A partir de 2025, contribuintes que optarem por preencher a declaração do Imposto de Renda em dispositivos móveis terão uma mudança significativa: o aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado. Agora, todas as funcionalidades foram integradas ao aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS. A medida, anunciada nesta quarta-feira (12 de março), faz parte de um esforço do fisco para unificar serviços e modernizar o processo de envio das declarações. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de documentos neste ano, a Receita aposta em tecnologia para facilitar a vida dos brasileiros. O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio, e o programa gerador da declaração, tradicionalmente usado em computadores, estará disponível a partir de quinta-feira (13).
Essa unificação reflete uma tendência de digitalização que já vinha sendo observada nos últimos anos. Em 2024, das 45 milhões de declarações recebidas, 84% foram preenchidas pelo programa de computador, enquanto 11,3% foram feitas online e 7,4% por meio de aplicativos móveis. A Receita Federal destacou que a transição para o novo aplicativo também traz a possibilidade de preenchimento online com validação em tempo real, uma funcionalidade que promete agilizar o processo e reduzir erros. Para quem já utilizava o Meu Imposto de Renda, a recomendação é baixar ou atualizar o aplicativo Receita Federal, que passa a concentrar todos os serviços relacionados ao IRPF.
Outro ponto relevante é a correção da tabela do Imposto de Renda, ajustada em fevereiro de 2024. Com isso, quem recebeu até R$ 2.824,00 mensais – equivalente a dois salários mínimos – está isento de pagar o tributo, beneficiando cerca de 15,8 milhões de contribuintes. A obrigatoriedade de declarar, no entanto, atinge quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, aproximadamente R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis. As novidades apresentadas pelo fisco neste ano mostram um equilíbrio entre continuidade de ferramentas tradicionais e inovações tecnológicas.
Modernização no preenchimento da declaração
A extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda marca um passo importante na modernização dos serviços da Receita Federal. O novo aplicativo Receita Federal, já disponível nas lojas Google Play e App Store, permite que o contribuinte preencha e envie a declaração diretamente pelo celular, com validação imediata de dados. Esse recurso é especialmente útil para quem busca rapidez e praticidade, eliminando a necessidade de instalar programas adicionais em computadores. A mudança acompanha o crescimento do uso de dispositivos móveis no Brasil, onde milhões de pessoas já utilizam smartphones como principal ferramenta de acesso à internet.
Apesar da descontinuação do aplicativo específico, o programa gerador da declaração para computadores não será extinto. Ele continua sendo uma opção para quem prefere o formato tradicional e estará liberado para download a partir de 13 de março. A Receita informou que, em 2024, a maioria dos contribuintes ainda optou por essa modalidade, o que demonstra a relevância de manter alternativas. Além disso, o site Meu Imposto de Renda segue como uma opção para preenchimento online, reforçando a diversidade de canais oferecidos pelo fisco.
Entre as inovações, destaca-se a promessa de uma nova forma de envio que pode dispensar o download do programa em desktops. Por meio do aplicativo ou do site, o contribuinte terá acesso a uma plataforma integrada que valida informações em tempo real, reduzindo a chance de erros e pendências. A expectativa é que essa funcionalidade ganhe adesão nos próximos anos, especialmente entre os mais jovens, que já estão acostumados a resolver questões burocráticas pelo celular.
Quem precisa declarar em 2025 e o que mudou na tabela
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Esse valor abrange diversas fontes de renda, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A correção da tabela, implementada no ano passado, trouxe alívio para uma parcela significativa da população: cerca de 15,8 milhões de brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 mensais) estão isentos do pagamento do tributo. A medida, no entanto, ajustou apenas a faixa de isenção, sem alterar as demais alíquotas.
Para entender melhor as regras de obrigatoriedade, vale detalhar alguns casos específicos. Além dos rendimentos tributáveis, também devem declarar aqueles que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024. Operações com criptomoedas e ganhos de capital na venda de bens, como imóveis e veículos, também entram na lista de situações que exigem o envio da declaração. O prazo estipulado, de 17 de março a 30 de maio, dá ao contribuinte pouco mais de dois meses para organizar a documentação.
A restituição do IRPF 2025 será feita em cinco lotes, com datas já definidas. Confira o calendário:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Os valores serão corrigidos pela taxa Selic, garantindo que os contribuintes recebam o montante ajustado. A prioridade no pagamento é dada a idosos, pessoas com deficiência e professores, conforme critérios estabelecidos pela Receita.
Limites de deduções e documentos necessários
Os limites de deduções para o Imposto de Renda 2025 permanecem os mesmos dos anos anteriores. O desconto anual por dependente é de R$ 2.275,08, enquanto despesas com educação têm teto de R$ 3.651,50 por pessoa. Para quem opta pela declaração simplificada, o abatimento máximo é de R$ 16.754,34, valor que substitui todas as deduções individuais. Esses números não sofreram alterações, mesmo com a correção na faixa de isenção, o que mantém o cálculo tributário estável para a maioria dos declarantes.
Organizar a documentação ao longo do ano pode facilitar o preenchimento da declaração. Entre os principais documentos necessários estão os informes de rendimentos, emitidos por empregadores, bancos e instituições previdenciárias, que detalham salários, aposentadorias e contribuições ao INSS. Comprovantes de despesas médicas e escolares também são essenciais, desde que respeitem os limites de dedução. Para autônomos, recibos como RPA e notas fiscais de serviços prestados devem ser guardados com cuidado, assim como contratos de aluguel e registros de compra ou venda de bens.
Outras situações exigem atenção especial. Quem opera com criptomoedas precisa apresentar comprovantes das transações realizadas em 2024, enquanto doações incentivadas a projetos culturais ou esportivos podem ser deduzidas, desde que acompanhadas de recibos. Para proprietários rurais, a documentação de receitas e despesas é obrigatória. Manter esses papéis organizados evita contratempos e agiliza o envio dentro do prazo estabelecido.
Dicas para evitar problemas na declaração
Preencher a declaração do Imposto de Renda exige atenção a detalhes que podem fazer a diferença entre um processo tranquilo e uma dor de cabeça com o fisco. Com a unificação dos serviços no aplicativo Receita Federal e a validação em tempo real, erros simples, como digitação incorreta de valores, podem ser corrigidos na hora. Ainda assim, alguns cuidados são fundamentais para garantir que tudo corra bem.
Veja algumas orientações práticas:
- Verifique os informes de rendimentos com antecedência, conferindo se os valores estão corretos;
- Guarde comprovantes de despesas dedutíveis em local seguro e organizado;
- Atualize o aplicativo Receita Federal antes de iniciar o preenchimento;
- Confira os dados de bens e direitos, como imóveis e veículos, para evitar inconsistências;
- Em caso de dúvidas, utilize o site da Receita ou o programa gerador, que oferecem orientações detalhadas.
Essas medidas ajudam a reduzir o risco de cair na malha fina, situação que atinge milhares de contribuintes todos os anos por falhas no preenchimento.
Além disso, é importante estar atento ao prazo de entrega, que termina em 30 de maio. Quem perder a data terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescida de juros. Com as ferramentas digitais disponíveis, como o aplicativo e o site Meu Imposto de Renda, o processo está mais acessível, mas a responsabilidade de organizar os documentos e informar os dados corretamente segue com o contribuinte.

A partir de 2025, contribuintes que optarem por preencher a declaração do Imposto de Renda em dispositivos móveis terão uma mudança significativa: o aplicativo Meu Imposto de Renda foi descontinuado. Agora, todas as funcionalidades foram integradas ao aplicativo Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS. A medida, anunciada nesta quarta-feira (12 de março), faz parte de um esforço do fisco para unificar serviços e modernizar o processo de envio das declarações. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de documentos neste ano, a Receita aposta em tecnologia para facilitar a vida dos brasileiros. O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio, e o programa gerador da declaração, tradicionalmente usado em computadores, estará disponível a partir de quinta-feira (13).
Essa unificação reflete uma tendência de digitalização que já vinha sendo observada nos últimos anos. Em 2024, das 45 milhões de declarações recebidas, 84% foram preenchidas pelo programa de computador, enquanto 11,3% foram feitas online e 7,4% por meio de aplicativos móveis. A Receita Federal destacou que a transição para o novo aplicativo também traz a possibilidade de preenchimento online com validação em tempo real, uma funcionalidade que promete agilizar o processo e reduzir erros. Para quem já utilizava o Meu Imposto de Renda, a recomendação é baixar ou atualizar o aplicativo Receita Federal, que passa a concentrar todos os serviços relacionados ao IRPF.
Outro ponto relevante é a correção da tabela do Imposto de Renda, ajustada em fevereiro de 2024. Com isso, quem recebeu até R$ 2.824,00 mensais – equivalente a dois salários mínimos – está isento de pagar o tributo, beneficiando cerca de 15,8 milhões de contribuintes. A obrigatoriedade de declarar, no entanto, atinge quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, aproximadamente R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis. As novidades apresentadas pelo fisco neste ano mostram um equilíbrio entre continuidade de ferramentas tradicionais e inovações tecnológicas.
Modernização no preenchimento da declaração
A extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda marca um passo importante na modernização dos serviços da Receita Federal. O novo aplicativo Receita Federal, já disponível nas lojas Google Play e App Store, permite que o contribuinte preencha e envie a declaração diretamente pelo celular, com validação imediata de dados. Esse recurso é especialmente útil para quem busca rapidez e praticidade, eliminando a necessidade de instalar programas adicionais em computadores. A mudança acompanha o crescimento do uso de dispositivos móveis no Brasil, onde milhões de pessoas já utilizam smartphones como principal ferramenta de acesso à internet.
Apesar da descontinuação do aplicativo específico, o programa gerador da declaração para computadores não será extinto. Ele continua sendo uma opção para quem prefere o formato tradicional e estará liberado para download a partir de 13 de março. A Receita informou que, em 2024, a maioria dos contribuintes ainda optou por essa modalidade, o que demonstra a relevância de manter alternativas. Além disso, o site Meu Imposto de Renda segue como uma opção para preenchimento online, reforçando a diversidade de canais oferecidos pelo fisco.
Entre as inovações, destaca-se a promessa de uma nova forma de envio que pode dispensar o download do programa em desktops. Por meio do aplicativo ou do site, o contribuinte terá acesso a uma plataforma integrada que valida informações em tempo real, reduzindo a chance de erros e pendências. A expectativa é que essa funcionalidade ganhe adesão nos próximos anos, especialmente entre os mais jovens, que já estão acostumados a resolver questões burocráticas pelo celular.
Quem precisa declarar em 2025 e o que mudou na tabela
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Esse valor abrange diversas fontes de renda, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. A correção da tabela, implementada no ano passado, trouxe alívio para uma parcela significativa da população: cerca de 15,8 milhões de brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 mensais) estão isentos do pagamento do tributo. A medida, no entanto, ajustou apenas a faixa de isenção, sem alterar as demais alíquotas.
Para entender melhor as regras de obrigatoriedade, vale detalhar alguns casos específicos. Além dos rendimentos tributáveis, também devem declarar aqueles que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00, ou que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024. Operações com criptomoedas e ganhos de capital na venda de bens, como imóveis e veículos, também entram na lista de situações que exigem o envio da declaração. O prazo estipulado, de 17 de março a 30 de maio, dá ao contribuinte pouco mais de dois meses para organizar a documentação.
A restituição do IRPF 2025 será feita em cinco lotes, com datas já definidas. Confira o calendário:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Os valores serão corrigidos pela taxa Selic, garantindo que os contribuintes recebam o montante ajustado. A prioridade no pagamento é dada a idosos, pessoas com deficiência e professores, conforme critérios estabelecidos pela Receita.
Limites de deduções e documentos necessários
Os limites de deduções para o Imposto de Renda 2025 permanecem os mesmos dos anos anteriores. O desconto anual por dependente é de R$ 2.275,08, enquanto despesas com educação têm teto de R$ 3.651,50 por pessoa. Para quem opta pela declaração simplificada, o abatimento máximo é de R$ 16.754,34, valor que substitui todas as deduções individuais. Esses números não sofreram alterações, mesmo com a correção na faixa de isenção, o que mantém o cálculo tributário estável para a maioria dos declarantes.
Organizar a documentação ao longo do ano pode facilitar o preenchimento da declaração. Entre os principais documentos necessários estão os informes de rendimentos, emitidos por empregadores, bancos e instituições previdenciárias, que detalham salários, aposentadorias e contribuições ao INSS. Comprovantes de despesas médicas e escolares também são essenciais, desde que respeitem os limites de dedução. Para autônomos, recibos como RPA e notas fiscais de serviços prestados devem ser guardados com cuidado, assim como contratos de aluguel e registros de compra ou venda de bens.
Outras situações exigem atenção especial. Quem opera com criptomoedas precisa apresentar comprovantes das transações realizadas em 2024, enquanto doações incentivadas a projetos culturais ou esportivos podem ser deduzidas, desde que acompanhadas de recibos. Para proprietários rurais, a documentação de receitas e despesas é obrigatória. Manter esses papéis organizados evita contratempos e agiliza o envio dentro do prazo estabelecido.
Dicas para evitar problemas na declaração
Preencher a declaração do Imposto de Renda exige atenção a detalhes que podem fazer a diferença entre um processo tranquilo e uma dor de cabeça com o fisco. Com a unificação dos serviços no aplicativo Receita Federal e a validação em tempo real, erros simples, como digitação incorreta de valores, podem ser corrigidos na hora. Ainda assim, alguns cuidados são fundamentais para garantir que tudo corra bem.
Veja algumas orientações práticas:
- Verifique os informes de rendimentos com antecedência, conferindo se os valores estão corretos;
- Guarde comprovantes de despesas dedutíveis em local seguro e organizado;
- Atualize o aplicativo Receita Federal antes de iniciar o preenchimento;
- Confira os dados de bens e direitos, como imóveis e veículos, para evitar inconsistências;
- Em caso de dúvidas, utilize o site da Receita ou o programa gerador, que oferecem orientações detalhadas.
Essas medidas ajudam a reduzir o risco de cair na malha fina, situação que atinge milhares de contribuintes todos os anos por falhas no preenchimento.
Além disso, é importante estar atento ao prazo de entrega, que termina em 30 de maio. Quem perder a data terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescida de juros. Com as ferramentas digitais disponíveis, como o aplicativo e o site Meu Imposto de Renda, o processo está mais acessível, mas a responsabilidade de organizar os documentos e informar os dados corretamente segue com o contribuinte.
