A partir de 1º de julho de 2025, o cenário trabalhista no Brasil passará por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, estabelece a obrigatoriedade de acordos coletivos para autorizar a atuação de funcionários em dias não úteis em 13 segmentos do setor de comércio e serviços. A medida revoga a flexibilização adotada em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, que permitia acordos individuais entre empregadores e trabalhadores. Essa mudança, que afeta diretamente milhões de trabalhadores e empresas, tem gerado intensos debates entre sindicatos, empregadores e o governo, com argumentos que vão desde a proteção dos direitos trabalhistas até o impacto econômico em setores que dependem do funcionamento em finais de semana e feriados.
A nova regulamentação reflete uma tentativa de equilibrar as necessidades do mercado com a garantia de direitos trabalhistas. Setores como varejo de alimentos, farmácias e comércio em hotéis serão diretamente impactados, enquanto atividades consideradas essenciais, como saúde e transporte, permanecem isentas da exigência de negociação coletiva. A portaria, que inicialmente entraria em vigor em 2023, foi adiada quatro vezes devido a pressões do setor empresarial e de parlamentares, que alegam aumento da burocracia e custos. Agora, com a data de julho de 2025 confirmada, empresas e sindicatos correm contra o tempo para se adequar às novas regras, enquanto trabalhadores aguardam definições sobre compensações e jornadas.
O adiamento da portaria, anunciado no início de 2025, foi motivado pela necessidade de mais diálogo entre as partes envolvidas. A decisão do governo federal, sob a liderança do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, busca reforçar o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas, uma bandeira histórica do governo atual. A medida também responde a críticas de entidades sindicais que apontavam desrespeito à legislação trabalhista na permissão de acordos individuais, considerados inconstitucionais por contrariarem a Lei 10.101/2000. Essa lei, que regulamenta o comércio, exige que o trabalho aos feriados seja autorizado por convenção coletiva e respeite a legislação municipal.
- Principais mudanças da Portaria nº 3.665/2023:
- Obrigatoriedade de acordo coletivo para trabalho aos domingos e feriados em 13 setores do comércio e serviços.
- Revogação da portaria de 2021, que permitia acordos individuais.
- Exceção para setores essenciais, como saúde, transporte e energia, que não precisam de negociação coletiva.
- Reforço do papel dos sindicatos na mediação entre empregadores e trabalhadores.
Contexto histórico da regulamentação
A legislação trabalhista brasileira sempre buscou equilibrar os interesses dos trabalhadores e empregadores, especialmente em relação ao trabalho em dias não úteis. Desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é um direito garantido. No entanto, setores como comércio e serviços, que dependem de funcionamento contínuo, sempre demandaram maior flexibilidade. A Lei 10.101/2000 trouxe avanços ao permitir o trabalho aos domingos no comércio, desde que houvesse revezamento e respeito às normas municipais. Essa lei também estipulava que o trabalho em feriados dependesse de acordos coletivos, uma regra que foi flexibilizada em 2021.
Durante o governo Bolsonaro, a Portaria nº 671/2021 eliminou a necessidade de negociação coletiva para diversos setores, permitindo que empregadores e funcionários firmassem acordos individuais. Essa medida foi vista como um avanço por parte do setor empresarial, que argumentava que os acordos individuais eram mais rápidos e menos custosos. No entanto, sindicatos e especialistas em direito trabalhista criticaram a portaria, alegando que ela enfraquecia a representação sindical e desrespeitava a legislação. A revogação dessa norma pela Portaria nº 3.665/2023 marca um retorno às regras anteriores, mas com maior ênfase na negociação coletiva como instrumento de proteção aos trabalhadores.
A trajetória da Portaria nº 3.665/2023 foi marcada por adiamentos e polêmicas. Publicada em novembro de 2023, a norma enfrentou resistência imediata do setor comercial, que pressionou o governo por revisões. Parlamentares ligados ao comércio também se mobilizaram, propondo projetos de decreto legislativo para sustar a portaria. O governo, em resposta, criou um grupo de trabalho para revisar o texto e adiou sua implementação sucessivamente, chegando à data final de julho de 2025. Esse processo reflete a complexidade de conciliar interesses econômicos e trabalhistas em um país com alta informalidade e dependência de setores sazonais.
Setores impactados pela nova regra
A Portaria nº 3.665/2023 afeta diretamente 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, que agora precisarão negociar com sindicatos para operar aos domingos e feriados. Esses setores foram escolhidos por sua relevância econômica e pela alta demanda de funcionamento em dias não úteis. A medida abrange desde pequenos varejistas até grandes redes de supermercados, impactando tanto trabalhadores quanto consumidores.
- Setores atingidos pela obrigatoriedade de acordo coletivo:
- Varejo de peixes, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos.
- Farmácias, incluindo manipulação de receituários.
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em hotéis e estâncias hidrominerais.
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
- Revendedores de veículos, tratores e caminhões.
- Supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos.
Para esses setores, a exigência de acordos coletivos representa um desafio logístico e financeiro. Pequenas empresas, com menor poder de negociação, podem enfrentar dificuldades para cumprir as novas regras, enquanto grandes redes precisarão revisar suas escalas de trabalho e estratégias operacionais. A medida também levanta questões sobre o impacto no consumidor, especialmente em datas comemorativas, quando o comércio registra maior movimento.
Impactos econômicos e trabalhistas
A obrigatoriedade de acordos coletivos para o trabalho aos domingos e feriados tem gerado um intenso debate sobre seus efeitos na economia e nas relações trabalhistas. Para os empregadores, a principal crítica é o aumento da burocracia e dos custos associados à negociação com sindicatos. Muitas empresas, especialmente no varejo, dependem do funcionamento em finais de semana e feriados para manter a competitividade. A imposição de acordos coletivos pode atrasar decisões operacionais e elevar os gastos com contribuições sindicais, como a chamada contribuição assistencial.
Por outro lado, a medida é vista como um avanço pelos sindicatos e trabalhadores. A negociação coletiva garante que os funcionários tenham voz nas decisões sobre suas jornadas, além de assegurar compensações justas, como pagamento em dobro ou folgas. A CLT prevê que o trabalho em feriados deve ser remunerado com adicional de 100%, salvo se houver folga compensatória na mesma semana. A nova portaria reforça esse direito, promovendo maior equilíbrio nas relações de trabalho.
O impacto econômico da medida ainda é incerto. Setores como supermercados e farmácias, que operam intensamente aos domingos, podem enfrentar dificuldades para manter o mesmo nível de atendimento sem acordos coletivos bem estruturados. Além disso, a exigência de negociação pode limitar a abertura de novos estabelecimentos em cidades com sindicatos menos organizados. Para os trabalhadores, a medida representa uma oportunidade de maior proteção, mas também pode gerar incertezas em setores com alta rotatividade.
- Benefícios e desafios da nova regulamentação:
- Benefícios: maior proteção aos trabalhadores, reforço do papel dos sindicatos, garantia de compensações justas.
- Desafios: aumento da burocracia, custos adicionais para empresas, possível impacto no atendimento ao consumidor.
Exceções à regra
Nem todos os setores serão obrigados a seguir a nova exigência de acordos coletivos. A Portaria nº 3.665/2023 isenta atividades consideradas essenciais, que, por sua natureza, não podem interromper o funcionamento. Esses setores, listados na Portaria nº 671/2021, incluem saúde, transporte, energia, telecomunicações, agricultura, pecuária e serviços funerários. Para essas atividades, o trabalho aos domingos e feriados continua autorizado sem a necessidade de negociação coletiva, desde que respeitadas as regras de jornada e repouso semanal.
Essa distinção reflete a necessidade de manter serviços indispensáveis à população. Hospitais, por exemplo, operam continuamente para garantir atendimento médico, enquanto o transporte público é essencial para a mobilidade urbana. A isenção também abrange farmácias e postos de combustíveis, que, apesar de integrarem o comércio, são considerados serviços de utilidade pública. A lista de exceções, anunciada pelo ministro Luiz Marinho em 2024, ainda está em fase de consolidação, mas já gera alívio para setores que temiam impactos operacionais.
A diferenciação entre setores essenciais e não essenciais também levanta questões sobre equidade. Trabalhadores de atividades isentas podem ter menos oportunidades de negociar melhores condições, enquanto aqueles em setores regulados pela portaria terão maior respaldo sindical. Essa dualidade pode gerar debates futuros sobre a uniformização das regras trabalhistas.

Processo de negociação coletiva
A negociação coletiva, agora obrigatória para os setores afetados, envolve um diálogo estruturado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Esse processo, regulamentado pela CLT, permite que as partes cheguem a um consenso sobre condições de trabalho, como horários, escalas, remuneração e folgas. A convenção coletiva, resultado desse diálogo, é um documento formal que define as regras para uma categoria profissional em determinada região.
Para as empresas, o processo exige planejamento. O primeiro passo é entrar em contato com o sindicato representante dos trabalhadores para iniciar as tratativas. As negociações podem incluir a definição de adicionais salariais, folgas compensatórias e limites de jornada. Uma vez formalizado, o acordo coletivo deve ser registrado no sistema do Ministério do Trabalho e respeitado por todas as empresas da categoria.
- Etapas da negociação coletiva:
- Contato inicial com o sindicato da categoria.
- Discussão sobre condições de trabalho, como remuneração e folgas.
- Formalização do acordo coletivo em documento registrado.
- Implementação das regras acordadas nas escalas de trabalho.
Para os trabalhadores, o envolvimento dos sindicatos oferece maior segurança jurídica. No entanto, o sucesso do processo depende da organização sindical e da disposição das partes em dialogar. Em regiões com sindicatos menos estruturados, as negociações podem ser mais lentas, o que preocupa pequenas empresas com recursos limitados.
Reações do setor empresarial
A Portaria nº 3.665/2023 gerou forte reação do setor empresarial, que vê a medida como um retrocesso à liberdade econômica. Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) criticaram a obrigatoriedade de acordos coletivos, argumentando que ela aumenta a burocracia e os custos operacionais. Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, chegou a pedir o arquivamento da portaria, alegando que ela contraria a Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019.
As críticas do setor empresarial também apontam para o impacto em datas sazonais, como Black Friday, Natal e Ano Novo, quando o comércio registra picos de vendas. A necessidade de negociar previamente com sindicatos pode limitar a capacidade das empresas de atender à demanda nessas ocasiões. Além disso, pequenos varejistas, que muitas vezes operam com margens reduzidas, temem que os custos das negociações sindicais prejudiquem sua sustentabilidade.
Apesar das críticas, algumas empresas já começaram a se preparar para a transição. Grandes redes de supermercados e farmácias, por exemplo, estão revisando suas políticas internas e iniciando contatos com sindicatos. A antecipação é vista como essencial para evitar penalidades, como multas administrativas e até interdição de atividades em casos de descumprimento.
Perspectivas dos trabalhadores
Para os trabalhadores, a nova portaria representa uma oportunidade de maior proteção e valorização. A obrigatoriedade de acordos coletivos garante que as condições de trabalho em dias não úteis sejam negociadas com a mediação de sindicatos, o que pode resultar em melhores remunerações e jornadas mais equilibradas. A medida também reforça o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, previstos na CLT.
No entanto, a implementação da portaria também gera incertezas. Em setores com alta rotatividade, como o varejo, os trabalhadores podem enfrentar dificuldades para acompanhar as negociações sindicais. Além disso, a dependência de acordos coletivos pode limitar a flexibilidade de horários, especialmente para aqueles que dependem do trabalho aos domingos para complementar a renda.
A percepção dos trabalhadores varia conforme o setor. Em farmácias, por exemplo, onde o atendimento aos domingos é essencial, muitos funcionários já estão acostumados a escalas de revezamento. Já em pequenos varejos, como lojas de frutas e verduras, a nova regra pode reduzir as oportunidades de trabalho em dias não úteis, dependendo da capacidade das empresas de firmar acordos coletivos.
- Direitos garantidos aos trabalhadores:
- Pagamento em dobro para trabalho em feriados, salvo se houver folga compensatória.
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, com revezamento mensal.
- Participação em negociações coletivas por meio de sindicatos.
Implicações legais e penalidades
O descumprimento da Portaria nº 3.665/2023 pode acarretar sérias consequências para as empresas. A fiscalização do Ministério do Trabalho será intensificada a partir de julho de 2025, com foco em verificar se os setores afetados possuem acordos coletivos válidos. As penalidades incluem multas administrativas, cujo valor varia conforme o porte da empresa e o número de funcionários, além de possíveis ações trabalhistas individuais ou coletivas.
Em casos de reincidência ou descumprimento grave, as empresas podem enfrentar a interdição de suas atividades, uma medida extrema que impacta diretamente a operação. Para evitar esses riscos, especialistas recomendam que os empregadores revisem suas escalas de trabalho e iniciem negociações com sindicatos o quanto antes. A adequação às novas regras é vista como essencial para garantir a continuidade dos negócios e evitar litígios.
A segurança jurídica da portaria também é um ponto de destaque. Advogados trabalhistas, como Mariana Reis, afirmam que a norma restabelece a hierarquia legal, alinhando-se à Lei 10.101/2000 e à CLT. A revogação dos acordos individuais, considerados inconstitucionais por parte do governo, reforça a legitimidade da negociação coletiva como instrumento de proteção aos trabalhadores.
Cronograma de implementação
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 seguiu um longo processo de debates e adiamentos. Abaixo, um resumo das principais datas relacionadas à norma:
- Novembro de 2023: Publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- 2024: Três adiamentos consecutivos devido a pressões do setor empresarial e parlamentares.
- Janeiro de 2025: Quarto adiamento, com definição da data final de 1º de julho de 2025.
- Julho de 2025: Entrada em vigor da obrigatoriedade de acordos coletivos para trabalho aos domingos e feriados.
Esse cronograma reflete a cautela do governo em implementar uma medida polêmica, buscando diálogo com as partes envolvidas. A criação de um grupo de trabalho em 2023, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, foi um passo importante para revisar o texto e esclarecer dúvidas do setor empresarial.
Preparação das empresas
Com a proximidade de julho de 2025, as empresas dos setores afetados intensificam os preparativos para cumprir as novas exigências. Departamentos de recursos humanos estão revisando contratos e escalas de trabalho, enquanto gestores buscam orientação jurídica para garantir conformidade. A antecipação é crucial, especialmente para pequenas empresas, que podem enfrentar dificuldades na negociação com sindicatos.
Algumas estratégias adotadas pelas empresas incluem a realização de treinamentos internos sobre a nova legislação e a contratação de consultorias especializadas em direito trabalhista. Grandes redes, como supermercados e farmácias, já iniciaram contatos com sindicatos para discutir acordos coletivos, visando evitar interrupções em suas operações.
A preparação também envolve comunicação com os trabalhadores. Empresas estão informando seus funcionários sobre as mudanças e os direitos garantidos, como o pagamento em dobro e as folgas compensatórias. Essa transparência é vista como essencial para manter a confiança dos colaboradores e evitar conflitos trabalhistas.
Debate político e legislativo
A Portaria nº 3.665/2023 também gerou reflexos no cenário político. Parlamentares ligados ao setor empresarial, como o senador Ciro Nogueira e o deputado Luiz Gastão, criticaram a medida, argumentando que ela prejudica a economia e o mercado de trabalho. Projetos de decreto legislativo foram apresentados na Câmara dos Deputados em 2023 para sustar a portaria, mas perderam força após o recuo do governo e a criação do grupo de trabalho.
Por outro lado, deputados alinhados ao governo, como Alencar Santana e Bohn Gass, defenderam a norma, destacando sua importância para proteger os trabalhadores. O debate no Congresso reflete a polarização em torno da legislação trabalhista, com visões opostas sobre o papel dos sindicatos e a flexibilização das leis.
A possibilidade de novas propostas legislativas não está descartada. Parlamentares contrários à portaria podem tentar alterar a CLT para restabelecer os acordos individuais ou flexibilizar as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Essas iniciativas, no entanto, enfrentam resistência de sindicatos e do governo, que priorizam a negociação coletiva.
Impacto nas regiões do Brasil
A aplicação da Portaria nº 3.665/2023 pode variar conforme a região do Brasil. Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, os sindicatos são mais estruturados, facilitando as negociações coletivas. Já em cidades menores, onde a organização sindical é menos robusta, as empresas podem enfrentar dificuldades para cumprir as exigências da portaria.
Regiões turísticas, como o Nordeste, também serão impactadas. O comércio em hotéis e estâncias hidrominerais, que depende do funcionamento aos domingos e feriados, precisará se adaptar às novas regras. A medida pode afetar a oferta de serviços em períodos de alta temporada, como o Réveillon e o Carnaval, caso os acordos coletivos não sejam firmados a tempo.
A legislação municipal também desempenha um papel importante. A Lei 10.101/2000 exige que o trabalho aos feriados respeite as normas locais, o que pode gerar diferenças significativas entre cidades. Em alguns municípios, leis específicas já autorizam o funcionamento do comércio em dias não úteis, reduzindo a dependência de acordos coletivos.
Perspectivas futuras
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 marca um novo capítulo na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil. A medida, embora polêmica, reflete a prioridade do governo em fortalecer os sindicatos e garantir direitos trabalhistas. Para os empregadores, o desafio será adaptar-se à nova realidade sem comprometer a competitividade, enquanto os trabalhadores aguardam os resultados das negociações coletivas.
O sucesso da portaria dependerá da capacidade das partes envolvidas em dialogar e encontrar soluções equilibradas. A experiência dos próximos meses será crucial para avaliar o impacto da norma na economia e nas relações trabalhistas. Enquanto isso, empresas e sindicatos intensificam os preparativos, cientes de que a data de julho de 2025 representa um marco para o mercado de trabalho brasileiro.
- Próximos passos para empresas e trabalhadores:
- Iniciar negociações com sindicatos o quanto antes.
- Revisar escalas de trabalho e contratos para garantir conformidade.
- Acompanhar atualizações do Ministério do Trabalho sobre a lista de setores essenciais.
- Buscar orientação jurídica para evitar penalidades.

A partir de 1º de julho de 2025, o cenário trabalhista no Brasil passará por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, estabelece a obrigatoriedade de acordos coletivos para autorizar a atuação de funcionários em dias não úteis em 13 segmentos do setor de comércio e serviços. A medida revoga a flexibilização adotada em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro, que permitia acordos individuais entre empregadores e trabalhadores. Essa mudança, que afeta diretamente milhões de trabalhadores e empresas, tem gerado intensos debates entre sindicatos, empregadores e o governo, com argumentos que vão desde a proteção dos direitos trabalhistas até o impacto econômico em setores que dependem do funcionamento em finais de semana e feriados.
A nova regulamentação reflete uma tentativa de equilibrar as necessidades do mercado com a garantia de direitos trabalhistas. Setores como varejo de alimentos, farmácias e comércio em hotéis serão diretamente impactados, enquanto atividades consideradas essenciais, como saúde e transporte, permanecem isentas da exigência de negociação coletiva. A portaria, que inicialmente entraria em vigor em 2023, foi adiada quatro vezes devido a pressões do setor empresarial e de parlamentares, que alegam aumento da burocracia e custos. Agora, com a data de julho de 2025 confirmada, empresas e sindicatos correm contra o tempo para se adequar às novas regras, enquanto trabalhadores aguardam definições sobre compensações e jornadas.
O adiamento da portaria, anunciado no início de 2025, foi motivado pela necessidade de mais diálogo entre as partes envolvidas. A decisão do governo federal, sob a liderança do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, busca reforçar o papel dos sindicatos nas negociações trabalhistas, uma bandeira histórica do governo atual. A medida também responde a críticas de entidades sindicais que apontavam desrespeito à legislação trabalhista na permissão de acordos individuais, considerados inconstitucionais por contrariarem a Lei 10.101/2000. Essa lei, que regulamenta o comércio, exige que o trabalho aos feriados seja autorizado por convenção coletiva e respeite a legislação municipal.
- Principais mudanças da Portaria nº 3.665/2023:
- Obrigatoriedade de acordo coletivo para trabalho aos domingos e feriados em 13 setores do comércio e serviços.
- Revogação da portaria de 2021, que permitia acordos individuais.
- Exceção para setores essenciais, como saúde, transporte e energia, que não precisam de negociação coletiva.
- Reforço do papel dos sindicatos na mediação entre empregadores e trabalhadores.
Contexto histórico da regulamentação
A legislação trabalhista brasileira sempre buscou equilibrar os interesses dos trabalhadores e empregadores, especialmente em relação ao trabalho em dias não úteis. Desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é um direito garantido. No entanto, setores como comércio e serviços, que dependem de funcionamento contínuo, sempre demandaram maior flexibilidade. A Lei 10.101/2000 trouxe avanços ao permitir o trabalho aos domingos no comércio, desde que houvesse revezamento e respeito às normas municipais. Essa lei também estipulava que o trabalho em feriados dependesse de acordos coletivos, uma regra que foi flexibilizada em 2021.
Durante o governo Bolsonaro, a Portaria nº 671/2021 eliminou a necessidade de negociação coletiva para diversos setores, permitindo que empregadores e funcionários firmassem acordos individuais. Essa medida foi vista como um avanço por parte do setor empresarial, que argumentava que os acordos individuais eram mais rápidos e menos custosos. No entanto, sindicatos e especialistas em direito trabalhista criticaram a portaria, alegando que ela enfraquecia a representação sindical e desrespeitava a legislação. A revogação dessa norma pela Portaria nº 3.665/2023 marca um retorno às regras anteriores, mas com maior ênfase na negociação coletiva como instrumento de proteção aos trabalhadores.
A trajetória da Portaria nº 3.665/2023 foi marcada por adiamentos e polêmicas. Publicada em novembro de 2023, a norma enfrentou resistência imediata do setor comercial, que pressionou o governo por revisões. Parlamentares ligados ao comércio também se mobilizaram, propondo projetos de decreto legislativo para sustar a portaria. O governo, em resposta, criou um grupo de trabalho para revisar o texto e adiou sua implementação sucessivamente, chegando à data final de julho de 2025. Esse processo reflete a complexidade de conciliar interesses econômicos e trabalhistas em um país com alta informalidade e dependência de setores sazonais.
Setores impactados pela nova regra
A Portaria nº 3.665/2023 afeta diretamente 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, que agora precisarão negociar com sindicatos para operar aos domingos e feriados. Esses setores foram escolhidos por sua relevância econômica e pela alta demanda de funcionamento em dias não úteis. A medida abrange desde pequenos varejistas até grandes redes de supermercados, impactando tanto trabalhadores quanto consumidores.
- Setores atingidos pela obrigatoriedade de acordo coletivo:
- Varejo de peixes, carnes frescas, frutas, verduras, aves e ovos.
- Farmácias, incluindo manipulação de receituários.
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em hotéis e estâncias hidrominerais.
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
- Revendedores de veículos, tratores e caminhões.
- Supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos.
Para esses setores, a exigência de acordos coletivos representa um desafio logístico e financeiro. Pequenas empresas, com menor poder de negociação, podem enfrentar dificuldades para cumprir as novas regras, enquanto grandes redes precisarão revisar suas escalas de trabalho e estratégias operacionais. A medida também levanta questões sobre o impacto no consumidor, especialmente em datas comemorativas, quando o comércio registra maior movimento.
Impactos econômicos e trabalhistas
A obrigatoriedade de acordos coletivos para o trabalho aos domingos e feriados tem gerado um intenso debate sobre seus efeitos na economia e nas relações trabalhistas. Para os empregadores, a principal crítica é o aumento da burocracia e dos custos associados à negociação com sindicatos. Muitas empresas, especialmente no varejo, dependem do funcionamento em finais de semana e feriados para manter a competitividade. A imposição de acordos coletivos pode atrasar decisões operacionais e elevar os gastos com contribuições sindicais, como a chamada contribuição assistencial.
Por outro lado, a medida é vista como um avanço pelos sindicatos e trabalhadores. A negociação coletiva garante que os funcionários tenham voz nas decisões sobre suas jornadas, além de assegurar compensações justas, como pagamento em dobro ou folgas. A CLT prevê que o trabalho em feriados deve ser remunerado com adicional de 100%, salvo se houver folga compensatória na mesma semana. A nova portaria reforça esse direito, promovendo maior equilíbrio nas relações de trabalho.
O impacto econômico da medida ainda é incerto. Setores como supermercados e farmácias, que operam intensamente aos domingos, podem enfrentar dificuldades para manter o mesmo nível de atendimento sem acordos coletivos bem estruturados. Além disso, a exigência de negociação pode limitar a abertura de novos estabelecimentos em cidades com sindicatos menos organizados. Para os trabalhadores, a medida representa uma oportunidade de maior proteção, mas também pode gerar incertezas em setores com alta rotatividade.
- Benefícios e desafios da nova regulamentação:
- Benefícios: maior proteção aos trabalhadores, reforço do papel dos sindicatos, garantia de compensações justas.
- Desafios: aumento da burocracia, custos adicionais para empresas, possível impacto no atendimento ao consumidor.
Exceções à regra
Nem todos os setores serão obrigados a seguir a nova exigência de acordos coletivos. A Portaria nº 3.665/2023 isenta atividades consideradas essenciais, que, por sua natureza, não podem interromper o funcionamento. Esses setores, listados na Portaria nº 671/2021, incluem saúde, transporte, energia, telecomunicações, agricultura, pecuária e serviços funerários. Para essas atividades, o trabalho aos domingos e feriados continua autorizado sem a necessidade de negociação coletiva, desde que respeitadas as regras de jornada e repouso semanal.
Essa distinção reflete a necessidade de manter serviços indispensáveis à população. Hospitais, por exemplo, operam continuamente para garantir atendimento médico, enquanto o transporte público é essencial para a mobilidade urbana. A isenção também abrange farmácias e postos de combustíveis, que, apesar de integrarem o comércio, são considerados serviços de utilidade pública. A lista de exceções, anunciada pelo ministro Luiz Marinho em 2024, ainda está em fase de consolidação, mas já gera alívio para setores que temiam impactos operacionais.
A diferenciação entre setores essenciais e não essenciais também levanta questões sobre equidade. Trabalhadores de atividades isentas podem ter menos oportunidades de negociar melhores condições, enquanto aqueles em setores regulados pela portaria terão maior respaldo sindical. Essa dualidade pode gerar debates futuros sobre a uniformização das regras trabalhistas.

Processo de negociação coletiva
A negociação coletiva, agora obrigatória para os setores afetados, envolve um diálogo estruturado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Esse processo, regulamentado pela CLT, permite que as partes cheguem a um consenso sobre condições de trabalho, como horários, escalas, remuneração e folgas. A convenção coletiva, resultado desse diálogo, é um documento formal que define as regras para uma categoria profissional em determinada região.
Para as empresas, o processo exige planejamento. O primeiro passo é entrar em contato com o sindicato representante dos trabalhadores para iniciar as tratativas. As negociações podem incluir a definição de adicionais salariais, folgas compensatórias e limites de jornada. Uma vez formalizado, o acordo coletivo deve ser registrado no sistema do Ministério do Trabalho e respeitado por todas as empresas da categoria.
- Etapas da negociação coletiva:
- Contato inicial com o sindicato da categoria.
- Discussão sobre condições de trabalho, como remuneração e folgas.
- Formalização do acordo coletivo em documento registrado.
- Implementação das regras acordadas nas escalas de trabalho.
Para os trabalhadores, o envolvimento dos sindicatos oferece maior segurança jurídica. No entanto, o sucesso do processo depende da organização sindical e da disposição das partes em dialogar. Em regiões com sindicatos menos estruturados, as negociações podem ser mais lentas, o que preocupa pequenas empresas com recursos limitados.
Reações do setor empresarial
A Portaria nº 3.665/2023 gerou forte reação do setor empresarial, que vê a medida como um retrocesso à liberdade econômica. Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) criticaram a obrigatoriedade de acordos coletivos, argumentando que ela aumenta a burocracia e os custos operacionais. Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, chegou a pedir o arquivamento da portaria, alegando que ela contraria a Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019.
As críticas do setor empresarial também apontam para o impacto em datas sazonais, como Black Friday, Natal e Ano Novo, quando o comércio registra picos de vendas. A necessidade de negociar previamente com sindicatos pode limitar a capacidade das empresas de atender à demanda nessas ocasiões. Além disso, pequenos varejistas, que muitas vezes operam com margens reduzidas, temem que os custos das negociações sindicais prejudiquem sua sustentabilidade.
Apesar das críticas, algumas empresas já começaram a se preparar para a transição. Grandes redes de supermercados e farmácias, por exemplo, estão revisando suas políticas internas e iniciando contatos com sindicatos. A antecipação é vista como essencial para evitar penalidades, como multas administrativas e até interdição de atividades em casos de descumprimento.
Perspectivas dos trabalhadores
Para os trabalhadores, a nova portaria representa uma oportunidade de maior proteção e valorização. A obrigatoriedade de acordos coletivos garante que as condições de trabalho em dias não úteis sejam negociadas com a mediação de sindicatos, o que pode resultar em melhores remunerações e jornadas mais equilibradas. A medida também reforça o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, previstos na CLT.
No entanto, a implementação da portaria também gera incertezas. Em setores com alta rotatividade, como o varejo, os trabalhadores podem enfrentar dificuldades para acompanhar as negociações sindicais. Além disso, a dependência de acordos coletivos pode limitar a flexibilidade de horários, especialmente para aqueles que dependem do trabalho aos domingos para complementar a renda.
A percepção dos trabalhadores varia conforme o setor. Em farmácias, por exemplo, onde o atendimento aos domingos é essencial, muitos funcionários já estão acostumados a escalas de revezamento. Já em pequenos varejos, como lojas de frutas e verduras, a nova regra pode reduzir as oportunidades de trabalho em dias não úteis, dependendo da capacidade das empresas de firmar acordos coletivos.
- Direitos garantidos aos trabalhadores:
- Pagamento em dobro para trabalho em feriados, salvo se houver folga compensatória.
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, com revezamento mensal.
- Participação em negociações coletivas por meio de sindicatos.
Implicações legais e penalidades
O descumprimento da Portaria nº 3.665/2023 pode acarretar sérias consequências para as empresas. A fiscalização do Ministério do Trabalho será intensificada a partir de julho de 2025, com foco em verificar se os setores afetados possuem acordos coletivos válidos. As penalidades incluem multas administrativas, cujo valor varia conforme o porte da empresa e o número de funcionários, além de possíveis ações trabalhistas individuais ou coletivas.
Em casos de reincidência ou descumprimento grave, as empresas podem enfrentar a interdição de suas atividades, uma medida extrema que impacta diretamente a operação. Para evitar esses riscos, especialistas recomendam que os empregadores revisem suas escalas de trabalho e iniciem negociações com sindicatos o quanto antes. A adequação às novas regras é vista como essencial para garantir a continuidade dos negócios e evitar litígios.
A segurança jurídica da portaria também é um ponto de destaque. Advogados trabalhistas, como Mariana Reis, afirmam que a norma restabelece a hierarquia legal, alinhando-se à Lei 10.101/2000 e à CLT. A revogação dos acordos individuais, considerados inconstitucionais por parte do governo, reforça a legitimidade da negociação coletiva como instrumento de proteção aos trabalhadores.
Cronograma de implementação
A implementação da Portaria nº 3.665/2023 seguiu um longo processo de debates e adiamentos. Abaixo, um resumo das principais datas relacionadas à norma:
- Novembro de 2023: Publicação da portaria no Diário Oficial da União.
- 2024: Três adiamentos consecutivos devido a pressões do setor empresarial e parlamentares.
- Janeiro de 2025: Quarto adiamento, com definição da data final de 1º de julho de 2025.
- Julho de 2025: Entrada em vigor da obrigatoriedade de acordos coletivos para trabalho aos domingos e feriados.
Esse cronograma reflete a cautela do governo em implementar uma medida polêmica, buscando diálogo com as partes envolvidas. A criação de um grupo de trabalho em 2023, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, foi um passo importante para revisar o texto e esclarecer dúvidas do setor empresarial.
Preparação das empresas
Com a proximidade de julho de 2025, as empresas dos setores afetados intensificam os preparativos para cumprir as novas exigências. Departamentos de recursos humanos estão revisando contratos e escalas de trabalho, enquanto gestores buscam orientação jurídica para garantir conformidade. A antecipação é crucial, especialmente para pequenas empresas, que podem enfrentar dificuldades na negociação com sindicatos.
Algumas estratégias adotadas pelas empresas incluem a realização de treinamentos internos sobre a nova legislação e a contratação de consultorias especializadas em direito trabalhista. Grandes redes, como supermercados e farmácias, já iniciaram contatos com sindicatos para discutir acordos coletivos, visando evitar interrupções em suas operações.
A preparação também envolve comunicação com os trabalhadores. Empresas estão informando seus funcionários sobre as mudanças e os direitos garantidos, como o pagamento em dobro e as folgas compensatórias. Essa transparência é vista como essencial para manter a confiança dos colaboradores e evitar conflitos trabalhistas.
Debate político e legislativo
A Portaria nº 3.665/2023 também gerou reflexos no cenário político. Parlamentares ligados ao setor empresarial, como o senador Ciro Nogueira e o deputado Luiz Gastão, criticaram a medida, argumentando que ela prejudica a economia e o mercado de trabalho. Projetos de decreto legislativo foram apresentados na Câmara dos Deputados em 2023 para sustar a portaria, mas perderam força após o recuo do governo e a criação do grupo de trabalho.
Por outro lado, deputados alinhados ao governo, como Alencar Santana e Bohn Gass, defenderam a norma, destacando sua importância para proteger os trabalhadores. O debate no Congresso reflete a polarização em torno da legislação trabalhista, com visões opostas sobre o papel dos sindicatos e a flexibilização das leis.
A possibilidade de novas propostas legislativas não está descartada. Parlamentares contrários à portaria podem tentar alterar a CLT para restabelecer os acordos individuais ou flexibilizar as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Essas iniciativas, no entanto, enfrentam resistência de sindicatos e do governo, que priorizam a negociação coletiva.
Impacto nas regiões do Brasil
A aplicação da Portaria nº 3.665/2023 pode variar conforme a região do Brasil. Em grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, os sindicatos são mais estruturados, facilitando as negociações coletivas. Já em cidades menores, onde a organização sindical é menos robusta, as empresas podem enfrentar dificuldades para cumprir as exigências da portaria.
Regiões turísticas, como o Nordeste, também serão impactadas. O comércio em hotéis e estâncias hidrominerais, que depende do funcionamento aos domingos e feriados, precisará se adaptar às novas regras. A medida pode afetar a oferta de serviços em períodos de alta temporada, como o Réveillon e o Carnaval, caso os acordos coletivos não sejam firmados a tempo.
A legislação municipal também desempenha um papel importante. A Lei 10.101/2000 exige que o trabalho aos feriados respeite as normas locais, o que pode gerar diferenças significativas entre cidades. Em alguns municípios, leis específicas já autorizam o funcionamento do comércio em dias não úteis, reduzindo a dependência de acordos coletivos.
Perspectivas futuras
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 marca um novo capítulo na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil. A medida, embora polêmica, reflete a prioridade do governo em fortalecer os sindicatos e garantir direitos trabalhistas. Para os empregadores, o desafio será adaptar-se à nova realidade sem comprometer a competitividade, enquanto os trabalhadores aguardam os resultados das negociações coletivas.
O sucesso da portaria dependerá da capacidade das partes envolvidas em dialogar e encontrar soluções equilibradas. A experiência dos próximos meses será crucial para avaliar o impacto da norma na economia e nas relações trabalhistas. Enquanto isso, empresas e sindicatos intensificam os preparativos, cientes de que a data de julho de 2025 representa um marco para o mercado de trabalho brasileiro.
- Próximos passos para empresas e trabalhadores:
- Iniciar negociações com sindicatos o quanto antes.
- Revisar escalas de trabalho e contratos para garantir conformidade.
- Acompanhar atualizações do Ministério do Trabalho sobre a lista de setores essenciais.
- Buscar orientação jurídica para evitar penalidades.
