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12 Mar 2025, Wed

Trabalho em feriados terá novas regras a partir de julho com exigência de negociação sindical

Trabalho Emprego Carteira


A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados nos setores de comércio e serviços será permitido apenas mediante negociação coletiva entre empregadores e sindicatos. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a norma vigente desde 2021, que dispensava essa exigência. Com isso, empresas que desejarem manter suas atividades em dias de feriado precisarão firmar acordos ou convenções coletivas, garantindo condições estabelecidas em comum acordo entre trabalhadores e patrões. A nova regulamentação visa reforçar a atuação sindical e assegurar que os direitos dos funcionários sejam respeitados, especialmente no que se refere à compensação e condições de trabalho nesses dias.

O MTE publicou a portaria em dezembro de 2024, mas estabeleceu um período de transição para que empregadores e trabalhadores possam se adequar às novas regras. A decisão de postergar sua vigência para julho de 2025 foi tomada para evitar impactos imediatos no funcionamento de empresas, permitindo ajustes e a formalização das negociações sindicais. Dessa forma, até junho de 2025, as regras anteriores seguem valendo, com a possibilidade de empresas funcionarem nos feriados sem necessidade de negociação coletiva, dependendo apenas da legislação municipal ou estadual aplicável.

As novas diretrizes geram impacto direto em milhares de trabalhadores do comércio e serviços, setores que tradicionalmente operam em feriados, especialmente em datas comemorativas e de grande movimentação econômica. Estima-se que mais de 10 milhões de empregados possam ser afetados pela mudança, o que exige um esforço coordenado entre empresas e sindicatos para definir os termos de trabalho nesses períodos.

Entenda as mudanças na regulamentação do trabalho em feriados

A Portaria nº 3.665/2023 determina que, para que o trabalho em feriados seja permitido, deve haver um acordo coletivo de trabalho firmado entre as empresas e os sindicatos representativos da categoria profissional. A nova regra modifica a determinação anterior, que permitia às empresas operar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. A medida reforça a importância dos sindicatos na intermediação de acordos e visa garantir que os trabalhadores tenham condições justas de remuneração e compensação nesses dias.

Diferente do que acontecia desde 2021, quando uma portaria anterior flexibilizou o funcionamento das empresas nos feriados sem exigência de negociação sindical, agora o governo optou por um modelo mais restritivo, exigindo que os sindicatos tenham papel ativo na definição das condições de trabalho em feriados. Dessa forma, empresas que não conseguirem formalizar acordos com os sindicatos poderão ser impedidas de operar nesses dias, o que pode gerar impactos diretos em setores como comércio varejista, shopping centers, supermercados, hotéis e restaurantes.

A nova regulamentação também estabelece que os sindicatos terão autonomia para definir as condições para que as empresas possam operar em feriados. Isso significa que cada categoria poderá negociar benefícios diferentes, incluindo pagamento de adicionais, folgas compensatórias e melhorias nas condições de trabalho para os empregados que atuarem nesses dias.

Setores mais impactados com a nova regra

A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados impacta diversos segmentos do comércio e serviços. Entre os setores mais afetados pela mudança, destacam-se:

  • Comércio varejista: Supermercados, lojas de departamento, shopping centers e estabelecimentos de rua que operam em feriados poderão ser obrigados a fechar caso não consigam acordos com sindicatos.
  • Hotéis e turismo: O setor de hospedagem e turismo depende fortemente do trabalho em feriados e precisará negociar condições específicas para garantir funcionamento nessas datas.
  • Alimentação e restaurantes: Bares, restaurantes e redes de fast food também serão diretamente impactados, já que feriados costumam ser períodos de grande movimento.
  • Serviços essenciais: Postos de combustíveis, farmácias e outros estabelecimentos que operam 24 horas terão que garantir acordos para que seus funcionários possam trabalhar legalmente nos feriados.

A medida pode impactar diretamente o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais, principalmente em feriados de grande apelo econômico, como Natal, Ano-Novo, Páscoa e feriados prolongados. Empresas que não conseguirem acordos poderão enfrentar dificuldades para manter suas atividades nesses períodos.

Impactos econômicos e desafios para empregadores

A exigência de negociação coletiva para trabalho em feriados pode gerar impactos econômicos significativos. No comércio, datas comemorativas representam uma parcela importante do faturamento anual das empresas, e a impossibilidade de funcionamento pode resultar em perdas expressivas. Para evitar prejuízos, empresários precisarão negociar com os sindicatos termos que garantam o funcionamento dos estabelecimentos sem comprometer a rentabilidade do negócio.

Além do impacto no faturamento, a nova regra pode aumentar os custos operacionais das empresas. Dependendo das negociações, pode ser exigido pagamento de adicionais aos funcionários que trabalharem nesses dias, o que pode elevar os gastos com folha de pagamento. Pequenos e médios empresários podem ter dificuldades para arcar com esses custos, especialmente em setores que operam com margens de lucro reduzidas.

Por outro lado, a medida pode beneficiar trabalhadores, garantindo melhores condições de trabalho e remuneração mais justa para aqueles que atuam em feriados. Sindicatos terão um papel fundamental nesse processo, devendo negociar acordos equilibrados que protejam os direitos dos trabalhadores sem inviabilizar as atividades das empresas.

Principais mudanças da Portaria nº 3.665/2023

  • Obrigatoriedade de negociação coletiva: Empresas precisarão de acordos ou convenções coletivas para operar em feriados.
  • Revogação da flexibilização de 2021: A nova norma substitui regras anteriores que permitiam trabalho em feriados sem necessidade de negociação com sindicatos.
  • Autonomia dos sindicatos: As condições para o funcionamento das empresas em feriados serão definidas pelos sindicatos, podendo incluir adicionais salariais, folgas compensatórias e outros benefícios.
  • Impacto direto no comércio e serviços: Setores que tradicionalmente operam em feriados precisarão garantir acordos para manter suas atividades.

Calendário de implementação e próximos passos

Com a entrada em vigor da nova regra em julho de 2025, empresas e sindicatos terão um período de seis meses para ajustar suas práticas e formalizar acordos. Durante esse período, recomenda-se que empresários iniciem diálogos com representantes sindicais para garantir que suas atividades não sejam impactadas pela nova regulamentação.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de que as negociações sejam conduzidas de forma equilibrada, garantindo que tanto empregadores quanto trabalhadores sejam beneficiados. A fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento da nova norma, e empresas que descumprirem a exigência de negociação coletiva poderão sofrer sanções e penalidades.



A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados nos setores de comércio e serviços será permitido apenas mediante negociação coletiva entre empregadores e sindicatos. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), altera a norma vigente desde 2021, que dispensava essa exigência. Com isso, empresas que desejarem manter suas atividades em dias de feriado precisarão firmar acordos ou convenções coletivas, garantindo condições estabelecidas em comum acordo entre trabalhadores e patrões. A nova regulamentação visa reforçar a atuação sindical e assegurar que os direitos dos funcionários sejam respeitados, especialmente no que se refere à compensação e condições de trabalho nesses dias.

O MTE publicou a portaria em dezembro de 2024, mas estabeleceu um período de transição para que empregadores e trabalhadores possam se adequar às novas regras. A decisão de postergar sua vigência para julho de 2025 foi tomada para evitar impactos imediatos no funcionamento de empresas, permitindo ajustes e a formalização das negociações sindicais. Dessa forma, até junho de 2025, as regras anteriores seguem valendo, com a possibilidade de empresas funcionarem nos feriados sem necessidade de negociação coletiva, dependendo apenas da legislação municipal ou estadual aplicável.

As novas diretrizes geram impacto direto em milhares de trabalhadores do comércio e serviços, setores que tradicionalmente operam em feriados, especialmente em datas comemorativas e de grande movimentação econômica. Estima-se que mais de 10 milhões de empregados possam ser afetados pela mudança, o que exige um esforço coordenado entre empresas e sindicatos para definir os termos de trabalho nesses períodos.

Entenda as mudanças na regulamentação do trabalho em feriados

A Portaria nº 3.665/2023 determina que, para que o trabalho em feriados seja permitido, deve haver um acordo coletivo de trabalho firmado entre as empresas e os sindicatos representativos da categoria profissional. A nova regra modifica a determinação anterior, que permitia às empresas operar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. A medida reforça a importância dos sindicatos na intermediação de acordos e visa garantir que os trabalhadores tenham condições justas de remuneração e compensação nesses dias.

Diferente do que acontecia desde 2021, quando uma portaria anterior flexibilizou o funcionamento das empresas nos feriados sem exigência de negociação sindical, agora o governo optou por um modelo mais restritivo, exigindo que os sindicatos tenham papel ativo na definição das condições de trabalho em feriados. Dessa forma, empresas que não conseguirem formalizar acordos com os sindicatos poderão ser impedidas de operar nesses dias, o que pode gerar impactos diretos em setores como comércio varejista, shopping centers, supermercados, hotéis e restaurantes.

A nova regulamentação também estabelece que os sindicatos terão autonomia para definir as condições para que as empresas possam operar em feriados. Isso significa que cada categoria poderá negociar benefícios diferentes, incluindo pagamento de adicionais, folgas compensatórias e melhorias nas condições de trabalho para os empregados que atuarem nesses dias.

Setores mais impactados com a nova regra

A exigência de negociação coletiva para o trabalho em feriados impacta diversos segmentos do comércio e serviços. Entre os setores mais afetados pela mudança, destacam-se:

  • Comércio varejista: Supermercados, lojas de departamento, shopping centers e estabelecimentos de rua que operam em feriados poderão ser obrigados a fechar caso não consigam acordos com sindicatos.
  • Hotéis e turismo: O setor de hospedagem e turismo depende fortemente do trabalho em feriados e precisará negociar condições específicas para garantir funcionamento nessas datas.
  • Alimentação e restaurantes: Bares, restaurantes e redes de fast food também serão diretamente impactados, já que feriados costumam ser períodos de grande movimento.
  • Serviços essenciais: Postos de combustíveis, farmácias e outros estabelecimentos que operam 24 horas terão que garantir acordos para que seus funcionários possam trabalhar legalmente nos feriados.

A medida pode impactar diretamente o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais, principalmente em feriados de grande apelo econômico, como Natal, Ano-Novo, Páscoa e feriados prolongados. Empresas que não conseguirem acordos poderão enfrentar dificuldades para manter suas atividades nesses períodos.

Impactos econômicos e desafios para empregadores

A exigência de negociação coletiva para trabalho em feriados pode gerar impactos econômicos significativos. No comércio, datas comemorativas representam uma parcela importante do faturamento anual das empresas, e a impossibilidade de funcionamento pode resultar em perdas expressivas. Para evitar prejuízos, empresários precisarão negociar com os sindicatos termos que garantam o funcionamento dos estabelecimentos sem comprometer a rentabilidade do negócio.

Além do impacto no faturamento, a nova regra pode aumentar os custos operacionais das empresas. Dependendo das negociações, pode ser exigido pagamento de adicionais aos funcionários que trabalharem nesses dias, o que pode elevar os gastos com folha de pagamento. Pequenos e médios empresários podem ter dificuldades para arcar com esses custos, especialmente em setores que operam com margens de lucro reduzidas.

Por outro lado, a medida pode beneficiar trabalhadores, garantindo melhores condições de trabalho e remuneração mais justa para aqueles que atuam em feriados. Sindicatos terão um papel fundamental nesse processo, devendo negociar acordos equilibrados que protejam os direitos dos trabalhadores sem inviabilizar as atividades das empresas.

Principais mudanças da Portaria nº 3.665/2023

  • Obrigatoriedade de negociação coletiva: Empresas precisarão de acordos ou convenções coletivas para operar em feriados.
  • Revogação da flexibilização de 2021: A nova norma substitui regras anteriores que permitiam trabalho em feriados sem necessidade de negociação com sindicatos.
  • Autonomia dos sindicatos: As condições para o funcionamento das empresas em feriados serão definidas pelos sindicatos, podendo incluir adicionais salariais, folgas compensatórias e outros benefícios.
  • Impacto direto no comércio e serviços: Setores que tradicionalmente operam em feriados precisarão garantir acordos para manter suas atividades.

Calendário de implementação e próximos passos

Com a entrada em vigor da nova regra em julho de 2025, empresas e sindicatos terão um período de seis meses para ajustar suas práticas e formalizar acordos. Durante esse período, recomenda-se que empresários iniciem diálogos com representantes sindicais para garantir que suas atividades não sejam impactadas pela nova regulamentação.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de que as negociações sejam conduzidas de forma equilibrada, garantindo que tanto empregadores quanto trabalhadores sejam beneficiados. A fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento da nova norma, e empresas que descumprirem a exigência de negociação coletiva poderão sofrer sanções e penalidades.



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