O governo federal anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da nova Medida Provisória (MP), prevista para a próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. A medida busca corrigir uma limitação imposta pela modalidade de saque, que impedia os trabalhadores de acessarem integralmente seus recursos após a rescisão contratual. O novo mecanismo beneficiará cerca de 12,1 milhões de pessoas, garantindo a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões para movimentação na economia. Os pagamentos serão efetuados automaticamente nas contas cadastradas pelos trabalhadores no FGTS, seguindo um cronograma dividido em duas fases.
A primeira fase da liberação permitirá que cada beneficiário receba até R$ 3 mil, enquanto a segunda parcela será paga somente 110 dias após a publicação da MP, para valores superiores a esse limite. O governo destacou que, após esse período, as regras tradicionais do saque-aniversário voltarão a ser aplicadas, impedindo que trabalhadores demitidos tenham acesso imediato ao saldo restante do FGTS.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que muitos trabalhadores foram prejudicados ao optar pelo saque-aniversário sem terem pleno conhecimento das restrições envolvidas. Segundo ele, a mudança permitirá que esses trabalhadores tenham acesso a valores que, na prática, deveriam estar disponíveis no momento da rescisão.
Entenda as regras do saque-aniversário e a nova medida provisória
O saque-aniversário foi instituído pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2020 com o objetivo de ampliar a circulação de dinheiro na economia, permitindo que trabalhadores retirassem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade impôs uma limitação: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderia sacar o saldo total da conta, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. Para aqueles que desejavam retornar à modalidade tradicional de saque, chamada de saque-rescisão, era necessário cumprir um período de carência de dois anos após a solicitação da mudança.
A nova Medida Provisória altera essa restrição para um público específico: aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados de seus empregos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Com isso, essas pessoas poderão retirar o saldo total do FGTS sem precisar aguardar os dois anos de transição para a modalidade de saque-rescisão.
Impacto econômico e projeções para o setor financeiro
A liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores impactará diretamente o consumo e o setor financeiro. Economistas avaliam que esse montante representa um estímulo significativo para o mercado interno, promovendo maior movimentação no comércio e no setor de serviços. Além disso, especialistas apontam que a medida poderá injetar confiança entre os trabalhadores, proporcionando maior segurança financeira para aqueles que enfrentaram dificuldades desde a pandemia da Covid-19.
De acordo com estimativas do governo, o pagamento desses recursos terá um efeito multiplicador na economia, pois os trabalhadores tendem a destinar esses valores para o consumo imediato, pagamento de dívidas e investimentos pessoais. O setor bancário também será impactado, especialmente as instituições financeiras que oferecem crédito com garantia no saldo do FGTS, uma prática que se popularizou desde a implementação do saque-aniversário.
Quem tem direito ao saque do saldo retido no FGTS
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS entre 2020 e 2025
- Profissionais que foram demitidos sem justa causa no período entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
- Pessoas que possuem saldo no FGTS e que não puderam sacar integralmente após a demissão
- Beneficiários que ainda mantêm valores bloqueados devido às regras anteriores do saque-aniversário
Calendário de pagamento do FGTS liberado pela MP
- Primeira etapa: liberação de até R$ 3 mil por trabalhador
- Segunda etapa: saldo restante será creditado após 110 dias da publicação da MP
- Valores serão depositados automaticamente nas contas cadastradas no FGTS
Histórico do FGTS e mudanças nas regras ao longo dos anos
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído para proteger trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Desde então, diversas mudanças foram implementadas, incluindo a criação de novas modalidades de saque. O saque-aniversário, por exemplo, foi uma alternativa proposta em 2020 para flexibilizar o uso dos recursos pelos trabalhadores. No entanto, a restrição do acesso integral ao saldo gerou críticas e levou à necessidade da nova MP para corrigir distorções.
Com a liberação anunciada pelo governo, o FGTS passa por mais uma reformulação que visa proporcionar maior segurança financeira aos trabalhadores que enfrentaram dificuldades no período de pandemia e crise econômica. O debate sobre a permanência ou extinção do saque-aniversário continua em pauta, com especialistas e parlamentares discutindo possíveis ajustes no modelo atual.
Evolução do saldo do FGTS ao longo dos anos
- 2019: saldo total do FGTS era de aproximadamente R$ 450 bilhões
- 2020: introdução do saque-aniversário movimentou cerca de R$ 5 bilhões
- 2021: aumento da adesão ao saque-aniversário levou ao bloqueio de R$ 7 bilhões para demitidos
- 2023: governo iniciou discussões para revisar as regras do saque-aniversário
- 2025: liberação de R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores
Reação do setor empresarial e instituições financeiras
O anúncio da MP gerou diferentes reações entre setores da economia. Enquanto sindicatos e associações de trabalhadores celebram a medida como uma correção necessária, entidades ligadas ao setor empresarial demonstram preocupação com os impactos dessa liberação no fluxo financeiro do FGTS. Empresas que utilizam os recursos do fundo para financiamentos habitacionais e projetos de infraestrutura temem que a redução do saldo possa comprometer investimentos futuros.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, informou que já está ajustando seus sistemas para processar os pagamentos automaticamente, garantindo que os trabalhadores elegíveis recebam os valores conforme o cronograma estabelecido.
Projeção de novos ajustes na legislação do FGTS
- Discussões sobre a permanência ou extinção do saque-aniversário
- Estudo para reduzir o período de carência para retorno ao saque-rescisão
- Avaliação do impacto financeiro da liberação dos recursos para projetos públicos
- Propostas para flexibilização do uso do FGTS em situações de emergência financeira
A liberação do FGTS por meio da nova Medida Provisória representa um alívio para milhões de trabalhadores, garantindo acesso a recursos que estavam bloqueados devido às regras da modalidade do saque-aniversário. A medida deve movimentar a economia e estimular novos debates sobre as regras do fundo, com possíveis ajustes futuros que possam beneficiar ainda mais a classe trabalhadora.

O governo federal anunciou a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da nova Medida Provisória (MP), prevista para a próxima sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025. A medida busca corrigir uma limitação imposta pela modalidade de saque, que impedia os trabalhadores de acessarem integralmente seus recursos após a rescisão contratual. O novo mecanismo beneficiará cerca de 12,1 milhões de pessoas, garantindo a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões para movimentação na economia. Os pagamentos serão efetuados automaticamente nas contas cadastradas pelos trabalhadores no FGTS, seguindo um cronograma dividido em duas fases.
A primeira fase da liberação permitirá que cada beneficiário receba até R$ 3 mil, enquanto a segunda parcela será paga somente 110 dias após a publicação da MP, para valores superiores a esse limite. O governo destacou que, após esse período, as regras tradicionais do saque-aniversário voltarão a ser aplicadas, impedindo que trabalhadores demitidos tenham acesso imediato ao saldo restante do FGTS.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que muitos trabalhadores foram prejudicados ao optar pelo saque-aniversário sem terem pleno conhecimento das restrições envolvidas. Segundo ele, a mudança permitirá que esses trabalhadores tenham acesso a valores que, na prática, deveriam estar disponíveis no momento da rescisão.
Entenda as regras do saque-aniversário e a nova medida provisória
O saque-aniversário foi instituído pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2020 com o objetivo de ampliar a circulação de dinheiro na economia, permitindo que trabalhadores retirassem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade impôs uma limitação: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderia sacar o saldo total da conta, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. Para aqueles que desejavam retornar à modalidade tradicional de saque, chamada de saque-rescisão, era necessário cumprir um período de carência de dois anos após a solicitação da mudança.
A nova Medida Provisória altera essa restrição para um público específico: aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram desligados de seus empregos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. Com isso, essas pessoas poderão retirar o saldo total do FGTS sem precisar aguardar os dois anos de transição para a modalidade de saque-rescisão.
Impacto econômico e projeções para o setor financeiro
A liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores impactará diretamente o consumo e o setor financeiro. Economistas avaliam que esse montante representa um estímulo significativo para o mercado interno, promovendo maior movimentação no comércio e no setor de serviços. Além disso, especialistas apontam que a medida poderá injetar confiança entre os trabalhadores, proporcionando maior segurança financeira para aqueles que enfrentaram dificuldades desde a pandemia da Covid-19.
De acordo com estimativas do governo, o pagamento desses recursos terá um efeito multiplicador na economia, pois os trabalhadores tendem a destinar esses valores para o consumo imediato, pagamento de dívidas e investimentos pessoais. O setor bancário também será impactado, especialmente as instituições financeiras que oferecem crédito com garantia no saldo do FGTS, uma prática que se popularizou desde a implementação do saque-aniversário.
Quem tem direito ao saque do saldo retido no FGTS
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS entre 2020 e 2025
- Profissionais que foram demitidos sem justa causa no período entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
- Pessoas que possuem saldo no FGTS e que não puderam sacar integralmente após a demissão
- Beneficiários que ainda mantêm valores bloqueados devido às regras anteriores do saque-aniversário
Calendário de pagamento do FGTS liberado pela MP
- Primeira etapa: liberação de até R$ 3 mil por trabalhador
- Segunda etapa: saldo restante será creditado após 110 dias da publicação da MP
- Valores serão depositados automaticamente nas contas cadastradas no FGTS
Histórico do FGTS e mudanças nas regras ao longo dos anos
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído para proteger trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Desde então, diversas mudanças foram implementadas, incluindo a criação de novas modalidades de saque. O saque-aniversário, por exemplo, foi uma alternativa proposta em 2020 para flexibilizar o uso dos recursos pelos trabalhadores. No entanto, a restrição do acesso integral ao saldo gerou críticas e levou à necessidade da nova MP para corrigir distorções.
Com a liberação anunciada pelo governo, o FGTS passa por mais uma reformulação que visa proporcionar maior segurança financeira aos trabalhadores que enfrentaram dificuldades no período de pandemia e crise econômica. O debate sobre a permanência ou extinção do saque-aniversário continua em pauta, com especialistas e parlamentares discutindo possíveis ajustes no modelo atual.
Evolução do saldo do FGTS ao longo dos anos
- 2019: saldo total do FGTS era de aproximadamente R$ 450 bilhões
- 2020: introdução do saque-aniversário movimentou cerca de R$ 5 bilhões
- 2021: aumento da adesão ao saque-aniversário levou ao bloqueio de R$ 7 bilhões para demitidos
- 2023: governo iniciou discussões para revisar as regras do saque-aniversário
- 2025: liberação de R$ 12 bilhões para 12,1 milhões de trabalhadores
Reação do setor empresarial e instituições financeiras
O anúncio da MP gerou diferentes reações entre setores da economia. Enquanto sindicatos e associações de trabalhadores celebram a medida como uma correção necessária, entidades ligadas ao setor empresarial demonstram preocupação com os impactos dessa liberação no fluxo financeiro do FGTS. Empresas que utilizam os recursos do fundo para financiamentos habitacionais e projetos de infraestrutura temem que a redução do saldo possa comprometer investimentos futuros.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, informou que já está ajustando seus sistemas para processar os pagamentos automaticamente, garantindo que os trabalhadores elegíveis recebam os valores conforme o cronograma estabelecido.
Projeção de novos ajustes na legislação do FGTS
- Discussões sobre a permanência ou extinção do saque-aniversário
- Estudo para reduzir o período de carência para retorno ao saque-rescisão
- Avaliação do impacto financeiro da liberação dos recursos para projetos públicos
- Propostas para flexibilização do uso do FGTS em situações de emergência financeira
A liberação do FGTS por meio da nova Medida Provisória representa um alívio para milhões de trabalhadores, garantindo acesso a recursos que estavam bloqueados devido às regras da modalidade do saque-aniversário. A medida deve movimentar a economia e estimular novos debates sobre as regras do fundo, com possíveis ajustes futuros que possam beneficiar ainda mais a classe trabalhadora.
