispensando votação em plenário, salvo recurso. Isso significa que a decisão pode vir rápido, possivelmente antes de julho de 2025, afetando as férias do segundo semestre. Empregadores, especialmente de setores como comércio e serviços em cidades como Recife e Belo Horizonte, já preveem ajustes em sistemas de folha de pagamento. A medida é defendida por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que estima uma economia de R$ 9 bilhões anuais para as empresas, mas criticada por sindicatos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que alertam para aposentadorias mais magras em um futuro não tão distante.

Férias atuais e o peso das faltas

Hoje, a CLT define que o direito a 30 dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses. Quem falta até cinco vezes mantém os 30 dias; de seis a 14 faltas, o descanso cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; e de 24 a 32, para 12 dias. Em 2024, cerca de 5% dos trabalhadores formais perderam dias de férias por esse motivo, especialmente em setores com alta rotatividade, como call centers em Curitiba e construção civil em Goiânia. O fracionamento, permitido desde 2016, também é comum: 35% dos empregados optaram por dividir o descanso em até três períodos, com pelo menos um de 14 dias e os outros de no mínimo cinco.

Impacto financeiro para trabalhadores e empresas

A curto prazo, o PL 4165/24 traz alívio financeiro evidente. Um trabalhador com salário de R$ 4 mil, por exemplo, receberia R$ 1.333,33 de adicional. Atualmente, o desconto do INSS pode chegar a R$ 186,66 (14%), mas com a nova lei, esse valor seria zerado, aumentando o pagamento em R$ 186,66. No entanto, ao longo de 30 anos, essa redução anual nas contribuições poderia diminuir a aposentadoria em até R$ 5.600, sem contar ajustes inflacionários. Para as empresas, a economia é significativa: em 2023, os encargos previdenciários sobre o adicional somaram R$ 8 bilhões, valor que deixaria de ser recolhido, beneficiando setores como a indústria automotiva em São Paulo e o varejo em Salvador.

Preparação para as novas regras de férias

Planejar as férias com a possível aprovação do PL 4165/24 exige atenção redobrada de trabalhadores e empregadores. O ganho imediato no adicional pode ser uma oportunidade para poupar ou investir, mas também demanda cálculos para evitar surpresas na aposentadoria. Em 2024, aplicativos de gestão financeira foram usados por 12 milhões de empregados para organizar o orçamento das férias, tendência que deve se intensificar. Em Vitória da Conquista, na Bahia, sindicatos já promovem workshops para orientar trabalhadores de pequenas empresas sobre como simular os impactos da nova lei e ajustar suas finanças.

Abaixo, algumas dicas práticas para se preparar:

  • Calcule o adicional com e sem o desconto do INSS para entender o ganho real.
  • Considere aplicar o valor extra em previdência privada ou investimentos de longo prazo.
  • Dialogue com o empregador sobre o fracionamento, alinhando períodos de descanso às necessidades pessoais e profissionais.
  • Acompanhe a tramitação do projeto para antecipar mudanças nos pagamentos de 2025.

Em cidades como Brasília, onde o setor público e privado convivem intensamente, os departamentos de recursos humanos já revisam políticas internas. A proposta reforça a importância de uma gestão financeira consciente, especialmente para os 62% dos trabalhadores formais que, em 2024, recebiam até dois salários mínimos.

Calendário estratégico para o descanso anual

Organizar as férias requer um cronograma bem definido, ainda mais com as mudanças em vista. Veja os principais períodos para planejar o descanso:

  • Janeiro a março: Ideal para novos contratados iniciarem o período aquisitivo ou para o primeiro fracionamento.
  • Abril a junho: Período comum de férias coletivas em indústrias, como em São José dos Campos (SP).
  • Julho a setembro: Alta temporada em setores turísticos, como hotéis em Florianópolis e agências em Salvador.
  • Outubro a dezembro: Pico de descanso, com muitas empresas concedendo pausas no fim do ano.

A possível sanção do PL no primeiro trimestre de 2025 pode impactar diretamente os pagamentos do segundo semestre, tornando o planejamento essencial para empregados e empregadores.

Debate aquecido entre sindicatos e indústria

O avanço do PL 4165/24 nas comissões da Câmara divide opiniões. A CUT destaca o benefício imediato, mas alerta que a exclusão da contribuição previdenciária pode reduzir aposentadorias em até 5% para quem está no mercado há 20 anos ou mais. Já a CNI defende que a medida desonera as empresas sem comprometer o direito ao descanso, projetando uma economia anual de R$ 9 bilhões. Desde a Reforma Trabalhista de 2016, 14 projetos relacionados a férias foram apresentados no Congresso, com cinco aprovados, indicando um movimento contínuo de ajustes nas leis trabalhistas.

Em polos industriais como Joinville e escritórios no Rio de Janeiro, trabalhadores acompanham o tema com interesse. A proposta de Jonas Donizette é vista como um passo para simplificar a tributação, mas o embate entre ganhos de curto prazo e segurança futura mantém o assunto em evidência.

Casos que alteram o direito ao descanso

Algumas situações previstas na CLT podem suspender ou reduzir o direito às férias. Licenças remuneradas por mais de 30 dias, afastamentos por doença superiores a seis meses ou demissões sem readmissão em 60 dias são exemplos que afetaram 2 milhões de trabalhadores em 2024. Setores como serviços em São Paulo e construção em Recife registraram os maiores índices de perda de férias por esses motivos. Apesar disso, a legislação proíbe empregadores de negar o descanso sem justificativa, assegurando o benefício a quem cumpre o período aquisitivo.

O PL 4165/24 não altera essas regras, mantendo o foco apenas no adicional. Empregados de call centers em Porto Alegre e fábricas em Manaus, onde o controle de presença é rígido, continuam sujeitos às mesmas condições para garantir os 30 dias de descanso. A combinação dessas normas com a possível nova lei exige que os trabalhadores fiquem atentos aos seus direitos e aos impactos financeiros de cada decisão.

Flexibilização e o legado da reforma de 2016

Desde a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias trouxe mais autonomia para empregados e empregadores. Em 2024, 35% dos trabalhadores formais optaram por dividir o descanso, especialmente em cidades como Belo Horizonte, onde o varejo predomina. A possibilidade de negociar até três períodos — com um mínimo de 14 dias e os outros de pelo menos cinco — facilita a gestão do tempo, mas exige planejamento para evitar conflitos. O PL 4165/24 reforça essa tendência de flexibilização, ajustando a remuneração sem mexer na estrutura do descanso.



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