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12 Mar 2025, Wed

novas regras de saques liberam R$ 12 bilhões para milhões

fgts


A partir desta semana, o governo federal implementa uma mudança significativa nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 acessem o saldo total de suas contas. A medida, que será oficializada por meio de uma medida provisória publicada na sexta-feira (28), visa beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, injetando R$ 12 bilhões na economia. A liberação ocorre em duas etapas, com valores de até R$ 3 mil disponíveis a partir de março e o excedente a partir de junho, alterando temporariamente as restrições impostas a quem optou por essa modalidade de saque.

Com a nova regulamentação, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e perderam o emprego sem justa causa durante o período especificado terão uma oportunidade única de resgatar os recursos retidos. Historicamente, quem escolhia o saque-aniversário abria mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Agora, essa barreira será suspensa para um grupo específico, mas apenas até a data de publicação da medida provisória, retornando às regras originais logo após.

A iniciativa surge em um contexto de debates econômicos e críticas de setores como a construção civil, que dependem do fundo para financiar habitação e infraestrutura. Enquanto o governo busca oferecer alívio financeiro a milhões de brasileiros, especialistas apontam possíveis impactos na inflação e na oferta de crédito para projetos habitacionais. A seguir, os detalhes dessa mudança temporária e como ela afetará os trabalhadores.

O que muda com a liberação do saldo total

A alteração nas regras do saque-aniversário representa um marco para quem enfrentou demissões nos últimos anos e viu seus recursos do FGTS bloqueados. Desde a criação da modalidade em 2019, os trabalhadores que optaram por saques anuais no mês de aniversário ficavam impedidos de acessar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, o que gerava críticas e frustrações. Com a medida provisória, o governo abre uma exceção: quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a próxima sexta-feira (28) poderá sacar tudo o que está disponível na conta, independentemente do limite anual previamente estabelecido.

Para se ter uma ideia da escala, cerca de 93% dos beneficiados possuem até R$ 3 mil retidos, o que significa que a maioria terá acesso imediato ao valor total já na primeira etapa de pagamentos, prevista para março. O restante, com saldos superiores, receberá o excedente em junho, conforme um calendário baseado no mês de nascimento. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização, estima que 2 milhões de pessoas sem conta bancária também poderão sacar os valores diretamente em agências ou lotéricas.

A mudança, no entanto, é temporária. Após a publicação da medida, as demissões futuras continuarão sujeitas às regras anteriores: quem aderiu ao saque-aniversário só terá direito à multa de 40%, mantendo o saldo retido no fundo. Isso reforça o caráter excepcional da liberação, que não altera a estrutura permanente do FGTS nem suas finalidades de longo prazo.

Quem tem direito e como funciona o pagamento

Funcionários que escolheram o saque-aniversário e foram desligados sem justa causa nos últimos cinco anos estão no foco da nova política. A estimativa do governo é que 12,1 milhões de trabalhadores se enquadrem nesses critérios, com um volume total de R$ 12 bilhões a ser movimentado. A liberação não inclui quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, mantendo as limitações tradicionais nesses casos.

O pagamento será dividido em duas fases distintas. Na primeira, a partir de 6 de março, valores de até R$ 3 mil serão creditados automaticamente para quem tem conta na Caixa ou outra instituição vinculada ao FGTS. Já a segunda etapa, iniciada em 17 de junho, contempla os saldos excedentes, beneficiando quem possui quantias maiores. Para trabalhadores sem conta bancária, o saque estará disponível em canais físicos da Caixa, como agências e lotéricas, seguindo o mesmo cronograma.

Essa organização em etapas visa facilitar a logística e evitar transtornos nos sistemas bancários. Além disso, o governo destaca que a medida alcançará um público amplo, mas alerta que valores já comprometidos com empréstimos baseados no saque-aniversário não entram na liberação, permanecendo bloqueados para quitar dívidas com os bancos.

Calendário oficial de saques do FGTS

Os pagamentos seguem um cronograma claro, dividido por mês de nascimento, para garantir ordem e previsibilidade aos trabalhadores. Confira as datas confirmadas para a liberação dos recursos:

  • Para saldos de até R$ 3 mil:
    • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
    • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
    • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Para saldos acima de R$ 3 mil:
    • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
    • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
    • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Esse escalonamento reflete a estratégia do governo para atender milhões de beneficiários sem sobrecarregar o sistema financeiro. A Caixa já informou que os depósitos automáticos ocorrerão nas contas vinculadas ao FGTS, enquanto os saques presenciais exigirão documentos de identificação nas agências ou lotéricas.

Impactos econômicos e críticas do setor

A injeção de R$ 12 bilhões na economia brasileira, embora bem-vinda para muitos trabalhadores, levanta preocupações entre especialistas e empresários. O FGTS é uma fonte essencial de financiamento para habitação popular, infraestrutura e saneamento básico, e a retirada significativa de recursos pode reduzir a capacidade de oferta de crédito para esses setores. Representantes da construção civil alertam que a medida compromete projetos de longo prazo, especialmente em um momento de alta demanda por moradias acessíveis.

Por outro lado, a liberação de valores pode estimular o consumo em curto prazo, aquecendo o comércio e ajudando famílias a quitar dívidas ou investir em necessidades básicas. No entanto, economistas apontam que o aumento da circulação de dinheiro pode pressionar a inflação, que já está sob monitoramento do Banco Central. Isso, por sua vez, poderia influenciar a taxa de juros, afetando o custo de financiamentos e empréstimos no mercado.

Apesar das críticas, o governo defende que a medida é um esforço pontual para corrigir uma restrição enfrentada por milhões de trabalhadores demitidos durante a pandemia e nos anos seguintes. A decisão de limitar a liberação ao período entre 2020 e fevereiro de 2025 reflete a intenção de equilibrar o alívio financeiro com a sustentabilidade do fundo.

Limitações e exceções da nova regra

Nem todos os trabalhadores com saldo no FGTS serão contemplados pela medida. Aqueles que fizeram empréstimos antecipando o saque-aniversário, por exemplo, só poderão sacar a diferença restante após o desconto dos valores já utilizados. Se alguém tinha R$ 50 mil no fundo e antecipou R$ 20 mil, apenas os R$ 30 mil livres estarão disponíveis nas datas previstas.

Além disso, quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão não terá acesso ao saldo total, assim como aqueles que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida provisória. Outra exceção importante envolve acordos judiciais: trabalhadores que negociaram parte do FGTS em processos legais continuarão com os valores retidos, sujeitos às condições previamente estabelecidas.

A regra também não beneficia quem tem dinheiro bloqueado no fundo há mais de cinco anos, antes de janeiro de 2020. Para esses casos, o acesso ao saldo depende de outras modalidades de saque, como compra de imóvel ou aposentadoria, que não foram alteradas pela nova política.

Próximos passos para os trabalhadores

Com a medida provisória prestes a ser publicada, os trabalhadores elegíveis devem se preparar para o calendário de saques. Quem já possui conta na Caixa ou em outro banco vinculado ao FGTS receberá os valores automaticamente nas datas estipuladas, sem necessidade de solicitações adicionais. Já os 2 milhões de brasileiros sem conta bancária precisarão comparecer às agências da Caixa ou lotéricas, munidos de documentos pessoais, para realizar o resgate.

A possibilidade de antecipar saques futuros por meio de empréstimos permanece intacta, oferecendo uma alternativa para quem deseja manter a modalidade do saque-aniversário mesmo após a liberação temporária. O governo reforça que não há planos de novas mudanças permanentes no sistema, destacando que a prioridade é preservar o papel do FGTS como ferramenta de investimento social e econômico.

Para quem está empregado atualmente, mas tem saldo retido de um emprego anterior entre 2020 e 2025, a medida traz uma boa notícia: o acesso ao valor bloqueado será garantido, desde que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário na época da demissão. Essa flexibilidade pode representar um alívio financeiro significativo em tempos de incerteza econômica.



A partir desta semana, o governo federal implementa uma mudança significativa nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 acessem o saldo total de suas contas. A medida, que será oficializada por meio de uma medida provisória publicada na sexta-feira (28), visa beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, injetando R$ 12 bilhões na economia. A liberação ocorre em duas etapas, com valores de até R$ 3 mil disponíveis a partir de março e o excedente a partir de junho, alterando temporariamente as restrições impostas a quem optou por essa modalidade de saque.

Com a nova regulamentação, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e perderam o emprego sem justa causa durante o período especificado terão uma oportunidade única de resgatar os recursos retidos. Historicamente, quem escolhia o saque-aniversário abria mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Agora, essa barreira será suspensa para um grupo específico, mas apenas até a data de publicação da medida provisória, retornando às regras originais logo após.

A iniciativa surge em um contexto de debates econômicos e críticas de setores como a construção civil, que dependem do fundo para financiar habitação e infraestrutura. Enquanto o governo busca oferecer alívio financeiro a milhões de brasileiros, especialistas apontam possíveis impactos na inflação e na oferta de crédito para projetos habitacionais. A seguir, os detalhes dessa mudança temporária e como ela afetará os trabalhadores.

O que muda com a liberação do saldo total

A alteração nas regras do saque-aniversário representa um marco para quem enfrentou demissões nos últimos anos e viu seus recursos do FGTS bloqueados. Desde a criação da modalidade em 2019, os trabalhadores que optaram por saques anuais no mês de aniversário ficavam impedidos de acessar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, o que gerava críticas e frustrações. Com a medida provisória, o governo abre uma exceção: quem foi demitido entre janeiro de 2020 e a próxima sexta-feira (28) poderá sacar tudo o que está disponível na conta, independentemente do limite anual previamente estabelecido.

Para se ter uma ideia da escala, cerca de 93% dos beneficiados possuem até R$ 3 mil retidos, o que significa que a maioria terá acesso imediato ao valor total já na primeira etapa de pagamentos, prevista para março. O restante, com saldos superiores, receberá o excedente em junho, conforme um calendário baseado no mês de nascimento. A Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização, estima que 2 milhões de pessoas sem conta bancária também poderão sacar os valores diretamente em agências ou lotéricas.

A mudança, no entanto, é temporária. Após a publicação da medida, as demissões futuras continuarão sujeitas às regras anteriores: quem aderiu ao saque-aniversário só terá direito à multa de 40%, mantendo o saldo retido no fundo. Isso reforça o caráter excepcional da liberação, que não altera a estrutura permanente do FGTS nem suas finalidades de longo prazo.

Quem tem direito e como funciona o pagamento

Funcionários que escolheram o saque-aniversário e foram desligados sem justa causa nos últimos cinco anos estão no foco da nova política. A estimativa do governo é que 12,1 milhões de trabalhadores se enquadrem nesses critérios, com um volume total de R$ 12 bilhões a ser movimentado. A liberação não inclui quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, mantendo as limitações tradicionais nesses casos.

O pagamento será dividido em duas fases distintas. Na primeira, a partir de 6 de março, valores de até R$ 3 mil serão creditados automaticamente para quem tem conta na Caixa ou outra instituição vinculada ao FGTS. Já a segunda etapa, iniciada em 17 de junho, contempla os saldos excedentes, beneficiando quem possui quantias maiores. Para trabalhadores sem conta bancária, o saque estará disponível em canais físicos da Caixa, como agências e lotéricas, seguindo o mesmo cronograma.

Essa organização em etapas visa facilitar a logística e evitar transtornos nos sistemas bancários. Além disso, o governo destaca que a medida alcançará um público amplo, mas alerta que valores já comprometidos com empréstimos baseados no saque-aniversário não entram na liberação, permanecendo bloqueados para quitar dívidas com os bancos.

Calendário oficial de saques do FGTS

Os pagamentos seguem um cronograma claro, dividido por mês de nascimento, para garantir ordem e previsibilidade aos trabalhadores. Confira as datas confirmadas para a liberação dos recursos:

  • Para saldos de até R$ 3 mil:
    • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
    • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
    • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Para saldos acima de R$ 3 mil:
    • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
    • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
    • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Esse escalonamento reflete a estratégia do governo para atender milhões de beneficiários sem sobrecarregar o sistema financeiro. A Caixa já informou que os depósitos automáticos ocorrerão nas contas vinculadas ao FGTS, enquanto os saques presenciais exigirão documentos de identificação nas agências ou lotéricas.

Impactos econômicos e críticas do setor

A injeção de R$ 12 bilhões na economia brasileira, embora bem-vinda para muitos trabalhadores, levanta preocupações entre especialistas e empresários. O FGTS é uma fonte essencial de financiamento para habitação popular, infraestrutura e saneamento básico, e a retirada significativa de recursos pode reduzir a capacidade de oferta de crédito para esses setores. Representantes da construção civil alertam que a medida compromete projetos de longo prazo, especialmente em um momento de alta demanda por moradias acessíveis.

Por outro lado, a liberação de valores pode estimular o consumo em curto prazo, aquecendo o comércio e ajudando famílias a quitar dívidas ou investir em necessidades básicas. No entanto, economistas apontam que o aumento da circulação de dinheiro pode pressionar a inflação, que já está sob monitoramento do Banco Central. Isso, por sua vez, poderia influenciar a taxa de juros, afetando o custo de financiamentos e empréstimos no mercado.

Apesar das críticas, o governo defende que a medida é um esforço pontual para corrigir uma restrição enfrentada por milhões de trabalhadores demitidos durante a pandemia e nos anos seguintes. A decisão de limitar a liberação ao período entre 2020 e fevereiro de 2025 reflete a intenção de equilibrar o alívio financeiro com a sustentabilidade do fundo.

Limitações e exceções da nova regra

Nem todos os trabalhadores com saldo no FGTS serão contemplados pela medida. Aqueles que fizeram empréstimos antecipando o saque-aniversário, por exemplo, só poderão sacar a diferença restante após o desconto dos valores já utilizados. Se alguém tinha R$ 50 mil no fundo e antecipou R$ 20 mil, apenas os R$ 30 mil livres estarão disponíveis nas datas previstas.

Além disso, quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão não terá acesso ao saldo total, assim como aqueles que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida provisória. Outra exceção importante envolve acordos judiciais: trabalhadores que negociaram parte do FGTS em processos legais continuarão com os valores retidos, sujeitos às condições previamente estabelecidas.

A regra também não beneficia quem tem dinheiro bloqueado no fundo há mais de cinco anos, antes de janeiro de 2020. Para esses casos, o acesso ao saldo depende de outras modalidades de saque, como compra de imóvel ou aposentadoria, que não foram alteradas pela nova política.

Próximos passos para os trabalhadores

Com a medida provisória prestes a ser publicada, os trabalhadores elegíveis devem se preparar para o calendário de saques. Quem já possui conta na Caixa ou em outro banco vinculado ao FGTS receberá os valores automaticamente nas datas estipuladas, sem necessidade de solicitações adicionais. Já os 2 milhões de brasileiros sem conta bancária precisarão comparecer às agências da Caixa ou lotéricas, munidos de documentos pessoais, para realizar o resgate.

A possibilidade de antecipar saques futuros por meio de empréstimos permanece intacta, oferecendo uma alternativa para quem deseja manter a modalidade do saque-aniversário mesmo após a liberação temporária. O governo reforça que não há planos de novas mudanças permanentes no sistema, destacando que a prioridade é preservar o papel do FGTS como ferramenta de investimento social e econômico.

Para quem está empregado atualmente, mas tem saldo retido de um emprego anterior entre 2020 e 2025, a medida traz uma boa notícia: o acesso ao valor bloqueado será garantido, desde que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário na época da demissão. Essa flexibilidade pode representar um alívio financeiro significativo em tempos de incerteza econômica.



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