Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção cada vez mais comum entre trabalhadores autônomos no Brasil, oferecendo formalização simplificada e acesso a benefícios previdenciários. Entre esses direitos está a aposentadoria por idade, um dos pilares da seguridade social para quem contribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, a contribuição básica do MEI começa em R$ 75,90 mensais, valor que assegura uma aposentadoria equivalente a esse piso nacional. Esse benefício, no entanto, exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, que variam conforme o início das recolhidas antes ou após a Reforma da Previdência de 2019. Neste texto, o foco está em detalhar como o MEI pode alcançar essa aposentadoria, os valores envolvidos e as possibilidades de complementação para ampliar os ganhos no futuro.
O caminho para a aposentadoria por idade começa com a formalização como MEI, voltada a empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00 e no máximo um empregado. A contribuição mensal, recolhida via DAS, inclui o INSS e impostos como ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida. Para 2025, o valor base de R$ 75,90 corresponde a 5% do salário mínimo, uma alíquota que se mantém inalterada desde antes da reforma, diferentemente de outros trabalhadores que enfrentaram aumentos. Esse pagamento regular é a chave para garantir não só a aposentadoria por idade, mas também outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Além da contribuição, o MEI precisa atender a critérios de elegibilidade que mudaram com o tempo. Para quem começou a recolher antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. Já para os que iniciaram após essa data, a exigência de tempo sobe para 20 anos no caso dos homens, mantendo-se os 15 anos para mulheres. Em ambos os casos, é necessário cumprir 180 meses de carência, ou seja, contribuições efetivamente pagas, o que reforça a importância de manter o DAS em dia.
- Benefícios previdenciários do MEI:
- Aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
- Aposentadoria por invalidez para casos de incapacidade permanente.
- Auxílio-doença após 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade para mulheres empreendedoras.
Quem pode se formalizar como MEI
Tornar-se Microempreendedor Individual é um processo acessível, mas com condições claras. O empreendedor deve ter um faturamento anual limitado a R$ 81.000,00, o que equivale a cerca de R$ 6.750,00 por mês, e não pode contratar mais de um funcionário com carteira assinada. Outra restrição é que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, garantindo que o regime seja exclusivo para pequenos negócios individuais. A formalização ocorre pelo Portal do Empreendedor, onde o interessado verifica se sua atividade está na lista de ocupações permitidas, como costureiro, eletricista, cabeleireiro ou vendedor ambulante, e segue o passo a passo para se registrar.
Após a formalização, o MEI passa a ter um CNPJ e a obrigação de pagar o DAS mensalmente. Esse documento unifica a contribuição previdenciária e os impostos, simplificando a vida do empreendedor. Em 2025, o valor do DAS varia conforme a atividade: R$ 76,90 para comércio e indústria (com ICMS), R$ 80,90 para serviços (com ISS) e R$ 81,90 para quem atua em ambos os ramos. Para caminhoneiros, categoria específica do MEI, o valor sobe para até R$ 188,16, refletindo uma base de cálculo maior. Esses pagamentos, ajustados anualmente pelo salário mínimo, são essenciais para manter a regularidade e os direitos junto ao INSS.
O processo de formalização é gratuito e online, exigindo apenas documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência. Uma vez registrado, o MEI ganha acesso a vantagens como emissão de notas fiscais e descontos em compras de veículos, além da segurança previdenciária. A regularidade no pagamento do DAS é o que assegura a contagem do tempo de contribuição, um fator determinante para a aposentadoria por idade.
Regras para a aposentadoria por idade
Garantir a aposentadoria por idade como MEI exige planejamento e atenção às regras do INSS. Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, aplica-se a regra de transição. Nela, mulheres precisam atingir 62 anos e homens 65, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Essa carência refere-se ao número mínimo de pagamentos realizados, independentemente de atrasos eventuais serem regularizados depois. Assim, um MEI que começou a pagar em 2010 e manteve os recolhimentos em dia pode se aposentar em 2025, aos 65 anos, se for homem, desde que tenha completado os 15 anos exigidos.
Já para quem se formalizou após a reforma, a regra definitiva eleva o tempo de contribuição para homens, que agora precisam de 20 anos, mantendo os 15 anos para mulheres. As idades permanecem as mesmas: 62 para elas e 65 para eles, com a carência fixa em 180 meses. Um exemplo prático: uma mulher que abriu seu MEI em 2020, aos 47 anos, e contribui regularmente alcançará os 15 anos em 2035, quando terá 62 anos, estando apta a se aposentar. Para homens na mesma situação, o prazo se estende até 2040, quando completarem 20 anos de contribuição aos 65 anos.
Essas diferenças refletem o impacto da Reforma da Previdência, que buscou equilibrar as contas do INSS diante do aumento da expectativa de vida. O MEI, ao contribuir com 5% do salário mínimo, assegura o benefício básico, mas precisa estar atento aos prazos e à regularidade dos pagamentos. Atrasos no DAS podem ser quitados com juros, mas só contam para a carência se pagos antes do pedido de aposentadoria, o que exige organização financeira por parte do empreendedor.
Quanto o MEI recebe na aposentadoria
O valor da aposentadoria por idade para o MEI que contribui apenas com a alíquota básica de 5% é fixo: um salário mínimo, que em 2025 equivale a R$ 1.518,00. Esse montante é garantido porque a contribuição mínima não permite o cálculo de uma média salarial mais alta, como ocorre com trabalhadores CLT ou autônomos que recolhem percentuais maiores. Assim, independentemente de o MEI ter faturado o teto de R$ 81.000,00 no ano, o benefício será limitado ao piso nacional, ajustado anualmente pelo governo com base na inflação e outros indicadores econômicos.
A situação muda para quem tem histórico misto de contribuições. Um MEI que trabalhou como CLT por 10 anos, recolhendo sobre um salário maior, e depois contribuiu como MEI por mais 5 anos, terá o benefício calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, podendo superar o mínimo. O mesmo vale para quem exerce as duas atividades simultaneamente, desde que complemente o recolhimento como autônomo sobre o valor excedente ao mínimo. Nesses casos, o INSS considera todas as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para definir o valor final.
Para o MEI que depende exclusivamente do DAS básico, o benefício de R$ 1.518,00 é uma segurança financeira, mas também um limite. Isso reflete a natureza do regime simplificado, que prioriza a inclusão de trabalhadores informais na Previdência com custos reduzidos. Quem busca uma aposentadoria maior precisa planejar contribuições adicionais, uma opção que será explorada mais adiante neste texto.
Opção de complementar a contribuição
Ampliar o valor da aposentadoria é uma possibilidade real para o MEI disposto a investir mais no seu futuro. Além do pagamento obrigatório do DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo, o empreendedor pode complementar sua contribuição com mais 15%, totalizando 20% sobre o mínimo. Em 2025, isso significa adicionar R$ 227,70 mensais, pagos por meio da Guia de Previdência Social (GPS) com o código 1910. Esse valor extra é recolhido separadamente do DAS, geralmente em um carnê laranja preenchido manualmente e pago em lotéricas ou bancos.
Essa complementação abre as portas para a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos para mulheres e 35 para homens, conforme as regras de transição da Reforma da Previdência. O benefício, nesse caso, é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde 1994, com um redutor de 60% mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Um MEI que complementa por 35 anos, por exemplo, pode receber mais de um salário mínimo, dependendo de outros recolhimentos em sua trajetória.
- Vantagens da complementação:
- Acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Possibilidade de benefício acima do salário mínimo.
- Maior segurança financeira na aposentadoria.
- Flexibilidade para planejar o futuro previdenciário.
Como acompanhar as contribuições
Verificar se os pagamentos do DAS estão sendo registrados corretamente é essencial para evitar surpresas na hora de pedir a aposentadoria. O MEI pode consultar seu histórico previdenciário pelo portal Meu INSS, acessando com login e senha. Na seção “Extratos e Comprovantes”, o extrato de contribuições mostra datas, valores e períodos computados, disponível para download em PDF. Esse acompanhamento permite identificar falhas, como meses não registrados por atrasos ou erros no sistema, e corrigi-las a tempo.
O processo é simples: após o login, o empreendedor clica em “Extratos”, seleciona o extrato de contribuições e analisa os dados. Se houver inconsistências, como um pagamento feito mas não contabilizado, é possível regularizar a situação diretamente com o INSS, apresentando os comprovantes do DAS. Manter esse controle é especialmente importante para quem está próximo de atingir os 15 ou 20 anos de contribuição exigidos, garantindo que o tempo seja reconhecido na análise do benefício.
A regularidade no pagamento do DAS é um alerta constante entre especialistas. Um levantamento recente mostrou que cerca de 30% dos MEIs têm pendências com o INSS, o que pode atrasar ou até impedir a concessão da aposentadoria. O portal Meu INSS, além de prático, é uma ferramenta gratuita que empodera o empreendedor a monitorar sua situação previdenciária sem depender de terceiros.
Cronologia das regras do MEI
As regras da aposentadoria por idade para o MEI evoluíram com o tempo, especialmente após a Reforma da Previdência. Confira os marcos principais:
- 2008: Criação do MEI, com contribuição de 5% do salário mínimo.
- 13/11/2019: Reforma da Previdência altera requisitos, criando regra de transição e definitiva.
- 2025: Salário mínimo sobe para R$ 1.518,00, ajustando o DAS para R$ 75,90 (base).
- Atualidade: Homens precisam de 20 anos de contribuição (regra definitiva), mulheres mantêm 15 anos.
Essa linha do tempo reflete a adaptação do sistema previdenciário às mudanças econômicas e demográficas, mantendo o MEI como uma porta de entrada para a seguridade social. O aumento gradual do tempo de contribuição para homens é um dos legados da reforma, enquanto a alíquota fixa de 5% preserva a acessibilidade do regime.
Impacto financeiro do DAS em 2025
Pagar o DAS em 2025 representa um custo anual que varia entre R$ 922,80 (comércio e indústria) e R$ 2.257,92 (caminhoneiros com ICMS e ISS). Para o MEI comum, o valor médio de R$ 982,80 ao ano (R$ 81,90 mensais) é um investimento relativamente baixo para garantir a aposentadoria por idade e outros benefícios. Comparado a autônomos que recolhem 20% do salário mínimo (R$ 303,60 por mês), o MEI economiza cerca de R$ 2.665,80 anualmente, mas abre mão de um benefício maior no futuro, a menos que complemente.
Esse custo acessível é um dos atrativos do regime, especialmente para trabalhadores informais que antes não tinham proteção previdenciária. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, o INSS estima que mais de 15 milhões de MEIs estejam ativos, muitos dependendo exclusivamente do DAS para sua aposentadoria. A regularidade nesses pagamentos é crucial, já que atrasos podem gerar multas e comprometer a contagem do tempo de contribuição.
O impacto vai além do bolso imediato. Para um MEI que começa aos 45 anos e contribui por 20 anos, o retorno é uma aposentadoria de R$ 1.518,00 mensais a partir dos 65 anos, totalizando R$ 18.216,00 por ano. Considerando os R$ 19.656,00 pagos em duas décadas (sem complementação), o benefício se paga em pouco mais de um ano, destacando a vantagem de longo prazo do sistema.
Alternativas para aumentar o benefício
Complementar a contribuição é a principal estratégia para o MEI que deseja uma aposentadoria superior ao salário mínimo. Pagando os 15% adicionais via GPS, o empreendedor eleva sua alíquota total para 20%, alinhando-se aos autônomos e possibilitando a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, isso significa um custo extra de R$ 2.732,40 por ano, além do DAS, totalizando cerca de R$ 3.715,20 anuais. Para quem pode arcar com esse valor, o retorno é um benefício calculado sobre a média salarial, que pode chegar a R$ 2.000,00 ou mais, dependendo do histórico.
Outra alternativa é combinar períodos como MEI e CLT. Um empreendedor que trabalhou 10 anos com carteira assinada, recolhendo sobre R$ 2.500,00, e depois 10 anos como MEI com complementação, terá uma média salarial mais alta, refletida no valor final da aposentadoria. Essa flexibilidade é um diferencial do sistema previdenciário brasileiro, permitindo que o MEI ajuste sua estratégia conforme sua trajetória profissional.
Para quem não pode complementar, manter o DAS em dia já garante o mínimo de R$ 1.518,00, um valor que, embora limitado, oferece segurança básica. A escolha entre essas opções depende da capacidade financeira e dos planos de cada empreendedor, mas todas exigem planejamento e disciplina nos recolhimentos.

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção cada vez mais comum entre trabalhadores autônomos no Brasil, oferecendo formalização simplificada e acesso a benefícios previdenciários. Entre esses direitos está a aposentadoria por idade, um dos pilares da seguridade social para quem contribui ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, a contribuição básica do MEI começa em R$ 75,90 mensais, valor que assegura uma aposentadoria equivalente a esse piso nacional. Esse benefício, no entanto, exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, que variam conforme o início das recolhidas antes ou após a Reforma da Previdência de 2019. Neste texto, o foco está em detalhar como o MEI pode alcançar essa aposentadoria, os valores envolvidos e as possibilidades de complementação para ampliar os ganhos no futuro.
O caminho para a aposentadoria por idade começa com a formalização como MEI, voltada a empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00 e no máximo um empregado. A contribuição mensal, recolhida via DAS, inclui o INSS e impostos como ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida. Para 2025, o valor base de R$ 75,90 corresponde a 5% do salário mínimo, uma alíquota que se mantém inalterada desde antes da reforma, diferentemente de outros trabalhadores que enfrentaram aumentos. Esse pagamento regular é a chave para garantir não só a aposentadoria por idade, mas também outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Além da contribuição, o MEI precisa atender a critérios de elegibilidade que mudaram com o tempo. Para quem começou a recolher antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição. Já para os que iniciaram após essa data, a exigência de tempo sobe para 20 anos no caso dos homens, mantendo-se os 15 anos para mulheres. Em ambos os casos, é necessário cumprir 180 meses de carência, ou seja, contribuições efetivamente pagas, o que reforça a importância de manter o DAS em dia.
- Benefícios previdenciários do MEI:
- Aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
- Aposentadoria por invalidez para casos de incapacidade permanente.
- Auxílio-doença após 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade para mulheres empreendedoras.
Quem pode se formalizar como MEI
Tornar-se Microempreendedor Individual é um processo acessível, mas com condições claras. O empreendedor deve ter um faturamento anual limitado a R$ 81.000,00, o que equivale a cerca de R$ 6.750,00 por mês, e não pode contratar mais de um funcionário com carteira assinada. Outra restrição é que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, garantindo que o regime seja exclusivo para pequenos negócios individuais. A formalização ocorre pelo Portal do Empreendedor, onde o interessado verifica se sua atividade está na lista de ocupações permitidas, como costureiro, eletricista, cabeleireiro ou vendedor ambulante, e segue o passo a passo para se registrar.
Após a formalização, o MEI passa a ter um CNPJ e a obrigação de pagar o DAS mensalmente. Esse documento unifica a contribuição previdenciária e os impostos, simplificando a vida do empreendedor. Em 2025, o valor do DAS varia conforme a atividade: R$ 76,90 para comércio e indústria (com ICMS), R$ 80,90 para serviços (com ISS) e R$ 81,90 para quem atua em ambos os ramos. Para caminhoneiros, categoria específica do MEI, o valor sobe para até R$ 188,16, refletindo uma base de cálculo maior. Esses pagamentos, ajustados anualmente pelo salário mínimo, são essenciais para manter a regularidade e os direitos junto ao INSS.
O processo de formalização é gratuito e online, exigindo apenas documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência. Uma vez registrado, o MEI ganha acesso a vantagens como emissão de notas fiscais e descontos em compras de veículos, além da segurança previdenciária. A regularidade no pagamento do DAS é o que assegura a contagem do tempo de contribuição, um fator determinante para a aposentadoria por idade.
Regras para a aposentadoria por idade
Garantir a aposentadoria por idade como MEI exige planejamento e atenção às regras do INSS. Para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, aplica-se a regra de transição. Nela, mulheres precisam atingir 62 anos e homens 65, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Essa carência refere-se ao número mínimo de pagamentos realizados, independentemente de atrasos eventuais serem regularizados depois. Assim, um MEI que começou a pagar em 2010 e manteve os recolhimentos em dia pode se aposentar em 2025, aos 65 anos, se for homem, desde que tenha completado os 15 anos exigidos.
Já para quem se formalizou após a reforma, a regra definitiva eleva o tempo de contribuição para homens, que agora precisam de 20 anos, mantendo os 15 anos para mulheres. As idades permanecem as mesmas: 62 para elas e 65 para eles, com a carência fixa em 180 meses. Um exemplo prático: uma mulher que abriu seu MEI em 2020, aos 47 anos, e contribui regularmente alcançará os 15 anos em 2035, quando terá 62 anos, estando apta a se aposentar. Para homens na mesma situação, o prazo se estende até 2040, quando completarem 20 anos de contribuição aos 65 anos.
Essas diferenças refletem o impacto da Reforma da Previdência, que buscou equilibrar as contas do INSS diante do aumento da expectativa de vida. O MEI, ao contribuir com 5% do salário mínimo, assegura o benefício básico, mas precisa estar atento aos prazos e à regularidade dos pagamentos. Atrasos no DAS podem ser quitados com juros, mas só contam para a carência se pagos antes do pedido de aposentadoria, o que exige organização financeira por parte do empreendedor.
Quanto o MEI recebe na aposentadoria
O valor da aposentadoria por idade para o MEI que contribui apenas com a alíquota básica de 5% é fixo: um salário mínimo, que em 2025 equivale a R$ 1.518,00. Esse montante é garantido porque a contribuição mínima não permite o cálculo de uma média salarial mais alta, como ocorre com trabalhadores CLT ou autônomos que recolhem percentuais maiores. Assim, independentemente de o MEI ter faturado o teto de R$ 81.000,00 no ano, o benefício será limitado ao piso nacional, ajustado anualmente pelo governo com base na inflação e outros indicadores econômicos.
A situação muda para quem tem histórico misto de contribuições. Um MEI que trabalhou como CLT por 10 anos, recolhendo sobre um salário maior, e depois contribuiu como MEI por mais 5 anos, terá o benefício calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, podendo superar o mínimo. O mesmo vale para quem exerce as duas atividades simultaneamente, desde que complemente o recolhimento como autônomo sobre o valor excedente ao mínimo. Nesses casos, o INSS considera todas as contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para definir o valor final.
Para o MEI que depende exclusivamente do DAS básico, o benefício de R$ 1.518,00 é uma segurança financeira, mas também um limite. Isso reflete a natureza do regime simplificado, que prioriza a inclusão de trabalhadores informais na Previdência com custos reduzidos. Quem busca uma aposentadoria maior precisa planejar contribuições adicionais, uma opção que será explorada mais adiante neste texto.
Opção de complementar a contribuição
Ampliar o valor da aposentadoria é uma possibilidade real para o MEI disposto a investir mais no seu futuro. Além do pagamento obrigatório do DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo, o empreendedor pode complementar sua contribuição com mais 15%, totalizando 20% sobre o mínimo. Em 2025, isso significa adicionar R$ 227,70 mensais, pagos por meio da Guia de Previdência Social (GPS) com o código 1910. Esse valor extra é recolhido separadamente do DAS, geralmente em um carnê laranja preenchido manualmente e pago em lotéricas ou bancos.
Essa complementação abre as portas para a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos para mulheres e 35 para homens, conforme as regras de transição da Reforma da Previdência. O benefício, nesse caso, é calculado com base na média dos 80% maiores salários desde 1994, com um redutor de 60% mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Um MEI que complementa por 35 anos, por exemplo, pode receber mais de um salário mínimo, dependendo de outros recolhimentos em sua trajetória.
- Vantagens da complementação:
- Acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
- Possibilidade de benefício acima do salário mínimo.
- Maior segurança financeira na aposentadoria.
- Flexibilidade para planejar o futuro previdenciário.
Como acompanhar as contribuições
Verificar se os pagamentos do DAS estão sendo registrados corretamente é essencial para evitar surpresas na hora de pedir a aposentadoria. O MEI pode consultar seu histórico previdenciário pelo portal Meu INSS, acessando com login e senha. Na seção “Extratos e Comprovantes”, o extrato de contribuições mostra datas, valores e períodos computados, disponível para download em PDF. Esse acompanhamento permite identificar falhas, como meses não registrados por atrasos ou erros no sistema, e corrigi-las a tempo.
O processo é simples: após o login, o empreendedor clica em “Extratos”, seleciona o extrato de contribuições e analisa os dados. Se houver inconsistências, como um pagamento feito mas não contabilizado, é possível regularizar a situação diretamente com o INSS, apresentando os comprovantes do DAS. Manter esse controle é especialmente importante para quem está próximo de atingir os 15 ou 20 anos de contribuição exigidos, garantindo que o tempo seja reconhecido na análise do benefício.
A regularidade no pagamento do DAS é um alerta constante entre especialistas. Um levantamento recente mostrou que cerca de 30% dos MEIs têm pendências com o INSS, o que pode atrasar ou até impedir a concessão da aposentadoria. O portal Meu INSS, além de prático, é uma ferramenta gratuita que empodera o empreendedor a monitorar sua situação previdenciária sem depender de terceiros.
Cronologia das regras do MEI
As regras da aposentadoria por idade para o MEI evoluíram com o tempo, especialmente após a Reforma da Previdência. Confira os marcos principais:
- 2008: Criação do MEI, com contribuição de 5% do salário mínimo.
- 13/11/2019: Reforma da Previdência altera requisitos, criando regra de transição e definitiva.
- 2025: Salário mínimo sobe para R$ 1.518,00, ajustando o DAS para R$ 75,90 (base).
- Atualidade: Homens precisam de 20 anos de contribuição (regra definitiva), mulheres mantêm 15 anos.
Essa linha do tempo reflete a adaptação do sistema previdenciário às mudanças econômicas e demográficas, mantendo o MEI como uma porta de entrada para a seguridade social. O aumento gradual do tempo de contribuição para homens é um dos legados da reforma, enquanto a alíquota fixa de 5% preserva a acessibilidade do regime.
Impacto financeiro do DAS em 2025
Pagar o DAS em 2025 representa um custo anual que varia entre R$ 922,80 (comércio e indústria) e R$ 2.257,92 (caminhoneiros com ICMS e ISS). Para o MEI comum, o valor médio de R$ 982,80 ao ano (R$ 81,90 mensais) é um investimento relativamente baixo para garantir a aposentadoria por idade e outros benefícios. Comparado a autônomos que recolhem 20% do salário mínimo (R$ 303,60 por mês), o MEI economiza cerca de R$ 2.665,80 anualmente, mas abre mão de um benefício maior no futuro, a menos que complemente.
Esse custo acessível é um dos atrativos do regime, especialmente para trabalhadores informais que antes não tinham proteção previdenciária. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, o INSS estima que mais de 15 milhões de MEIs estejam ativos, muitos dependendo exclusivamente do DAS para sua aposentadoria. A regularidade nesses pagamentos é crucial, já que atrasos podem gerar multas e comprometer a contagem do tempo de contribuição.
O impacto vai além do bolso imediato. Para um MEI que começa aos 45 anos e contribui por 20 anos, o retorno é uma aposentadoria de R$ 1.518,00 mensais a partir dos 65 anos, totalizando R$ 18.216,00 por ano. Considerando os R$ 19.656,00 pagos em duas décadas (sem complementação), o benefício se paga em pouco mais de um ano, destacando a vantagem de longo prazo do sistema.
Alternativas para aumentar o benefício
Complementar a contribuição é a principal estratégia para o MEI que deseja uma aposentadoria superior ao salário mínimo. Pagando os 15% adicionais via GPS, o empreendedor eleva sua alíquota total para 20%, alinhando-se aos autônomos e possibilitando a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, isso significa um custo extra de R$ 2.732,40 por ano, além do DAS, totalizando cerca de R$ 3.715,20 anuais. Para quem pode arcar com esse valor, o retorno é um benefício calculado sobre a média salarial, que pode chegar a R$ 2.000,00 ou mais, dependendo do histórico.
Outra alternativa é combinar períodos como MEI e CLT. Um empreendedor que trabalhou 10 anos com carteira assinada, recolhendo sobre R$ 2.500,00, e depois 10 anos como MEI com complementação, terá uma média salarial mais alta, refletida no valor final da aposentadoria. Essa flexibilidade é um diferencial do sistema previdenciário brasileiro, permitindo que o MEI ajuste sua estratégia conforme sua trajetória profissional.
Para quem não pode complementar, manter o DAS em dia já garante o mínimo de R$ 1.518,00, um valor que, embora limitado, oferece segurança básica. A escolha entre essas opções depende da capacidade financeira e dos planos de cada empreendedor, mas todas exigem planejamento e disciplina nos recolhimentos.
