A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (13 de março), o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025, marcando o início de uma temporada que promete alcançar 46,2 milhões de contribuintes. O prazo para envio começa na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, oferecendo pouco mais de dois meses para que os brasileiros organizem suas finanças e cumpram a obrigação fiscal. Além do tradicional programa para computadores, compatível com sistemas Windows, MacOS, Linux e Multi, o fisco ampliou as opções com o aplicativo Receita Federal e o preenchimento online via e-CAC, que não exige instalação de softwares. A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida também estará liberada, uma ferramenta que deve ser utilizada por 57% dos declarantes neste ano.
Com a liberação do programa, a Receita busca facilitar o acesso às ferramentas necessárias para o cumprimento das novas regras. Entre as mudanças mais significativas, o limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, refletindo a correção da faixa de isenção anunciada em fevereiro de 2024. Esse ajuste beneficia milhões de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos, que agora estão isentos do pagamento do tributo. A expectativa é que a adesão à modalidade pré-preenchida, combinada com a opção de restituição via Pix, agilize o processo e priorize o recebimento dos valores.
Outras novidades incluem a inclusão de critérios como atualização de bens imóveis e rendimentos de investimentos no exterior na lista de obrigatoriedades. Para atividades rurais, o limite de receita bruta passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00, acompanhando a atualização econômica. Enquanto isso, os limites de dedução permanecem inalterados, mantendo os valores de R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para despesas com instrução. A Receita espera que as inovações tecnológicas e as prioridades definidas para a restituição tragam mais eficiência ao processo.
Ferramentas e opções para declarar o IRPF
Disponibilizado nesta quinta-feira (13), o programa gerador do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado diretamente na página oficial da Receita Federal, na seção Programas de Declaração. Compatível com múltiplos sistemas operacionais, ele continua sendo a escolha preferida de muitos contribuintes, como mostram os números de 2024, quando 43,2 milhões de declarações foram enviadas, a maioria via desktop. A interface foi simplificada, eliminando campos como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, o que torna o preenchimento mais ágil, especialmente para quem opta pela versão online.
A partir de 1º de abril, o contribuinte terá acesso à declaração pré-preenchida, uma facilidade que utiliza dados já registrados no sistema da Receita, como informes de rendimentos e despesas dedutíveis. Essa modalidade estará disponível tanto no programa quanto no e-CAC e no aplicativo Receita Federal, que substituiu o extinto Meu Imposto de Renda. A unificação dos serviços no app reflete o avanço da digitalização, permitindo o envio da declaração com validação em tempo real diretamente de celulares e tablets, uma alternativa prática para quem busca mobilidade.
Para quem prefere flexibilidade, o preenchimento online via e-CAC dispensa a instalação de programas, bastando acessar o portal com login gov.br. A Receita estima que 57% das 46,2 milhões de declarações esperadas neste ano sejam entregues na modalidade pré-preenchida, um salto em relação aos anos anteriores. A combinação dessas opções reforça o compromisso do fisco em atender às diferentes necessidades dos contribuintes, desde os mais tradicionais até os adeptos de soluções digitais.
Quem precisa declarar e o que mudou nas regras
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor que engloba salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A elevação desse limite, antes fixado em R$ 30.639,90, é resultado da correção da tabela do IR implementada no ano passado, que isentou cerca de 15,8 milhões de brasileiros com renda de até dois salários mínimos. Além disso, outras situações exigem o envio do documento, como posse de bens acima de R$ 800 mil, receita bruta rural superior a R$ 169.440,00 ou operações na Bolsa de Valores com soma acima de R$ 40 mil.
Novas regras também foram introduzidas. Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis até 16 de dezembro de 2024, pagando ganho de capital diferenciado, agora devem declarar essas informações. Outra mudança abrange quem obteve rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de investimentos financeiros, uma exigência instituída no início de 2024. Residentes no Brasil desde qualquer mês do ano passado e que permaneciam nessa condição em 31 de dezembro também entram na lista de obrigatoriedade, assim como aqueles com trusts ou bens detalhados de entidades controladas no exterior.
O cronograma oficial do Imposto de Renda 2025 já foi definido:
- 13 de março: publicação da Instrução Normativa e liberação do programa;
- 17 de março: início das transmissões;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do preenchimento online;
- 9 de maio: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única;
- 30 de maio: vencimento da primeira cota e fim do prazo de entrega.
Essas datas são cruciais para quem deseja garantir a restituição nos primeiros lotes, especialmente com as novas prioridades que favorecem o uso da pré-preenchida e do Pix.
Prioridades na restituição e calendário de pagamento
A Receita Federal anunciou mudanças nos critérios de prioridade para o pagamento da restituição em 2025, beneficiando quem adota tecnologias como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix. Idosos acima de 80 anos continuam no topo da lista, seguidos por aqueles com mais de 60 anos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério. A novidade é a inclusão de contribuintes que utilizam a pré-preenchida ou optam pelo Pix, que ganham vantagem sobre os demais declarantes, com a data de entrega servindo como critério de desempate.
O calendário de restituição foi estabelecido em cinco lotes, com pagamentos corrigidos pela taxa Selic:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Em 2024, a Receita processou 43,2 milhões de declarações, e a projeção para este ano é de um aumento de 3 milhões, reflexo tanto do crescimento populacional quanto das novas regras de obrigatoriedade. A prioridade para quem entrega cedo e utiliza as ferramentas digitais visa incentivar a adesão às novidades tecnológicas.
Os limites de dedução, por outro lado, não sofreram alterações. O desconto por dependente segue em R$ 2.275,08, enquanto o teto para despesas com instrução é de R$ 3.561,50. Na declaração simplificada, o abatimento máximo é de R$ 16.754,34, e despesas médicas continuam sem limite, permitindo deduzir todos os gastos comprovados. Essas regras mantêm a estabilidade no cálculo do imposto, apesar das atualizações em outros aspectos.
Como se preparar para evitar a malha fina
Organizar os documentos com antecedência é essencial para um preenchimento correto da declaração. Entre os itens necessários estão informes de rendimentos de empregadores, bancos e previdência, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como recibos médicos e escolares. Para autônomos, notas fiscais e recibos de serviços prestados são indispensáveis, enquanto quem opera na Bolsa ou com criptomoedas deve apresentar registros detalhados das transações. Contratos de aluguel, compra e venda de bens e doações incentivadas também devem ser guardados.
Evitar erros simples pode fazer a diferença. Veja algumas dicas práticas:
- Conferir os valores nos informes de rendimentos antes de inseri-los;
- Separar comprovantes de despesas por categoria, como saúde e educação;
- Usar a declaração pré-preenchida para reduzir inconsistências;
- Enviar a declaração com antecedência, evitando correções de última hora;
- Optar pelo Pix na restituição para agilizar o recebimento.
Esses cuidados diminuem o risco de cair na malha fina, que ocorre quando há omissões ou divergências nos dados informados.
Por fim, o prazo de entrega, que vai até 30 de maio, exige atenção. Quem atrasar terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros. Com as opções de preenchimento ampliadas e o incentivo à pré-preenchida, a Receita espera que mais contribuintes cumpram a obrigação dentro do período estipulado, aproveitando as vantagens das prioridades na restituição.

A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (13 de março), o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2025, marcando o início de uma temporada que promete alcançar 46,2 milhões de contribuintes. O prazo para envio começa na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, oferecendo pouco mais de dois meses para que os brasileiros organizem suas finanças e cumpram a obrigação fiscal. Além do tradicional programa para computadores, compatível com sistemas Windows, MacOS, Linux e Multi, o fisco ampliou as opções com o aplicativo Receita Federal e o preenchimento online via e-CAC, que não exige instalação de softwares. A partir de 1º de abril, a declaração pré-preenchida também estará liberada, uma ferramenta que deve ser utilizada por 57% dos declarantes neste ano.
Com a liberação do programa, a Receita busca facilitar o acesso às ferramentas necessárias para o cumprimento das novas regras. Entre as mudanças mais significativas, o limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, refletindo a correção da faixa de isenção anunciada em fevereiro de 2024. Esse ajuste beneficia milhões de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos, que agora estão isentos do pagamento do tributo. A expectativa é que a adesão à modalidade pré-preenchida, combinada com a opção de restituição via Pix, agilize o processo e priorize o recebimento dos valores.
Outras novidades incluem a inclusão de critérios como atualização de bens imóveis e rendimentos de investimentos no exterior na lista de obrigatoriedades. Para atividades rurais, o limite de receita bruta passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00, acompanhando a atualização econômica. Enquanto isso, os limites de dedução permanecem inalterados, mantendo os valores de R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para despesas com instrução. A Receita espera que as inovações tecnológicas e as prioridades definidas para a restituição tragam mais eficiência ao processo.
Ferramentas e opções para declarar o IRPF
Disponibilizado nesta quinta-feira (13), o programa gerador do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado diretamente na página oficial da Receita Federal, na seção Programas de Declaração. Compatível com múltiplos sistemas operacionais, ele continua sendo a escolha preferida de muitos contribuintes, como mostram os números de 2024, quando 43,2 milhões de declarações foram enviadas, a maioria via desktop. A interface foi simplificada, eliminando campos como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, o que torna o preenchimento mais ágil, especialmente para quem opta pela versão online.
A partir de 1º de abril, o contribuinte terá acesso à declaração pré-preenchida, uma facilidade que utiliza dados já registrados no sistema da Receita, como informes de rendimentos e despesas dedutíveis. Essa modalidade estará disponível tanto no programa quanto no e-CAC e no aplicativo Receita Federal, que substituiu o extinto Meu Imposto de Renda. A unificação dos serviços no app reflete o avanço da digitalização, permitindo o envio da declaração com validação em tempo real diretamente de celulares e tablets, uma alternativa prática para quem busca mobilidade.
Para quem prefere flexibilidade, o preenchimento online via e-CAC dispensa a instalação de programas, bastando acessar o portal com login gov.br. A Receita estima que 57% das 46,2 milhões de declarações esperadas neste ano sejam entregues na modalidade pré-preenchida, um salto em relação aos anos anteriores. A combinação dessas opções reforça o compromisso do fisco em atender às diferentes necessidades dos contribuintes, desde os mais tradicionais até os adeptos de soluções digitais.
Quem precisa declarar e o que mudou nas regras
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, valor que engloba salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A elevação desse limite, antes fixado em R$ 30.639,90, é resultado da correção da tabela do IR implementada no ano passado, que isentou cerca de 15,8 milhões de brasileiros com renda de até dois salários mínimos. Além disso, outras situações exigem o envio do documento, como posse de bens acima de R$ 800 mil, receita bruta rural superior a R$ 169.440,00 ou operações na Bolsa de Valores com soma acima de R$ 40 mil.
Novas regras também foram introduzidas. Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis até 16 de dezembro de 2024, pagando ganho de capital diferenciado, agora devem declarar essas informações. Outra mudança abrange quem obteve rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de investimentos financeiros, uma exigência instituída no início de 2024. Residentes no Brasil desde qualquer mês do ano passado e que permaneciam nessa condição em 31 de dezembro também entram na lista de obrigatoriedade, assim como aqueles com trusts ou bens detalhados de entidades controladas no exterior.
O cronograma oficial do Imposto de Renda 2025 já foi definido:
- 13 de março: publicação da Instrução Normativa e liberação do programa;
- 17 de março: início das transmissões;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do preenchimento online;
- 9 de maio: prazo para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única;
- 30 de maio: vencimento da primeira cota e fim do prazo de entrega.
Essas datas são cruciais para quem deseja garantir a restituição nos primeiros lotes, especialmente com as novas prioridades que favorecem o uso da pré-preenchida e do Pix.
Prioridades na restituição e calendário de pagamento
A Receita Federal anunciou mudanças nos critérios de prioridade para o pagamento da restituição em 2025, beneficiando quem adota tecnologias como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix. Idosos acima de 80 anos continuam no topo da lista, seguidos por aqueles com mais de 60 anos, deficientes, portadores de moléstias graves e professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério. A novidade é a inclusão de contribuintes que utilizam a pré-preenchida ou optam pelo Pix, que ganham vantagem sobre os demais declarantes, com a data de entrega servindo como critério de desempate.
O calendário de restituição foi estabelecido em cinco lotes, com pagamentos corrigidos pela taxa Selic:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
Em 2024, a Receita processou 43,2 milhões de declarações, e a projeção para este ano é de um aumento de 3 milhões, reflexo tanto do crescimento populacional quanto das novas regras de obrigatoriedade. A prioridade para quem entrega cedo e utiliza as ferramentas digitais visa incentivar a adesão às novidades tecnológicas.
Os limites de dedução, por outro lado, não sofreram alterações. O desconto por dependente segue em R$ 2.275,08, enquanto o teto para despesas com instrução é de R$ 3.561,50. Na declaração simplificada, o abatimento máximo é de R$ 16.754,34, e despesas médicas continuam sem limite, permitindo deduzir todos os gastos comprovados. Essas regras mantêm a estabilidade no cálculo do imposto, apesar das atualizações em outros aspectos.
Como se preparar para evitar a malha fina
Organizar os documentos com antecedência é essencial para um preenchimento correto da declaração. Entre os itens necessários estão informes de rendimentos de empregadores, bancos e previdência, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como recibos médicos e escolares. Para autônomos, notas fiscais e recibos de serviços prestados são indispensáveis, enquanto quem opera na Bolsa ou com criptomoedas deve apresentar registros detalhados das transações. Contratos de aluguel, compra e venda de bens e doações incentivadas também devem ser guardados.
Evitar erros simples pode fazer a diferença. Veja algumas dicas práticas:
- Conferir os valores nos informes de rendimentos antes de inseri-los;
- Separar comprovantes de despesas por categoria, como saúde e educação;
- Usar a declaração pré-preenchida para reduzir inconsistências;
- Enviar a declaração com antecedência, evitando correções de última hora;
- Optar pelo Pix na restituição para agilizar o recebimento.
Esses cuidados diminuem o risco de cair na malha fina, que ocorre quando há omissões ou divergências nos dados informados.
Por fim, o prazo de entrega, que vai até 30 de maio, exige atenção. Quem atrasar terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros. Com as opções de preenchimento ampliadas e o incentivo à pré-preenchida, a Receita espera que mais contribuintes cumpram a obrigação dentro do período estipulado, aproveitando as vantagens das prioridades na restituição.
