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19 Apr 2025, Sat

Auxílio-doença 2025 do INSS altera regras e pagamento; valores e prazos já em vigor

PIS INSS FGTS


A implementação de novas regras e valores para o auxílio-doença em 2025 está impactando trabalhadores que dependem do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conhecido oficialmente como Benefício por Incapacidade Temporária desde a reforma da Previdência em 2019, o auxílio é concedido a segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por período superior a 15 dias, mediante comprovação médica. As mudanças visam não apenas assegurar maior controle sobre a liberação do benefício, mas também ajustar os valores pagos de acordo com as contribuições realizadas pelos trabalhadores.

Desde o dia 18 de fevereiro de 2025, os novos critérios já estão em vigor e afetam diretamente empregados com carteira assinada, autônomos e contribuintes facultativos. Entre as principais alterações estão a revisão do prazo para realização da perícia médica digital, exigências diferenciadas para prorrogação do benefício e a atualização no cálculo do valor do auxílio, que agora corresponde a 91% do salário de contribuição do segurado, respeitando os limites estabelecidos.

As medidas, além de buscarem coibir fraudes no sistema previdenciário, garantem que os recursos públicos sejam direcionados aos trabalhadores que efetivamente necessitam do benefício durante seu período de afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença 2025 e quais as exigências atuais

Todo trabalhador que contribui para o INSS tem direito a solicitar o auxílio-doença, desde que comprove incapacidade temporária por meio de avaliação médica. As categorias de segurados incluem empregados com carteira assinada, autônomos e contribuintes facultativos, além de Microempreendedores Individuais (MEI).

Para ter o pedido aprovado, é necessário:

  • Cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições ao INSS antes da solicitação;
  • Comprovar, por perícia médica, a incapacidade temporária para o exercício do trabalho.

Há exceções à carência em casos de doenças graves e adquiridas no ambiente laboral:

  • Doenças ocupacionais causadas pelas atividades profissionais;
  • Distúrbios mentais resultantes do trabalho, como síndrome de burnout, ansiedade, depressão e tentativas de suicídio;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave.

Mudanças no prazo da perícia médica digital e novas regras do Atestmed

A análise documental digital, conhecida como Atestmed, foi ampliada nos últimos anos e segue sendo uma opção em 2025 para determinados casos. Atualmente, trabalhadores afastados por até 180 dias podem ter o benefício liberado com base na avaliação do atestado médico, sem necessidade de comparecer presencialmente à perícia. Entretanto, estudos indicam que esse prazo pode ser reduzido em breve.

Possíveis mudanças em avaliação:

  • Redução do prazo para análise digital de 180 dias para 60 ou 90 dias;
  • Exigência de novas perícias periódicas em casos específicos;
  • Reavaliação dos prazos e exigências em pedidos de renovação do benefício.

O objetivo é intensificar a fiscalização e evitar que pessoas que já estejam aptas ao trabalho continuem recebendo o auxílio indevidamente.

Valores do auxílio-doença 2025 e como calcular o benefício

O valor do auxílio-doença em 2025 é calculado de acordo com o salário de contribuição do segurado, respeitando algumas etapas e limites:

  1. O cálculo é baseado na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Após o cálculo da média, aplica-se o percentual de 91% sobre o valor obtido;
  3. O benefício não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo prático de cálculo:

  • Paulo, segurado do INSS, possui 100 contribuições a partir de julho de 1994;
  • Durante 80 meses, ele contribuiu sobre R$ 5.000,00;
  • Nos outros 20 meses, a contribuição foi sobre R$ 3.000,00;
  • O cálculo da média aritmética simples resulta em R$ 4.600,00;
  • Aplicando 91% sobre esse valor, o auxílio-doença seria de R$ 4.186,00.

Como funciona a prorrogação do benefício e novas regras de espera

Mudanças na prorrogação do auxílio-doença também foram implementadas em setembro de 2024 e seguem válidas em 2025:

  • Se o tempo de espera para realização da perícia médica for de até 30 dias, o benefício terá duração até a data prevista para a cessação, quando nova perícia será realizada;
  • Caso a espera ultrapasse 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de novo agendamento imediato.

Essas regras visam proteger o segurado contra longos períodos sem renda enquanto aguarda avaliação médica.

Procedimentos para solicitação do auxílio-doença no Meu INSS e Correios

Os trabalhadores podem solicitar o benefício de duas formas principais:

  • Online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS:
    • Acesse a plataforma;
    • Realize o login;
    • Clique em “Benefício por Incapacidade”;
    • Siga as orientações e anexe os documentos necessários.
  • Presencialmente, em agências dos Correios:
    • Apresente o atestado médico e documentos pessoais;
    • O funcionário realizará o cadastro do pedido;
    • Será feito o agendamento da perícia médica, se necessário.

Doenças que garantem isenção de carência e precisam de atenção

Certas doenças garantem isenção do período de carência, permitindo ao trabalhador solicitar o benefício mesmo sem cumprir os 12 meses de contribuição:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante.

Histórico do auxílio-doença e evolução até 2025

  • 1991: Criado o auxílio-doença com a publicação da Lei 8.213;
  • 2019: Reforma da Previdência altera a nomenclatura para Benefício por Incapacidade Temporária;
  • 2020: Digitalização de serviços e criação do Atestmed;
  • 2024: Alteração nas regras de prorrogação do benefício em casos de demora na perícia;
  • 2025: Implementação das novas regras e valores.

Dados relevantes sobre o auxílio-doença no Brasil

  • Em 2023, o INSS concedeu aproximadamente 2,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária;
  • O tempo médio de espera para perícia médica era de 70 dias;
  • O custo anual com benefícios por incapacidade superou R$ 40 bilhões;
  • Estima-se que 15% dos pedidos apresentam indícios de irregularidades.

Curiosidades sobre perícia médica e Atestmed

  • O Atestmed foi criado em 2022 e ampliado devido à pandemia de Covid-19;
  • Mais de 1,2 milhão de benefícios foram concedidos por análise documental em 2023;
  • Fraudes envolvendo atestados falsos já resultaram em operações policiais em todo o país.

Dicas importantes para agilizar a solicitação do benefício

  • Organize seus documentos e laudos médicos antes de solicitar;
  • Prefira o Atestmed se o afastamento for inferior a 180 dias;
  • Fique atento ao prazo para prorrogação, caso não se recupere dentro do período inicial.

Principais mudanças do auxílio-doença em 2025

  • Revisão periódica dos benefícios concedidos;
  • Ampliação do uso do Atestmed;
  • Novos prazos para perícia médica;
  • Ajuste no cálculo e valor do benefício.



A implementação de novas regras e valores para o auxílio-doença em 2025 está impactando trabalhadores que dependem do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conhecido oficialmente como Benefício por Incapacidade Temporária desde a reforma da Previdência em 2019, o auxílio é concedido a segurados que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por período superior a 15 dias, mediante comprovação médica. As mudanças visam não apenas assegurar maior controle sobre a liberação do benefício, mas também ajustar os valores pagos de acordo com as contribuições realizadas pelos trabalhadores.

Desde o dia 18 de fevereiro de 2025, os novos critérios já estão em vigor e afetam diretamente empregados com carteira assinada, autônomos e contribuintes facultativos. Entre as principais alterações estão a revisão do prazo para realização da perícia médica digital, exigências diferenciadas para prorrogação do benefício e a atualização no cálculo do valor do auxílio, que agora corresponde a 91% do salário de contribuição do segurado, respeitando os limites estabelecidos.

As medidas, além de buscarem coibir fraudes no sistema previdenciário, garantem que os recursos públicos sejam direcionados aos trabalhadores que efetivamente necessitam do benefício durante seu período de afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença 2025 e quais as exigências atuais

Todo trabalhador que contribui para o INSS tem direito a solicitar o auxílio-doença, desde que comprove incapacidade temporária por meio de avaliação médica. As categorias de segurados incluem empregados com carteira assinada, autônomos e contribuintes facultativos, além de Microempreendedores Individuais (MEI).

Para ter o pedido aprovado, é necessário:

  • Cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições ao INSS antes da solicitação;
  • Comprovar, por perícia médica, a incapacidade temporária para o exercício do trabalho.

Há exceções à carência em casos de doenças graves e adquiridas no ambiente laboral:

  • Doenças ocupacionais causadas pelas atividades profissionais;
  • Distúrbios mentais resultantes do trabalho, como síndrome de burnout, ansiedade, depressão e tentativas de suicídio;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave.

Mudanças no prazo da perícia médica digital e novas regras do Atestmed

A análise documental digital, conhecida como Atestmed, foi ampliada nos últimos anos e segue sendo uma opção em 2025 para determinados casos. Atualmente, trabalhadores afastados por até 180 dias podem ter o benefício liberado com base na avaliação do atestado médico, sem necessidade de comparecer presencialmente à perícia. Entretanto, estudos indicam que esse prazo pode ser reduzido em breve.

Possíveis mudanças em avaliação:

  • Redução do prazo para análise digital de 180 dias para 60 ou 90 dias;
  • Exigência de novas perícias periódicas em casos específicos;
  • Reavaliação dos prazos e exigências em pedidos de renovação do benefício.

O objetivo é intensificar a fiscalização e evitar que pessoas que já estejam aptas ao trabalho continuem recebendo o auxílio indevidamente.

Valores do auxílio-doença 2025 e como calcular o benefício

O valor do auxílio-doença em 2025 é calculado de acordo com o salário de contribuição do segurado, respeitando algumas etapas e limites:

  1. O cálculo é baseado na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Após o cálculo da média, aplica-se o percentual de 91% sobre o valor obtido;
  3. O benefício não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Exemplo prático de cálculo:

  • Paulo, segurado do INSS, possui 100 contribuições a partir de julho de 1994;
  • Durante 80 meses, ele contribuiu sobre R$ 5.000,00;
  • Nos outros 20 meses, a contribuição foi sobre R$ 3.000,00;
  • O cálculo da média aritmética simples resulta em R$ 4.600,00;
  • Aplicando 91% sobre esse valor, o auxílio-doença seria de R$ 4.186,00.

Como funciona a prorrogação do benefício e novas regras de espera

Mudanças na prorrogação do auxílio-doença também foram implementadas em setembro de 2024 e seguem válidas em 2025:

  • Se o tempo de espera para realização da perícia médica for de até 30 dias, o benefício terá duração até a data prevista para a cessação, quando nova perícia será realizada;
  • Caso a espera ultrapasse 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de novo agendamento imediato.

Essas regras visam proteger o segurado contra longos períodos sem renda enquanto aguarda avaliação médica.

Procedimentos para solicitação do auxílio-doença no Meu INSS e Correios

Os trabalhadores podem solicitar o benefício de duas formas principais:

  • Online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS:
    • Acesse a plataforma;
    • Realize o login;
    • Clique em “Benefício por Incapacidade”;
    • Siga as orientações e anexe os documentos necessários.
  • Presencialmente, em agências dos Correios:
    • Apresente o atestado médico e documentos pessoais;
    • O funcionário realizará o cadastro do pedido;
    • Será feito o agendamento da perícia médica, se necessário.

Doenças que garantem isenção de carência e precisam de atenção

Certas doenças garantem isenção do período de carência, permitindo ao trabalhador solicitar o benefício mesmo sem cumprir os 12 meses de contribuição:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante.

Histórico do auxílio-doença e evolução até 2025

  • 1991: Criado o auxílio-doença com a publicação da Lei 8.213;
  • 2019: Reforma da Previdência altera a nomenclatura para Benefício por Incapacidade Temporária;
  • 2020: Digitalização de serviços e criação do Atestmed;
  • 2024: Alteração nas regras de prorrogação do benefício em casos de demora na perícia;
  • 2025: Implementação das novas regras e valores.

Dados relevantes sobre o auxílio-doença no Brasil

  • Em 2023, o INSS concedeu aproximadamente 2,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária;
  • O tempo médio de espera para perícia médica era de 70 dias;
  • O custo anual com benefícios por incapacidade superou R$ 40 bilhões;
  • Estima-se que 15% dos pedidos apresentam indícios de irregularidades.

Curiosidades sobre perícia médica e Atestmed

  • O Atestmed foi criado em 2022 e ampliado devido à pandemia de Covid-19;
  • Mais de 1,2 milhão de benefícios foram concedidos por análise documental em 2023;
  • Fraudes envolvendo atestados falsos já resultaram em operações policiais em todo o país.

Dicas importantes para agilizar a solicitação do benefício

  • Organize seus documentos e laudos médicos antes de solicitar;
  • Prefira o Atestmed se o afastamento for inferior a 180 dias;
  • Fique atento ao prazo para prorrogação, caso não se recupere dentro do período inicial.

Principais mudanças do auxílio-doença em 2025

  • Revisão periódica dos benefícios concedidos;
  • Ampliação do uso do Atestmed;
  • Novos prazos para perícia médica;
  • Ajuste no cálculo e valor do benefício.



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