A categoria do Microempreendedor Individual (MEI) passa por atualizações significativas em 2025, trazendo mudanças que afetam diretamente profissionais de diversas áreas. O regime, criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, permite que trabalhadores autônomos exerçam atividades com tributação reduzida e menos burocracia. Entretanto, algumas profissões foram excluídas da lista de permitidas, exigindo que esses profissionais busquem outras formas de regularização. A exclusão se dá por critérios técnicos e regulatórios, visando um maior controle sobre setores que exigem fiscalização específica, registro profissional ou regulamentação diferenciada.
Profissionais como médicos, advogados, engenheiros, corretores e contadores estão entre os que não podem mais optar pelo MEI, pois suas atividades exigem o acompanhamento de conselhos de classe. Além disso, segmentos industriais de maior porte, setores de segurança privada e comercialização de produtos controlados também foram afetados. Para esses trabalhadores, a única saída será migrar para outros regimes empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa mudança pode representar um aumento na carga tributária e nas exigências burocráticas, impactando diretamente a sustentabilidade de pequenos negócios.
Com as alterações, é essencial que os trabalhadores excluídos do MEI estejam atentos às novas regras para evitar irregularidades. Aqueles que não se adequarem ao novo modelo poderão enfrentar penalizações fiscais e impedimentos para atuar legalmente. Compreender os critérios da nova regulamentação e buscar o regime empresarial mais adequado são passos fundamentais para a continuidade das atividades.
Profissões que foram excluídas do MEI em 2025
A lista de profissões excluídas do MEI inclui diversas atividades que demandam uma regulamentação mais rígida. O governo justificou essas exclusões com base na necessidade de fiscalização rigorosa e no acompanhamento técnico exigido por determinados setores.
Entre as principais profissões que não podem mais ser MEI, destacam-se:
- Profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, que exigem registro nos respectivos conselhos de classe.
- Advogados, contadores e engenheiros, cujas atividades possuem regulamentação própria e obrigatoriedade de inscrição em entidades profissionais.
- Arquitetos e urbanistas, que necessitam de certificação e acompanhamento técnico.
- Corretores de imóveis, seguros e valores mobiliários, profissões que requerem certificação e registro.
- Vigilantes e prestadores de segurança privada, atividades que demandam licenças específicas e regulamentação especial.
- Comércio de produtos controlados, como armas, munições e medicamentos, que requerem acompanhamento rigoroso por órgãos de fiscalização.
- Indústrias de médio e grande porte, como metalurgia e produção química, que ultrapassam o limite de faturamento do MEI e exigem autorizações ambientais.
A retirada dessas atividades da categoria do MEI reforça o compromisso do governo em garantir um maior controle sobre profissões que envolvem riscos à segurança, à saúde pública ou que necessitam de regulamentação técnica mais detalhada.
Alternativas para trabalhadores afetados pela exclusão do MEI
Para os profissionais que não podem mais se enquadrar no MEI, algumas alternativas de formalização empresarial podem ser consideradas. A escolha do melhor regime dependerá do faturamento anual, da complexidade da atividade exercida e da necessidade de emissão de notas fiscais.
- Microempresa (ME): permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e oferece um modelo simplificado de tributação pelo Simples Nacional.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): voltada para negócios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, possibilitando diferentes regimes tributários.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): alternativa ideal para profissionais que desejam atuar individualmente, sem a necessidade de sócios, garantindo separação entre o patrimônio pessoal e empresarial.
A escolha do regime adequado deve levar em conta não apenas o faturamento, mas também as obrigações contábeis e a carga tributária. O suporte de um contador especializado é essencial para garantir a regularização correta dentro das normas fiscais vigentes.
Setores mais impactados pelas mudanças no MEI
As alterações na lista de profissões excluídas do MEI impactam diretamente diversos setores da economia, especialmente aqueles que dependem de regulamentação específica. Entre os principais afetados estão:
- Setor de serviços: trabalhadores autônomos como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e corretores de imóveis precisarão migrar para regimes tributários mais complexos.
- Setor comercial: negócios que envolvem a venda de itens controlados, como medicamentos e armamentos, enfrentarão exigências mais rigorosas.
- Setor industrial: empreendimentos ligados à metalurgia, fabricação química e produção de materiais regulados não poderão mais operar como MEI.
A adaptação às novas exigências será essencial para a continuidade dos negócios, exigindo planejamento tributário adequado e adequação à legislação vigente.
Obrigações e exigências do MEI em 2025
Para os trabalhadores que continuam enquadrados no MEI, algumas obrigações precisam ser cumpridas para evitar sanções e garantir a continuidade da formalização.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): obrigatória para todos os MEIs, informando o faturamento anual.
- Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): tributo mensal que unifica impostos como INSS, ICMS e ISS.
- Emissão de notas fiscais: exigida para transações com empresas, embora não seja obrigatória para vendas diretas a consumidores.
- Limite de faturamento anual: atualmente fixado em R$ 81 mil, equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês.
O não cumprimento dessas exigências pode levar ao desenquadramento do MEI, obrigando o profissional a se formalizar em uma categoria empresarial mais complexa.
Profissões que permanecem permitidas no MEI
Apesar das exclusões, o MEI segue sendo uma alternativa viável para milhares de trabalhadores autônomos em diferentes áreas. Entre as profissões permitidas no regime, destacam-se:
- Setor de comércio: comerciantes de pequeno porte, lojistas de vestuário, vendedores ambulantes e empreendedores digitais.
- Setor de serviços: cabeleireiros, barbeiros, fotógrafos, eletricistas, encanadores e motoristas de aplicativos.
- Setor alimentício: profissionais que trabalham com lanches, confeitaria, pizzarias e produção artesanal de alimentos.
O MEI continua sendo um instrumento fundamental para a formalização de pequenos negócios, permitindo que muitos trabalhadores tenham acesso a benefícios previdenciários e tributários reduzidos.
Perspectivas futuras para o MEI
O modelo do Microempreendedor Individual é um dos principais incentivos à formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, é provável que a lista de exclusões continue sendo revisada ao longo dos anos, à medida que novas demandas regulatórias surgirem.
A tendência é que o governo reforce a fiscalização e amplie as exigências para determinadas profissões, mantendo o foco na transparência fiscal e na regulamentação de setores mais complexos. Diante dessas mudanças, é essencial que os empreendedores acompanhem as atualizações do regime e estejam preparados para se adequar às novas exigências.

A categoria do Microempreendedor Individual (MEI) passa por atualizações significativas em 2025, trazendo mudanças que afetam diretamente profissionais de diversas áreas. O regime, criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, permite que trabalhadores autônomos exerçam atividades com tributação reduzida e menos burocracia. Entretanto, algumas profissões foram excluídas da lista de permitidas, exigindo que esses profissionais busquem outras formas de regularização. A exclusão se dá por critérios técnicos e regulatórios, visando um maior controle sobre setores que exigem fiscalização específica, registro profissional ou regulamentação diferenciada.
Profissionais como médicos, advogados, engenheiros, corretores e contadores estão entre os que não podem mais optar pelo MEI, pois suas atividades exigem o acompanhamento de conselhos de classe. Além disso, segmentos industriais de maior porte, setores de segurança privada e comercialização de produtos controlados também foram afetados. Para esses trabalhadores, a única saída será migrar para outros regimes empresariais, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa mudança pode representar um aumento na carga tributária e nas exigências burocráticas, impactando diretamente a sustentabilidade de pequenos negócios.
Com as alterações, é essencial que os trabalhadores excluídos do MEI estejam atentos às novas regras para evitar irregularidades. Aqueles que não se adequarem ao novo modelo poderão enfrentar penalizações fiscais e impedimentos para atuar legalmente. Compreender os critérios da nova regulamentação e buscar o regime empresarial mais adequado são passos fundamentais para a continuidade das atividades.
Profissões que foram excluídas do MEI em 2025
A lista de profissões excluídas do MEI inclui diversas atividades que demandam uma regulamentação mais rígida. O governo justificou essas exclusões com base na necessidade de fiscalização rigorosa e no acompanhamento técnico exigido por determinados setores.
Entre as principais profissões que não podem mais ser MEI, destacam-se:
- Profissionais da saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, que exigem registro nos respectivos conselhos de classe.
- Advogados, contadores e engenheiros, cujas atividades possuem regulamentação própria e obrigatoriedade de inscrição em entidades profissionais.
- Arquitetos e urbanistas, que necessitam de certificação e acompanhamento técnico.
- Corretores de imóveis, seguros e valores mobiliários, profissões que requerem certificação e registro.
- Vigilantes e prestadores de segurança privada, atividades que demandam licenças específicas e regulamentação especial.
- Comércio de produtos controlados, como armas, munições e medicamentos, que requerem acompanhamento rigoroso por órgãos de fiscalização.
- Indústrias de médio e grande porte, como metalurgia e produção química, que ultrapassam o limite de faturamento do MEI e exigem autorizações ambientais.
A retirada dessas atividades da categoria do MEI reforça o compromisso do governo em garantir um maior controle sobre profissões que envolvem riscos à segurança, à saúde pública ou que necessitam de regulamentação técnica mais detalhada.
Alternativas para trabalhadores afetados pela exclusão do MEI
Para os profissionais que não podem mais se enquadrar no MEI, algumas alternativas de formalização empresarial podem ser consideradas. A escolha do melhor regime dependerá do faturamento anual, da complexidade da atividade exercida e da necessidade de emissão de notas fiscais.
- Microempresa (ME): permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e oferece um modelo simplificado de tributação pelo Simples Nacional.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): voltada para negócios com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, possibilitando diferentes regimes tributários.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): alternativa ideal para profissionais que desejam atuar individualmente, sem a necessidade de sócios, garantindo separação entre o patrimônio pessoal e empresarial.
A escolha do regime adequado deve levar em conta não apenas o faturamento, mas também as obrigações contábeis e a carga tributária. O suporte de um contador especializado é essencial para garantir a regularização correta dentro das normas fiscais vigentes.
Setores mais impactados pelas mudanças no MEI
As alterações na lista de profissões excluídas do MEI impactam diretamente diversos setores da economia, especialmente aqueles que dependem de regulamentação específica. Entre os principais afetados estão:
- Setor de serviços: trabalhadores autônomos como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e corretores de imóveis precisarão migrar para regimes tributários mais complexos.
- Setor comercial: negócios que envolvem a venda de itens controlados, como medicamentos e armamentos, enfrentarão exigências mais rigorosas.
- Setor industrial: empreendimentos ligados à metalurgia, fabricação química e produção de materiais regulados não poderão mais operar como MEI.
A adaptação às novas exigências será essencial para a continuidade dos negócios, exigindo planejamento tributário adequado e adequação à legislação vigente.
Obrigações e exigências do MEI em 2025
Para os trabalhadores que continuam enquadrados no MEI, algumas obrigações precisam ser cumpridas para evitar sanções e garantir a continuidade da formalização.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): obrigatória para todos os MEIs, informando o faturamento anual.
- Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): tributo mensal que unifica impostos como INSS, ICMS e ISS.
- Emissão de notas fiscais: exigida para transações com empresas, embora não seja obrigatória para vendas diretas a consumidores.
- Limite de faturamento anual: atualmente fixado em R$ 81 mil, equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês.
O não cumprimento dessas exigências pode levar ao desenquadramento do MEI, obrigando o profissional a se formalizar em uma categoria empresarial mais complexa.
Profissões que permanecem permitidas no MEI
Apesar das exclusões, o MEI segue sendo uma alternativa viável para milhares de trabalhadores autônomos em diferentes áreas. Entre as profissões permitidas no regime, destacam-se:
- Setor de comércio: comerciantes de pequeno porte, lojistas de vestuário, vendedores ambulantes e empreendedores digitais.
- Setor de serviços: cabeleireiros, barbeiros, fotógrafos, eletricistas, encanadores e motoristas de aplicativos.
- Setor alimentício: profissionais que trabalham com lanches, confeitaria, pizzarias e produção artesanal de alimentos.
O MEI continua sendo um instrumento fundamental para a formalização de pequenos negócios, permitindo que muitos trabalhadores tenham acesso a benefícios previdenciários e tributários reduzidos.
Perspectivas futuras para o MEI
O modelo do Microempreendedor Individual é um dos principais incentivos à formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, é provável que a lista de exclusões continue sendo revisada ao longo dos anos, à medida que novas demandas regulatórias surgirem.
A tendência é que o governo reforce a fiscalização e amplie as exigências para determinadas profissões, mantendo o foco na transparência fiscal e na regulamentação de setores mais complexos. Diante dessas mudanças, é essencial que os empreendedores acompanhem as atualizações do regime e estejam preparados para se adequar às novas exigências.
