A atriz Glória Pires, de 61 anos, conquistou uma vitória na Justiça após a utilização não autorizada de sua imagem em uma campanha publicitária. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a empresa responsável, “Me Passa Aí – Edições, Produções e Empreendimentos”, e seu proprietário, César Augusthus Ferreira Marques, indenizassem a artista no valor de R$ 15 mil por danos morais. A polêmica surgiu quando a instituição de cursos utilizou a icônica frase “Não sou capaz de opinar”, dita por Glória Pires durante a transmissão do Oscar de 2016, em um anúncio publicitário sem a devida autorização. O caso aconteceu em Bom Jesus de Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro, e se tornou um exemplo relevante de como o uso indevido da imagem de figuras públicas pode resultar em consequências jurídicas.
O anúncio em questão veiculado nas redes sociais fazia referência à dificuldade de compreensão em aulas de cálculo.
O uso não autorizado da imagem da atriz resultou na ação judicial movida por ela, que reivindicou seus direitos de personalidade.
A indenização polpuda de Glória Pires por meme ‘não sou capaz de opinar’
https://t.co/DqViST0Npv— VEJA (@VEJA) February 18, 2025
A frase que virou meme e sua repercussão
A fala “Não sou capaz de opinar” foi dita por Glória Pires ao participar como comentarista da premiação do Oscar em 2016. Durante a transmissão, ao ser questionada sobre determinados filmes e premiações, a atriz admitiu não ter conhecimento suficiente para dar uma opinião fundamentada. A resposta espontânea rapidamente repercutiu nas redes sociais, transformando-se em um dos memes mais populares da internet brasileira. Desde então, a frase passou a ser amplamente utilizada em diversos contextos, tanto no meio digital quanto em conversas cotidianas.
O meme se tornou um símbolo da sinceridade e espontaneidade da atriz, sendo frequentemente compartilhado em publicações que remetem à falta de conhecimento sobre determinado assunto. No entanto, essa popularização acabou resultando no uso indevido por terceiros, como no caso da escola de cursos, que incorporou a imagem da artista em sua campanha sem autorização.
O impacto da decisão judicial e os direitos de imagem
A indenização determinada pela Justiça reforça a importância da proteção do direito de imagem. No Brasil, a legislação garante que qualquer uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais ou promocionais deve ser previamente autorizado. A Constituição Federal assegura o direito à privacidade, à honra e à imagem, enquanto o Código Civil, em seu artigo 20, prevê que o uso indevido da imagem pode gerar indenização por danos morais e materiais.
No julgamento do caso, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar destacou que a utilização da imagem de Glória Pires sem consentimento violou seus direitos de personalidade, o que caracteriza a obrigação de indenização. A decisão reafirma a necessidade de autorização expressa para o uso da imagem de qualquer indivíduo, especialmente quando há fins comerciais envolvidos.
Casos semelhantes de uso indevido de imagem
Diversas personalidades já enfrentaram situações semelhantes na Justiça devido ao uso não autorizado de suas imagens. Entre os casos mais notórios estão:
- Gisele Bündchen: A modelo processou empresas que usaram sua imagem sem permissão em campanhas publicitárias.
- Pelé: O ex-jogador de futebol já entrou com ações judiciais contra marcas que exploraram sua imagem sem autorização.
- Faustão: O apresentador Fausto Silva também buscou reparação na Justiça após ter seu nome e imagem vinculados a produtos sem consentimento.
Esses processos reforçam a necessidade de um cuidado rigoroso por parte das empresas ao utilizarem a imagem de figuras públicas.
Consequências jurídicas do uso indevido de imagem
A utilização de imagem sem autorização pode acarretar diferentes sanções jurídicas, como:
- Indenização por danos morais: Quando o uso não autorizado causa prejuízos à honra, privacidade ou reputação da pessoa.
- Indenização por danos materiais: Quando há prejuízo financeiro decorrente da exploração indevida da imagem.
- Ação de obrigação de fazer: Para a remoção da imagem utilizada sem permissão.
- Ação penal: Dependendo do caso, o uso indevido pode configurar crime, gerando sanções penais.
A decisão envolvendo Glória Pires reforça a importância do cumprimento dessas normas e serve de alerta para empresas que utilizam a imagem de terceiros sem autorização.
A relação entre memes e direitos autorais
O caso de Glória Pires também levanta uma discussão sobre o uso de memes e sua relação com os direitos autorais. Embora os memes sejam amplamente compartilhados nas redes sociais, o uso comercial dessas imagens pode configurar violação de direitos de imagem e propriedade intelectual.
Enquanto o compartilhamento de memes por usuários comuns é geralmente tolerado, empresas que utilizam essas imagens para fins lucrativos podem estar infringindo leis de direito autoral e de imagem. Isso ocorre porque, mesmo que a imagem já esteja popularizada, sua exploração comercial sem consentimento pode gerar responsabilidades jurídicas.
O crescimento das ações judiciais por uso indevido de imagem
Nos últimos anos, o número de ações judiciais relacionadas ao uso indevido de imagem aumentou significativamente no Brasil. Esse crescimento se deve à maior disseminação de conteúdos nas redes sociais e ao uso de imagens de terceiros por empresas e influenciadores sem a devida permissão.
Entre os principais motivos que levam a essas ações estão:
- Uso de imagem de celebridades em campanhas publicitárias sem autorização.
- Divulgação de fotos de pessoas sem consentimento.
- Reprodução de imagens protegidas por direitos autorais.
- Uso de imagens de clientes em estratégias de marketing sem contrato formal.
Com a popularização das redes sociais e o avanço da digitalização, o tema se tornou ainda mais relevante, exigindo atenção tanto de empresas quanto de indivíduos.
Dicas para evitar o uso indevido de imagem
Empresas e profissionais de marketing devem tomar precauções para evitar problemas legais ao utilizar imagens de terceiros. Algumas recomendações incluem:
- Obter autorização formal por meio de contratos assinados.
- Utilizar bancos de imagens licenciadas para fins comerciais.
- Evitar o uso de memes ou imagens viralizadas sem permissão.
- Incluir cláusulas de direitos autorais e de imagem em campanhas publicitárias.
Seguir essas diretrizes pode evitar litígios e garantir o respeito aos direitos de personalidade dos indivíduos.

A atriz Glória Pires, de 61 anos, conquistou uma vitória na Justiça após a utilização não autorizada de sua imagem em uma campanha publicitária. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a empresa responsável, “Me Passa Aí – Edições, Produções e Empreendimentos”, e seu proprietário, César Augusthus Ferreira Marques, indenizassem a artista no valor de R$ 15 mil por danos morais. A polêmica surgiu quando a instituição de cursos utilizou a icônica frase “Não sou capaz de opinar”, dita por Glória Pires durante a transmissão do Oscar de 2016, em um anúncio publicitário sem a devida autorização. O caso aconteceu em Bom Jesus de Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro, e se tornou um exemplo relevante de como o uso indevido da imagem de figuras públicas pode resultar em consequências jurídicas.
O anúncio em questão veiculado nas redes sociais fazia referência à dificuldade de compreensão em aulas de cálculo.
O uso não autorizado da imagem da atriz resultou na ação judicial movida por ela, que reivindicou seus direitos de personalidade.
A indenização polpuda de Glória Pires por meme ‘não sou capaz de opinar’
https://t.co/DqViST0Npv— VEJA (@VEJA) February 18, 2025
A frase que virou meme e sua repercussão
A fala “Não sou capaz de opinar” foi dita por Glória Pires ao participar como comentarista da premiação do Oscar em 2016. Durante a transmissão, ao ser questionada sobre determinados filmes e premiações, a atriz admitiu não ter conhecimento suficiente para dar uma opinião fundamentada. A resposta espontânea rapidamente repercutiu nas redes sociais, transformando-se em um dos memes mais populares da internet brasileira. Desde então, a frase passou a ser amplamente utilizada em diversos contextos, tanto no meio digital quanto em conversas cotidianas.
O meme se tornou um símbolo da sinceridade e espontaneidade da atriz, sendo frequentemente compartilhado em publicações que remetem à falta de conhecimento sobre determinado assunto. No entanto, essa popularização acabou resultando no uso indevido por terceiros, como no caso da escola de cursos, que incorporou a imagem da artista em sua campanha sem autorização.
O impacto da decisão judicial e os direitos de imagem
A indenização determinada pela Justiça reforça a importância da proteção do direito de imagem. No Brasil, a legislação garante que qualquer uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais ou promocionais deve ser previamente autorizado. A Constituição Federal assegura o direito à privacidade, à honra e à imagem, enquanto o Código Civil, em seu artigo 20, prevê que o uso indevido da imagem pode gerar indenização por danos morais e materiais.
No julgamento do caso, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar destacou que a utilização da imagem de Glória Pires sem consentimento violou seus direitos de personalidade, o que caracteriza a obrigação de indenização. A decisão reafirma a necessidade de autorização expressa para o uso da imagem de qualquer indivíduo, especialmente quando há fins comerciais envolvidos.
Casos semelhantes de uso indevido de imagem
Diversas personalidades já enfrentaram situações semelhantes na Justiça devido ao uso não autorizado de suas imagens. Entre os casos mais notórios estão:
- Gisele Bündchen: A modelo processou empresas que usaram sua imagem sem permissão em campanhas publicitárias.
- Pelé: O ex-jogador de futebol já entrou com ações judiciais contra marcas que exploraram sua imagem sem autorização.
- Faustão: O apresentador Fausto Silva também buscou reparação na Justiça após ter seu nome e imagem vinculados a produtos sem consentimento.
Esses processos reforçam a necessidade de um cuidado rigoroso por parte das empresas ao utilizarem a imagem de figuras públicas.
Consequências jurídicas do uso indevido de imagem
A utilização de imagem sem autorização pode acarretar diferentes sanções jurídicas, como:
- Indenização por danos morais: Quando o uso não autorizado causa prejuízos à honra, privacidade ou reputação da pessoa.
- Indenização por danos materiais: Quando há prejuízo financeiro decorrente da exploração indevida da imagem.
- Ação de obrigação de fazer: Para a remoção da imagem utilizada sem permissão.
- Ação penal: Dependendo do caso, o uso indevido pode configurar crime, gerando sanções penais.
A decisão envolvendo Glória Pires reforça a importância do cumprimento dessas normas e serve de alerta para empresas que utilizam a imagem de terceiros sem autorização.
A relação entre memes e direitos autorais
O caso de Glória Pires também levanta uma discussão sobre o uso de memes e sua relação com os direitos autorais. Embora os memes sejam amplamente compartilhados nas redes sociais, o uso comercial dessas imagens pode configurar violação de direitos de imagem e propriedade intelectual.
Enquanto o compartilhamento de memes por usuários comuns é geralmente tolerado, empresas que utilizam essas imagens para fins lucrativos podem estar infringindo leis de direito autoral e de imagem. Isso ocorre porque, mesmo que a imagem já esteja popularizada, sua exploração comercial sem consentimento pode gerar responsabilidades jurídicas.
O crescimento das ações judiciais por uso indevido de imagem
Nos últimos anos, o número de ações judiciais relacionadas ao uso indevido de imagem aumentou significativamente no Brasil. Esse crescimento se deve à maior disseminação de conteúdos nas redes sociais e ao uso de imagens de terceiros por empresas e influenciadores sem a devida permissão.
Entre os principais motivos que levam a essas ações estão:
- Uso de imagem de celebridades em campanhas publicitárias sem autorização.
- Divulgação de fotos de pessoas sem consentimento.
- Reprodução de imagens protegidas por direitos autorais.
- Uso de imagens de clientes em estratégias de marketing sem contrato formal.
Com a popularização das redes sociais e o avanço da digitalização, o tema se tornou ainda mais relevante, exigindo atenção tanto de empresas quanto de indivíduos.
Dicas para evitar o uso indevido de imagem
Empresas e profissionais de marketing devem tomar precauções para evitar problemas legais ao utilizar imagens de terceiros. Algumas recomendações incluem:
- Obter autorização formal por meio de contratos assinados.
- Utilizar bancos de imagens licenciadas para fins comerciais.
- Evitar o uso de memes ou imagens viralizadas sem permissão.
- Incluir cláusulas de direitos autorais e de imagem em campanhas publicitárias.
Seguir essas diretrizes pode evitar litígios e garantir o respeito aos direitos de personalidade dos indivíduos.
